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MPF denuncia três médicos e secretário de Saúde de Guanambi (BA) por estelionato e falsificação em Projeto Glaucoma do SUS

  • Ascom | MPF
  • 18 Nov 2020
  • 17:50h

Os médicos responderão, ainda, pelos crimes de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes | Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito.

Atendimentos em estrutura inadequada - Apesar de estar previsto no regulamento do Projeto Glaucoma e no contrato firmado com a clínica denunciada que os atendimentos deveriam ser realizados em unidades especializadas em Oftalmologia, eles eram feitos em regime de mutirões, em galpões, escolas e igrejas. Além disso, a quantidade de atendimentos era incompatível com a capacidade da clínica. Disponibilizando apenas um médico para atender em dois dias da semana, a clínica poderia realizar 317 consultas por mês, mas realizava um número cinco vezes maior, uma média de 1.731 consultas.

Imposição de colírios de alto custo - O protocolo do Ministério da Saúde estabelece, como regra, nos casos de glaucoma, o uso de colírio de 1ª linha (de baixo custo), passando para o de 2ª (de custo médio) e em seguida para o de 3ª (de custo alto) somente após constatação de que o anterior não surtiu efeito. Contudo, os médicos denunciados orientavam os prestadores de serviço da clínica a prescrever sempre o colírio de valor mais alto, sem considerar as necessidades do paciente. Para o MPF, o objetivo era aumentar ilicitamente os rendimentos da empresa, pois o colírio de 3ª linha possibilitava a maior margem de lucro (aproximadamente 70%) na compra junto aos fornecedores.

Cobrança ao Poder Público por exames inadequados - Segundo o Projeto Glaucoma, o valor da “consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria” era de R$57,74, e o da “consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria”, era de R$17,74. A clínica realizava o atendimento simples e cobrava pelo outro, ganhando ilicitamente R$40,00 por consulta. Considerando que em um dia de mutirão eram realizadas em média 250 consultas, a empresa conseguia em um só dia o faturamento indevido de R$10mil, isso sem contar o valor das prescrições indevidas dos colírios de 3ª linha.

Falso diagnóstico de glaucoma - A ilegalidade provocava, ainda, a produção de falsos diagnósticos de glaucoma em muitos pacientes e, consequentemente, a distribuição desnecessária de colírios. Nas investigações, das 55 pessoas ouvidas pelo MPF que foram atendidas pela filial da clínica em Guanambi, oito (14,5%) tiveram falso diagnóstico de glaucoma. De acordo com a apuração do MPF, os colírios para tratamento de glaucoma possuem contraindicações graves e podem causar danos à saúde de quem deles faz uso, especialmente quando não são necessários, o que configura, segundo a denúncia, ofensa à saúde.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos pelos crimes de estelionato e de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigos 171 e 313-A do Código Penal). Requer, ainda, a condenação dos três médicos pelos crimes de lesão corporal e de entrega a consumo de substância nociva à saúde (artigos 129 e 278 do Código Penal).

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1005066-42.2020.4.01.3309

PF prende homem que seria autor de suposto atentado ao Ministério da Justiça

  • Redação
  • 16 Nov 2020
  • 15:07h

Na madrugada, um carro invadiu o espelho d'água do prédio; policiais militares encontraram objeto de madeira amarrado ao acelerador | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Polícia Federal prendeu, na manhã desta segunda-feira (16), o homem apontado como autor do suposto atentado contra o Ministério da Justiça. Na madrugada, um carro branco invadiu o espelho d’água pertencente ao prédio do ministério, e policiais militares encontraram um objeto de madeira amarrado ao acelerador do veículo abandonado. O esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foi acionado, mas apenas fez o isolamento da área, porque a jurisdição é da Polícia Federal. A corporação investiga agora se o suspeito agiu sozinho ou se teve ajuda de outras pessoas, além da motivação para a ocorrência. As câmeras do Ministério da Justiça devem ajudar nas investigações. O prédio fica na Esplanada dos Ministérios, próximo à Praça dos Três Poderes, onde estão localizados também o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.

MP-BA pede à Justiça suspensão de vaquejada ‘em caráter de urgência’

  • Redação
  • 07 Nov 2020
  • 11:37h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Letícia Baird, pediu que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da a realização da Vaquejada de Santo Alberto, iniciada no dia 5 de novembro, com previsão para ser encerrada dia 9, no povoado do Pontal, em Biritinga.

