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Justiça baiana obriga prefeito a apagar publicações do Instagram e do Facebook

  • Redação
  • 25 Ago 2020
  • 11:13h

"A lei proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição" | Foto: UPB

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça baiana determinou que o prefeito de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, apague das redes sociais do Município peças publicitárias institucionais. A determinação, da juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, atende a solicitação realizada pelo promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior em representação apresentada contra o prefeito. No documento, o promotor de Justiça registra que a divulgação das peças neste momento contraria o que dispõe a legislação eleitoral. “A lei proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição” explica Moacir Nascimento. Ele acrescenta que, desde o dia 15 de agosto 2020, tal publicidade não pode ser feita qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral. As publicações ocorreram no Instagram e no Facebook.

Mucuri: TJ-BA desbloqueia mais de R$ 2 milhões em favor de prefeitura

  • Redação
  • 24 Ago 2020
  • 13:47h

(Foto: aGazeta Bahia)

A prefeitura de Mucuri, no Extremo Sul baiano, conseguiu reaver na Justiça mais de R$ 2 milhões. A quantia estava bloqueada após sentença da Comarca local e tem a ver com a convocação de concursados em 2016. Nesta segunda-feira (24), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, atendeu um recurso da prefeitura de Mucuri que destrava o montante. Na argumentação, a defesa do prefeito José Carlos Simões alegou que o bloqueio deixou as contas da prefeitura zeradas, situação que agrava os problemas de gestão, como os empregados no combate ao novo coronavírus no município. Segundo a prefeitura, o bloqueio impede o pagamento de obrigações, "a exemplo do repasse do duodécimo Constitucional à Câmara Municipal, pagamento de folha de parcela do 13º salário da folha de pagamento dos servidores do Município e repasse aos Bancos dos Créditos Consignados retidos em folha dos servidores municipais".

Candeias: Prefeito, secretários e empresa têm bens bloqueados pela Justiça

  • BN
  • 20 Ago 2020
  • 15:42h

(Foto: Reprodução)

O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Pitágoras Ibiapina, teve os bens bloqueados pela Justiça Federal. Ao todo, são R$ 801,4 mil bloqueados. A soma seria os prejuízos causados pelo prefeito como também pela secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, pelo então superintendente de gestão, Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves. A decisão, do dia 16 de agosto, foi baseada em ação do Ministério Público Federal (MPF). Os seis citados são suspeitos de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para ações contra a Covid-19. Segundo o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, as aquisições de máscaras e respiradores, feitas com dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa. O procurador diz ainda que a compra foi muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço dos equipamentos devido ao aumento da demanda pelos itens. Na ação de improbidade administrativa, o procurador afirma que na compra das máscaras, o termo de referência tomou como base apenas a proposta da própria Manupa. Também não teria ocorrido pesquisa de preço de mercado. Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, o que indicava sobrepreço de mais de 100%. O procurador declara ainda que também se constatou que a aquisição de oito respiradores mecânicos não se baseou em necessidade emergencial do município de Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos, sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros municípios. 

Justiça baiana bloqueia bens de gestores da Ricardo Eletro por sonegar R$ 113 milhões de ICMS

  • Redação
  • 20 Ago 2020
  • 09:23h

(Foto: Reprodução)

A 1ª Vara Criminal Especializada da comarca de Salvador determinou o sequestro de bens de gestores e ex-gestores da empresa detentora da marca Ricardo Eletro. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (Gaesf).  Os promotores de Justiça investigam crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro na administração da RN Comércio Varejista S/A, detentora da Ricardo Eletro. As investigações identificaram que a empresa tem um débito de mais de R$ 113 milhões de ICMS. Segundo o Gaesf, os bens dos investigados ficarão indisponíveis para que se possa assegurar o ressarcimento ao fisco estadual, e a investigação, que conta com a cooperação dos demais integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), prosseguirá com a coleta de outras provas e inquirição dos investigados para futura propositura de ação penal. Os integrantes do Gaesf destacam que foram apontadas operações suspeitas e o possível envolvimento de gestores e ex-gestores em esquema criminoso constituído para a prática de crimes tributários e de lavagem de dinheiro, que têm gerado prejuízo ao erário público de “elevadíssima monta”.  

