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Ex-presidente do TJ-BA vira réu no STJ por porte irregular de arma

  • Redação
  • 07 Out 2020
  • 13:22h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), virou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por posse irregular de arma. O desembargador foi afastado do cargo por determinação do ministro Og Fernandes, em novembro de 2019, na Operação Faroeste, por envolvimento em um esquema de venda de sentenças envolvendo terras do oeste baiano. Durante cumprimento de mandados na operação, a Polícia encontrou a arma com o desembargador.  A Corte Especial seguiu nesta quarta-feira (7), à unanimidade, o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. A defesa alegou a ocorrência de mera irregularidade administrativa, eis que o desembargador é autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a possuir a arma.  No voto, Salomão observou que a denúncia trata de crime comum de mera conduta, de perigo abstrato, de natureza permanente, que pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo autoridade com permissão de possuir arma de fogo. Segundo o relator, a prerrogativa de porte e posse deferida aos magistrados pela Loman não os desonera de registrar a arma na Polícia Federal e proceder à verificação periódica, sob pena de se tornar irregular a posse. O crime é previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03. 

Campanha por voto direto na OAB já recolheu mais de cinco mil assinaturas

  • 07 Out 2020
  • 10:45h

(Foto: Wikipédia)

A Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul (OAB-BA, OAB-PR e OAB-MS) lançaram na última segunda-feira (5) a campanha “Quero Diretas na OAB”. Desde o lançamento, já foram recolhidas mais de cinco mil assinaturas favoraráveis a eleições diretas no Conselho Federal da Ordem. As seccionais pedem que a escolha do presidente e da diretoria do Conselho Federal da OAB seja feita com voto direto de advogados e advogadas de todo país, através do sistema de voto federativo. Dessa forma, toda advocacia participará ativamente da definição dos rumos da instituição. A proposta de eleição direta foi apresentada recentemente em uma comissão da OAB pelo vice-presidente da entidade, Luiz Viana. Desde a época em que era conselheiro federal da Ordem, Viana defende o voto direto através do sistema federativo. O movimento ganhou força após uma racha na atual gestão da OAB nacional. Para participar da campanha, o advogado ou advogada pode assinar o manifesto  Além disso, é possível acompanhar em tempo o crescimento do número de assinaturas e conferir quem já validou a proposta. 

Folha de pagamento no Judiciário pode ser maior que prêmio da Mega Sena

  • FolhaPress
  • 05 Out 2020
  • 08:58h

(Foto: Reprodução)

As folhas de pagamento do Judiciário registraram, entre setembro de 2017 e agosto deste ano, cifras que superam as estampadas em plaquetas de lotéricas Brasil afora. No último dia 12 de setembro, a Mega Sena sorteou um prêmio de R$ 6 milhões, menos do que recebeu em dezembro de 2017 a pensionista de um magistrado do Ceará. Os 15 desembolsos mais altos, analisados pelo jornal Folha de S.Paulo, decorrem de decisões administrativas ou judiciais determinando a concessão de verbas acumuladas para juízes da ativa e inativos e, em alguns casos, seus dependentes. A maioria dos beneficiários recebeu os valores altos uma única vez, ao reclamar pensões e pedir revisão de aposentadorias, ou mesmo foi indenizada por férias não usufruídas no momento de pendurar a toga. Como a magistratura tem 60 dias de descanso assegurado por ano, o dobro do trabalhador comum, o acúmulo desses períodos não é raro.

Nas tabelas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aparecem casos de julgadores que formaram um colchão de mais de 500 dias, convertido em dinheiro ao se retirar. A reforma administrativa em discussão no Congresso, que não atinge juízes e outras carreiras da elite do Estado, acaba com as férias de mais de 30 dias para algumas categorias do funcionalismo. De 15 pagamentos mais polpudos, nove são de TRTs (tribunais regionais do Trabalho).

Em dezembro de 2017, o da 7ª Região (Ceará) desembolsou R$ 8,2 milhões brutos para Francisca de Assis Alves, valor referente ao reconhecimento de pensão de um juiz. A decisão foi da Justiça, num processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal. A pensão passou a ser paga em setembro de 2005, mas valores devidos de 1993 até aquele ano ficaram na planilha de passivos administrativos, aguardando disponibilidade orçamentária, segundo a corte.