A promotora de Justiça pede também que a Justiça determine ao prefeito do Município e à diretora do Departamento de Meio Ambiente que suspendam a autorização ambiental para a realização da vaquejada e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) a apresentação dos documentos que comprovem a fiscalização dos animais antes do seu ingresso ao parque de vaquejada.

O MP pede ainda que Odilon Nascimento, organizador do evento, e o médico veterinário Marcos Vogel, responsável técnico, sejam obrigados a apresentar, num prazo de 24 horas, toda a documentação comprobatória do atendimento às exigências sanitárias e de bem estar animal prescritas na legislação.

De acordo com a promotora, o réu Odilon Nascimento Neto, embora formalmente requisitado, “sonegou” informações e documentos fundamentais, como o quantitativo estimado de participantes da vaquejada, o laudo de vistoria do corpo de bombeiros ou da defesa civil, a comprovação de médico veterinário responsável técnico durante todo o período de realização da vaquejada ou a contratação de equipe para atendimento médico veterinário para os animais participantes. Também foram sonegadas informações acerca da estrutura física adequada para abrigar os animais, bem como acerca do plano de manejo dos bovinos, que deveria atestar o rodízio eficiente dos animais.

“O não cumprimento dessas normas pode configurar crime de abuso e maus-tratos a animais” afirmou a promotora de Justiça.

A ação levou em consideração que a vaquejada está prevista para funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, entre os dias 5 e 9, e recebe cerca de 500 bovinos e 150 equinos de diferentes estados do Brasil, “em plena etapa de início de controla da pandemia do coronavírus na região”, conforme salientou a promotora de Justiça.

Letícia Baird destacou ainda que o MP não foi avisado previamente da realização do evento, “embora exista recomendação administrativa nesse sentido para os órgãos de fiscalização”. A promotora alegou ter recebido dos órgãos, apenas após solicitação, “respostas incompletas e que sonegam informações cruciais”, demonstrando assim a ausência do cumprimento e da fiscalização da legislação vigente.

Lei que privatizou cartórios extrajudiciais na Bahia é inconstitucional, vota ministra do STF

  • Claudia Cardozo
  • 06 Nov 2020
  • 11:31h

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela possibilidade de assegurar a titularidade dos cartórios extrajudiciais a servidores concursados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela é a relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei baiana 12.352/2011, que possibilitariam “aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”. A ação foi movida por associações de notários e registrados do Brasil e da Bahia e é julgada no plenário virtual. 

Os autores da ação argumentam que a lei contraria o artigo 236, da Constituição Federal que exige “expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”. O Estado da Bahia afirmou que, com o advento da Constituição Federal de 1988 e a vigência do artigo 236, a prestação de tais serviços passou a ser privada, mediante delegação outorgada através de concurso público. Diz que a titularidade das serventias foi oferecida pelo TJ-BA no regime estatal, pois ainda não havia sido editada pela Assembleia Legislativa a lei de privatização.  

O Estado também afirma que os dispositivos impugnados permitem àqueles servidores, legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas, a opção de migrarem para “a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado”, na modalidade de delegação instituída pela Lei estadual n. 12.352/2001. Para os que não optassem pela migração ao regime privado, as normas impugnadas autorizaram a manutenção dos servidores ao Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia, “sendo-lhes assegurados todos os direitos adquiridos, hipótese em que ficarão à disposição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que lhes designará função compatível com aquela para a qual prestaram concurso público”. 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) também se manifestou e afirmou ser possível sustentar que os titulares de cartórios estatizados, que ingressaram antes da Constituição Federal de 1988, não estariam sujeitos ao novo regime, como previsto no artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição”. A Advocacia-Geral da União (AGU) assevera que o objetivo do legislador constituinte foi de “salvaguardar o direito adquirido daqueles titulares de serventias extrajudiciais, cuja estatização tenha ocorrido em data anterior à promulgação da Constituição de 1988”.  

