Aneel aprova aumento de até 39% para contas de luz de 58 distribuidoras
- 28 Fev 2015
- 12:12h

(Foto: Reprodução)

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A gasolina deve subir de preço novamente. Dessa vez o valor deverá ultrapassar os R$ 3,70 a valer a partir do dia 1 de abril. Esse é o segundo aumento do ano, o primeiro aconteceu em fevereiro, quando o valor do combustível chegou a R$ 3,50 por conta de impostos federais. Dessa vez, o motivo será a elevação de 10% do ICMS, imposto estadual. “Teremos um aumento na carga tributaria, o que aumenta o valor de compra dos empresários, logo, eles vão vender mais caro e esse valor será repassado aos consumidores,” contou o presidente do sindcombustíveis, José Augusto Costa. A Bahia tem a gasolina mais cara do nordeste.”O nosso problema hoje é a carga tributaria, por isso em outros estados se acha mais barato. É por que lá se compra gasolina de R$ 2,50 e aqui de R$3,0, por isso o repasse é maior,” explicou Costa.

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Depois do Carnaval, muitos baianos voltam suas atenções para o início da Quaresma, que é o período de quarenta dias que antecedem a Páscoa, a principal celebração da Igreja Católica. Nesta época, um hábito muito comum dos adeptos é comer peixe, que faz parte da tradição e da vocação cristã. O costume é ligado a uma forma de praticar o jejum e a abstinência, uma típica prática recomendada pelo catolicismo. No entanto, muitos baianos já estão sentindo no bolso o aumento no preço de alguns desses produtos. Para se ter uma ideia, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses foi de 7,14%, os pescados ficaram, em média, 8,1% mais caro no Brasil. O peixe vermelho, que é um dos mais procurados para consumo nesta época do ano, teve um acréscimo de pouco mais de 50%, segundo consumidores.

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Bem no meio do Carnaval, na segunda-feira (16), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) reajustou o preço de referência dos combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel). O valor, que é usado para definição de impostos e menor que o cobrado nos postos, subiu em 14 Estados e no Distrito Federal. Esta é a segunda vez em três semanas que o órgão do Ministério da Fazenda atualiza os preços de referências dos combustíveis. O último reajuste havia sido publicado no dia 23 de janeiro, quatro dias após o governo anunciar o aumento do Pis/Cofins e a retomada da Cide, ambos encargos que recaem sobre combustíveis. O Confaz não esclareceu por que subiu o preço de referência duas vezes num intervalo curto de tempo. Esses preços são bem mais baixos que os cobrados do consumidor na bomba de gasolina.

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)
Ficou estabelecido o novo piso da categoria de R$ 804,00 para os empregados com mais de 03 meses consecutivos na mesma empresa, que exerçam as funções de office-boy, faxineiro, carregador, copeiro, vigia, empacotador, entregador, servente; e R$ 814,00 para os demais empregados que exerçam qualquer outra função, com mais de 03 meses consecutivos na mesma empresa. Para os empregados que recebam acima do piso da categoria ficou estabelecido um aumento de 7% sobre o salário base de janeiro/2014. Não houve alterações nas clausulas já acordadas nas convenções anteriores.A Convenção Coletiva de trabalho vigora de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, mantida a data base para o dia 1 de janeiro, abrangendo os empregados no comercio em geral, farmácia, mercearia, supermercado, Loja de material de Construção, concessionária de veículos, varejo, atacado, conveniência e etc. Aproveitamos para informar que a segunda feira de carnaval é feriado devido à comemoração do dia do comerciário transferido do dia 30 de outubro para a segunda de carnaval, e a terça-feira é feriado nacional, retornando as atividades comerciais na quarta-feira de cinzas.