O principal da dívida era de R$ 1,6 milhão, mas, com juros e atualização monetária, passou a ser de R$ 8,2 milhões em dezembro de 2017. Com os descontos, o rendimento foi de R$ 7,2 milhões. Em caso semelhante, o TRT-7 também pagou naquele mês R$ 883 mil (683 mil com descontos) a Lucinea Ferreira da Costa por pensões retroativas de 2010 a 2014. O direito à pensão foi reconhecido por ato próprio do tribunal. Também em dezembro de 2017, o TRT-5, da Bahia, pagou R$ 3,5 milhões brutos para quitar débito com o juiz Antônio Jorge da Cruz Lima.

Em 2002, ele foi aposentado por invalidez pelo tribunal, após dois anos de afastamento médico, mas questionou a decisão por suposto descumprimento de dispositivos legais. Um dos argumentos foi o de que a aposentadoria foi decidida de forma monocrática, e não colegiada. Anos depois, o CNJ lhe deu razão. O valor recebido (R$ 2,8 milhões líquidos) refere-se principalmente à diferença entre os proventos de inativo para os de magistrado da ativa entre dezembro de 2002 e setembro de 2014, informa o tribunal.

Em outro processo, o TRT-5 desembolsou naquele mês R$ 729 mil (R$ 660 mil com descontos) por causa de ajuste na pensão paga a Maria Auxiliadora Silva Ribeiro. Os créditos, explica a corte, foram apurados e pagos por causa de decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).

No topo da lista, também aparecem dois pagamentos de R$ 1,2 milhão brutos cada (cerca de R$ 850 mil líquidos) feitos pelo TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), em novembro e dezembro do ano passado, à juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. Ela integra um grupo de magistrados que recebeu quantias elevadas do TJ naquela época. Entre eles, também consta Fausto de Castro Campos, com rendimentos totais de R$ 767 mil em novembro (R$ 699 líquidos). A corte não se pronunciou. Na ocasião dos repasses, alegou que, em geral, decorrem de férias acumuladas.

O tribunal informou que Marylusia ficou afastada das funções e foi reintegrada por um mandado de segurança. Assim, a corte teve que pagar valores retroativos por força da lei. O motivo do afastamento e os detalhes do pagamento não foram detalhados. No TRT-15 (Campinas), o juiz Hamilton Luiz Scarabelim e o desembargador Jorge Luiz Costa se aposentaram em 2019 com direito a R$ 932 mil (R$ 818 mil líquidos) e R$ 652 mil (R$ 643 líquidos), cada.

Os valores são de acertos da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, custeio médico, gratificação natalina e indenizações de férias não gozadas, entre outras verbas, explicou o tribunal. Scarabelim recebeu por 460 dias não usufruídos e mais 87 trabalhados nas férias, totalizando R$ 886 mil; já Costa, por 390 dias não aproveitados (R$ 624 mil). Caso semelhante se deu no Tribunal de Justiça do Paraná em setembro de 2017. A aposentadoria do juiz Marcio Geron gerou um holerite de R$ 640 mil (R$ 622 mil líquidos), referentes a 452 dias de férias, informou a corte.

Em Minas Gerais, o TJ pagou R$ 760 mil (R$ 750 mil líquidos) em abril de 2019 a Paulo Antônio de Carvalho. Segundo o TJ, ele integra grupo de magistrados que receberam, quando da aposentadoria, por férias e férias-prêmio não gozadas. Foi também por conta de férias represadas, de acordo com o TRT-3 mineiro, que Rogério Valle Ferreira obteve R$ 558 mil (R$ 536 mil com descontos) ao se aposentar.

Pelo mesmo motivo, o TRT-9, do Paraná, pagou R$ 586 mil (R$ 572 mil líquidos) na aposentadoria de seu ex-corregedor, Ubirajara Carlos Mendes. Ele não tirou todas as férias porque, segundo o tribunal, acumulou atividades, como a substituição de ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Houve também casos como o do desembolso de R$ 1,1 milhão brutos para, segundo o TRT de Minas, quitar débitos com o espólio da magistrada Maria Auxiliadora Machado Lima.

