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Artigo: GREVE OU PARALISAÇÃO

  • por Dr. Cléio Diniz
  • 28 Mai 2018
  • 11:42h

Foto: Laércio de Morais I Brumado Urgente

Em que pese serem parecidas ou por muitos até sinônimos, as expressões perante a legislação brasileira tem uma larga e importante diferença, a qual pode provocar resultados distintos e atos de represália diversos. Então vejamos, a greve é um ato regulado por lei, no caso a lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a qual traz gravado em seu artigo 2º a definição do que é considerado greve, como sendo: Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. Observe que que a suspensão dos serviços, ato considerado como greve é direcionada a um empregador. Por sua vez, a paralisação em si não é regulamentada em lei e não tem por escopo o direcionamento a um empregador, ou classe de empregadores, mas sim a repudia a uma situação. Especificamente no caso atual, da paralisação realizada pela classe dos caminhoneiros, esta se coloca em relação a atual situação política e econômica do governo, quiçá ao próprio governo. Neste caso, é claro a diferenciação com o ato de greve e isto faz uma enorme diferença, ou seja, enquanto a greve é regulada por lei, a paralisação não. A paralisação, principalmente em caráter de manifestação e expressão de opinião é livre e assegurada na Constituição Federal iniciando pelo disposto no Artigo 1º, parágrafo Único, que assim impõe: “Todo o poder emana do povo”. Muitos vão dizer que este poder é exercido através de representação, mas o artigo 5º da mesma constituição, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento e inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente. Observem que, se o ato atual de paralização dos caminhoneiros for considerado greve, ele é regulado por lei e o governo poderá adotar providencias amparadas juridicamente, todavia sendo paralisação em caráter de manifestação não existirá amparo legal para as atitudes de repudio do governo central, e qualquer ato diverso da negociação e atendimento aos anseios populares, mesmo amparados pelo poder judiciário serão arbitrários como resquícios de conduta de um governo ditatorial a exemplo de nosso vizinho, a Venezuela.

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS E COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPROBIDADE

  • João Batista de Castro Júnior. Professor Doutor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia, campus Brumado.
  • 05 Mai 2018
  • 18:22h

Foto: Reprodução

 

           A Teoria das Janelas Quebradas e seu uso jurídico no Brasil

A imprensa nacional divulgou recentemente a iniciativa de procurador do MPF em propor ação civil pública por improbidade em relação a certo prefeito de uma cidade baiana, que teria dançado no palanque de uma festa junina bancada com recursos do Ministério do Turismo.

Essa atitude do procurador, embora ele não o diga, deixa à mostra a prestigiosa influência da Teoria das Janelas Quebradas, nascida, em 1982, sob a gestão conceitual do cientista político James Wilson e do psicólogo e criminologista George Kelling, da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, onde foi originariamente denominada de "Broken Windows Theory" .

Ambos os pesquisadores se fundaram nas investigações feitas sobre dois automóveis idênticos deixados em dois lugares diferentes, um no Bronx, bairro pobre e conflituoso, situado em Nova Iorque, e outro em Palo Alto, cidade rica e tranquila, situada na Califórnia. No Bronx, o veículo foi depredado em poucas horas.  O de Palo Alto permaneceu preservado até o instante em que os vidros foram intencionalmente quebrados pelos pesquisadores, o que deu lugar ao mesmo processo de vandalização.

A partir dessas observações, concluiu-se que a etiologia desses dois delitos não estava na pobreza, como a princípio se pensou, mas na impunidade, ou melhor, na corrosão da credibilidade punitiva pela ausência de combate à criminalidade. As conclusões desse estudo de psicologia social, que estabelecem uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade, acabaram por ser adotadas como política de segurança pública nos Estados Unidos com o nome de Tolerância Zero, inspirada pelo direito penal máximo.

Apesar de algumas reservas críticas, inclusive metodológicas, antepostas ao experimento e sua teoria, no Brasil serviram ambos como uma luva no prurido de combate à corrupção e à improbidade que se instalou por aqui, capitaneado sobretudo por jovens membros do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal, tomados muitas vezes pelo ingênuo fascínio com a impressionante funcionalidade das instituições nos Estados Unidos, aonde alguns vão para cursos de pequena e média duração, mas desprovidos, o que é próprio da formação jurídica, de escrutínio crítico sobre fatores históricos, sociológicos e econômicos na construção geopolítica da superpotência do Norte, como se fossem facilmente alcançáveis seus resultados de desenvolvimento social apenas pelo bom manejo de instrumentos jurídicos punitivos, como é levado a crer o indivíduo afoito que se deixa conduzir exclusivamente pelas produções policiais do circuito comercial do cinema.

