TCU vê irregularidades parciais em contrato do TRE-BA e proíbe prorrogação de acordo terceirizado
- Por Aline Gama I Bahia Notícias
- 07 Mai 2026
- 16:57h

Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar parcialmente procedente uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) referente a possíveis irregularidades no Pregão 90039/2024, que resultou na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados por meio de alocação de postos de trabalho. A decisão está consubstanciada no Acórdão nº 987/2026, da sessão plenária de 22 de abril de 2026, relatada pelo ministro Augusto Nardes.
Embora o TCU tenha reconhecido falhas na condução do certame, o colegiado indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo denunciante, cuja identidade foi preservada com base na Lei 8.443/1992, por ausência dos elementos necessários para sua adoção.
A principal determinação do acórdão é clara: o TRE-BA está proibido de prorrogar o Contrato 86/2024, decorrente do pregão questionado. Caso haja necessidade de continuidade dos serviços, o tribunal regional deverá realizar novas contratações, observando integralmente as normas legais aplicáveis. O órgão foi intimado a informar ao TCU, no prazo de 90 dias, as medidas adotadas para cumprimento da deliberação.
Em nota oficial, o TRE-BA afirmou que o procedimento adotado pela gestão baiana foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem natureza acessória e de apoio técnico, não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, atribuições que permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral.
Segundo o tribunal, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que, no entendimento do órgão, fundamentaria a regularidade da contratação à luz da legislação vigente.
A Corte de Contas não chegou a determinar a anulação imediata do contrato em vigor, determinou que, em novas contratações, o edital e o termo de referência sejam estruturados com foco nas entregas ou resultados esperados.
O acórdão também determinou o levantamento do sigilo processual, resguardadas apenas as informações pessoais do denunciante, e o arquivamento dos autos.
O TRE-BA, por sua vez, informou que já está adotando as providências necessárias para atender as orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. A decisão do Tribunal de Contas reforça o entendimento de que contratações de mão de obra terceirizada na administração pública devem ser permanentemente justificadas sob o ângulo da acessoriedade e, cada vez mais, orientadas por critérios de eficiência e resultados, sob pena de reprovação futura.
Leia a nota na íntegra:
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que o procedimento adotado pelo Regional baiano foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem natureza acessória e de apoio técnico, não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, as quais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral.
Conforme detalhado no termo de referência, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir atribuições típicas de planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que fundamentou o entendimento do Tribunal quanto à regularidade da respectiva contratação à luz da legislação vigente.
O Tribunal de Contas da União, por sua vez, ao analisar a matéria, não determinou a anulação do contrato firmado, mas orientou que, em futuras contratações, este seja estruturado com foco nas entregas ou resultados.
O TRE-BA informa que já está adotando as providências necessárias para o atendimento das orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Assessoria de Comunicação Social




