Em Rondônia, o juiz Leo Antônio Fachin, do Tribunal de Justiça, foi aposentado compulsoriamente em 2010. Contudo, via recursos, obteve a revisão de valores, disse a corte. Em junho do ano passado, essas diferenças foram quitadas nos valor de R$ 555 mil (R$ 428 mil com abatimentos). Consultados pela Folha de S.Paulo, os tribunais afirmaram que os pagamentos se deram a partir de decisões da Justiça ou administrativas deles próprios, do TCU e dos conselhos Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Nacional de Justiça (CNJ), baseados em leis e em normas desses colegiados.

No caso do pagamento de férias, o CNJ aprovou em 2011 resolução que autoriza a indenização de dias não gozados, "por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos". O mesmo texto libera outras verbas e foi editado a título de equiparar direitos dos juízes com os de outras categorias, como as de promotores e procuradores do Ministério Público, evitando "discriminação, contrária ao preceito constitucional", e "desequilíbrio entre as carreiras".

Na época, o colegiado também alegou a necessidade de "preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos". Professora do Departamento de Ciência Política da UFMG (Universidade Federal de MG) e coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina, Marjorie Marona diz que muitos dos passivos pagos à magistratura são, de fato, pelo reconhecimento de benefícios previstos em normativos legais.

Ela afirma que a carreira se estruturou ainda sob o legado de "instituições autoritárias". Na fase de redemocratização, a reorganização buscou assegurar direitos e prerrogativas aos juízes como forma de preservar um "elevado grau de independência --princípio fundamental em democracias".

A professora ressalta que, embora não seja possível fazer uma análise sobre decisões administrativas específicas, trabalhos acadêmicos apontam genericamente para o fato de que, ainda que os conselhos da magistratura e do Ministério Público tenham sido criados sob uma discurso de maior controle sobre as classes, na prática eles atuam muito mais na afirmação da posição institucional dos respectivos órgãos ou Poderes. "Isso passa por uma afirmação das carreiras. Conselhos não aumentam o controle da atuação do Judiciário e do MP, ampliam a capacidade, a posição institucional desses corpos", comenta.

Ela afirma, por exemplo, que o CNJ, segundo estudos, atua mais na expansão da autonomia do Judiciário do que propriamente em seu controle.

OUTRO LADO

Associações de classe da magistratura afirmam que os pagamentos que vêm sendo feitos a juízes de todo o país obedecem ao teto salarial constitucional e que, na prática, as remunerações estão defasadas.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Eduardo André Brandão, afirma que os magistrados dessa esfera do Judiciário recebem vencimentos limitados ao teto salarial. "Notícias de pagamentos superiores ao limite estabelecido pela Constituição não se referem à realidade da Justiça Federal", afirmou em nota.

Ele alega que os magistrados têm direito a revisão anual dos salários, equivalente ao dissídio coletivo das carreiras privadas, para repor a inflação. "Nos últimos 16 anos, só houve seis revisões. Esses descumprimentos constantes permitem, no caso dos magistrados estaduais, pedidos nas Assembleias Legislativas, o que pode ter gerado algumas discrepâncias. Mas essas situações não se aplicam à Justiça Federal."

Brandão afirma que uma eventual reforma administrativa focada no corte de extras salariais seria inócua no âmbito da magistratura federal. "Na esfera da Justiça Federal, essas verbas simplesmente não existem. Se for seguir esse caminho, será uma reforma sem nenhum ganho concreto", escreveu.

A reportagem questionou o Conselho da Justiça Federal (CJF), mas o órgão não informou quais verbas podem ser pagas pelos tribunais regionais federais e quais, não. O presidente da Ajufe diz que o governo tomou a decisão correta ao não incluir a magistratura na proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso.

"A Ajufe concorda com o Poder Executivo e valoriza a segurança jurídica buscada, já que qualquer proposta de reforma administrativa para o Judiciário tem que partir do STF (Supremo Tribunal Federal). Pois se trata de outro Poder e não pode haver interferências."

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Aparecida Garcia Porto, sustenta que essa esfera do Judiciário tem contracheques simples, com o pagamento de poucos extras salariais. Tanto que a média do contracheque, segundo os dados do CNJ, é de R$ 40 mil brutos.

Ela cita como exemplos de verbas pagas os auxílios alimentação, pré-escola e natalidade, a gratificação por acúmulo de jurisdição e o abono-permanência (para profissionais em condições de se aposentar). "Auxílio não sei o quê, auxílio-livro, essas coisas não fazem parte da nossa realidade, porque a gente se submete à legislação federal", comenta.