 

Esse fascínio lisonjeiro e acrítico não raro faz atores jurídicos nacionais tomarem com bússola operacional até um dispositivo defeituoso. Bom exemplo disso está no organograma que aquele procurador do MPF adotou para registrar suas convicções sobre a responsabilidade penal do ex-Presidente Lula, um modelo que ele teria copiado dos Estados Unidos (1), onde tem sido fortemente hostilizado como sendo estratagema manipulador dos jurados (2), e por isso mesmo sistematicamente rejeitado pelos juízes.

          Analogias jurídicas e importação de conceitos e teorias

A prudência metodológica de qualquer profissão deveria ter sempre em mente que a complexidade do mundo é sempre maior do que a complexidade de um sistema.  Por mais didáticas que pareçam ser as linearidades nele introduzidas, as não linearidades existem e podem gerar aleatoriedades inquietantes. É isso que ocorre quando se transpõe por analogia uma teoria de um país como os EUA para o Brasil sem adaptação ou com desatenção para com fatores causais importantes.

Nem mesmo considerando a substituição do conceito de sistema aberto/fechado pelo autopoiético, entendido este como um sistema de complexidades que opera cerradamente com seus próprios elementos, se pode fazer essas transposições tão simplistas, até porque a autopoiesis não nega a importância do meio para o sistema (3), sem falar que há estudiosos, como Marcelo Neves, que se recusam até a identificar o sistema jurídico brasileiro, alocado no que ele chama de modernidade periférica, como autopoiético. Nas palavras do próprio Neves, “as sobreposições particularistas dos códigos político e econômico às questões jurídicas impossibilitam a construção da identidade do sistema jurídico” (4).

É preciso, então, problematizar, no âmbito de estudos jurídicos, esse modelo de atuação ditado por compêndios propedêuticos e pelo bisonho furor heroico, que se mostram pragmaticamente úteis a um paradigma político montado sobre bases ideológicas de quase invisibilidade, já que, alerta Morin, “o paradigma é invisível para quem sofre os seus efeitos, mas é o que há de mais poderoso sobre as suas ideias” (5).

Esse enredamento ideológico do paradigma instalado é, de fato, desafiador na sua compreensão, tendo em vista, nas palavras de Hannah Arendt, que “as coisas que devem sua existência exclusivamente aos homens também condicionam os seus autores humanos” (6).

Certamente se mostraria de grande fecundidade, nos domínios jurídicos, o aumento qualitativo da crítica a esse envolvente condicionamento que produz deslocamento das questões realmente axiais do delito e da improbidade. A propósito, contra isso adverte Arendt que “a moderna ciência natural deve os seus maiores triunfos ao fato de ter olhado e tratado a natureza terrena de um ponto de vista verdadeiramente universal, isto é, de um ponto de vista arquimediano escolhido, voluntária e explicitamente, fora da Terra” (7).

A responsabilidade republicana de um juiz ou de um promotor/procurador do Ministério Público, então, deve correr à conta de maior dose de reflexão para além de categorias conceituais meramente jurídicas, embora, parafraseando Pontes de Miranda, um jurista-sociólogo nas palavras de Gilberto Freyre (8), isso seja como pedir maçã aos castanheiros, pois os profissionais do Direito hoje, em sua grande maioria, têm sua formação fortemente ancorada em fórmulas fáceis conhecidas como macetes, o passaporte da aprovação nos concursos, em detrimento da argúcia para análise de questões sociais e econômicas.

A sociedade ganharia muito se esses moços, antes de serem embalados pelos sonhos de agentes salvadores e transformadores de uma sociedade desigual, evitassem se lançar em aventuras jurídicas que podem contribuir para torná-la ainda mais desigual e discriminatória ao assestarem suas baterias punitivas sobre fatos de menor relevância.

         A falta de estofo técnico na compreensão dos mecanismos não jurídicos de improbidade/corrupção

Além dessa ausência de conexão da formação legal com a vida social em suas diversas abordagens não jurídicas, de um modo geral tem ainda confessadamente faltado refinamento técnico, agora no interior do Judiciário e do Ministério Público, na compreensão estrutural dos mecanismos por trás das reais condutas ímprobas ou corruptas. 