Dados obtidos por meio do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (Sigat), da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), indicam que os débitos fiscais de ICMS da RN Comércio Varejista alcançam o montante de R$ 113.408.212,67, dos quais 53,55% dos valores devidos correspondem a débitos de ICMS espontaneamente declarados pelo contribuinte sem o correspondente pagamento, compreendendo fatos geradores ocorridos entre os anos de 2017 e 2019. A situação é objeto da investigação atualmente conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. 

O procedimento investigatório criminal foi instaurado pelo Gaesf no último mês de março, após o grupo receber da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip) 86 notícias-crime sobre a prática de sonegação fiscal que gerou prejuízo equivalente, à época, a R$ 58.449.637,47.  Promotores de Justiça que integram o grupo informam que, no decorrer da investigação, foi possível verificar a constituição de holdings patrimoniais pelos investigados e a aquisição de bens em nome de terceiros. Com a deflagração da Operação “Direto com o Dono”, no último dia 8 de julho, em Minas Gerais, foi possível o MP da Bahia estabelecer intercâmbio de informações com o MP mineiro, que forneceu importantes provas das condutas de sonegação e de lavagem de dinheiro, também praticadas naquele estado. 

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Ex-alunas denunciam professora de Direito por plágio e dizem que ela não possui cursos de pós que mostra no currículo; MP apura

  • Informações do G1/BA
  • 19 Ago 2020
  • 16:11h

Cátia (loira) ao lado de Lorena, ex-aluna que a denuncia por plágio em trabalho do curso de Direito ao fim de graduação em Salvador — Foto: Arquivo Pessoal

Duas ex-alunas do curso de Direito de uma faculdade de Salvador denunciaram uma professora por plágio. Segundo as mulheres, que já estão formadas, quando ainda eram estudantes, elas tiveram os trabalhos de conclusão de curso incluídos em livro e revista e, nas publicações, a professora assinou os textos como dela, sem citar as então alunas. Elas disseram ainda que a professora não possui os cursos de pós-graduação que exibe no currículo. A professora apontada pelas mulheres é Cátia Regina Raulino, já atuou como professora e coordenadora de faculdades particulares de Salvador. Também através das redes sociais, Cátia divulga seu trabalho e em um dos perfis possui mais de 180 mil seguidores. Ao G1, ela informou que está recolhendo documentos e depois vai se pronunciar sobre o caso. Um das ex-alunas acionou o Ministério Público Estadual (MP-BA). Por meio de nota, o MP-BA disse que está apurando duas denúncias: uma que se refere a suposta prática de exercício ilegal de advocacia por parte de Cátia e a outra pelo caso de plágio. No dia 26 de junho, a promotora de Justiça Lívia de Carvalho Matos encaminhou ofício ao Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), solicitando instauração de inquérito policial para apuração da denúncia. O órgão não informa que foi o autor dessa denúncia, mas as ex-alunas citaram em entrevista ao G1 que Cátia não tem todos os cursos de mestrado e até pós-doutorado que possui no currículo. Na Universidade Federal da Bahia (Ufba), por exemplo, onde ela diz ter feito um doutorado em administração, a universidade informou por meio de nota que não consta no sistema acadêmico da Superintendência Acadêmica da instituição qualquer menção à Cátia Raulino. "Logo, ela não realizou doutoramento, mestrado ou mesmo graduação na universidade", diz a nota. A outra denúncia é sobre o suposto crime de plágio. Na última sexta-feira (14), a promotora de Justiça Karyne Macêdo Lima solicitou à parte denunciante que apresente mais informações e documentos que possam comprovar os fatos narrados. Como está em fase inicial de apuração, as promotoras de Justiça disseram que não concederão entrevista nesse momento.