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O preço das chamadas de telefones fixos para móveis terá uma pequena redução, no caso dos planos básicos oferecidos pelas concessionárias – Oi, Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel. O ajuste é consequência direta da diminuição da tarifa de interconexão – medida aprovada pela Anatel ainda em 2013. As quedas variam entre 12% a 22%, a depender do tipo de chamada. A maior redução, de 22%, será aplicada nas ligações locais (dentro da cidade) de fixos para celulares. Na longa distância para o mesmo DDD - exemplo: São Paulo capital e outra cidade que use o DDD 11, como Garulhos, a tarifa ficará 14% menor. A redução será de 12% quando para um DDD diferente da origem (De São Paulo (11) para o Rio de Janeiro (21) ou de Brasília (61) para Minas Gerais(31). O impacto varia em cada uma das concessionárias.

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As micro e pequenas empresas que queiram alterar o regime de tributação ao qual estão submetidas para aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (30/01) para fazer a mudança. Segundo informações da Agência Brasil, se o pedido for aceito, a adesão ao Simples retroagirá ao dia 1º de janeiro. Os empresários que perderem o prazo, só poderão fazer a migração no início de 2016. O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas. “Se essa empresa paga 5% de Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) fora do Simples Nacional, é vantajoso ele trocar se forem destinados 13% em salário ou pro labore(remuneração dos sócios) na conta. Ou seja, para cada R$ 100 de faturamento, ser forem destinados R$ 13, no caso. A partir daí, o Simples se torna mais vantajoso quanto maior for a mão de obra empregada”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.

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Muitas escolas da Bahia estão para retomar as suas atividades, dando início ao ano letivo de 2015. Uma boa notícia para os pais foi divulgada ontem pela Procuradoria de Defesa ao Consumidor da Bahia (Procon-BA) que divulgou uma lista de itens que estão proibidos de constar nas tradicionais listas que são fornecidas pelas escolas. Ainda assim, o material escolar é o custo obrigatório que costuma pesar e, muito, no bolso dos pais, ainda mais quando são mais de dois filhos. Mas um bom planejamento financeiro, pode fazer essa despesa alcançar um desconto de até 50%. De acordo com especialistas da área não há grandes dificuldades para reduzir os gastos com o material educativo, desde que os pais ou responsáveis pelo aluno saibam se organizar previamente antes das compras. Quando isso não é feito, o maior desembolso é inevitável. Veja dicas:
RECICLAGEM
Para pagar menos, adquirindo os mesmos produtos, Domingos propõe uma brincadeira com os filhos, como primeiro passo para eliminar despesas. “Proponha uma brincadeira com a criança, ao procurar pela casa todos os materiais que ele utilizou no ano anterior. Essa é uma forma de saber, já no primeiro momento, o que pode ser reaproveitado. O objetivo da brincadeira é fazer a lista de materiais diminuir, e já neste primeiro instante é possível economizar 20% do que seria desembolsado normalmente”, avaliou ele.
As orientações posteriores são no ato da compra de materiais propriamente dita. Neste momento, um recurso que pode auxiliar os pais, de modo geral, são as compras coletivas, feitas no atacado. Mas, para quem prefere adquirir os materiais individualmente, as pesquisas de preço feitas previamente pela internet são fundamentais. Dessa forma, será possível sair de casa sabendo o valor médio dos produtos, e quais são os locais com mais possibilidade de ofertas.
“Uma forma de não perder tanto tempo procurando é dirigir-se aos locais nos quais há mais estabelecimentos especializados nos segmentos de produtos escolares, tal como as papelarias. Quando há mais lojas, certamente existe mais ofertas, pois elas concorrem entre si para conquistar o cliente”, explicou o terapeuta financeiro, aconselhando a nunca comprar o material sem conferir o preço deste nos outros estabelecimentos, e, se possível, evitar levar um filho pequeno ao ato da compra, para que ele não influencie nas escolha dos pais, ao pedir um produto mais caro.
Além disso, ser direto e prático com o vendedor na hora de fazer o pedido é outra boa forma de economizar tempo. “Quando estiver na loja, seja sincero e explique ao vendedor de forma clara o que você precisa, buscando sempre a melhor opção de pagamento. Sempre pergunte quanto aquele produto custa à vista? Isso proporcionará bons descontos. Se tiver que pagar a prazo, veja se as parcelas caberão no orçamento mensal”, aconselhou.
Pais devem pesquisar o melhor preço
Muitas vezes ignorado, o diálogo familiar pode ser uma ferramenta para o filho que quer o caderno ou caneta mais “descolada”. Materiais personalizados – com desenhos de heróis ou filmes, por exemplo – geralmente custam mais do que os materiais sem estampas. “Um conselho é conversar com o filho e mostrar a ele, de maneira simples, que este dinheiro a ser economizado com a compra de um produto comum pode ser revertido em algo para o proveito dele mesmo, como um jogo de videogame, um dia de recreação em um parque temático, ou outras formas de lazer”, sugeriu.
Porém, se há mais facilidade para comprar canetas, lápis, hidrocores, cartolinas e cadernos, os livros didáticos, costumam dar mais trabalho aos pais, pois, geralmente são os itens mais caros da lista. Neste sentido, o melhor a se fazer é buscar contato com outros pais, cujos filhos já passaram por aquela etapa, e que estão se desfazendo dos exemplares antigos.
Mas, existe um fator preponderante para que todos os outros deem certo: a antecipação. “A maior parte das instituições de ensino dão início ao ano letivo em fevereiro. Portanto, é fundamental para os pais que fazem questão da economia já começarem seu planejamento ainda na primeira quinzena de janeiro. A grande maioria dos consumidores deixa as compras para última hora, e o que acontece é previsível: a demanda aumenta e o produto, em menor quantidade, ficará mais caro. Ou seja: não será possível escolher, e muito menos economizar”, alertou Domingos.
Procon-Ba proibe 61 itens
Ontem, 5, o Procon-BA divulgou uma lista exemplificativa com 61 itens que não podem constar na relação de material escolar exigidos pelas instituições de ensino. As listas, que são elaboradas pelas escolas e repassadas aos pais e responsáveis dos alunos durante o período de matrícula, devem exigir apenas itens de uso individual e que serão utilizados conforme o projeto didático-pedagógico de cada instituição.
“O Procon-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
Neste sentido, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Dentre os materiais que integram a lista estão o álcool, o algodão, o papel higiênico, grampeador e grampos, giz branco e colorido, flanelas, pratos e copos descartáveis, fita durex, piloto para quadro branco, entre outros. A relação completa dos materiais vetados está disponível no Facebook, através do perfil oficial do órgão.