Um exemplo da minha experiência na magistratura ajuda timidamente a compreender, a contrario sensu, o desajuste desse foco jurídico de base livresca, com que muitas vezes operam os agentes do combate à improbidade e à corrupção no âmbito acusatório e judicial: há mais ou menos 9 anos, fui procurado, em meu gabinete, por um profissional liberal, que me conhecia a partir de sentenças de improbidade divulgadas na imprensa, queixando-se de que a empresa que o contratara se recusava a fornecer-lhe recibo do que fora pago, o qual ele queria declarar para fins de Imposto de Renda. Por me parecer estranha aquela recusa do empregador, como a denotar algo de maior relevância, eu o encaminhei à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. A investigação policial acabou por descortinar uma rede de improbidade e corrupção com dinheiro público a cargo dos contratantes, que recrutavam profissionais por preço abaixo da tabela de mercado, os quais tolerantemente não exigiam recibos por razões de conveniência pessoal, o que dava lugar a que a empresa lançasse na prestação de contas, aos órgãos de controle, valores maiores, apropriando-se da diferença, além de encaixar contabilmente a falsa destinação na rubrica correta do convênio, dando impressão de regularidade inicialmente acima de suspeitas.

Por esse episódio se conclui que se fosse buscada a mera solução de acionar a empresa por improbidade por não ter fornecido recibo, ou processá-la e a seus dirigentes por delito tributário, ficariam de fora aspectos muito mais reveladores do esquema criminoso.

         Improbidade não é o mesmo que inabilidade administrativa

Essa ocorrência também ajuda a ilustrar o que muitas vezes acontece em alguns processos de corrupção e improbidade: foco excessivo num epifenômeno, entendido como algo cuja existência não altera as qualidades essenciais de uma coisa. Essas detecções epifenomênicas no universo da ilicitude podem não passar muitas vezes de irregularidades, que não se confundem com improbidade.

A insistente confusão que se faz a esse respeito termina sendo desmotivadora, fortalecendo a ideia de que Juízes e Tribunais estão sendo compassivos com o ilícito.  Tropeços acusatórios nesse sentido têm sido relativamente numerosos, mesmo os autores especializados chamando a atenção para o fato que “o objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil” (9).

O Superior Tribunal de Justiça modelou sua jurisprudência por essa angulação teórica ao decidir, em julgado que tem sido reiteradamente seguido, que “a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé” (10).

Tome-se como parâmetro um caso levado a julgamento por essa Corte, que dá ideia aproximada de como muitas propostas acusatórias estão borradas: um ex-Secretário  de  Educação, do Espírito Santo,  “realizou processo licitatório  na  modalidade  concorrência  para  aquisição de livros didáticos  pelo  critério  do  menor  preço”, sendo que, embora tenha  sido  aferida  a regularidade procedimental da licitação, o Ministério Público pediu “condenação   pela   prática  de  ato  ímprobo,  por  entender  haver imprudência  na  aquisição  dos  livros,  uma  vez  que era possível adquiri-los por preço menor daquele alcançado no certame” (11).

Essa imputação vaga de “imprudência”, decorrente de insuficiência técnica do acusador, não podia senão resultar em improcedência , como o foi, depois de o processo ficar anos percorrendo o longo caminho das instâncias jurisdicionais.

Casos assim têm se tornado por vezes cansativos, pois demandam energia intelectual e de trabalho em aspectos irrelevantes, roubando tempo para aprofundamento de meios investigatórios, inclusive da capacidade de ler corretamente dados (contábeis, de engenharia, etc) enovelados nos fatos que dão origem às suspeitas de desvios, como se vê recorrentemente na carência de habilidade, por exemplo, com os meandros técnicos dos aditivos contratuais, onde costumam se localizar os maiores ardis, e com intrincados aspectos contábeis e construtivos.

          Conclusão

A montagem de uma membrana ideológica precisa ser mais intensamente explorada no âmbito da formação acadêmica do Direito, sob pena de seus operadores teimarem muitas vezes em fixar-se em focos secundários, achando-se fiéis cumpridores de seus deveres, animados alguns pelo sucesso midiático, sem se darem conta de que muitas vezes estão se prestando ao triste papel de agentes úteis a escusos interesses políticos e econômicos.

Ao lado disso, graves manobras escondidas nas dobras de fatos menores, os quais se tornam foco de repressão processual, podem estar passando despercebidas dos agentes legais, terminando por fazer a acusação engasgar com uma mosca depois de ter engolido um boi.

