- Por Gabriela Checcin | Folhapress
- 11 Mai 2026
- 14:50h
Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (11), a lei que estabelece regras para a produção e venda de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição.
As empresas terão 360 dias para se adaptar às novas regras, que serão válidas para produtos nacionais e importados vendidos no Brasil.
A nova legislação obriga que os rótulos tragam a informação "Contém X% de cacau" na frente da embalagem, em área equivalente a pelo menos 15% da face principal do produto. Segundo a lei, a medida busca facilitar a identificação do teor de cacau pelo consumidor.
A lei 15.404/2026 também acaba com as nomenclaturas "amargo" e "meio amargo" e cria uma nova categoria para os produtos: o chocolate doce, que deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau. Para se chamar apenas "chocolate", será preciso ter pelo menos 35%.
O texto estabelece que produtos fora das definições previstas na norma não poderão utilizar elementos gráficos, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.
O projeto que deu origem à norma foi aprovado pelo Senado em abril e pela Câmara em março. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho, e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel.
VEJA AS CATEGORIAS DEFINIDAS PELA NOVA LEI
- Chocolate: deve ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
- Chocolate ao leite: precisa conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
- Chocolate branco: deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate doce: deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
O QUE JÁ ERA REGRA?
As normas anteriores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já determinavam que um produto só pode ser chamado de chocolate se tiver ao menos 25% de sólidos de cacau -ponto que foi mantido no projeto aprovado pela Câmara. No caso do chocolate branco, segue valendo a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau.
A definição geral do produto também não muda: continua sendo considerado chocolate aquele obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.
- Bahia Notícias
- 11 Mai 2026
- 12:41h
Foto: Reprodução / 98 FM Natal
Um incêndio atingiu parte da estrutura do Circo do Tirulipa, montado ao lado da Arena das Dunas, em Natal, na madrugada desta segunda-feira (11). As chamas começaram antes das 5h da manhã e imagens registradas no local mostram o fogo consumindo parte da estrutura, chamando a atenção de moradores da região.
Segundo informações da rádio 98 FM Natal, o fogo destruiu parte da estrutura principal do espaço, incluindo a área da recepção e o picadeiro. O Corpo de Bombeiros informou que foi acionado pela primeira vez às 4h45 para atender a ocorrência de incêndio na estrutura do circo, localizada na Zona Sul da capital potiguar.
Segundo informações repassadas por um tenente do Corpo de Bombeiros, havia pessoas nas proximidades no momento do incêndio, mas elas estavam em uma área separada da estrutura atingida. Os danos ficaram concentrados principalmente na área da recepção e no picadeiro do circo.
O espaço está instalado nas proximidades da Arena das Dunas, que divulgou nota oficial sobre o caso, e vinha realizando apresentações na capital potiguar.
- Bahia Notícias
- 11 Mai 2026
- 10:39h
Foto: Instagram
A Bahia não fará parte da agenda de São João do cantor Xand Avião. Pela primeira vez em 24 anos de carreira, o artista não passará por nenhum município baiano durante o período junino.
A "exclusão" da Bahia da agenda acontece no ano em que algumas cidades baianas determinaram um teto de gastos em cachê de artistas de R$ 700 mil, fruto de um movimento liderado pelo prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro, em conjunto com a União dos Municípios da Bahia (UPB).
Em entevista ao jornalista Leo Sampaio, do Pida!, o cantor não detalhou o motivo da ausência de cidades baianas na agenda para o período junino, no entanto, teceu elogios a festa feita no estado.
"É a primeira vez em 24 anos que eu não faço um show na Bahia no São João. Eu sempre falo que quem me apresentou o São João da Bahia foi a Sol [Solange Almeida]. Eu não sabia que era tão grandioso [...] É o primeiro ano que eu não vou fazer nenhum [show] na Bahia, infelizmente, mas já já estou voltando", contou.
De acordo com o Painel Junino do Ministério Público da Bahia, Xand aparecia entre os 15 cachês mais caros pago para artistas se apresentarem no estado. Em 2025, o artista se apresentou em seis cidades com um contrato de R$ 700 mil.
O cachê mais alto do ano passado foi o de Wesley Safadão, que recebeu R$ 1.100.000,00 por 5 apresentações no estado. No início do mês, o artista se defendeu de críticas pelo valor cobrado para cantar durante o período junino.
"Eu sempre digo o seguinte: a gente está bem tranquilo em relação a isso. Às vezes, as pessoas estão até achando que é como se fosse praticamente um crime, mas ninguém está cometendo um crime. A gente está executando o nosso trabalho."
Safadão chegou a ser acusado de liderar um “esquema bizarro”, envolvendo contratações de shows por prefeituras do Nordeste com valores milionários e sem licitação pelo pré-candidato à Presidência da República, Renan Santos.
- Por André Fleury Moraes | Folhapress
- 11 Mai 2026
- 08:54h
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Uma pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (10) indica que 40% dos brasileiros com 16 anos ou mais foram vítimas de algum tipo de crime nos últimos 12 meses.
O instituto ouviu de forma presencial 2.004 pessoas com 16 anos ou mais em 137 municípios do país em 9 e 10 de março.
O levantamento, chamado "Os gatilhos da insegurança", foi encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A margem de erro para os dados gerais é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, mas no recorte por crime há variações a depender do delito. O nível de confiança é de 95%.
Golpes digitais que causam perdas financeiras são os mais comuns e atingem ao todo 15,8% das vítimas--esse percentual equivale a 26,3 milhões de pessoas. A margem de erro neste caso é de 1,6 ponto percentual, para mais ou para menos.