Porto destaca que a Anamatra sempre defendeu o regime de subsídio (salário) único para os magistrados, "de valor transparente e com reajuste anual", conforme previsto na legislação. Contudo, segundo ela, os aumentos não vêm sendo aplicados e há atualmente uma defasagem nas remunerações. "Até abril de 2019, as perdas acumuladas, retirando os seis reajustes que aconteceram, beiravam os 40%." Isso se soma às graves dificuldades orçamentárias, afirma, pois em 2016 a Justiça do trabalho sofreu corte orçamentário.

A magistrada alega que a situação da Justiça do Trabalho destoa da verificada na esfera estadual, na qual houve a criação de extras que não se aplicam à realidade dos TRTs. "É difícil dizer o que levou cada TJ a essa criação por lei dessas parcelas. A não observância dessa fórmula [de reajuste anual] é um dos fatores que acabaram contribuindo -não é o único- para essa proliferação de parcelas."

A presidente da Anamatra diz ainda que a entidade é "refratária" à reforma administrativa como está posta, tanto para servidores quanto para magistrados, pois ela implica a precarização do serviço público. No caso da magistratura, ela diz que mudanças dessa natureza têm, sim, por imposição constitucional, de partir do próprio Judiciário.

"Juízes não são servidores públicos. Eles ocupam uma carreira de Estado. Para manter minimamente o equilíbrio entre os Poderes, para [a reforma] atingir membros de um Poder, tem de ser iniciativa do próprio Poder. Porque senão, cada um --o Legislativo de vez em quando, o Judiciário algumas vezes-- fica nas mãos dos governos de plantão. Acaba com a higidez da ideia de separação dos poderes", comenta.

Procurada pela reportagem, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega principalmente entidades representativas de juízes estaduais, disse que a magistratura deve ser remunerada "de acordo com a Constituição, considerando todas as especificidades, limitações e atribuições que o cargo impõe".

"Valorizar a magistratura é fortalecer o sistema de Justiça para que todas as funções sejam cumpridas com independência, autonomia e transparência", disse a presidente da entidade, Renata Gil, em nota.

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Poupados de reforma, juízes têm 36% da remuneração em extras salariais

  • Redação
  • 04 Out 2020
  • 09:00h

Levantamento em 871 mil contracheques aponta gasto de R$ 12 bi em verbas que não compõem salário | Foto:: Reprodução

­Poupados até agora da reforma administrativa, que visa cortar benefícios e penduricalhos na remuneração do funcionalismo público, os juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas.

Levantamento feito pelo Folha de S. Paulo em 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por tribunais do país de setembro de 2017 a agosto deste ano, mostra que, de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.

Nessas três cestas, pagas para além dos salários, estão benefícios como o terço de férias e o 13º salário, mas também uma gama de auxílios, como de alimentação, saúde, pré-escola e natalidade (para despesas iniciais com filhos); ajudas de custo; indenizações por até centenas de dias de férias acumulados; gratificações por substituição, exercício de magistério e cargos de presidência e representação

Segundo a Folha, entram ainda jetons e diferentes outras verbas, não raro pagas retroativamente. O valor dos adicionais dá uma ideia da economia para os cofres públicos caso o país decidisse lipoaspirar não só a folha de pagamentos de servidores dos três Poderes, mas também a dos julgadores.

Em setembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com mudanças para, em meio à crise fiscal, supostamente racionalizar o serviço público e reduzir gastos com pessoal.

O texto atinge servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mas não alcança o alto escalão desses Poderes (magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público).

CNJ decide que preso LGBTI deve ficar em local adequado ao seu gênero

  • Marcelo Brandão | Agência Brasil
  • 03 Out 2020
  • 07:46h

Resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli se baseia no Art. 5º da Constituição e nos Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira (2) uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.

“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Violência contra LGBTI

A medida deve beneficiar, sobretudo, mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. Segundo o CNJ, o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro médio é de quase 80 anos.

Existem, no entanto, desafios para aplicação dessa resolução, pois são poucas cadeias que preveem essa separação em suas instalações. Existem, no Brasil, apenas 36 unidades prisionais com alas próprias para o público LGBTI, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Além dessas unidades, 3% do total do país, mais 100 cadeias contam com celas exclusivas para esse público. A grande maioria, 90%, das penitenciárias do país não contam com nenhum tipo de separação entre a comunidade LGBTI e outros presos.