Lei na Bahia proíbe dar nome de pessoa viva ou escravocrata a obras e locais públicos

  • BN
  • 19 Ago 2020
  • 11:02h

Estátua de traficante escravista em Salvador | Foto: Reprodução / Correio

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal (PP), promulgou, no último dia 13, uma lei que proíbe dar a ruas, prédios e outros estabelecimentos públicos no estado, o nome de pessoas vivas.  Apresentada por Zé Raimundo (PT) em 2013, a lei promulgada esta semana proíbe a homenagem na escolha das denominações. Fica autorizada a utilização de nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados ao Estado ou ao país. O deputado explicou que a proibição visa ajustar a Legislação estadual a Lei nº. 6.454/77, que “veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público por intermédio da homenagem a pessoa viva”.  “A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização”, explicita, revelando-se, segundo o deputado, “típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”, explicou Zé Raimundo.  Podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades e não contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito e a concepção de uma sociedade plural em suas múltiplas dimensões políticas, econômicas, sociais, étnicas, culturais e religiosas.

FIGURAS REGIONAIS

Pela lei, os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título. Quando o homenageado tiver importância restrita à determinada região da Bahia, seu nome só poderá ser dado ao estabelecimento, instituição e próprio público estadual daquela região.

HOMENAGENS A ESCRAVOCRATAS 

A lei é clara também ao vedar homenagens com nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, assim como pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana. Ainda no campo das vedações, estão denominações com letras que não contenham conjunto lógico ou números que não representem datas, ou ainda com palavras estrangeiras que não sejam de senso comum. 

De acordo com a Agência da Assembleia, a lei também proíbe a homenagem a uma mesma pessoa em estabelecimentos da mesma espécie e regulamenta a prática em instituições diversas, assim como o formato da proposição quando da iniciativa da homenagem. 

“Será mantida a atual nomenclatura de estabelecimentos, instituições e próprios públicos estaduais, sendo vedado modificar aquela que ostente referências a personalidades diretamente ligadas à origem da Bahia, assim como a personalidades, fatos e datas marcantes da história do Estado e do País e nome que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 15 anos ao bem público, salvo em caso de duplicidade de nome, se o interesse público não tornar desaconselhável a sua mudança”. A lei prevê ainda critérios para redenominações de bens públicos. 

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Liminar garante à Novo Horizonte que volte a operar com o transporte intermunicipal e interestadual na Bahia

  • A Gente Diz
  • 17 Ago 2020
  • 11:00h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

A Viação Novo Horizonte Ltda conseguiu liminar expedida pela Justiça Federal da 1ª Região que determinando que o Governo do estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa que estiverem na operação regular de suas linhas intermunicipais e interestaduais.

A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020 e suas prorrogações, que proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, além de de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.

Na ação, a Novo Horizonte requereu a intimação da ANTT – Associação Nacional dos Transportes Terrestres para ingressar na condição de terceira interessada.

Nas alegações apresentadas pela Novo Horizonte, a empresa cita a insistência do Governo da Bahia “em suspender a operação de um serviço essencial esbarra em um sem número de impedimentos constitucionais e legais”.

A decisão cita a Lei Federal nº 13.979/2020, que previu um conjunto de medidas a serem executadas para enfrentamento do quadro de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Em seu artigo 3º, inciso VI, alínea “b”, a referida lei estabelece possível restrição à liberdade de locomoção interestadual e intermunicipal, em caráter excepcional e temporário, e em conformidade estrita com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, realidade não identificada na espécie.

A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa cita ainda decisão do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao examinar a pretensão de se estabelecer restrição à circulação de pessoas por força de Decreto editado pelo Prefeito do Município de São Bernardo do Campo:

Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara e que assina a liminar, conclui então que a exigência legal para a tomada de medida extrema, como a restrição imposta pelo Governo da Bahia, “seja sempre fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA”.

Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, escreve a magiustrada.

Liminar do MPE pede que Escola Bahiana de Medicina conceda 30% de desconto em mensalidades

  • Redação
  • 14 Ago 2020
  • 18:47h

Foto: Reprodução/Facebook

A promotora de Justiça Thelma Leal, do Ministério Público estadual (MP-BA), pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública conceda descontos de 30% para os alunos enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A medida pretende promover a adequação financeira dos contratos educacionais, com vigência retroativa ao mês de abril, quando as aulas presenciais foram substituídas por ensino à distância por conta da pandemia.

A redução deve valer para todos os cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado oferecidos pela instituição e o valor deve ser mantido enquanto durar a pandemia e se aplica a todos os alunos, independentemente de condições financeiras, salienta a promotora de Justiça.