Em relação a casos de assassinatos de algum familiar ou conhecido, 13,1% dos entrevistados disseram conhecer alguém que foi morto nos últimos 12 meses.
Os entrevistados também afirmaram ter sido vítimas de fraude ou desvio de aplicativos bancários (12,4%), que foram ou conhecem alguma vítima de bala perdida (9,7%) e que tiveram celular furtado ou roubado (8,3%).
Ainda segundo a pesquisa, 6,5% dos brasileiros disseram ter sido assaltados nas ruas nos últimos 12 meses. Outros 6,2% afirmaram que tiveram um familiar ou conhecido morto durante um assalto.
Além disso, 1,4% dos entrevistados disseram ter sido vítima de agressão sexual e 3,8%, de agressão física pelo parceiro ou ex.
O levantamento também mostra diferenças entre os crimes reportados de acordo com as classes sociais.
Nas classes A e B, golpes pela internet ou celular têm o maior percentual, com 21,8%. Casos de vítima de fraude ou desvio por aplicativos ou Pix chegaram a 14,5%. E 11,5% afirmaram que algum familiar ou conhecido foi morto nos últimos 12 meses.
Na classe C, os golpes pela internet ou celular foram a resposta de 16,3% dos entrevistados. Um total de 13,4% afirmou ter sido alvo de fraude ou desvio por apps ou Pix e 12,7% disseram tiveram algum familiar ou conhecido assassinado.
No caso das classes D e a E, o maior percentual (15,2%) é de brasileiros que disseram que algum familiar ou conhecido foi assassinado nos últimos 12 meses. Ainda nesses grupos, 11,8% afirmaram que algum conhecido foi vítima de bala perdida e 10,2% responderam ter sido vítima de golpes ou ter pedido dinheiro pela internet ou pelo celular.
Em relação à divisão por gênero, entre homens o maior percentual (17,6%) refere-se aos casos de golpe de perda de dinheiro pela internet ou celular, seguido por fraudes e desvio de recursos de aplicativos bancários ou Pix (13,4%) e casos de assassinato de familiar ou conhecido (13,1%).
Entre as mulheres, golpe e perda de dinheiro também aparece com o maior percentual (14,1%). Depois, casos de assassinato têm 13,1% e fraude ou desvio de recursos, 11,6%.
- Bahia Notícias
- 10 Mai 2026
- 12:11h
Foto: Divulgação / SSP-BA
Um homem apontado como líder de uma facção criminosa com atuação na Bahia e no Rio de Janeiro foi preso na madrugada deste domingo (10) na cidade de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, onde estava escondido.
O suspeito é apontado como responsável por atividades relacionadas ao tráfico de drogas e armas, homicídios, lavagem de dinheiro, corrupção de menores e roubos.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), a atuação do grupo criminoso estaria concentrada no bairro do Engenho Velho da Federação, em Salvador, além de municípios das regiões Sul e Sudoeste da Bahia. Durante a ação, a esposa do suspeito também foi presa.
Conforme as investigações, ela seria responsável pela movimentação financeira da organização criminosa e pela articulação do esquema de lavagem de dinheiro da facção.
As forças policiais chegaram a capturar outros chefes da organização criminosa na Bolívia em março e abril deste ano, como o homem que ordenou o sequestro do presidente do Partido Verde na Bahia, Ivanilson Gomes. O político ficou quase 36 horas refém e foi libertado.
A operação contou com a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil da Bahia, por meio do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco Bahia).
Em nota, o secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, declarou que as forças de segurança seguem em ações em diferentes regiões da Bahia com o objetivo de localizar e prender outros integrantes da organização criminosa.
A SSP informou ainda que denúncias anônimas podem ser feitas por meio do telefone 181, canal do Disque Denúncia da secretaria.
- Por Laura Scofield | Folhapress
- 10 Mai 2026
- 10:10h
Foto: Divulgação / CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça proibiu pagamentos que excedam o teto salarial do funcionalismo público, anulou a criação de penduricalhos ou pediu investigações em folhas salariais em três tribunais estaduais entre a noite de quinta-feira (7) e o início da tarde de sexta-feira (8).
As decisões foram assinadas pelo ministro corregedor Mauro Campbell e abrangeram os Tribunais de Justiça do Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás.
No Paraná, o corregedor anulou a criação da função de magistrado tutor no âmbito do programa de residência jurídica, de formador, de supervisor de estágio de pós-graduação e graduação.
"A norma em questão, ao instituir gratificações ou encargos para funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito da residência jurídica, colide com a essência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal", argumenta.
De acordo com o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), a criação da função teve sua eficácia suspensa e não haviam sido feitos pagamentos até aquele momento.
Apesar disso, o corregedor argumentou que "a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica".
Em relação ao TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), o ministro ordenou o envio de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas sobre o mês de abril deste ano, além do espelho dos pagamentos para maio. A informação subsidiará apuração da Corregedoria.
O TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) foi ordenado a liminar imediatamente o pagamento de todos os magistrados ao teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46.366,19.
O ministro afirmou que está vedado o repasse de qualquer excedente, sobre qualquer pretexto, "até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da corte". A fiscalização deverá abranger, no mínimo, os meses de março e abril e ser feita a partir do compartilhamento integral das bases de dados e contracheques.
Campbell também disse que qualquer movimentação financeira, pagamento de gratificação, indenização ou vantagem pecuniária destinada a servidores ou magistrados deverá ser submetida à autorização prévia da Corregedoria, a fim de resguardar o erário e garantir transparência, e advertiu que a gestão do TJ-GO será analisada a partir da legislação sobre improbidade administrativa.