A ministra, no voto, afirma que a jurisprudência do STF “não deixa dúvidas quanto à necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, para ingresso nas atividades notarial e de registro de caráter privado, após a promulgação da Constituição de 1988”. Para ela, a peculiaridade da lei baiana está nas serventias que foram estatizadas em 1963, ficando assim até 2011, quando a norma instituiu o regime de delegação. “Essas serventias foram inicialmente titularizadas por funcionários públicos [concursados], remunerados pelos cofres públicos, tendo por regime jurídico, aquele aplicável aos servidores públicos em geral e que atualmente encontra-se regulado pela Lei Estadual n. 6.677/94 [Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia]”. Ela observa que, somente em 2004, o TJ promoveu concurso público apenas de provas, específico para a titularização dos cartórios, e restrito aos servidores do quadro de analistas judiciários do tribunal. 

A relatora pondera que a norma transitória não pode se projetar no tempo para reger atos após a promulgação da Constituição, “menos ainda a inviabilizar a realização de concurso de provas e títulos, de recrutamento amplo, para o preenchimento de serventias vagas após 5/10/1988”. Cármen Lúcia destaca que, apenas 23 anos depois da Constituição Federal, é que o TJ-BA usa a norma de transição para “respaldar a titularização, sem concurso público específico de provas e títulos, das serventias oficializadas até 5/10/1988, sem alcançar vacâncias posteriores”. Segundo a ministra, a distribuição de serventias vagas desde 1988, mesmo que por concurso de provas, restriata a servidores do quadro do TJ-BA, “é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no artigo 236 da Constituição da República”. Os outros ministros ainda não votaram no plenário virtual. 

AL-BA empossa Josafá Marinho e Angelo Almeida após cassação de Tom e Targino

  • BN
  • 05 Nov 2020
  • 18:31h

Foto: Divulgação/Agência AL-BA

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) deu posse na manhã desta quinta-feira (6) aos deputados Josafá Marinho (Patriota) e Angelo Almeida (PSB). Os novos parlamentares foram convocados após o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) cassar os mandatos de Ewerton Carneiro (Tom é Meu Amigo), do PSL, e Targino Machado, do DEM. Além do presidente da Casa, Nelson Leal (PP), participaram da cerimônia a deputada federal Lídice da Mata (PSB), o deputado estadual Vitor Bonfim (PL) e o vereador de Salvador pelo PSB, Sílvio Humberto.

Sem internet e sistemas, STJ aciona Polícia Federal para investigar possível ataque hacker

  • Redação
  • 04 Nov 2020
  • 12:47h

(Foto: Reprodução)

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acionou a Polícia Federal para investigar possível ataque cibernético aos sistemas da Corte. Desde a tarde desta terça-feira (3), o STJ está sem sistema e sem internet. O problema ainda persiste nesta quarta-feira (4) e deixou a Corte sem acesso a sistemas, impedindo a realização das sessões de julgamento das turmas. Os julgamentos devem ser retomados na próxima terça-feira, dia 10 de novembro. Diante do problema técnico, os prazos processuais que seriam encerrados nesta terça-feira (3/11) ficaram, automaticamente, prorrogados para o próximo dia útil seguinte à retomada. 

Alba: Almeida e Marinho são convocados por Leal para assumirem vagas de Machado e Tom

  • Redação
  • 04 Nov 2020
  • 09:07h

Convocação foi feita na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial | Foto: Reprodução

Os substitutos dos deputados estaduais Targino Machado (DEM) e Pastor Tom (Patriotas) – ambos cassados – foram convocados pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Nelson Leal (PP), nesta quarta-feira (4) para assumirem oficialmente como parlamentares. Ângelo Almeida (PSB) assume no lugar de Machado e Josafá Marinho de Aguiar (Patriota) substitui Pastor Tom. A convocação foi feita na edição do Diário Oficial. Targino Machado foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de oferecer consultas médicas gratuitas em clínica clandestina em troca de votos na eleição de 2018. O democrata teve os votos anulados pelo TSE.  Já Pastor Tom é acusado pelo MPE de não ter comprovado filiação partidária quando da eleição para o cargo, em 2018. Em publicação nas redes sociais no dia 14 de outubro, Machado afirmou que deixa a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) “como político honrado”. O parlamentar chegou a dizer que a decisão pode ter sido tomada por ele ser um “médico humanitário”.

