Justiça baiana obriga prefeito a apagar publicações do Instagram e do Facebook
- Redação
- 25 Ago 2020
- 11:13h

"A lei proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição" | Foto: UPB
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça baiana determinou que o prefeito de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, apague das redes sociais do Município peças publicitárias institucionais. A determinação, da juíza eleitoral Janaína Medeiros Lopes, atende a solicitação realizada pelo promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento Júnior em representação apresentada contra o prefeito. No documento, o promotor de Justiça registra que a divulgação das peças neste momento contraria o que dispõe a legislação eleitoral. “A lei proíbe a autorização e a veiculação, pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição” explica Moacir Nascimento. Ele acrescenta que, desde o dia 15 de agosto 2020, tal publicidade não pode ser feita qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral. As publicações ocorreram no Instagram e no Facebook.