As decisões do corregedor se alinham a alertas feitos pelos ministros do STF sobre o descumprimento da decisão do tribunal que visou extinguir pagamentos extras para magistratura e o Ministério Público em março.
Na última quarta (6), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.
As manifestações foram feitas após diversos órgãos tentarem criar adicionais salariais, mesmo depois do julgamento no STF para barrar parte dos penduricalhos. Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutiram criar penduricalhos depois da decisão.
Dois dias depois, os ministros fizeram um novo alerta e disseram haver drible à decisão da corte, como por meio da reclassificação de comarcas de difícil acesso, que costumam gerar indenizações. Eles também determinaram a proibição do recebimento de valores em mais de um contracheque para garantir transparência.
- Por Felipe Mendes | Folhapress
- 10 Mai 2026
- 08:07h
Foto: Divulgação/Bahia Notícias
O caso envolvendo a fabricante de produtos de limpeza Ypê virou símbolo do que é o 'Fla-Flu' na política brasileira. A empresa, que tem como dono apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, virou alvo de debates nas redes sociais após ter parte de sua produção suspensa por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na última quinta-feira (7).
A Ypê declarou, em nota divulgada à imprensa neste sábado (9), que manterá suspensa a linha de produção de detergentes, lava roupas líquidos e desinfetantes que fazem parte do lote com final 1, mesmo com um efeito suspensivo obtido contra a decisão da Anvisa.
A Química Amparo, dona da marca Ypê, é controlada pelos irmãos Waldir Beira Júnior, Jorge Beira e Ricardo Beira. São herdeiros de Waldyr Beira, fundador do negócio que morreu em um acidente no trabalho. Nas eleições de 2022, quatro integrantes da família doaram, juntos, R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro, que tentava se reeleger naquele momento.
Apoiadores do ex-presidente iniciaram uma campanha a favor da empresa nas redes sociais. Até artistas endossaram as críticas contra órgãos sanitários. Nas redes, bolsonaristas dizem que a empresa é alvo de perseguição e represália por parte do governo Lula.
O ator global Júlio Rocha e a cantora Jojo Toddynho foram alguns dos famosos que endossaram os críticos à suspensão. Rocha disse "já tomei banho com Ypê" no Instagram, enquanto a cantora afirmou que não abriria mão de usar produtos do lote suspenso pela Anvisa.
Enquanto isso, os órgãos sanitários pedem cautela. O CVS (Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo) reforçou, em nota enviada à Folha, que o risco sanitário permanece, portanto não recomenda que consumidores utilizem produtos do lote 1.
O trabalho de avaliação tem sido realizado entre Anvisa, CVS e a Vigilância Sanitária do município de Amparo, no interior de São Paulo.
Segundo o comunicado, a liminar obtida pela empresa não libera consumidores ao uso ou a venda dos produtos do lote possivelmente infectado. "O CVS esclarece que a avaliação técnica sobre o risco sanitário permanece mantida. A apresentação de recurso administrativo pela empresa segue o rito previsto na legislação vigente e será analisada pela Anvisa, sem alterar, até o momento, a avaliação decorrente da inspeção", diz.
Os órgãos sanitários apontam que a inspeção realizada na última semana identificou descumprimentos em etapas essenciais da produção, além de falhas que indicam risco sanitário em diversos produtos.
"A recomendação aos consumidores é que não utilizem os produtos indicados na medida sanitária, que abrange lava louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes de lotes específicos da marca", afirma o CVS. "A mesma recomendação vale para o comércio destes produtos em mercados, supermercados e similares, no sentido de que segreguem os lotes destes produtos e não os coloquem à venda."
O QUE DIZ A YPÊ SOBRE A ANVISA
"A Ypê esclarece que tem mantido suspensa as linhas de produção da sua fábrica de líquidos desde o último dia 7 de maio, responsáveis pela fabricação dos produtos lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes de número de lote final 1 (um), objeto da RE n. 1834/2026", afirma a empresa. "Esta medida continua em curso, independentemente do efeito suspensivo obtido com o nosso recurso, e tem como objetivo acelerar o cronograma e a conclusão de medidas apontadas pela Anvisa."
A empresa diz que tem colaborado com as autoridades na busca por uma solução à situação. Em comunicado divulgado anteriormente, a Ypê diz que recebeu a determinação da Anvisa e que colabora integralmente, "conduzindo todas as ações necessárias com máxima prioridade, responsabilidade e transparência". A fabricante diz que ampliou a estrutura de atendimento do SAC nesta sexta-feira (8).
QUEM É A YPÊ
Fundada em 1950, a Ypê é líder do mercado de diversas categorias no segmento de higiene e limpeza no país. Segundo estimativas da própria empresa, está presente com seus produtos em cerca de 95% dos lares brasileiros, com um portfólio com mais de 450 itens diferentes em 23 categorias. Também é dona de marcas como Assolan, Atol, Tixan, entre outras.
A matriz da companhia é em Amparo, a 129 km de São Paulo. De capital fechado, a empresa emprega mais de 7.000 pessoas e conta com complexos fabris em Salto (SP), Simões Filho (BA), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Itajubá (MG) e Itapissuma (PE). Ao longo do tempo, a dona da Ypê se tornou uma concorrente de peso para a gigante Unilever, dona também do limpador e desinfetante Cif, e da P&G, dona das marcas Ariel, Downy, Ace.
QUE PRODUTOS FORAM SUSPENSOS?