Mudança do crime de estelionato no pacote "anticrime" abre divergência no STJ

  • Danilo Vital
  • 21 Out 2020
  • 17:44h

(Foto: Reprodução)

A mudança legislativa no crime de estelionato promovida pelo pacote "anticrime" abriu divergência entre as turmas que julgam Direito Penal no Superior Tribunal de Justiça. O cerne da questão está em até que ponto a nova lei, que exige representação da vítima para tramitação da ação penal, pode reatroagir A Lei 13.964/2020 entrou em vigor em 24 de janeiro e transformou o crime do artigo 171 do Código Penal, de pública incondicionada para pública condicionada à representação, salvo exceções descritas nos incisos do parágrafo 5º (contra administração pública, direta ou indireta; contra criança ou adolescente; contra maior de 70 anos ou incapaz).

Para a 5ª Turma, a exigência de representação da vítima só retroage até o momento da denúncia, independentemente do momento da prática da infração penal. A exigência da representação seria condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade da ação penal.

Para a 6ª Turma, a norma retroage até o trânsito em julgado da ação por estelionato, mas não leva à imediata extinção da punibilidade. O colegiado entendeu que, na hipótese, a vítima deveria ser intimada para manifestar o interesse na continuação da persecução penal, no prazo de 30 dias, sob pena de decadência.

Natureza procedimental
A posição da 5ª turma foi reafirmada em julgamento nesta terça-feira (20/10) com o reforço da primeira decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em 13 de outubro, a 1ª Turma votou em Habeas Corpus para entender não cabível a aplicação retroativa da norma às hipóteses onde o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/19.

Em HC relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma do STF adotou mesmo entendimento da 5ª Turma do STJ
Carlos Moura/STF

Nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, esse entendimento deve prevalecer "uma vez que, naquele momento, a norma processual então aplicável definia a ação para o delito de estelionato como pública incondicionada, não exigindo qualquer condição de procedibilidade para a instauração da persecução penal em juízo".

"Enquanto não for declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º do Código de Processo Penal, não tem como votar de outro jeito", apontou o ministro João Otávio de Noronha, no STJ. A norma diz que "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

O ministro Ribeiro Dantas destacou que o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal possui natureza mista no que tange à definição do crime, mas em relação ao processo, sua natureza é especificamente procedimental. "Senão, enquanto não houver o trânsito em julgado, está tudo aberto para nulificar todos os processos por estelionato", disse.

Ato jurídico perfeito
Para a 6ª Turma, tanto o ato jurídico quanto a retroatividade da lei penal mais benéfica são direitos fundamentais de primeira geração, postados topograficamente no mesmo tópico da Constituição Federal e, por isso, de mesma estatura.

Na 6ª Turma do STJ, decisão relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior retroagiu lei mais benéfica até o trânsito em julgado
Lucas Pricken/STJ

Por isso, considerar o recebimento da denúncia como ato jurídico perfeito inverteria a natureza do próprio direito fundamental, pois permitiria ao Estado invocar uma garantia constitucional frente a um cidadão, quando o objetivo é justamente protege-lo do Estado.

Por outro lado, o voto do ministro Sebastião Reis Júnior destaca que o legislador, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato, não pretendeu em nenhum momento criar uma hipótese de abolítio criminis.

O limite da retroatividade é o trânsito em julgado porque, só a partir daí, não há mais exercício do direito de ação, que se esgota com o pronunciamento definitivo sobre o mérito da ação, iniciando pretensão executória, pois o direito de punir já é juridicamente certo.

"Considerado tal limite, entendo que a retroação da norma em questão (§ 5º do artigo 171 do CP), alcança todos os processos em curso, sem trânsito em julgado. Tal retroação não gera a extinção da punibilidade automática dos processos em curso, nos quais a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal", concluiu.

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STF concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores

  • André Rischer
  • 21 Out 2020
  • 08:40h

Benefício será aplicado apenas a presos que não tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos | Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

MPF investiga crime eleitoral e de improbidade em outdoors pró-Bolsonaro na Bahia