A resolução assinada por Toffoli acrescentou que os tribunais, em colaboração com as escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas centrais de audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal em relação à garantia de direitos da população LGBTI.

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Prado: Supremo atende prefeitura e tira preferência de professores em precatório

  • Cláudia Cardozo / Francis Juliano
  • 01 Out 2020
  • 10:58h

(Foto: Bahia Extremo Sul)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma decisão que havia bloqueado 60% dos recursos do precatório [ordem judicial paga por entidade pública] referente ao Fundef [atual Fundeb]. Em decisão desta quinta-feira (1°), o presidente do Supremo, Luiz Fux, derrubou a decisão da Comarca de Prado que tinha bloqueado os 60% da verba para ser usada no pagamento dos professores do município. Fux atendeu o recurso da prefeitura de Prado. O Município alegou que destinar parte dos recursos para professores que já teriam recebido vencimentos, seria “violar preceitos legais, como a lei orçamentária, e beneficiar indevidamente os então servidores”. Ainda na decisão, o presidente da Corte se posicionou por atender o recurso judicial do município até decisão futura.

TJ-PR arquiva processo contra juíza que usou termo racista em sentença

  • Redação
  • 30 Set 2020
  • 17:03h

(Foto: Reprodução)

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) arquivou o processo disciplinar aberto contra a juíza Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. O processo havia sido aberto para apurar se a juíza havia cometido crime de racismo ao associar um homem negro a um grupo criminoso “em razão de sua raça” em uma sentença proferida em junho. A decisão de arquivar o processo foi unanime e ocorreu na última segunda-feira (28). Na decisão, ela dizia: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente”, dizia a passagem.  Os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou intuito ofensivo no parecer da magistrada. O colegiado entendeu que a sentença foi fundamentada em provas e depoimentos colhidos no curso da investigação e instrução penal e que a condenação não teve relação com o critério racial, mas com a conduta do réu. 

 

 

“Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso”, observou o Corregedor-Geral da Justiça José Augusto Gomes Aniceto. “Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele. Em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele”, completou. Os desembargadores avaliaram ainda que a polêmica causada pela sentença foi resultado de problemas de interpretação de texto e da descontextualização de um trecho da sentença de 115 páginas. 

Em seu voto, o Corregedor-Geral observou que a menção à raça de Natan Vieira da Paz, o único negro entre os sete réus no mesmo processo, não teve relação com o “juízo pessoal” da magistrada. “Nós estamos falando de um processo em que estavam envolvidos sete réus e, dentre estes sete, apenas um na condição de negro e que agia com certa discrição”, afirmou Aniceto. “A menção à raça se deu com a única finalidade de apontar a forma de agir na divisão das tarefas do grupo criminoso e não, em hipótese alguma, como confusão ou qualquer influência na dosimetria da pena imputada a este condenado em razão da cor da sua pele”, diz o acórdão. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá rever a decisão. 

Antes, a juíza chegou a se defender, negando qualquer prática de ato racista.“Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. (…) Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”, disse. 

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Desembargadora do TJ-BA nega HC para advogado investigado na Operação Inventário

  • Claudia Cardozo
  • 30 Set 2020
  • 15:33h

(Foto: Reprodução)

A desembargadora Soraya Moradillo, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a negar, em caráter liminar, um habeas corpus para o advogado Marco Aurélio Fortuna Dorea, investigado na Operação Inventário. A Operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra um esquema de corrupção em uma vara da família de Salvador (saiba mais). A defesa do advogado fez um aditamento no pedido de habeas corpus contra o juiz da Vara de Delitos Praticados por Organizações Criminosas, que decretou a prisão dos investigados. Alegou que a decisão do magistrado para decretação da prisão preventiva era genérica. Anteriormente, o pedido foi negado pois não havia notícias de que a defesa teria pedido a revogação da prisão no juízo de origem. Sustentaram que fizeram o pedido, mas que foi indeferido, com fundamentação genérica, "que poderia valer para qualquer outro caso". Ao analisar o pedido, a desembargadora afirmou que não identificou nesta fase do processo os requisitos para conceder a liminar, e assim, manteve a prisão preventiva do advogado.