De acordo com a Anvisa, somente os lotes que terminam com o número 1, dos produtos abaixo estão afetados:
Lava-louças Ypê Clear Care
Lava-louças com enzimas ativas Ypê
Lava-louças Ypê
Lava-louças Ypê Toque Suave
Lava-louças Concentrado Ypê Green
Lava-louças Ypê Clear
Lava-louças Ypê Green
Lava-roupas líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
Lava-roupas líquido
Tixan Ypê Cuida das Roupas
Lava-roupas líquido Tixan Ypê Antibac
Lava-roupas líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
Lava-roupas líquido Tixan Ypê Green
Lava-roupas líquido Ypê Express
Lava-roupas líquido Ypê Power Act
Lava-roupas líquido Ypê Premium
Lava-roupas Tixan Maciez
Lava-roupas Tixan Primavera
Desinfetante Bak Ypê
Desinfetante de uso geral Atol
Desinfetante perfumado Atol
Desinfetante Pinho Ypê
Lava-roupas Tixan Power Act
RAIO-X | QUÍMICA AMPARO
Fundação: 1950
Sede: Amparo (SP)
Funcionários: 7.300
Marcas: Ypê, Tixan, Banho a Banho, Flor de Ypê, Siene, Perfex, Assolan, Atol
Fábricas: Amparo (SP), Salto (SP), Simões Filho (BA), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Itajubá (MG) e Itapissuma (PE)
Concorrentes: Unilever, P&G, Reckitt, Flora, Limppano, Bombril
Faturamento: R$ 10 bilhões
- Bahia Notícias
- 09 Mai 2026
- 14:51h
Foto: X
O Independiente Medellín, da Colômbia, divulgou nesta sexta-feira (08) uma nota oficial pedindo desculpas às torcidas local e do Flamengo, após a confusão registrada no estádio Atanasio Girardot. O jogo desta quinta-feira (7), válido pela Libertadores, foi cancelado pela Conmebol por falta de segurança.
Texto destaca a boa postura de torcedores, jogadores e dirigentes do Flamengo. A El Equipo del Pueblo S.A. — sociedade anônima que administra o futebol do clube colombiano — também pede desculpas ao público em geral e agradece a todos que respeitaram a ordem de evacuação do estádio.
Clube "rechaça de maneira categórica os atos de vandalismo e os danos às instalações" do estádio. Atitudes como essa vão contra o espírito do futebol e não representam o comportamento da torcida da instituição, afirma a El Equipo del Pueblo S.A. no documento.
Próximo passo é esclarecer o ocorrido e identificar os responsáveis. O Independiente anuncia que iniciará às investigações junto às autoridades e pede que os torcedores tenham responsabilidade: "Lembrando que este tipo de situação não afeta indivíduos isolados, mas sim a instituição, a cidade e o espetáculo do futebol em geral."
Alvo dos protestos, a S.A. diz compreender a frustração da torcida. O documento prega respeito às opiniões contrárias, "desde que sejam expressas com respeito e dentro do marco da sã convivência."
O QUE ACONTECEU?
A principal organizada do time colombiano — situada atrás do gol de Rossi — arrancou as grades que separam a arquibancada do campo com apenas um minuto do primeiro tempo, sendo contida pela polícia local.
Alguns fogos atingiram o setor onde estavam jornalistas. Um deles caiu em uma mochila da ESPN, do Brasil, e o item pegou fogo, mas ninguém se feriu.
Fogueiras foram acendidas na arquibancada, e assentos foram arremessados em cima de policiais, que se protegiam com escudos.
Aos cinco minutos a arbitragem autorizou que as equipes deixassem o gramado e retornassem aos vestiários. Os jogadores rubro-negros se mostravam surpresos e perguntavam aos atletas do Medellín a motivação dos atos.
A partida foi oficialmente cancelada cerca de 1h15 após a paralisação. Em suas redes sociais, a Conmebol comunicou a decisão.
No último dia 5, autoridades haviam sugerido a realização da partida com portões fechados em reunião de segurança. Porém, segundo o próprio Independiente Medellín em nota oficial, o clube recusou a proposta alegando compromissos comerciais.
- Bahia Notícias
- 09 Mai 2026
- 12:50h
Foto: MP-BA
Um homem foragido da Justiça foi preso em Salvador, no bairro de Itapuã, na última sexta-feira (8), suspeito de tráfico de drogas. Identificado como Marcus Fabrício Freitas da Silva, o suspeito tinha dois mandados de prisão em aberto expedidos pelas Justiças da Bahia e do Rio Grande do Norte.
A prisão ocorreu durante uma operação coordenada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), executada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), com apoio do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV/TOR).
Marcus Fabrício também já havia sido alvo de investigações da Polícia Federal em 2022, em uma operação voltada ao combate do tráfico interestadual e internacional de entorpecentes.
De acordo com as investigações do Ministério Público, o suspeito exercia funções logísticas dentro de uma organização criminosa. O grupo é descrito como detentor de uma estrutura sofisticada para a ocultação de substâncias ilícitas.
Marcus era responsável por coordenar o transporte e o envio de cargas. A organização utilizava empresas e operadores logísticos para inserir cocaína em contêineres contendo cargas lícitas, e o objetivo final do escoamento da droga era o mercado europeu.
As investigações apontaram que a rede criminosa operava em cinco importantes terminais portuários do Brasil, Salvador, Natal, Santos, Fortaleza e Belém. O suspeito foi encaminhado às autoridades competentes para o cumprimento das ordens judiciais e seguirá à disposição da Justiça.