Thelma Leal frisa também que o desconto pleiteado pelo MP não é cumulativo com outros eventualmente já concedidos pela unidade de ensino, se referindo apenas ao valor integral do contrato para os cursos presenciais.

Em caso de inadimplência, total ou parcial, das mensalidades referentes ao período da pandemia, a ação pede que a Justiça isente os alunos de multa ou juros, bem como que não inclua o nome do aluno ou responsável em cadastro de restrição de créditos. Caso o nome já tenha sido incluído, em razão de inadimplência no período, deverá ser excluído.

Novo Vestibular com base no Enem

Em outro procedimento, a promotora de justiça arquivou o inquérito aberto com base em diversas representações de alunos que reclamavam da decisão da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública de adotar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de seleção para o ingresso nos seus cursos no semestre 2020.1, em substituição ao Processo Seletivo Formativo (Prosef), método usado com exclusividade pela unidade de ensino desde 2009 para o ingresso dos seus alunos.

Thelma Leal considerou que não se apurou, como alegaram alguns alunos, nenhuma “condição discriminatória ou ilegal” na adoção do novo método de seleção, salientando que a escolha do processo seletivo está dentro da esfera da autonomia da Instituição de Ensino Superior (IES).

Em suas representações, os alunos argumentavam que seriam prejudicados pois estariam se preparando, em cursos específicos, para um tipo de exame, o Prosef, e seriam avaliados de outra forma. A promotora de Justiça entendeu que essa expectativa de direito não poderia se sobrepor à decisão da instituição de ensino, que foi tomada em conformidade com a lei e levando em consideração a situação excepcional da pandemia.

Outras representações pediam que fossem considerados aprovados para o semestre de 2020.1 os alunos classificados, mas fora do número de vagas, do concurso anterior. Thelma Leal entendeu que tal hipótese não seria possível, pois o concurso anterior já teria perdido a sua validade.

Candeias: Vereador tem recurso negado em ação que questiona comissão processante

  • Francis Juliano
  • 14 Ago 2020
  • 16:46h

Foto: Reprodução / Arquivo O Candeeiro

Um vereador de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), teve um pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão desta sexta-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a reclamação de Sílvio Correia contra a presidente da Câmara Municipal, Lucimeire de Jesus. Correia argumentou que a presidente da Casa não respeitou os trâmites para composição da Comissão Processante que julga o prefeito Pitágoras Ibiapina. O vereador disse que não houve sorteio, entre os vereadores desimpedidos, para os cargos de presidente e relator da Comissão, como mandaria o Decreto Lei 201/67. O caso se refere à investigação sobre suspeita de compra superfaturada de respiradores pelo gestor da cidade.

Juíza usa argumento racista ao condenar homem negro: 'Criminoso, em razão da raça'

  • BN
  • 12 Ago 2020
  • 16:28h

Trecho diz que réu é seguramente criminoso" por sua raça Foto: Reprodução/ Globo

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, usou argumento racista em uma sentença na qual condenou sete pessoas por organização criminosa. Ao se referir a um dos réus, Natan Vieira da Paz, homem negro de 42 anos, ela disse, três vezes, que ele seria "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça". 

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)", disse a magistrada na sentença que condenou Natan a 14 anos e dois meses de reclusão. 

A decisão que relacionou a participação de Natan em crimes a sua raça foi proferida em junho, mas ganhou repercussão após a advogada Tahyse Pozzobon postar trecho da sentença nas redes sociais. Segundo ela, a associação feita pela juíza revela o "racismo ainda latente na sociedade brasileira".

“Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal”, escreveu a advogada na postagem. 

Na sentença, a juíza argumenta ainda, que a pena de Natan foi elevada por causa de sua "conduta social". Entretanto, no mesmo documento, escreveu que ele é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social". Segundo o G1, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que a Corregedoria Geral de Justiça abriu processo administrativo para apurar o caso.

Em nota, a juíza pediu "sinceras desculpas" e afirmou que as palavras foram retiradas de contexto. "A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. [...] O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social", diz trecho do posicionamento divulgado pela magistrada.