 

Direito ao esquecimento põe liberdade de expressão e honra frente a frente no STF

  • Congresso em Foco
  • 30 Set 2020
  • 09:36h

(Foto: STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (30) a ação que trata do direito ao esquecimento. O tema coloca frente a frente a liberdade de expressão e o direito à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. A matéria tem repercussão geral e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

O entendimento do plenário do Suprema sobre a divergência será aplicado em todos os casos semelhantes em discussão na Justiça brasileira. Estudiosos, empresas e setores da sociedade civil que trabalham com a liberdade de expressão receiam que o debate seja ampliado para atuação da imprensa e da internet, de modo a limitá-las.

A atual legislação brasileira não prevê o direito ao esquecimento. Ainda assim, o pleito se multiplica na primeira instância da Justiça por pessoas que pedem a remoção de conteúdo em reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação e plataformas de pesquisa digital.

Em uma de suas jornadas sobre direito civil, por exemplo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) editou um enunciado sustentando que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos. O enunciado interpreta, na esteira das atuais discussões, o Código Civil - que inclui o direito ao esquecimento.

Na contramão da interpretação do CJF, especialistas em direito público alertam para o risco que o direito ao esquecimento pode trazer para a imprensa livre e as liberdades de expressão e informação.

Desvirtuamento

O advogado José Perdiz de Jesus avalia que o direito de esquecimento não pode ser aplicado em favor das pessoas que integraram acontecimentos históricos do país, sob pena de desvirtuamento da realidade dos fatos, retirando das gerações futuras o direito de conhecer o passado como de fato ele ocorreu.

"O direito ao esquecimento não deve ser garantido às pessoas que integram episódios criminosos de repercussão nacional ou internacional, independentemente da sua posição nos fatos narrados. A história da sociedade e o interesse público que a norteia devem prevalecer ao direito de recolhimento do indivíduo", afirma.

"Considerar como ato ilícito a divulgação do nome e da imagem de alguém envolvido em um emblemático crime é esvaziar o conteúdo normativo da liberdade de comunicação, o que encontra limite na própria ordem constitucional", conclui o especialista.

Segundo o relator do recurso extraordinário no STF, ministro Dias Toffoli, a questão "apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional".

Linha Direta

O caso que norteia a discussão no STF começou a ser julgado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ carioca negou um pedido de reparação de danos feito por familiares da vítima de um assassinato ocorrido na capital do estado em 1958.

A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, no programa "Linha Direta", 

TJ-BA inicia retomada de atividades nesta quinta-feira; prazos continuam suspensos

  • 30 Set 2020
  • 08:38h

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inicia nesta quinta-feira (1º) a segunda fase da retomada presencial das atividades no Poder Judiciário, de forma gradual. Nesta fase, o trabalho será interno, sem atendimento presencial aos advogados e às partes. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma de retomada das atividades presenciais do TJ-BA, em data a ser divulgada. Os servidores passarão a exercer as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Os servidores em cargo de chefia desempenharão as atividades presencialmente, salva exceção se pertencerem ao grupo de risco. Quando não estiverem escalados no rodízio, os servidores desempenharão as atividades em teletrabalho.  

Os cartórios eleitorais, que funcionem nas dependências dos fóruns, poderão funcionar segundo o regramento, a ser estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA). Os juízes diretores de fóruns analisarão os pedidos para uso dos espaços das unidades judiciais no período eleitoral. 

Os magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante prévia comunicação. Nos casos de servidores integrantes do grupo de risco, que declarem não dispor dos equipamentos necessários para o desempenho do teletrabalho, serão antecipadas as férias e as licenças, de quem as faça jus.  

Na segunda fase da retomada, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será de 09h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Os servidores em teletrabalho não estarão adstritos ao horário do expediente de funcionamento das unidades e cumprirão a sua jornada de trabalho regular. Nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 09h às 12h e 13h às 16h. O TJ autorizou o pagamento do auxílio-transporte para os servidores que estiverem trabalhando presencialmente. 

A partir do dia 05 de outubro, os advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão agendar, na forma a ser divulgada, a realização das cargas dos autos dos processos físicos que se encontrem nas Turmas, Câmaras e Seções deste Tribunal de Justiça, devendo retirar os autos no espaço, que será adaptado a esta finalidade, por meio do drive thru. 