  • Cláudia Cardozo / Bruno Luiz
  • 19 Out 2020
  • 10:32h

Peças de apoio ao presidente são espalhados pela Bahia | Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para apurar se há crime de propaganda eleitoral antecipada e de improbidade administrativa na instalação de outdoors, nos estados da Bahia e do Mato Grosso, que enaltecem a imagem do presidente Jair Bolsonaro. A Procuradoria quer investigar se a produção do material publicitário foi financiada com dinheiro público, já que tem patrocínio de entidades que recebem recursos federais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Caso isso seja comprovado, a situação pode “se revestir de gravidade apta a configurar ato de improbidade administrativa”, diz trecho da portaria que instaurou o procedimento, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes. O objetivo também é apurar os autores do financiamento e da instalação dos outdoors, para concluir se o caso revela “ação coordenada” por parte de Bolsonaro ou ação espontânea de entidades, “organizadas ou não em ‘movimentos’, de forma pontual, sob o exercício da liberdade de expressão.” Na portaria, Góes ainda destaca que o presidente é um "potencial candidato à reeleição em 2022" e aponta que o material expõe "massivamente" a figura de Bolsonaro. Ainda segundo ele, os outdoors, fixados em locais de grande circulação popular em diversos municípios baianos, trazem imagens padronizadas do presidente, além das mesmas cores usadas na campanha eleitoral de 2018, com “frases de repercussão midiática para promover, beneficiar e enaltecer” o chefe do Executivo nacional.  Para o vice-procurador, fatores como esse evidenciam possibilidade de propaganda eleitoral antecipada, algo proibido pela legislação eleitoral. “A prática de propaganda eleitoral antecipada está sujeita a alto grau de reprovabilidade, haja vista o seu potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, podendo afetar a legitimidade, a normalidade e a lisura do processo eleitoral e repercutir diretamente no resultado do pleito”, pontua Góes. O procedimento foi aberto após representações enviadas à Procuradoria-Geral Eleitoral apontarem possíveis crimes na afixação dos outdoors. 

Após André do Rap, outros presos por tráfico pedem soltura a STF

  • Wálter Nunes e Wanderley Preite Sobrinho | Folhapress
  • 13 Out 2020
  • 07:28h

(Foto: Isto É)

Pelo menos dois presos por tráfico internacional de drogas já pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) extensão dos efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura de André do Rap, tido como um dos chefes da facção criminosa PCC.

Um deles é Márcio Henrique Garcia Santos, preso em 2016 e condenado a 33 anos de prisão por narcotráfico internacional. O pedido é do dia 7, cinco dias após o ministro ter autorizado a soltura de André do Rap.

O outro pedido foi feito por Gilcimar de Abreu, 35, preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP). Em sua petição endereçada a Mello, a advogada de Abreu, Ronilce Maciel de Oliveira, afirma que seu cliente "encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", o André do Rap.

O argumento da defesa de André, reproduzido pelos advogados de Gilcimar, é que eles não tiveram sua prisão preventiva renovada dentro do prazo máximo de 90 dias estipulado pela lei anticrime. Em 2014, Abreu foi sentenciado a 12 anos de prisão, pena que caiu para 8 anos e 2 meses em regime inicial fechado. Assim como André, ele permaneceu foragido ao longo do processo. Marco Aurélio Mello não tem prazo para decidir sobre o pedido de Gilcimar.

André do Rap, como é mais conhecido André de Oliveira Macedo, 43, é considerado um dos principais narcotraficantes do país, chefe do tráfico internacional de drogas dentro PCC (Primeiro Comando da Capital).

O traficante estava preso desde o final de 2019 e teve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello porque estava sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Com a decisão, André do Rap foi solto no sábado (10).

Às autoridades o chefe do PCC informou um endereço em Guarujá, no litoral paulista, onde afirmou que poderia ser encontrado caso fosse necessário um novo contato. Segundo o governo, porém, o criminoso foi seguido até o Paraná, onde pegou um avião.

Após André do Rap ser solto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio e determinou o retorno imediato do criminoso à penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, o que não ocorreu.

O traficante se tornou, então, foragido, e é alvo de uma força-tarefa no estado de São Paulo anunciada por João Doria.

Doria afirmou em entrevista à rádio Bandeirantes que o criminoso a essa altura já saiu do país. "Agora está a polícia de São Paulo toda mobilizada para achar o André do Rap, que a essa altura já está fora do Brasil, evidentemente. Ele não foi para o Guarujá, como ele prometeu ao juiz. Nós monitoramos, a polícia de São Paulo monitorou. Ele foi para Maringá, de Maringá pegou um avião com o alvará de soltura, com o habeas corpus do ministro Marco Aurélio, e a essa altura ou já está na Bolívia ou no Paraguai. É fugitivo da polícia", disse o governador em entrevista ao apresentador José Luiz Datena na rádio Bandeirantes.

Presidente do STF nega recurso da prefeitura e mantém fechadas escolas de Brumado

  • A tARDE
  • 13 Out 2020
  • 07:12h

Fux manteve a decisão do TJ-BA | Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido da prefeitura de Brumado e manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela não reabertura das escolas do município.