Lojas devem informar ao consumidor o valor dos impostos (Foto: Reprodução)
Válida desde quinta-feira (1°), a nova regra determinando discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos já é cumprida por estabelecimentos comerciais. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. A reportagem da Agência Brasil percorreu lojas de um shopping da capital federal neste sábado (3) para ver como estava a aplicação da norma. Em uma loja de joias, a vendedora Elika Alquimim informou que a discriminação dos impostos começou a vir nas notas fiscais há algum tempo. Ela acredita que o departamento contábil tenha cuidado da alteração. "A gente não soube como foi, começou a vir automaticamente. Teve um cliente que se espantou. Ele perguntou 'isso tudo eu pago de imposto?", contou a funcionária. Em uma ótica, a gerente Flávia Oliveira de Luna contou que a empresa pediu à contabilidade para calcular o percentual de impostos incidente em cada produto. "Eu sei que para a lente é um, para a armação do óculos é outro. Parece que muda até de acordo com a região", comentou. Para ela, a alteração é benéfica. "O cliente fica mais satisfeito, porque sabe o que está pagando", acredita. O gerente de uma conhecida rede de produtos eletrônicos informou que as notas emitidas pela empresa já trazem o imposto discriminado, mas preferiu não se identificar. Em duas lojas de roupas, funcionários e gerentes disseram não ter conhecimento da nova exigência. A agente administrativa Joana Pereira, 51 anos, não sabia que as lojas agora são obrigadas a informar os impostos incidentes sobre os produtos. Informada sobre a nova regra, ela procurou a nota fiscal fornecida por uma loja de roupas e descobriu que, de R$ 45,90 da compra, R$ 5,51 foram relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se não fosse o imposto, eu teria pago cerca de R$ 40. Eu acho a mudança positiva. Com certeza é ótimo a gente saber pelo que está pagando.

