Operação Faroeste: STJ torna desembargadora Maria do Socorro ré e rejeita acusações contra seis investigados

  • Por Aline Gama I Bahia Notícias
  • 08 Mai 2026
  • 12:01h

Foto: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais um desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais para legitimar a posse de mais de 800 mil hectares de terras no oeste da Bahia.

 

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes, e tornou rés magistradas e empresários acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

No voto, o relator Og Fernandes afastou as alegações de litispendência e “non bis in idem”. Segundo o ministro, a APn 940 trata de organização criminosa e lavagem de dinheiro em contexto distinto, enquanto o atual inquérito apura crimes específicos de corrupção e lavagem relacionados a fatos delimitados.

 

O relator entendeu haver indícios suficientes para o recebimento parcial da denúncia. Segundo o voto, há elementos que indicam possível comercialização de decisões judiciais e legitimação irregular de extensas áreas de terras no oeste da Bahia, envolvendo magistrados, advogados, empresários e agentes públicos.

 

Og Fernandes afirmou que existem indícios relacionados a contatos telefônicos, movimentações financeiras fracionadas, supostos pagamentos disfarçados de honorários advocatícios e aquisição de bens de luxo. O ministro também considerou haver justa causa para imputações de lavagem de dinheiro, citando fracionamento de depósitos, contratação e quitação de empréstimos bancários e conversão de recursos em bens de luxo como possíveis mecanismos de ocultação de valores.

Com isso, o STJ recebeu a denúncia contra Adaílton Maturino dos Santos e Geciane Maturino dos Santos pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; contra Maria do Socorro Barreto Santiago por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e contra Marivalda Almeida Moutinho por corrupção passiva.

 

Por outro lado, a Corte rejeitou a denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda e João Antônio Franciosi por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes de corrupção. Também foram rejeitadas as imputações contra Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa relacionadas à integração de organização criminosa e embaraço às investigações.

 

O relator ainda determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monção Caldas para tramitação em outro inquérito e declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes.

 

Por fim, a Corte Especial decidiu prorrogar o afastamento das funções públicas da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho. O entendimento foi acompanhado pelo revisor, ministro Luis Felipe Salomão, e pelos demais integrantes do colegiado.

 

DENÚNCIA DO MPF
O inquérito analisado pelo STJ trata de fatos iniciados em 2015 e relacionados à Ação Penal (APn) 940, atualmente em fase de alegações finais, na qual são investigados crimes de organização criminosa. Segundo o MPF, o grupo atuava na produção de minutas de decisões judiciais, pagamento de propinas, ocultação de valores e embaraço às investigações envolvendo disputas fundiárias na região de Barreiras, no oeste baiano.

 

Durante a sessão realizada na quarta-feira (6), a subprocuradora-geral da República Luíza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que o advogado Adaílton Maturino e a esposa dele, Geciane Maturino, seriam responsáveis por estruturar uma organização criminosa voltada à legitimação da grilagem de terras no cerrado baiano. Conforme a acusação, o grupo utilizava decisões administrativas e judiciais para retirar produtores rurais das áreas ocupadas e consolidar propriedades em nome de terceiros.

 

O MPF apontou que as terras passaram a despertar maior interesse econômico com a expansão agrícola da região, especialmente por causa das plantações de soja. Um dos núcleos da denúncia envolve a validação da Portaria 105/2015, editada por um juiz de Direito de Barreiras, que reconhecia determinada titularidade de terras e permitia o cancelamento de matrículas de imóveis rurais.

 

De acordo com a acusação, o desembargador José Olegário Monção Caldas votou pela manutenção da portaria em recurso administrativo, o que teria possibilitado o cancelamento de registros imobiliários e atingido produtores rurais que ocupavam as áreas. A subprocuradora afirmou que registros telefônicos apontam mais de 100 ligações entre o magistrado e Adaílton Maturino nos dias anteriores à decisão. Também foi mencionada a compra, em dinheiro vivo, de uma caminhonete avaliada em cerca de R$ 140 mil.

 

O MPF também atribuiu participação à então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Segundo a denúncia, ela teria atuado para dar cumprimento célere à decisão administrativa por meio da expedição de ofícios urgentes aos cartórios de registro de imóveis.

 

Ainda conforme a acusação, a intermediação das negociações ocorreria por meio do advogado Marcio Duarte Miranda, genro da magistrada, apontado como responsável por conduzir reuniões para negociar liminares. O Ministério Público também informou que buscas realizadas na residência da desembargadora encontraram minutas de decisões produzidas por advogados ligados ao grupo investigado.

 

Segundo a subprocuradora, vantagens indevidas teriam sido ocultadas por meio da aquisição de joias, obras de arte e um relógio Rolex apreendidos durante a investigação.