- Por Edu Mota, de Brasília/Bahia Notícias
- 09 Mai 2026
- 10:47h
Foto: Luiz Silveira/STF
Após sorteio realizado nesta sexta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a relatoria de ações que questionam a Lei da Dosimetria, que estabelece a redução de pena dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e por tentativa de golpe.
As ações foram encaminhadas a Moraes no mesmo dia em que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a nova lei, fruto da derrubada do veto presidencial ao projeto aprovado por Câmara dos Deputados e Senado.
Já como relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o Congresso Nacional e a Presidência da República enviem informações sobre o tema em até cinco dias. Os autores das ações, a Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pedem que o STF emita uma medida cautelar para suspender momentaneamente a eficácia da norma até que seja julgado o mérito.
Alexandre de Moraes determinou ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da União (PGR) se manifestem a respeito das ações. “Diante do pedido de medida cautelar, mostra-se adequada a adoção do rito”, justificou o ministro.
Entre outros pontos, PSOL-Rede e ABI sustentam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Na prática, afirmam, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.
Outro argumento é a alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena. As autoras alegam que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.
As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo. De acordo com as requerentes, o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.
Quem também ingressou no STF contra a lei da dosimetria foi o Partido dos Trabalhadores (PT), em ação conjunta com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV). Por meio de nota, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, afirmou que a norma “representa um retrocesso no enfrentamento aos crimes contra a democracia”.
“Em um momento em que a sociedade cobra punições mais duras para crimes graves, perdoar quem planejou assassinatos é uma contradição que não pode passar em branco”, declarou o presidente do PT.
Em 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao projeto de lei nº 2.162/2023, o chamado PL da Dosimetria. Após a decisão do Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha até a última quarta (6) para promulgar a norma.
No mesmo dia, Lula viajou aos Estados Unidos para reunião com o presidente norte-americano, Donald Trump. Assim, a tarefa de oficializar o dispositivo ficou a cargo do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre. A nova lei da dosimetria pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro com a redução de sua pena de 27 anos e três meses.
- Por Márcia Magalhães | Folhapress
- 09 Mai 2026
- 08:44h
Foto: JusBrasil
A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (7) que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão oferecer locações de curta temporada por plataformas como Airbnb se houver autorização expressa em assembleia de condôminos. Por maioria apertada de cinco votos a quatro, o colegiado entendeu que esse tipo de exploração econômica descaracteriza a finalidade residencial do imóvel.
Pelo entendimento da corte, a permissão para esse tipo de uso depende de aprovação de ao menos dois terços dos condôminos, conforme prevê o Código Civil para mudanças na destinação das unidades imobiliárias.
Segundo o STJ, a decisão consolida o entendimento do tribunal sobre o tema e deve orientar as instâncias inferiores, embora não tenha efeito vinculante, ou seja, não obrigue outros juízes a seguir o mesmo entendimento.
O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento de Minas Gerais buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio.
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) já havia negado o pedido, e essa decisão foi mantida pelo STJ, da qual ainda cabe recurso. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
À reportagem a Airbnb afirmou em nota que "a decisão do STJ refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel". A plataforma destacou ainda que tomará as medidas legais cabíveis.
Segundo a empresa, um estudo da FGV mostrou que no Brasil a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais em um ano, motivo pelo qual a decisão em questão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.
No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais como Airbnb não se enquadram como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, podendo ser classificados como contratos atípicos.
Segundo Jaylton Lopes Jr., especialista em direito processual civil e sócio do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, a classificação é relevante porque evita uma solução automática.
"A natureza jurídica deve ser analisada a partir da realidade do uso, isto é, frequência, rotatividade, profissionalização, serviços oferecidos e impacto sobre a coletividade condominial", diz.
A ministra Nancy afirmou também que, de acordo com o Código Civil, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação, ou seja, "se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial".
Ela destacou ainda que a intensificação das estadias de curta temporada por plataformas digitais aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios, com impactos sobre segurança e bem-estar dos moradores.
"De um lado, os proprietários sustentam que a disponibilização do imóvel por plataformas como Airbnb constituiria uma modalidade contemporânea de locação por temporada, prevista na Lei do Inquilinato, e, portanto, expressão legítima do exercício do direito de propriedade. De outro lado, os condomínios argumentam que a exploração reiterada, impessoal e profissional de estadias curtas, com alta rotatividade de terceiros, pode comprometer a segurança, o sossego e a salubridade dos demais moradores, além de descaracterizar a finalidade residencial do edifício", afirma Jaylton.
À reportagem a plataforma afirmou que tem recursos e ferramentas focadas na segurança de hóspedes, anfitriões, condomínios e a comunidade em geral.
Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, o direito de propriedade só poderia sofrer restrições se houvesse previsão expressa na convenção condominial. Em seu voto, o ministro afirmou que a locação por plataformas digitais, por si só, não transforma o uso residencial em atividade comercial.
O advogado Ramon Barbosa Tristão, da Nascimento e Mourão Advogados, afirma que a matéria discutida consta em projeto de reforma do Código Civil, cujo texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação legislativa, mas prevê a possibilidade de a convenção condominial restringir ou proibir locações de curta duração.
Segundo Rodrigo Forlani Lopes, sócio do Machado Associados, contudo, não há expectativa de aprovação do PL a curto prazo e nem de que não haja modificações ao texto. "O que as construtoras têm feito é já trazer previsão expressa de autorização nas convenções dos novos empreendimentos", afirma.