TRT-BA pode abrir processo contra juiz por 33 licenças médicas e participar de leilões

  • Claudia Cardozo
  • 12 Ago 2020
  • 08:17h

(Foto: Reprodução)

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) terá que decidir se abrirá um novo processo administrativo disciplinar contra o juiz aposentado Eduardo Summers por apresentar 33 licenças médicas e por participar de leilões promovidos pelo próprio TRT. A discussão sobre o caso ocorreu durante a primeira sessão do órgão transmitida por videoconferência, no dia 20 de julho. Na sessão que será realizada no próximo dia 14, a questão será definida com a pronúncia do voto do desembargador Pires Ribeiro. A maioria dos desembargadores já votou pela abertura do processo, contra a prescrição do caso.  Segundo o magistrado, aposentado em 2014 por tempo de serviço, foram instauradas duas sindicâncias contra ele, em meados de 2013, por ausência constante ao trabalho, por motivos de saúde e por arrematar bens em leilões. As sindicâncias foram instauradas pelos desembargadores Valtércio de Oliveira e Luiz Tadeu Vieira Leite, à época, corregedores do TRT-BA. “Sofro de um problema congênito nos tendões de diversas partes do corpo. Com a idade isso passou a provocar tendinites com dores em diversos pontos dos punhos e dos ombros. As pretensas licenças médicas se deram após o surgimento dos sintomas do problema. De um dia para o outro eu não conseguia levantar uma xícara de café e manusear os autos e caneta era doloroso. Nesse período fui submetido a diversos tratamentos medicamentosos, fisioterápicos, infiltrações e duas cirurgias”, conta o juiz. 

Ele defende que todas as licenças médicas foram referendadas pela junta médica do TRT e “jamais houve qualquer suspeita de fraude” e “jamais foi questionada a lisura da junta médica do TRT”. “Se o TRT aceitou essas licenças médicas, elas não poderiam ser invocadas em procedimento disciplinar para fundamentar uma alegação de escassa capacidade de produção. Eles até poderiam ter invocado essas licenças médicas para instaurar um processo para aposentadoria por invalidez, mas jamais invocá-las em um procedimento de ordem disciplinar. O contrassenso é evidente”, avalia Summers. Ao Bahia Notícias, ele confirmou que alguns atestados de meados de 2013 não foram apresentados, por ter sido um momento muito difícil na família, “em que tudo perdeu sentido”, quando a filha foi diagnosticada com uma doença rara, requerendo muitos cuidados. Mas a Coordenadora de Saúde do Regional constatou que não era necessária a presença do juiz para a recuperação da criança, já que havia outras pessoas na família que poderiam dar o suporte necessário. 

 

Com a ausência do juiz no posto de trabalho, as audiências precisaram ser remarcadas e o TRT teve que convocar um juiz substituto. Ele teria ficado 530 dias ausentes do trabalho por motivos de saúde. Apesar dos argumentos de dores provocados pela doença congênita, a Coordenadoria de Saúde atestou que o serviço do magistrado poderia ser executado com auxílio de servidores, de forma a não comprometer a produtividade. 
 

Outra acusação que recai sobre o magistrado é a participação em leilões, com arrematação de três bens, através dele ou da esposa. O TRT da Bahia veda a participação de magistrados e servidores em leilões. Mas Eduardo Summers assevera que é seu direito como cidadão poder participar de hastas públicas de processos em que ele não julgou e que sejam fora da região em que atuava.  O juiz e esposa teriam dado 93 lances em leilões. A esposa dele chegou a questionar no CNJ o direito dos juízes em participar de leilões. Mas o CNJ entendeu que juízes não poderiam participar de leilões dos tribunais em que estão ligados. Foi dito em um relatório que o leiloeiro foi abordado pessoalmente e por telefone pelo juiz para saber detalhes dos bens que estavam sendo arrematados pela esposa, dentre eles, imóveis. Summers chegou a confirmar para Corregedoria do TRT que participou de diversas hastas públicas do próprio Regional através de sua esposa, sob o argumento de que tem direito de arrematar os bens vinculados a processos aos quais ele não tenha atuado, agindo sempre com ética e boa-fé. Ao Bahia Notícias, ele defendeu o direito de participar das hastas públicas, como previsto no artigo 497 do Código Civil, além de estar em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirmou ainda que o contato telefônico do leiloeiro estava disponível no site do leilão, e que qualquer interessado pode fazer o contato, nunca se valendo do cargo de juiz para isso.