Na decisão, o magistrado aponta que, havendo dúvidas sobre quais seriam as recomendações técnico-científicas relativas ao assunto na origem, "deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos".

O retorno das aulas havia sido determinado em portaria municipal, contra a qual o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública.

Em primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade ou inconstitucionalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário em uma decisão do Executivo municipal. O MP, então, ingressou com agravo de instrumento no TJ, que suspendeu a portaria, com a consequente manutenção do fechamento das instituições municipais de ensino.

Ao julgar o recurso da prefeitura, o presidente do Supremo afirmou que, a partir dos argumentos trazidos pelo Município e dos elementos constantes nos autos, "não se depreende claramente, acima de dúvida razoável, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público" que justificasse atender ao pedido.

"Com efeito, nada obstante a decisão administrativa municipal esteja supostamente amparada em um planejamento (Portaria Municipal nº 02/2020), o Ministério Público do Estado da Bahia, autor da ação civil pública na origem, apontou dispositivos normativos, tais como o § 1º do art.º 3 da Lei Federal nº 13.979/2020 e o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, normas que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Municipal", acrescentou Fux.

O ministro também citou trecho de decisão anterior do Tribunal de Justiça, segundo a qual, diante da atual crise sanitária, a retomada das aulas presenciais "deve sempre vir acompanhada de estudos técnico-científicos, indicando tratar-se de providência segura".

Em defesa da plena liberdade para o exercício da advocacia

  • Por Renato de Moraes
  • 12 Out 2020
  • 16:45h

(Foto Ilustrativa)

Em agosto de 1974, na V Conferência Nacional da OAB, no Rio de Janeiro, Antonio Evaristo de Moraes Filho lançou pronunciamento com o título deste texto, que foi publicado pelo jornal Tribuna da Imprensa, de 21 de agosto do mesmo ano e editado em separata pela José Álvaro, Editor S.A. A tese, aprovada por aclamação pelo plenário da Conferência, visava à revogação do Decreto n. 74.000, segundo o qual a Ordem dos Advogados ficou “subordinada, ou vinculada, no eufemismo usado no parecer oficial, ao Ministério do Trabalho”.1 Contrário à dita vinculação, Evaristo, “em testemunho de como é indeclinável não ficar o advogado sujeito a qualquer subordinação aos domini do poder político”, tracejou episódios de sua trajetória profissional, exemplificando o quão fundamental o livre exercício da advocacia, sem amarras, para a distribuição de justiça.

 

Recordou-se de processo, ladeado por George Tavares e Mário de Figueiredo, em que defendeu “diretor de jornal que, sofrendo pena de confinamento, escrevera um artigo atacando o próprio Ministro da Justiça, que o mandara confinar. Sem estarmos subordinados a ninguém, não sentimos qualquer constrangimento no exercício do direito de defesa”, acrescentando:

“De outra feita, já na vigência do Ato n. 5, patrocinei as razões de um jornalista, que fora enquadrado, perante a Justiça Militar, na Lei de Segurança Nacional, em virtude de ofensas resultantes de quizílias havidas entre ele e o então todo-poderoso Ministro da Fazenda. Verdade se diga que a Auditoria de primeira instância, em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar, deu pela improcedência da acusação, acolhendo a tese da defesa de que não era possível confundir-se querelas particulares de um Ministro de Estado, com matéria de interesse da Segurança Nacional”.2

Pelas lides memoradas, exaltou Evaristo “Sobral Pinto, George Tavares, Heleno Fragoso e Augusto Sussekind, isto para citar apenas alguns colegas que pontificaram na defesa dos chamados crimes políticos”, concluindo que, com a independência subtraída pelo Decreto n. 74.000, “qualquer advogado teria de munir-se de uma bravura excepcional e inquebrantável, sempre que se encontrasse, como nos casos acima lembrados, na iminência de litigar contra interesses pessoais de um detentor do poder”.3

E por falar em Sobral Pinto, foi ele quem prefaciou “Um atentado à liberdade — Lei de Segurança Nacional” e, precisamente, a respeito do posicionamento “Em defesa da liberdade da advocacia”, pontuou aquele que cunhou a frase “Advocacia não é profissão para covardes”:

“Finalmente, no último estudo, Evaristo de Moraes Filho defende, adequada e veementemente, a independência da advocacia, pugnando, por tal motivo, a revogação, pura e simples, do Decreto n. 74.000 do Poder Executivo, que estabelecia, atrevidamente, a subordinação da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério do Trabalho.