Tristão também chama atenção para que, em que pese a decisão do STJ sirva de orientação relevante aos tribunais estaduais e instâncias inferiores em demandas semelhantes, o tema não está pacificado em âmbito nacional, pois não houve julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, novos casos ainda podem ser submetidos ao tribunal.
- Por Isadora Albernaz | Folhapress
- 08 Mai 2026
- 16:58h
Foto: Gabriela Biló/Folhapress
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque nesta sexta-feira (8) para que seja julgado no plenário físico o processo sobre o uso de imóveis públicos pelo Governo do Distrito Federal para capitalizar o BRB (Banco de Brasília) após o rombo bilionário causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A análise era feita no plenário virtual do Supremo, onde os ministros apenas depositam os votos, sem uma sessão, e iria até a próxima sexta (15). Com o pedido de Dino, o placar foi zerado e o julgamento será presencial, com os dez magistrados. Ainda não há data para isso.
Apenas o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, havia se manifestado. Ele votou para manter sua própria decisão individual que aceitou pedido do GDF para derrubar uma liminar (medida provisória e urgente) da Justiça distrital que impedia o uso dos imóveis.
Como a administração do DF não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, uma lei permitiu ao Executivo contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) ou com instituições financeiras.
O texto inicialmente listava nove imóveis que podiam ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. Um terço do total estimado (R$ 2,3 bilhões) vinha de uma área de proteção ambiental conhecida como Serrinha do Paranoá.
Após a repercussão, a Câmara Legislativa Distrital aprovou no fim de abril um outro projeto que retirou da lista de imóveis a área ambiental e uma outra localizada no SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) usada na prestação de serviços de saúde. Com isso, o valor foi diminuído em R$ 2,9 bilhões.
Segundo Fachin, suspender trechos da lei de socorro ao BRB, aprovada pela Câmara Legislativa Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB), resulta em risco de agravar a situação do banco, "com prejuízos de difícil ou impossível reparação".
"A imediata suspensão da eficácia de dispositivos centrais da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis e da apreciação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no regular funcionamento das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB", escreveu.
O ministro também afirmou que impedir a implementação do plano para cobrir o rombo do BRB poderia impactar a percepção de risco associada ao banco, "com potencial reflexo negativo sobre a confiança do mercado, a estabilidade de suas operações e o valor de seus ativos".
"Diante desse quadro, e sem qualquer antecipação de juízo quanto ao mérito, conclui-se que, ao menos em cognição sumária, estão suficientemente evidenciados os riscos alegados pelo Distrito Federal, especialmente no que concerne à ordem administrativa, à ordem econômica e ao interesse público", concluiu Fachin.
Em 23 de abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes afirmou que usar os imóveis para salvar o banco configura desvio legal de finalidade dos locais e defendeu que, caso as operações previstas na lei sejam autorizadas, elas podem causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais.
"O fim almejado pela norma, de socorro financeiro ao BRB, não pode se sobrepor ao ordenamento jurídico ambiental, tampouco transferir indevidamente à coletividade o ônus de suportar danos previsíveis e potencialmente irreversíveis", declarou o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A medida judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O órgão defende que a lei seria inconstitucional.
- Bahia Notícias
- 08 Mai 2026
- 14:05h
Fotos: Reprodução / Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de medidas cautelares contra o presidente nacional do Partido Progressistas, senador do Piauí Ciro Nogueira (PP), e seu irmão, o empresário Raimundo Nogueira Lima. As determinações ocorrem no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga supostos esquemas de corrupção e vantagens indevidas ligados ao "Caso Master".
De acordo com a decisão, obtida pelo portal Poder360, o senador Ciro Nogueira está terminantemente proibido de manter contato com os demais investigados no inquérito. Já para seu irmão, Raimundo Nogueira, as restrições são ainda mais severas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o território nacional.
A decisão de Mendonça detalha que Raimundo Nogueira deve seguir regras rigorosas de monitoramento. Além do uso do equipamento eletrônico, ele está proibido de acessar as sedes e escritórios das empresas investigadas e deve manter uma distância mínima de 50 metros de outros envolvidos no caso.
O empresário também teve o seu passaporte retido, ficando impedido de realizar viagens internacionais. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), Raimundo integraria uma estrutura empresarial que teria facilitado o recebimento de vantagens econômicas e patrimoniais em favor do senador.
A PF sustenta que uma empresa administrada por ele adquiriu participação societária com "expressivo deságio", em uma operação avaliada como parte do suposto "propinoduto" investigado.
A investigação apura se Ciro Nogueira exerceu influência parlamentar para beneficiar o grupo econômico do banqueiro Daniel Vorcaro em troca de benefícios pessoais. "Ciro teria exercido atuação parlamentar alinhada aos interesses do grupo empresarial [...] e, paralelamente, recebeu vantagens econômicas e patrimoniais", afirma o relatório da PF enviado ao STF.
Entre os benefícios apontados pelos investigadores estão o uso gratuito de imóveis de alto padrão, custeio de viagens e hospedagens de luxo, além do uso de cartões para despesas pessoais e indícios de recebimento de dinheiro em espécie. Em sua resposta, por meio de nota publicada nas redes sociais, o investigado pela Polícia Federal alega ser vítima de perseguição.
A defesa do senador tem negado irregularidades e, em declarações anteriores, Ciro Nogueira chegou a afirmar que deixaria o Senado caso fosse comprovado qualquer elo ilícito com o Banco Master. O processo continua sob sigilo em relação a detalhes específicos da colheita de provas, mas as medidas restritivas já estão em vigor por determinação da Corte.