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Quem quiser pagar contas ou boletos ainda este ano só tem até esta terça-feira, 30, para ir aos bancos. No dia 31 de dezembro não haverá atendimento ao público nas agências e só serão feitas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Já no dia 1º de janeiro é feriado nacional e não haverá atendimento ao público nas agências bancárias. Além disso, a data não é considerada dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. As contas com vencimento nesses dias podem ser pagas no primeiro dia útil de 2015, sexta-feira (2), sem cobrança de juros ou multas. A regra está na Lei 7.089/83, que proíbe a "cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente".

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(Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu nesta sexta-feira a eficácia de todos os itens do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Na semana passada, uma decisão liminar desobrigou um grupo de empresas de cumprir algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam os consumidores. A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da Advocacia-Geral da União. Pela liminar, as empresas não teriam, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes. Em reunião na próxima quinta-feira, a diretoria da Anatel irá julgar um pedido das empresas de telefonia para escalonar a implantação das obrigações previstas no RGC. O regulamento, que entrou em vigor em 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Além do cancelamento automático, um dos destaques é a nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos: a Anatel definiu que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias.

(Composição: Brumado Urgente)
Um cliente de Itabuna, no Sul da Bahia, deverá receber do Banco do Brasil a quantia de R$ 4 mil, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória foi proferida pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados – Itabuna.Segundo consta nos autos, no dia 27 de maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59. Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da própria instituição financeira. A ação foi patrocinada pela PRO Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais. A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigidos a partir da presente data (Súmula 362 – STJ), acrescidos de juros legais desde a citação.

Compras em cartão de crédito podem ficar mais caras (Mila Cordeiro | Ag. A TARDE)
A opção do cliente na hora de pagar por um produto pode fazer diferença no bolso. As compras em cartão de crédito podem ficar mais caras. Isso porque o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, que permite ao comerciante estabelecer preços diferentes para o mesmo produto se o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão de crédito. A discussão foi polêmica. Os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Vicente Claudino (PTB-PI) tentaram impedir a votação da proposta em plenário com a apresentação de um requerimento para que o tema fosse debatido antes nas comissões de Assuntos Econômicos e de Fiscalização e Controle. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), também fez um apelo para que a matéria não fosse a plenário, mas o grupo foi vencido pela maioria. "Não é uma questão de consenso. É uma questão de defesa do consumidor, e eu não posso acreditar que as bandeiras dos cartões de crédito impeçam a manifestação do Senado. Contra ou a favor, que defina o Senado a sua posição", argumentou o autor da proposta, Roberto Requião (PMDM-PR). Para ele, a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista. Na prática, o texto aprovado suspende os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor , que proíbe a cobrança diferenciada. A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), diz que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Para ela, com base na resolução, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito. "Quero dizer a Vossa Excelência [Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado] e à Casa que essa matéria não é consensual. O meu partido e eu, pessoalmente, nos manifestamos contrários, e gostaria de ouvir a opinião de alguns líderes a mais com relação a essa matéria, que é polêmica e tem a manifestação escrita de várias entidades de classe de defesa do consumidor, que contestam a diferenciação de preço no comércio para pagamento com cartão de crédito", argumentou o líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

(Imagem Ilustrativa)
A operadora Vivo terá que pagar R$ 50 mil a uma funcionária por danos morais. A moça era alvo de chacota e xingamentos dos colegas de trabalho, por se recusar a mentir para clientes afirmando que o sistema estava fora do ar para venda de planos pré-pagos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que estabeleceu que, além da indenização, a funcionária receberá salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Depois do ocorrido, a operadora divulgou a seguinte nota: ”A Telefônica Vivo informa que cumpre a legislação em vigor e que irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão”. Um colega de trabalho confirmou o fato e disse que a moça precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação. Ele também disse que a empresa dava menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de serviço não aumenta a remuneração dos vendedores.