Recordando palavras de José Ribeiro de Castro Filho, então Presidente do Conselho Federal da Ordem, na instalação da V Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, realizada nesta cidade do Rio de Janeiro, focaliza, com razão, o autor que o judiciário é um Poder inerme, que necessita de provocação do advogado para atuar convenientemente em defesa dos direitos da pessoa humana.

Mas para que o advogado possa exercer, com eficiência e firmeza, essa sua função de defensor dos direitos da pessoa humana, é indispensável e necessário que ele seja absolutamente independente, não podendo, por isto, estar sujeito à autoridade do Poder Excutivo”.4

Traz-se à superfície o tema devido ao início do julgamento do RE 1.182.189, Como noticiado por esta revista, “o recurso que discute se a OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário virtual da corte nesta sexta-feira (9/10), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. O placar estava empatado. O relator, ministro Marco Aurélio entende que a entidade deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União. De acordo com o vice-decano, embora a OAB não seja ente estatal, é uma entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve haver controle”.5

O ministro Edson Fachin divergiu do relator Marco Aurélio, ressaltando Sua Excelência, em seu voto já disponibilizado e inserto na matéria de Fernanda Valente, o seguinte:

“Como se vê, o embate aqueles que entendem pela necessária submissão da Ordem ao Tribunal de Contas, como se componente da burocracia estatal fosse, e aqueles que defendem o mais elevado grau de liberdade para exercício das atribuições institucionais da Ordem é antigo e conformou, em grande medida, seu regime jurídico, de modo a desvinculá-la, em definitivo, de qualquer ingerência a ser praticada pelo TCU ou qualquer outro órgão governamental.

Não acolho, portanto, os argumentos que levam à confusão entre a natureza das funções públicas, institucionais e constitucionalmente indispensáveis cumpridas pela OAB com a necessária submissão da instituição ao controle que paira sobre as demais instituições públicas.

Sublinho, ademais, que essa conclusão não se contrapõe à necessária e salutar exposição à crítica dos fundamentos democráticos da atuação constitucional, que é dever não apenas da OAB, mas de todos os órgãos, instituições e pessoas que que exercem funções públicas, com vistas à garantia a democracia, que se interconecta à exigência de accountability da atuação estatal”.

E arremata:

“Ante o exposto e homenageando as conclusões diversas, peço vênia para manifestar divergência e voto pelo desprovimento do recurso, com a fixação da seguinte tese, tal como sugerida em parecer pelo Professor Doutor José Afonso da Silva: ‘O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa’”.

Mais uma vez, andou bem o ministro Ricardo Lewandowski ao pedir destaque e retirar do Plenário Virtual o julgamento da questão.

“Triste, porém, o Estado em que os advogados devam ser heróis para executar o seu labor”, dizia Evaristo.

O propósito destas linhas é iluminar a discussão que se avizinha na Suprema Corte pela voz de Sobral Pinto e de Antonio Evaristo de Moraes Filho, advogados/cidadãos que dignificaram e dignificam a luta pela democracia e pela justiça.

1 Antonio Evaristo de Moraes Filho, “Um atentado à liberdade – Lei de Segurança Nacional”, Zahar Editores, 1982, p. 107.

2 Ob. cit., p. 109.

3 Ob. cit., p. 111.

4 Ob. cit., ps. 19/20.

5 Em https://www.conjur.com.br/2020-out-09/submissao-oab-controle-tcu-julgada-plenario; acessado em 10/10/2020.

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Faroeste: STJ mantém prisão de ex-presidente do TJ-BA e outros investigados por mais 90 dias

  • Redação
  • 10 Out 2020
  • 17:33h

Operação Faroeste apura esquema criminoso de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) | Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (Foto: TJ-BA)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas, por mais 90 dias, dos réus  investigados na Operação Faroeste, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por decisão do ministro Og Fernandes, proferida na sexta-feira (9). Os réus são investigados pelo esquema criminoso de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Permanecem custodiados a ex-presidente TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, os empresários Adailton Maturino e Geciane Maturino, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o advogado Márcio Duarte e o ex-servidor Antônio Roque do Nascimento Neves. Segundo o ministro, a defesa dos réus já entrou com mais de 20 pedidos de revogação da prisão preventiva, que deve ser revista, a cada 90 dias, segundo a lei. Og Fernandes disse ainda que a liberdade dos acusados causa perigo à ordem pública e à ordem econômica, além de colocar em risco a instrução do processo.