É possível que, no Município do prefeito dançador, haja de fatos problemas que estejam a merecer a atenção investigatória do Ministério Público Federal, que, ao eleger esse tipo de alvo anódino, corre o sério risco de perder o controle de gestão de suas tarefas, pois fatos similares, igualmente sem maiores potencialidades lesivas, podem inundar a instituição, atravancando sua capacidade de dar conta das atribuições legais.

Perder tempo com folclore político, a pretexto de combater corrupção e improbidade, é mostrar servil obediência à Teoria das Janelas Quebradas. A propósito, se o Ministério Público do Estado de São Paulo não tivesse prestado atenção apenas às janelas de vidro estilhaçadas do Edifício Wilton Paes de Almeida, que depois ruiu tragicamente, e procurasse se inteirar de detalhes técnicos mais aprofundados, o pesadelo poderia ter sido evitado. Em vez disso, preferiu arquivar a investigação, movido por conceitos jurídicos inservíveis, mas que se revelaram desastrosos para vidas humanas.   

Eis um bom resumo do que pode estar se tornando o propalado combate à corrupção e à improbidade: completo alheamento à Teoria Social e crescimento em extensão de tarefas com sacrifício da profundidade técnica.

Nessa perspectiva, em vez de Teoria das Janelas Quebradas, talvez se esteja dando silenciosamente lugar à incidência de outra concepção muito em voga, a do Efeito Borboleta, segundo a qual, num contexto de múltiplas variáveis, detalhes inobservados ou negligenciados geram reação em cadeia, que pode causar efeitos de grande escala.

Por outra: nesse contexto, a corrupção esteja talvez se refinando cada vez mais, enquanto os xerifes mal conseguem correr atrás das moscas.  

 

*Agradeço a Renato Peixoto Junior, aluno do curso de Direito da UNEB, em Brumado, e à Promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, do Ministério Público do Estado da Bahia, pelo estímulo para tratar deste tema.

 

REFERÊNCIAS

1. https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-inspiracao-de-dallagnol-para-seu-power-point-velhaco-por-paulo-nogueira/

2. https://www.wired.com/2014/12/prosecutors-powerpoint-presentations/

3. MATHIS, Armin. A sociedade na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Disponível em: https://www.infoamerica.org/documentos_pdf/luhmann_05.pdf

4. NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e o estado de direito. Lua Nova, São Paulo,  n. 37, p. 93-106 (99),    1996 .   Available from . access on  04  May  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451996000100006

5. MORIN, Edgar. O problema epistemológico da complexidade. Lisboa: Europa-América, 1996, p. 31.

6. ARENDT, Hannah. A condição humanaTradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 17.

7. Op.cit., p. 19-20.

8. FREYRE, Gilberto. De Giddings a RecasénsCiência & TrópicoRecife, 15(1): 7-14, jan./jun. 1987, p. 12.

9. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da Improbidade Administrativa.  2. ed. América Jurídica, p. 7.

10. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1512047/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2015.

11. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 553150 / ES, rel. Ministro Gurgel de Faria, j. 12/09/2017.

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Artigo: O tempo da lei

  • por Dr. Cléio Diniz
  • 27 Abr 2018
  • 09:21h

Foto: Reprodução google

Como dizia um professor de faculdade, não basta querer simplesmente interpretar uma lei sem conhecer o tempo e a conjuntura fática do momento, da época em que ela foi criada, sem estudar as razões de sua criação.

Muito se tem debatido sobre o momento de se iniciar a prisão de alguém no processo penal, tendo como cerne da questão o dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso LVII que assim expressa: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Primeiro, respeitando o entendimento de grandes juristas, em especial do STF, temos que estudar o tempo da lei, a época em que ela foi criada. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 foi promulgada imediatamente após o término do Regime Militar. Observe que naquela época o congresso nacional, responsável pela promulgação da nova Carta era composto em regra por políticos jovens, os quais não sofreram com a rigidez do Regime Militar, mas foram criados e doutrinados no aspecto do abuso da lei. Tivemos também, o grupo de políticos contrários ao Regime Militar e que forma calados por anos em decorrência desta mesma rigidez, onde os diretos civis foram reduzidos ao ponto de, primeiro prender e depois, se possível for, julgar. Não podemos esquecer da terceira classe, composta por aqueles que foram acusados pelo Regime Militar por crimes contra a Nação, e que agora, pelo Regime Democrático estão sendo acusados e presos pelos mesmos crimes, este por sua vez trabalharam em prol de criar leis que garantissem a impunidade de seus crimes.

Por uma razão ou por outra, o certo é que se estendeu demais o prazo de início de cumprimento da pena, ao ponto de se perder o sentido da própria condenação.