 

Summers diz que ainda foi acusado pelo TRT de exercer atividade comercial por participar dos leilões. Apesar de ter dado 93 lances nos leilões, o juiz e a esposa arremataram três imóveis. Antes dos leilões, ele diz que o casal não possuía nenhum imóvel. Eles arremataram uma casa em Porto Seguro, que foi vendida posteriormente quando se mudou para Camaçari, e uma fazenda em Caravelas, que foi vendida em 2018, quando já morava em São Paulo. A terceira arrematação foi desfeita por desistência. “É evidente que se dos alegados 93 lances eletrônicos não resultou qualquer arrematação, deles não houve 'concreção fática' de qualquer compra, muito menos de compra para fins comerciais. O exercício de atividade comercial, como é cediço, não admite a modalidade tentada”, diz Summers, que atualmente advoga. 

 

Eduardo Summers afirmou que a motivação do processo contra si é política. “Na realidade há uma questão de ordem pessoal do então corregedor [Valtércio de Oliveira] contra mim. Ela data de alguns anos antes. Meu pai foi parte em um processo sujeito à relatoria dele. Numa sessão de julgamento, o desembargador, após confraternizar com os advogados da parte contrária, antecipou indevidamente seu voto desfavorável ao direito do meu genitor. Esse fato ficou gravado no sistema de àudio. Meu pai solicitou a degravação e opôs Exceção de Suspeição. Em razão disso o desembargador se viu obrigado a se dar por suspeito no processo, cujo julgamento teve resultado inteiramente oposto àquele por ele sinalizado. Desde então o desembargador passou a nutrir atitude negativa contra mim, inclusive em comentários com colegas. Até que, anos depois, em 2013, ele assumiu a Corregedoria. Eu, inclusive, opus Exceção de Suspeição contra ele no procedimento disciplinar, embora soubesse que o TRT não acataria a alegação”, declarou. Ele frisa que médicos do Regional nunca responderam a processos pelas licenças referendadas. 

 

Até ser pautado para julgamento em definitivo na próxima sexta-feira, o processo percorreu alguns caminhos que podem ter levado à prescrição. O juiz sindicado assevera que o tempo para uma eventual prescrição já passou e teria acabado em 2018. Em novembro de 2016, o Órgão Especial do TRT decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Mas em maio de 2018, a abertura do processo foi anulada por vícios na intimação do juiz. A Corregedoria Regional do Trabalho da Bahia chegou a pedir à Corregedoria Nacional de Justiça para avocar o processo, por dificuldade em prosseguir com a apuração, por não conseguir intimar o juiz aposentado. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou o pedido para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloyso Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apurar o caso. O ministro do TST, por sua vez, remeteu o caso novamente para o TRT. A proposta do TRT da Bahia para o processo ser avocado era diante dos artifícios utilizados pelo juiz não ser notificado, para assim retardar a apuração de “fatos graves contra si”. Segundo a presidente do Regional, desembargadora Dalila Andrade, o juiz fornecia endereços “fictícios”, em que nunca residiu. O TRT chegou a localizar o novo endereço do juiz e ele chegou a ser notificado, mas não se manifestou. Com isso, o TRT pautou o caso para a sessão do Órgão Especial realizada no dia 12 de agosto de 2019. Entretanto, no dia 9 de agosto, o juiz argumentou que o processo já estava prescrito. Houve pedido de vista do desembargador Paulino Couto, que foi liberada na sessão realizada no último dia 20 de julho.  O TRT tomou conhecimento dos fatos oficialmente em novembro de 2013, mas a Corregedoria somente determinou a notificação do investigado em março de 2015 para apresentar defesa prévia. Em novembro de 2016, o processo foi instaurado, foi anulado em maio de 2018, e só retornou à pauta do Órgão Especial em agosto de 2019. 