- Por Aline Gama I Bahia Notícias
- 08 Mai 2026
- 12:01h
Foto: Divulgação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais um desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais para legitimar a posse de mais de 800 mil hectares de terras no oeste da Bahia.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes, e tornou rés magistradas e empresários acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.
No voto, o relator Og Fernandes afastou as alegações de litispendência e “non bis in idem”. Segundo o ministro, a APn 940 trata de organização criminosa e lavagem de dinheiro em contexto distinto, enquanto o atual inquérito apura crimes específicos de corrupção e lavagem relacionados a fatos delimitados.
O relator entendeu haver indícios suficientes para o recebimento parcial da denúncia. Segundo o voto, há elementos que indicam possível comercialização de decisões judiciais e legitimação irregular de extensas áreas de terras no oeste da Bahia, envolvendo magistrados, advogados, empresários e agentes públicos.
Og Fernandes afirmou que existem indícios relacionados a contatos telefônicos, movimentações financeiras fracionadas, supostos pagamentos disfarçados de honorários advocatícios e aquisição de bens de luxo. O ministro também considerou haver justa causa para imputações de lavagem de dinheiro, citando fracionamento de depósitos, contratação e quitação de empréstimos bancários e conversão de recursos em bens de luxo como possíveis mecanismos de ocultação de valores.
Com isso, o STJ recebeu a denúncia contra Adaílton Maturino dos Santos e Geciane Maturino dos Santos pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; contra Maria do Socorro Barreto Santiago por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e contra Marivalda Almeida Moutinho por corrupção passiva.
Por outro lado, a Corte rejeitou a denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda e João Antônio Franciosi por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes de corrupção. Também foram rejeitadas as imputações contra Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa relacionadas à integração de organização criminosa e embaraço às investigações.
O relator ainda determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monção Caldas para tramitação em outro inquérito e declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes.
Por fim, a Corte Especial decidiu prorrogar o afastamento das funções públicas da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho. O entendimento foi acompanhado pelo revisor, ministro Luis Felipe Salomão, e pelos demais integrantes do colegiado.
DENÚNCIA DO MPF
O inquérito analisado pelo STJ trata de fatos iniciados em 2015 e relacionados à Ação Penal (APn) 940, atualmente em fase de alegações finais, na qual são investigados crimes de organização criminosa. Segundo o MPF, o grupo atuava na produção de minutas de decisões judiciais, pagamento de propinas, ocultação de valores e embaraço às investigações envolvendo disputas fundiárias na região de Barreiras, no oeste baiano.
Durante a sessão realizada na quarta-feira (6), a subprocuradora-geral da República Luíza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que o advogado Adaílton Maturino e a esposa dele, Geciane Maturino, seriam responsáveis por estruturar uma organização criminosa voltada à legitimação da grilagem de terras no cerrado baiano. Conforme a acusação, o grupo utilizava decisões administrativas e judiciais para retirar produtores rurais das áreas ocupadas e consolidar propriedades em nome de terceiros.
O MPF apontou que as terras passaram a despertar maior interesse econômico com a expansão agrícola da região, especialmente por causa das plantações de soja. Um dos núcleos da denúncia envolve a validação da Portaria 105/2015, editada por um juiz de Direito de Barreiras, que reconhecia determinada titularidade de terras e permitia o cancelamento de matrículas de imóveis rurais.
De acordo com a acusação, o desembargador José Olegário Monção Caldas votou pela manutenção da portaria em recurso administrativo, o que teria possibilitado o cancelamento de registros imobiliários e atingido produtores rurais que ocupavam as áreas. A subprocuradora afirmou que registros telefônicos apontam mais de 100 ligações entre o magistrado e Adaílton Maturino nos dias anteriores à decisão. Também foi mencionada a compra, em dinheiro vivo, de uma caminhonete avaliada em cerca de R$ 140 mil.
O MPF também atribuiu participação à então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Segundo a denúncia, ela teria atuado para dar cumprimento célere à decisão administrativa por meio da expedição de ofícios urgentes aos cartórios de registro de imóveis.
Ainda conforme a acusação, a intermediação das negociações ocorreria por meio do advogado Marcio Duarte Miranda, genro da magistrada, apontado como responsável por conduzir reuniões para negociar liminares. O Ministério Público também informou que buscas realizadas na residência da desembargadora encontraram minutas de decisões produzidas por advogados ligados ao grupo investigado.
Segundo a subprocuradora, vantagens indevidas teriam sido ocultadas por meio da aquisição de joias, obras de arte e um relógio Rolex apreendidos durante a investigação.
O MPF afirmou que a estratégia baseada na portaria administrativa foi interrompida após suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir disso, segundo a acusação, o grupo passou a atuar em uma ação possessória iniciada na década de 1990.
De acordo com a procuradora, o então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, já falecido, designou uma magistrada de sua confiança para atuar na comarca de Formoso do Rio Preto, onde tramitava o processo. Conforme a denúncia, a juíza Marivalda Almeida Moutinho assinou, em 2018, sentença que entregava as terras a Adaílton Maturino e pessoas ligadas ao grupo investigado.
O MPF sustentou que uma perícia identificou que o arquivo da sentença apreendido no computador da magistrada teria sido criado pelo advogado Aristóteles Moreira e editado por Antônio Roque, assessor de Gesivaldo Britto. Segundo a subprocuradora, foram encontradas 47 minutas de despachos e sentenças em situação semelhante.
