Justiça derruba liminar que desobrigava telefônicas a cumprir regras pró-consumidores

  • Informações da Agência Brasil
  • 09 Ago 2014
  • 13:40h

(Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu nesta sexta-feira a eficácia de todos os itens do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Na semana passada, uma decisão liminar desobrigou um grupo de empresas de cumprir algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam os consumidores. A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do regulamento, acatando recurso da Advocacia-Geral da União. Pela liminar, as empresas não teriam, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes. Em reunião na próxima quinta-feira, a diretoria da Anatel irá julgar um pedido das empresas de telefonia para escalonar a implantação das obrigações previstas no RGC. O regulamento, que entrou em vigor em 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Além do cancelamento automático, um dos destaques é a nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos: a Anatel definiu que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias.


Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.