Não podemos nos esquecer do pequeno, mas importante contrassenso existente entre o dispositivo constitucional e o sistema judiciário, ou seja, no julgamento de um crime, o mérito, o crime em si somente é debatido, analisado e avaliado para efeitos de condenação, na primeira instância por um juiz singular e na segunda por um colegiado de desembargadores.

Em tese a culpa ou inocência é analisada na primeira e na segunda instância, sendo que na terceira instância, o STJ e posteriormente o STF, que podemos chamar de quarta instância, analisa somente os procedimentos e fundamentos do processo, portanto não seria demasiadamente errado dizer que se é julgado culpado após a análise da própria culpa, ou seja, na segunda instância. Lançar o cumprimento da pena para as análises procedimentais e de fundamentos do processo, aparentemente é criar um novo conceito para julgamento da culpa em si, beneficiando a exceção e nomeando a impunidade como regra social.

Corrigindo assimetria muscular

  • Por Vitor Cotrim
  • 02 Mai 2017
  • 14:52h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Assimetria muscular é a diferença entre os membros direito e esquerdo, isso é normal e acontece com a maioria das pessoas, até um centímetro e meio é considerado normal e boa parte da população tem essa diferença e a olho nu é quase impossível de perceber. O recomendado é que se faça uma avaliação física para que se tenha essas comparações com exatidão, feito isso e confirmado essa assimetria o ideal é procurar um fisioterapeuta ou ortopedista e fazer uma avaliação postural para diagnosticar algum possível desvio postural. Corrigindo a postura ficara muito mais fácil de se corrigir essa assimetria.

Depois de identificar quais o músculos estão  assimétrico, devemos priorizar esse musculo, recomenda-se que o treino comece com um exercício unilateral e seja feito de 3 a 5 series só no musculo que está menor, depois segue o treino normal. A ideia é fadigar o musculo que está menor fazendo com que as medidas se igualem durante o treino, pois o volume sanguíneo no musculo que foi mais treinado será maior. Mas quando o corpo esfriar voltará ao normal com a assimetria, é importante que se faça as medições periodicamente antes do treino até que a musculatura volte a ficar simétrica. Procure sempre por orientação de um profissional especializado.   

É preciso falar sobre bullying, depressão e suicídio, alertam especialistas

  • 30 Abr 2017
  • 13:12h

(Foto: Reprodução)

“Depressão é uma doença que faz a gente parar de enxergar a realidade que está a nossa volta. Por mais que alguém diga que você é bonita, bem-sucedida, nada disso adianta quando a gente está com esse defeito na cabeça, que diz exatamente o contrário”, conta Nauzila Campos, de 25 anos. A jornalista, advogada e modelo convive com a doença desde 2015. No mês em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o aumento de casos de depressão, especialistas e pessoas em tratamento destacam a necessidade de debater o assunto e de lidar com a influência do bullying sobre a depressão e da depressão sobre o suicídio. O número de pessoas que vivem com depressão, segundo a OMS, cresceu 18% entre 2005 e 2015. A estimativa é de que, atualmente, mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades sofram com a doença no mundo. “No pior dos casos, a depressão pode levar ao suicídio, segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos”, destaca a OMS. “O problema da depressão é que, mesmo que ela não seja crônica, ela é um fantasma que fica ali na moita, à espreita, pronta para atacar novamente”, acrescenta Nauzila. Em uma das crises, a advogada ficou horas vagando pelas ruas. Hoje, ela usa as redes sociais para falar do problema. 

A coordenadora da Comissão de Estudo e Prevenção ao Suicídio da Associação Brasileira de Psiquiatria, Alexandrina Meleiro, destaca que a falta de conhecimento faz com que o assunto se torne tabu, por isso, é tão importante discutir o tema. “Só sabe o que é depressão quem já passou ou está passando [por isso]. Quem está de fora claro que tem preconceito: é por que não tem o que fazer, é por que é preguiçoso. Então, [o doente] tem mil rótulos.” O quadro de diminuição de autoestima, tristeza, desânimo e perda cognitiva é resultado de alterações nos neurotransmissores. “Então, a pessoa fica mais lenta nas reações emocionais, no sono, no peso que pode alterar para mais ou para menos. Uma infinidade de sintomas vai expor o quadro depressivo”, conta Alexandrina. Segundo a OMS, a depressão será em uma década a doença que mais vai afastar as pessoas do seu dia a dia. Além das redes sociais, séries na internet, desafios virtuais e brincadeiras perigosas colocam esses assuntos em destaque.