TJ-BA nega pedido liminar da Adep para reajustar salário de defensores públicos

  • Claudia Cardozo
  • 10 Out 2020
  • 08:49h

(Foto: Reprodução)

A desembargadora Regina Helena, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido liminar feito pela Associação dos Defensores Públicos (Adep-BA) para obrigar o defensor público geral do Estado, Rafson Ximenes, a encaminhar para a Assembleia Legislativa um projeto de lei para reajuste do subsídio da categoria. O mandado de injunção foi ajuizado em fevereiro de 2020, antes da pandemia da Covid-19, e o pedido liminar foi negado no dia 2 de outubro.  

Na ação, a Adep alega omissão do defensor público geral e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, em não elaborar uma norma legislativa que garanta a revisão geral da remuneração dos defensores públicos estaduais, conforme garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal, referente aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.  

Segundo a associação, a última vez que os defensores públicos tiveram aumento salarial foi em 2015, por reajuste linear concedida aos servidores do estado. Desde 2016, não têm sido apresentadas propostas legislativas pelo chefe da Defensoria para reajuste do subsídio. A entidade alega que o congelamento causa prejuízos na remuneração da classe. “Ademais, o periculum in mora é clarividente, vez que os Defensores Públicos do Estado da Bahia estão vendo o poder de compra de suas remunerações diminuir exponencialmente, ao passo que o Ente estatal vem auferindo suas receitas com correção e todos os consectários legais. Ainda nessa seara sofreu com a majoração da alíquota previdenciária, alçando de 12 para 14%, nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 14.031/2018”, afirma a Adep na petição.  

 A relatora explica que o mandado de injunção é impetrado para reprimir uma inconstitucionalidade por omissão, cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Para a desembargadora Regina Helena, não há nos autos provas de que é preciso conceder uma liminar favorável à entidade no momento. Além disso, observou que o tipo de ação não permite a ordenação do ato, tendo em vista que o mandado de injunção não autoriza o Judiciário a suprir uma omissão legislativa. A magistrada ainda pontuou jurisprudências que não autorizam a concessão da liminar no caso.  

A desembargadora determinou a notificação do chefe da Defensoria Pública e do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, e intimou o Estado da Bahia para se manifestar se há interesse em participar do julgamento, além de abrir vista para o Ministério Público emitir um parecer. Em 2014, na proposta legislativa enviada à Assembleia baiana, o subsídio dos defensores públicos poderia chegar até R$ 30 mil, a depender do tempo de carreira. Atualmente, o salário inicial de um defensor público é de aproximadamente R$ 21 mil. 

Em nota, a Adep defendeu que, em face do Mandado de Injunção nº 8002420-26.2020.8.05.0000, "fez o encaminhamento de buscar a recomposição das perdas inflacionárias sofridas desde 2016, que já somam 23,6%, devido à ausência reiterada da revisão anual assegurada pela Constituição Federal, justamente para impedir a desvalorização salarial e garantir justo equilibro entre o labor prestado e a contraprestação devida pelo Estado".

A associação reconhece que a situação da Covid-19 tem repercutido negativamente no campo das finanças públicas, mas defende que a judicialização da demanda "reflete um debate jurídico aprofundado que transcende a questão do caixa em baixa". "A ação vai ao encontro de medidas adotadas por diversas carreiras de Estado e o funcionalismo público no país, que têm sofrido um processo sequenciado de desmantelamento de suas bases, que tem na constrição remuneratória uma estratégia de esvaziamento do serviço público, a partir do desestímulo da permanência nos seus quadros. O desmonte do serviço público ampliará a situação de insegurança jurídica e de desrespeito aos direitos da população mais vulnerável, destinatária primaz dos serviços da Defensoria e dos Defensores Públicos. Essa questão também reforça o interesse da Adep-BA em buscar tratamento condigno para a categoria, na medida em que o tratamento conferido à defesa pública pelas instituições de Estado é diferenciado e, possivelmente, o público a que se destina sua atuação é uma das justificativas para tal rebaixamento", conclui o texto.