 

O MPF afirmou que a estratégia baseada na portaria administrativa foi interrompida após suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir disso, segundo a acusação, o grupo passou a atuar em uma ação possessória iniciada na década de 1990.

 

De acordo com a procuradora, o então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, já falecido, designou uma magistrada de sua confiança para atuar na comarca de Formoso do Rio Preto, onde tramitava o processo. Conforme a denúncia, a juíza Marivalda Almeida Moutinho assinou, em 2018, sentença que entregava as terras a Adaílton Maturino e pessoas ligadas ao grupo investigado.

 

O MPF sustentou que uma perícia identificou que o arquivo da sentença apreendido no computador da magistrada teria sido criado pelo advogado Aristóteles Moreira e editado por Antônio Roque, assessor de Gesivaldo Britto. Segundo a subprocuradora, foram encontradas 47 minutas de despachos e sentenças em situação semelhante.

 

Em relação a Gesivaldo Britto, a denúncia sustenta que o desembargador teria recebido vantagens indevidas por meio de um depósito de R$ 800 mil realizado em conta de Mirela Ferreira, cunhada do magistrado, com recursos oriundos de uma empresa apontada como de fachada. Posteriormente, segundo o MPF, ele teria inserido informação falsa em declaração de Imposto de Renda ao afirmar possuir cerca de R$ 787 mil em espécie, em tentativa de justificar a origem dos valores.

 

Como Gesivaldo Britto morreu durante as investigações, o MPF pediu a extinção da punibilidade em relação a ele.

 

A denúncia também envolve o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acusado de conceder liminar em ação de reintegração de posse ligada ao esquema investigado. Segundo a subprocuradora, a prova da corrupção teria sido confessada pelo próprio magistrado em captação ambiental autorizada judicialmente.

 

O MPF ainda apontou Luiz Carlos São Mateus como operador financeiro do grupo. Conforme a acusação, ele teria utilizado contas de empresas para triangular cerca de R$ 410 mil até beneficiar um trabalhador rural apontado como laranja do magistrado.

 

Além dos supostos crimes relacionados à venda de decisões judiciais, a denúncia também aborda possíveis tentativas de obstrução das investigações. Segundo o MPF, o então secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Teles Barbosa, e a chefe de gabinete dele, Gabriela Macedo, teriam promovido a remoção de delegados responsáveis pelas primeiras apurações conduzidas pelo Ministério Público baiano e pela Polícia Civil, mas a denúncia foi rejeitada pelo STJ.

 

A então promotora de Justiça Ediene Lousado também foi mencionada pela acusação. De acordo com o MPF, ela teria vazado informações sigilosas da operação aos investigados e praticado advocacia administrativa em favor de pessoas ligadas ao grupo. O Ministério Público informou que Ediene firmou acordo de não persecução penal homologado pelo STJ e reconheceu dois crimes.

 

Ao final da sustentação oral, o MPF pediu o recebimento da denúncia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, integração de organização criminosa e embaraço à investigação de organização criminosa contra os investigados listados no processo.

 

O QUE DIZ A DEFESA?
Durante as sustentações orais, as defesas negaram irregularidades. Os advogados de Adaílton Maturino e Geciane Maturino sustentaram que o caso decorre de uma antiga disputa agrária iniciada em ação possessória de 1985 e alegaram ausência de provas de pagamento de vantagens indevidas a magistrados. Também afirmaram que houve repetição de fatos já tratados na APn 940, o que configuraria litispendência e violação ao princípio do “non bis in idem”.

 

Já a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago alegou que ela foi incluída na denúncia apenas por ter expedido ofícios para comunicar decisão do Conselho da Magistratura do TJ-BA, ato que classificou como dever funcional inerente ao cargo de presidente da Corte. Também sustentou ausência de provas concretas de recebimento de valores ou participação em esquema ilícito.

 

DECISÃO
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia do MPF contra magistradas e empresários por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Faroeste, mas rejeitou as acusações contra outros investigados por falta de indícios. O relator, ministro Og Fernandes, afastou alegações de litispendência, determinou o desmembramento da denúncia contra um desembargador e prorrogou o afastamento das rés Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinh

 

  • Recebeu a denúncia contra Adaílton Maturino dos Santos, Geciane Maturino dos Santos (corrupção ativa e lavagem de dinheiro), contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e contra a juíza Marivalda Almeida Moutinho (corrupção passiva).

 

  • Rejeitou a denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda e João Antônio Franciosi (falta de indícios de corrupção), bem como contra Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa (integração a organização criminosa e embaraço às investigações).

 

  • Determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monção Caldas.

 

  • Declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes.

 

  • Prorrogou o afastamento das funções públicas da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho.

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