Bullying

Rebeca Cavalcanti, de 24 anos, não tem boas recordações do primário. “Foi um período muito complexo para mim, e o tipo de bullying que eu sofri foi por causa das minhas características físicas. Hoje em dia em tenho um sério problema por causa da minha aparência”, lembra a estudante. Assim como Rebeca, dezenas de crianças e adolescentes são alvo de piadas e boatos maldosos, além de serem excluídos pelos colegas. Um em cada dez estudantes no Brasil é vítima frequente de bullying, de acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). Dados do relatório mostram que 17,5% dos alunos brasileiros, na faixa dos 15 anos, sofreram algum tipo de bullying “pelo menos algumas vezes no mês”. Segundo a psiquiatra, estudos mostram que casos de ansiedade e depressão podem estar relacionados ao bullying. “Ele vai massacrando a autoestima e isso favorece desenvolver alguns quadros, entre eles, de ansiedade e principalmente de depressão. Há estudos nacionais e internacionais mostrando que pessoas vítimas de bullying são mais suscetíveis a desenvolver quadros depressivos.” Desde o ano passado, está em vigor a lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying por meio da capacitação de professores e equipes pedagógicas. A norma também estabelece que sejam oferecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

13 Reasons Why

A série 13 Reasons Why, disponível no catálogo de filmes do Netflix, aborda casos de bullying entre adolescentes. A primeira temporada do enredo conta a história de um jovem estudante que encontra uma caixa com várias fitas cassete na porta de sua casa, gravadas por sua amiga que se suicidou. Em cada fita, a menina dá treze motivos pelos quais cada pessoa a quem as fitas foram enviadas, contribuíram para que ela se suicidasse.

CVV

A série fez com que aumentasse a procura pelo serviço do Centro de Valorização da Vida (CVV). Para a voluntária do CVV, que prefere ser chamada apenas de Leila, além de tratar como política pública, é preciso incentivar formas de ajuda em casos de depressão. “A gente não pode ficar de braços cruzados vendo isso. É uma questão de política pública. Quando a gente está com uma dor no pé, a gente vai ao ortopedista, se o problema é o coração, com taquicardia, a gente vai ao cardiologista. Então, quando a gente está com uma dor emocional uma dor que não é física, a gente tem que tratar também buscar auxílio para essas emoções.” Leila conta que as pessoas que recorrem ao CVV querem falar de suas angústias, de seus problemas de uma forma sigilosa, de uma forma acolhedora. “[Agimos] para que ela se sinta à vontade ali para falar coisas que talvez de outra forma ela não teria com quem falar. Ela se sentiria julgada.” Além das unidades em diversas regiões do país, o CVV atende pelo número 141.

Suicídio

De acordo com a OMS, o suicídio é atualmente um problema de saúde pública, sendo uma das três principais causas de morte, entre pessoas de 15 a 44 anos, e a segunda entre as de 10 a 24 anos. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de pessoas tira a própria vida, o que representa uma morte a cada 40 segundos. O Brasil tem cerca de 10 mil registros anuais. Estudos revelam que a maioria dos suicídios está ligada a transtornos psiquiátricos como explica a psiquiatra Alexandrina Meleiro. Em meio a informações sobre desafios virtuais e suicídios supostamente associados a jogos o médico Daniel Martins de Barros, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, defende que o tema seja conversado entre pais e filhos. “Os pais têm o papel de ajudar os filhos a lidar com as informações que eles recebem do mundo. Não adianta você falar eu não vou conversar com o meu filho sobre isso, porque seu filho vai conversar sobre isso com outras pessoas. Então, é melhor você passar sua versão”, destacou o psiquiatra. “Às vezes, a criança e o adolescente não conseguem elaborar muito essa sensação de tristeza, mas ficam mais irritados, às vezes mais agressivos, mais inquietos. Começam a influenciar nos relacionamentos, no rendimento escolar. São mudanças que você só percebe estando atento, estando envolvido com seus filhos.” E é possível reagir. “Eu sei o que é chegar ao fundo do poço e eu sei que é possível sair, não importa quão fundo você chegue. Eu sei o que é você acreditar que nada tem saída em relação àquele problema, que nada se pode fazer em relação à doença que você tem. Mas eu quero dizer que tem sim. É possível sair dessa”, disse a advogada Nauzila Campos.