 

Na sessão realizada no último dia 20 de julho, a presidente do TRT-BA, Dalila Andrade, declarou que houve “muitas manobras do próprio juiz investigado no sentido de não ser encontrado e isso lá em 2018, quando eu era Corregedora e tentei notificar o magistrado, lá em São Paulo, no endereço que ela havia informado”. A desembargadora ainda declarou que desde 2016 houve inúmeras tentativas de notificar o juiz da tramitação do processo, “sem êxito, e justamente porque o próprio juiz investigado deu causa a todo o retardamento". "Não é de agora que ele atua dessa forma, não é de agora, de forma alguma”, afirmou. Ele foi notificado erroneamente por edital, Dalila reconheceu o erro e determinou nova intimação pelo Diário da Justiça do Trabalho. Por determinação do corregedor da Justiça do Trabalho, Dalila pediu o recadastramento do magistrado, sob risco de corte do pagamento da aposentadoria. À reportagem, Summers afirmou que usou “as regras do jogo” para se defender. “Eu acho que esse processo é injusto. Eles cometeram tantos erros que culminaram na prescrição, independente da minha resistência. A minha resistência não implicaria em prescrição”, avalia. 

 

Eduardo Summers apresentou duas exceções de impedimentos contra as desembargadoras Dalila Andrade e Debora Machado. Ele ainda disse que se o TRT instaurar um novo processo, irá ao CNJ contra a decisão, e caso seja necessário, recorrerá também à Justiça Federal para reconhecimento da prescrição. 

 

RESPOSTA DO TRT-BA 

Ao Bahia Notícias, o TRT-BA defendeu que as propostas foram apresentadas, respectivamente, pelos Corregedores Regionais, desembargadores Valtércio Oliveira e Luiz Tadeu Leite Vieira, na vigência de seus mandatos, e "imputam ao referido juiz graves irregularidades de conduta quando ainda atuava como magistrado neste Regional, sendo-lhe garantida a ampla defesa e contraditório". 
 
"Ademais, em que pese as propostas terem sido apresentadas pela Corregedoria Regional, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar é decisão que cabe ao Colegiado, no caso, Órgão Especial do TRT5, não possuindo, nesse contexto, cunho político. Informamos, por fim, que o processo administrativo tramita com acesso restrito à documentação nele encartada, não sendo possível divulgar seu conteúdo, até porque milita a favor do juiz aposentado Eduardo Summers Albuquerque, a presunção de inocência", conclui o texto. 


 

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Justiça dá 15 dias para que Bolsonaro pague multa a Jean Wyllys após perder processo

  • Redação
  • 10 Ago 2020
  • 10:47h

(Foto: DCM)

A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro pague R$ 2.666,33 ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao advogado dele, Lucas Mourão.  O valor é referente a um processo movido por Bolsonaro contra Wyllys, no qual pediu R$ 22 mil em indenização por danos morais porque foi chamado de “fascista”, “boquirroto” e “nepotista” pelo integrante do PSOL durante entrevista.  O presidente sofreu derrota no caso, já que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu, em primeira e segunda instâncias, que não houve dano à imagem do chefe do Executivo.  A multa de R$ 2.666,33 se refere aos honorários de sucumbência —dívida paga pela parte perdedora ao vencedor em processos judiciais. Desse valor, R$ 2.221,94 serão destinados ao advogado Lucas Mourão, que representou o ex-deputado do PSOL no processo, e R$ 444,39 ao próprio Jean Wyllys. O juiz Leonardo de Castro Gomes, de 47ª Vara Cível do Rio, determinou ainda a penhora dos bens do presidente, caso ele não pague a dívida, e também multa de 10% sobre o valor total do débito, caso ele não seja quitado dentro do prazo de 15 dias. Segundo informações da coluna de Ancelmo Góis, do jornal O Globo, não cabe mais recurso da decisão.

Presidente do STF é internado com pneumonite alérgica; teste deu negativo para Covid-19

  • Redação
  • 10 Ago 2020
  • 08:38h

(Foto: Reprodução)

O presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi internado neste domingo (9) no Hospital DFStar, em Brasília, com quadro de pneumonite alérgica, uma inflamação nos pulmões. Segundo sua assessoria de imprensa, o ministro fez teste de Covid-19, mas o resultado deu negativo.  Ainda de acordo com a assessoria, ele passa bem, não ficará de licença médica e seguirá despachando normalmente. A pneumonite alérgica é uma inflamação nos bronquíolos provocada pela inalação de poeira ou substância sensível ao corpo. Em maio, Toffoli foi submetido a uma cirurgia de urgência após ser internado com quadro respiratório agudo devido a uma pneumonia. O ministro testou negativo para o novo coronavírus em todas as ocasiões.