O agendamento para a realização de cargas dos autos dos processos que se encontrem no Primeiro Grau poderá ocorrer, a partir da terceira fase da retomada, quando estará liberado o acesso excepcional do público externo às dependências dos fóruns. As audiências por videoconferência continuarão a ser realizadas. 

A partir da quarta fase, serão realizadas presencialmente as audiências, que não puderem ocorrer de modo virtual, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência e respeitado o distanciamento social. Já as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau e as das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas por videoconferência. 

O TJ autorizou a retomada da expedição dos mandados judiciais, que continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, Whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.  

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Uma causa que precise de mentiras não pode ser boa, diz Barroso sobre fake news

  • Thiago Resende | Folhapress
  • 27 Set 2020
  • 09:34h

(Foto: UOL)

Em pronunciamento na rede de rádio e televisão, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, fez um discurso neste sábado (26) contra as fake news e pediu cuidado durante as eleições por conta da pandemia da Covid-19.

Barroso disse que a prática de espalhar notícias falsas é um "outro vírus que ronda as eleições", capaz de comprometer a democracia. A campanha eleitoral começa neste domingo (27).

"Uma causa que precise de mentiras, de ódio ou de agressões não pode ser boa. Pense nisso. Não faça aos outros o que não gostaria que fizessem com você", afirmou o ministro, que também integra o Supremo Tribunal Federal.

Barroso defendeu uma campanha com debate público de qualidade e com respeito.

No pronunciamento, ele também tentou tranquilizar a população a respeito dos riscos de transmissão de Covid-19 durante a votação e durante a a campanha eleitoral.

"A pandemia da Covid-19 impõe cuidados especiais na campanha que se inicia, para a proteção de eleitores e de candidatos", afirmou Barroso.

Por medo de ser contaminção pelo coronavírus, 1 em cada 5 moradores da cidade de São Paulo diz que pode deixar de ir votar nas próximas eleições, segundo pesquisa Datafolha realizada nesta semana.

O presidente do TSE reforçou recomendações, como evitar aglomerações, manter distância mínima de um metro das outras pessoas, utilizar máscara e fazer a higienização com álcool em gel.

"Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação", declarou Barroso.

Cerca de 148 milhões de eleitores estão habilitados para votar para prefeitos e vereadores. O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro. Nas cidades que tiverem segundo turno, a votação será no dia 29.

TJ-BA instaura sindicância para apurar ato de racismo de servidora de Curaçá

  • laudia Cardozo / Lucas Arraz
  • 25 Set 2020
  • 09:00h

(Foto: Reprodução)

O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Osvaldo de Almeida Bomfim, instaurou sindicância contra a servidora Libania Maria Dias Torres. A escrivã  da Comarca de Curaçá foi flagrada em vídeo deferindo insultos racistas a um policial negro em abordagem policial que apurava uma denúncia de que a servidora teria agredido sua companheira (veja aqui). O corregedor fixou o prazo de 30 dias para proceder o pertinente apuratório e apresentação de relatório conclusivo. A defesa do PM agredido e chamado de “macaco” durante uma ocorrência no bairro Vale dos Lagos, Salvador, na quarta-feira (16), prometeu que irá processar o presidente do PT de Curaçá e toda a diretoria da sigla envolvida na aprovação de uma nota de apoio a agressora, identificada como Libânia Maria das Torres. No perfil do Instagram, o PT municipal de Curaçá, alegou que o termo utilizado por Libânia para ofender o policial “não é racismo”. 

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA e filho devem ir para domiciliar por possível delação

  • Claudia Cardozo
  • 24 Set 2020
  • 15:03h

(Foto: Reprodução)