Baleia Azul

O jogo virtual Baleia Azul é praticado em comunidades fechadas de redes sociais como Facebook e Whatsapp e instiga os participantes, em maioria adolescentes, a cumprir 50 tarefas, sendo a última delas o suicídio. Pelo menos três mortes suspeitas de estarem relacionadas ao suposto jogo são investigadas pelas autoridades locais de Belo Horizonte, Pará de Minas (MG), Arcoverde (PE). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga, pelo menos, quatro casos suspeitos, todos envolvendo adolescentes a prática do jogo no estado. A Polícia Federal busca os envolvidos com o jogo. Na tentativa de proteger crianças e adolescentes nas redes sociais, o Safernet, entidade que aborda a questão da privacidade e segurança na internet, abriu uma linha para falar com os usuários sobre o Baleia Azul. Por meio de um post no Facebook, a instituição se põe à disposição para responder e-mail por 24h, para conversar em tempo real com os internautas e em oferecer atendimento psicológico a quem precisar.

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Atividade física x estética

  • Por Vitor Cotrim
  • 25 Abr 2017
  • 17:05h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Se você esta em busca de um padrão estético e alcançar esse padrão é o seu principal objetivo, deveremos então utilizar diversos tipos de estratégias para atingir esse objetivo. Para isso uma boa periodização de treinamento e um programa alimentar bem elaborado vai fazer toda diferença. Em se tratando de mudar o corpo com a pratica de  atividades físicas, a musculação é com certeza a mais indicada e segura, pois pode ser adaptada para qualquer pessoa respeitando sua individualidade biológica. 

Mas não se iludam, os resultados estéticos não vem a curto prazo e devem ser acompanhado por profissionais de Nutrição e Educador físico. Com certeza os benefícios não serão apenas estéticos, pois uma  rotina mais ativa consequentemente trará mudanças na qualidade de vida. Lembre-se procure sempre orientação de um profissional!

Agachamento x hipertensão

  • Por Vitor Cotrim
  • 13 Fev 2017
  • 09:31h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Sabemos que o agachamento é um potente exercício e envolve uma grande quantidade de massa muscular em sua execução. É um dos preferidos quando se trata de ganho de massa muscular, compreendendo que quando há um maior recrutamento de massa muscular maior será a oclusão dos vasos sanguíneos, aumentando assim a pressão sanguínea e elevando os batimentos cardíacos.

Logo podemos imaginar que o agachamento não é uma boa pedida para pessoas hipertensas por elevar rapidamente a frequência cardíaca é sugerido que se faça exercícios de forma unilateral e deitado, facilitando assim o retorno venoso. Para um treino com maior segurança e eficácia procure sempre por orientação de um profissional de educação física.  

Liberdade e Responsabilidade

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 20 Dez 2016
  • 08:55h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Conforme ensina o pai da psicanálise, Siegmund Freud “A maioria das pessoas não quer realmente a liberdade, pois a liberdade envolve responsabilidade, e a maioria das pessoas tem medo da responsabilidade.

Se formos fazer uma enquete, em primeiro plano, como resposta direta as maiorias das pessoas vão dizer que não se enquadram neste diagnóstico, mas ao estudarmos seus pensamentos, atos e ações, vamos perceber que contrariando o que dizem se encontram inseridos neste círculo de liberdade e responsabilidade.

Então vejamos um fato que está acontecendo: primeiro votamos em políticos que reiteradamente vêm se reelegendo, nada fazendo e constantemente envolvidos em escândalos e depois cobramos de terceiros, a exemplo do STF, do Juiz Federal Sérgio Moro para que corrija nosso erro, ou melhor dizendo, faça por nós aquilo que não tivemos coragem de fazer.

Queremos ter a liberdade de escolher, mas não queremos ter a responsabilidade de escolher.

Um dos maiores estadistas conhecidos, Wilson Churchill disse que “A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas.”, ou seja, temos sim que melhorar e reinventar um novo sistema de governo, pois o sistema de estado atual esta falido, mas isto requer responsabilidade e esta por sua vez requer coragem. Liberdade sem responsabilidade não existe e não há responsabilidade sem coragem e persistência.