Justiça baiana extingue mandato do prefeito Fernando Gomes

  • Redação
  • 08 Ago 2020
  • 09:43h

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou também a perda dos direitos políticos do até então prefeito | Foto: Reprodução

Eleito vice-prefeito, Fernando Vita vai assumir a gestão do município de Itabuna., Isso porquê o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, determinou a extinção do mandato do prefeito Fernando Gomes (PTC). A ação é movida pelo Ministério Público Estadual. Gomes ficou conhecido durante a pandemia quando afirmou que iria reabrir o comércio “morra quem morrer”. Na decisão da Justiça publicada nesta sexta-feira, ele também foi condenado à perda dos direitos. O prefeito afastado havia sido condenado em primeira instância por crime de improbidade administrativa e a defesa teria perdido prazo para recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que resultou em condenação à perda do cargo. Segundo o site local Pimenta, o presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Ricardo Xavier, tem 15 dias para empossar Fernando Vita (MDB). Fernando Gomes afirmou que não foi comunicado da decisão e que vai recorrer. A seu ver, não houve perda de prazo para o recurso ao TJ.

Advogada baiana faz sustentação oral dirigindo e toma bronca de juíza: 'motivo de chacota'; veja vídeo

  • Claudia Cardozo
  • 07 Ago 2020
  • 15:18h

Foto: Reprodução/ Youtube / TJ-BA

A juíza Nícia Andrade, da 1ª Turma Recursal, do Sistema de Juizados Especiais da Bahia, deu uma bronca em uma advogada nesta quinta-feira (6) e ainda mandou um recado para a advocacia, por desrespeito aos ritos litúrgicos das sustentações orais. A magistrada fez o desabafo após a chamada da advogada Aline Reis para fazer a sustentação oral. Entretanto, a advogada estava dirigindo o carro e foi orientada a parar o veículo.   A juíza chamou a atenção para o fato da sustentação ser um ato formal no Judiciário. “Os advogados precisam estar com as vestes, de paletó e gravata. E as pessoas precisam estar preparadas para fazer a sustentação, assim como todos nós estamos aqui paramentados, com nossas vestes talares, fazendo sustentação. A sustentação tem que ser levada a sério”, reclamou a magistrada. “Desde que começaram as sustentações [por vídeo], eu estou com esse nó na garganta para falar com os advogados que devemos legar a sério a sustentação. Isso aqui é um ato formal. A liturgia da sustentação ainda continua”, destacou.  A juíza Amanda Jacobina, integrante da turma, também se pronunciou e afirmou que, por atos como esse, “somos motivo de chacota nas matérias”, como do caso recente em que um advogado fez sustentação oral deitado em uma rede (veja aqui). “Vamos acabar com isso. Se a pessoa sabe que pediu sustentação oral, ela sabe que será chamada para sustentar. A videoconferência é uma realidade até que a pandemia se passe. Nós precisamos ter toda consideração com as partes, advogados, com quem nos assiste e com o mundo”, declarou a juíza Nícia Andrade.  A presidente da Comissão dos Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Vanessa Lopes, afirmou que a Ordem tem uma orientação acerca da vestimenta em sustentação oral. “Entendemos que, apesar do regramento ditado pela Ordem, é preciso se ter em mente que a realidade virtual traz algumas intempéries e é preciso bom senso e parcimônia de ambos os lados. A formalidade é necessária, mas pode ser contemporizada. A vestimenta é importante, mas precisamos valorizar, principalmente, algumas regras de etiqueta que podem influenciar na finalidade do ato, como demonstrar atenção às manifestações seja do advogado ou do magistrado no momento do voto”, declarou ao Bahia Notícias. Para Vanessa, casos isolados “não podem se sobrepor à realidade da maioria, que tem respeitado uma formalidade dentro da razoabilidade esperada para o contexto que vivemos”.