A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o filho Vasco Rusciolelli deverão ficar em prisão preventiva domiciliar com uso de tornozeleira, a partir da tarde desta quinta-feira (24), por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A conversão da prisão preventiva em domiciliar sinaliza que o acordo de delação da desembargadora e do filho foi homologado pelo STJ.  Sandra Inês e Vasco Rusciolelli foram presos na 5ª Fase da Operação Faroeste, em uma operação controlada, a partir da delação premiada do advogado Júlio Calvancanti, um dos operadores do esquema de corrupção no TJ-BA, sobre a disputa de mais de 300 mil hectares de terra no oeste baiano.  A desembargadora está detida no Presídio da Papuda, em Brasília, e será transferida para Salvador. O filho, Vasco Rusciolelli, está detido no Centro de Observação Penal (COP), do Complexo Penitenciário Lemos Britto, em Salvador, no bairro da Mata Escura.   Recentemente, circulou em grupos de Whatsapp uma suposta proposta de delação premiada feita pela defesa da desembargadora. O Ministério Público Federal (MPF) não confirmou a veracidade do documento, assim como a defesa da magistrada (saiba mais). Mas desde a prisão, havia rumores que mãe e filho estavam dispostos a fazer uma delação para serem beneficiados no curso do processo e amenizar possíveis penalidades.  

Defensoria entra com ação para liberação de visitas a presos na Bahia

  • Correio 24h
  • 23 Set 2020
  • 14:44h

(Seap/Divulgação)

A Defensoria Pública da Bahia entrou com uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que os presos do estado, de forma provisória ou preventiva, voltem a ter direito de visita. Esse direito foi suspenso por conta da pandemia de covid-19.  

A ação pede que o Estado apresente de maneira oficial um plano de retomada para as visitas, com cronograma de implantação. A intenção é garantir o direito dos presos de manter contato, fisicamente, com os familiares, além do recebimento de kits de higiene, alimentação e assistência religiosa.

O documento da Defensoria afirma que as medidas de distanciamento social tomadas por conta da pandemia não levaram em conta o impacto na saúde mental dos presos por conta da suspensão de visitas e da assistência.

Segundo o defensor público Maurício Saporito, um dos defensores que assinam a ação civil pública, não é só o direito das pessoas presas que está em questão, mas também dos familiares, que têm o direito à convivência familiar assegurado.

“Quando o Estado segrega alguém, ele tem a obrigação de fornecer os meios para que as pessoas se vejam. Faz parte do processo. E estas pessoas, que estão há mais de seis meses sem contato com seus familiares, elas estão trabalhando. Porque quem pode se isolar nessa pandemia foi uma classe privilegiada. Se podem ser garis, limpar as residências de quem pode se isolar, não podem visitar seus parentes? É mais uma faceta do racismo”, diz o promotor.

A Defensoria cita que pelo menos 16 unidades prisionais não têm qualquer possibilidade de realizar videochamadas, o que deixa os presos sem nenhum contato mais próximo ao presencial com os familiares. "Não há justificativa médica, social ou jurídica para sustentar a suspensão das visitas e da assistência religiosa por tempo indeterminado”, diz o texto, reforçando que já houve retomada de circulação em ambientes como shopping centers, clubes sociais, bares, restaurantes, dentre outros.

Estados como Ceará e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal, já têm medidas para retomada gradual das visitas, apontam os defensores.

MPBA recomenda criação de cotas raciais na implementação da Lei Aldir Blanc

  • Redação
  • 22 Set 2020
  • 16:39h

Órgão recomendou ainda a criação de comissões com função de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos candidatos | Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou que as secretarias de Cultura da Bahia e de Salvador estabeleçam cotas raciais na implementação das ações emergenciais direcionadas pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/20). Quem assina a recomendação é a promotora Lívia Vaz, que considera o racismo estrutural que dificulta o acesso justo a recursos e direitos por parte da população negra. “Portanto, é necessária a implementação de ações afirmativas raciais na execução da Lei Aldir Blanc para garantir que artistas negros e negras tenham acesso, com igualdade de oportunidades, às ações emergenciais estabelecidas pela referida lei”, entendeu a promotora. O MPBA recomendou ainda que as secretarias de Cultura e os órgãos culturais estabeleçam regras para o cumprimento das cotas, como fornecimento de fotografias para fins previstos no edital, cópia do RG, concordância do cotista com a divulgação de sua imagem para fins de controle da veracidade da autodeclaração racial, e divulgação do resultado da seleção com a imagem dos cotistas selecionados, antes da homologação do resultado. As medidas podem viabilizar eventuais impugnações de autodeclarações falsas no mesmo prazo previsto para interposição de recursos contra o resultado. Outra recomendação do MPBA é a criação de comissões com função de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos candidatos. A avaliação deve se basear em critérios fenotípicos, ou seja, o conjunto de características dos candidatos.