Em relação a Gesivaldo Britto, a denúncia sustenta que o desembargador teria recebido vantagens indevidas por meio de um depósito de R$ 800 mil realizado em conta de Mirela Ferreira, cunhada do magistrado, com recursos oriundos de uma empresa apontada como de fachada. Posteriormente, segundo o MPF, ele teria inserido informação falsa em declaração de Imposto de Renda ao afirmar possuir cerca de R$ 787 mil em espécie, em tentativa de justificar a origem dos valores.
Como Gesivaldo Britto morreu durante as investigações, o MPF pediu a extinção da punibilidade em relação a ele.
A denúncia também envolve o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acusado de conceder liminar em ação de reintegração de posse ligada ao esquema investigado. Segundo a subprocuradora, a prova da corrupção teria sido confessada pelo próprio magistrado em captação ambiental autorizada judicialmente.
O MPF ainda apontou Luiz Carlos São Mateus como operador financeiro do grupo. Conforme a acusação, ele teria utilizado contas de empresas para triangular cerca de R$ 410 mil até beneficiar um trabalhador rural apontado como laranja do magistrado.
Além dos supostos crimes relacionados à venda de decisões judiciais, a denúncia também aborda possíveis tentativas de obstrução das investigações. Segundo o MPF, o então secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, e a chefe de gabinete dele, Gabriela Macedo, teriam promovido a remoção de delegados responsáveis pelas primeiras apurações conduzidas pelo Ministério Público baiano e pela Polícia Civil, mas a denúncia foi rejeitada pelo STJ.
A então promotora de Justiça Ediene Lousado também foi mencionada pela acusação. De acordo com o MPF, ela teria vazado informações sigilosas da operação aos investigados e praticado advocacia administrativa em favor de pessoas ligadas ao grupo. O Ministério Público informou que Ediene firmou acordo de não persecução penal homologado pelo STJ e reconheceu dois crimes.
Ao final da sustentação oral, o MPF pediu o recebimento da denúncia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integração de organização criminosa e embaraço à investigação de organização criminosa contra os investigados listados no processo.
O QUE DIZ A DEFESA?
Durante as sustentações orais, as defesas negaram irregularidades. Os advogados de Adaílton Maturino e Geciane Maturino sustentaram que o caso decorre de uma antiga disputa agrária iniciada em ação possessória de 1985 e alegaram ausência de provas de pagamento de vantagens indevidas a magistrados. Também afirmaram que houve repetição de fatos já tratados na APn 940, o que configuraria litispendência e violação ao princípio do “non bis in idem”.
Já a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago alegou que ela foi incluída na denúncia apenas por ter expedido ofícios para comunicar decisão do Conselho da Magistratura do TJ-BA, ato que classificou como dever funcional inerente ao cargo de presidente da Corte. Também sustentou ausência de provas concretas de recebimento de valores ou participação em esquema ilícito.
DECISÃO
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia do MPF contra magistradas e empresários por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Faroeste, mas rejeitou as acusações contra outros investigados por falta de indícios. O relator, ministro Og Fernandes, afastou alegações de litispendência, determinou o desmembramento da denúncia contra um desembargador e prorrogou o afastamento das rés Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinh
- Recebeu a denúncia contra Adaílton Maturino dos Santos, Geciane Maturino dos Santos (corrupção ativa e lavagem de dinheiro), contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e contra a juíza Marivalda Almeida Moutinho (corrupção passiva).
- Rejeitou a denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda e João Antônio Franciosi (falta de indícios de corrupção), bem como contra Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa (integração a organização criminosa e embaraço às investigações).
- Determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monção Caldas.
- Declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes.
- Prorrogou o afastamento das funções públicas da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho.
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- Bahia Notícias
- 08 Mai 2026
- 10:28h
Foto: Divulgação / Boa Esporte
O goleiro Bruno, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, foi preso no fim da noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Ele era considerado foragido da Justiça havia cerca de dois meses.
De acordo com as informações do g1 Rio, o mandado de prisão contra o ex-jogador do Flamengo foi expedido no dia 5 de março, após a Vara de Execuções Penais entender que Bruno descumpriu condições impostas para permanecer em liberdade condicional.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, sem autorização judicial, para atuar pelo Vasco-AC. Depois disso, não retornou ao regime semiaberto no prazo determinado pela Justiça.
O MPRJ também apontou outros descumprimentos. Entre eles, a falta de atualização de endereço por três anos, desrespeito a horários de recolhimento, presença em locais proibidos — como um jogo no Maracanã, em fevereiro — e viagens sem autorização judicial, incluindo ida a um estádio em Minas Gerais.
De acordo com a Polícia Militar, Bruno foi localizado no bairro Porto da Aldeia. Ele não resistiu à abordagem e colaborou com os agentes durante a ação.
Após a prisão, o goleiro foi levado inicialmente para a 125ª DP, em São Pedro da Aldeia, onde o mandado foi cumprido. Em seguida, o caso foi encaminhado para a 127ª DP, em Búzios, responsável pela continuidade dos procedimentos legais.
Segundo o comando do 25º BPM, de Cabo Frio, a prisão foi resultado de uma ação conjunta entre o setor de inteligência da unidade e o serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais.
CASO ELIZA SAMUDIO
Bruno Fernandes foi preso em 2010 pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. O crime teve grande repercussão nacional e internacional.
Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. A Justiça concluiu que Eliza foi morta após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o jogador, Bruninho Samudio, que atualmente é goleiro das categorias de base do Botafogo.
Bruno permaneceu em regime fechado de 2010 a 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, recebeu liberdade condicional.
Desde que deixou o sistema prisional, o ex-goleiro tenta retomar a carreira no futebol. Aos 41 anos, seu último clube foi o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, de onde foi desligado há cerca de uma semana.