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UNAJUF Repudia Gilmar Mendes

  • ASCOM / PROBUS
  • 16 Dez 2016
  • 09:25h

A UNAJUF repudia as reiteradas atitudes extra-autos e extramuros institucionais do Sr. Ministro Gilmar Mendes que, nessa condição e sem observar a liturgia do próprio cargo e a disciplina judiciária aplicável, critica com frequência e em público os demais Membros do STF bem assim outros segmentos da política nacional, colocando-se a si mesmo como bastião da moralidade e arauto da competência técnica que a Nação, todavia, não lhe reconhece, pelo que tem manchado a imagem da Suprema Corte brasileira. Suas inserções midiáticas têm causado constrangimentos e podem causar ranhuras à capacidade subjetiva de produzir decisões da parte dos demais Ministros do STF, como de resto de toda a Magistratura da qual o mesmo não é figura amistosa. Em respeito aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, portanto, a quem esta Entidade de Classe respeita e considera, não só pelos atributos de urbanidade e elevação que professam, mas principalmente em razão das disposições da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que proíbe a veiculação por qualquer meio de juízos depreciativos às decisões judiciais, próprias ou alheias, quanto aos processos em curso, a UNAJUF delibera por sugerir ao Sr. Ministro Gilmar Mendes que se retire do Poder Judiciário ou defenda de uma vez o direito subjetivo de todos os Juízes brasileiros à plena participação eleitoral na vida política nacional. 

Se assim não entender, esta Associação recomenda-lhe o mesmo que fez o Rei de Espanha, em relação às inconveniências do então presidente Hugo Chaves, da Venezuela. Pelo bem do Brasil e, especialmente, do Poder Judiciário do qual - ainda - faz parte: “¿Por qué no te callas?” É a censura que a UNAJUF, muito respeitosamente faz, ciente de que a Corregedoria dos Ministros do STF é a sociedade, a que devem prestar contas e à qual esta associação pertence, na certeza de que a tomará com elevação e serenidade republicanas, desfazendo, inclusive e desde logo, uma imagem que lhe vem sendo aplicada pela Nação de incompatibilidade entre o agente e o cargo que exerce.

Juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas - Presidente

Juiz Federal João Batista de Castro Júnior - Vice-Presidente

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O poder moderador

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 13 Dez 2016
  • 14:12h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Conhecendo o passado, melhor podemos entender o presente e menos erros cometer no futuro. Diante deste posicionamento, para melhor entendermos o hoje em nosso sistema de Governo, traçamos um paralelo com o ontem. 

Nesta seara, valendo de nossas lições de História, regressemos a primeira Constituição do Brasil, a qual, além dos três poderes conhecidos, foi incluído o quarto poder, O Poder Moderador, que na realidade é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional Portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, Imperador do Brasil e Rei de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais. Isto como já dissemos na primeira Constituição promulgada ainda no Império. 

Esclarecido o conceito e definição do Poder Moderador, damos um salto a nossa última constituição, a Carta Magna de 1988, intitulada “Constituição Cidadã”, a qual, além dos três poderes conhecidos e ditos como pilares de nosso sistema de governo, também criou o Supremo Tribunal Federal. 

No modelo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assume funções híbridas, tanto de Suprema Corte, como de Corte Constitucional, assumindo portanto, no controle da jurisdição constitucional brasileira, características tanto do modelo norte americano (sistema difuso), como do modelo europeu (sistema concentrado). Trata-se assim, de um sistema diferenciado e complexo, com peculiaridades próprias, formando um terceiro modelo com natureza político- institucional autônoma. 

Diante deste quadro, desde a promulgação da Constituição de 1988 e a Criação do conhecido STF, originou-se uma discussão sobre a natureza jurídica desta corte, seria ela jurídica ou política? A resposta navega de acordo com noções técnicas, próprias do sistema judiciário e outras vezes por noções de interesses, próprias do sistema político. 

Em que pese ter características de uma corte do sistema judiciário, diferente deste, seus ministros não precisam ser juristas ou formação em Direito ou Ciências Jurídicas, ou seja, conforme preceitua o artigo 101 da Constituição federal basta ser cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

Assim podemos dizer que o STF não é uma corte jurídica, é em sua função principal, a de defender os interesses da Constituição, atua como mediador e regulador entre os interesses dos poderes. Neste diapasão também podemos dizer que o STF figura como um Sistema Moderador. 

Para reforçarmos esta tese temos o episódio sobre a sucessão presidencial por agente público que é Réu em ação criminal, onde decidiu de forma a não interferir no regimento interno, mantendo a Presidência do Senado Federal, respeitando a independência e autonomia dos poderes, mas vedando tão somente a ocupação da vacância do cargo presidencial por agente público que figure como Réu em ação penal. Uma decisão complexa e, contrária ao anseio popular, mas adequada a suas funções e a manutenção das instituições e o Princípio da Segurança Jurídica. Um remédio amargo, mas que condiz com a doença, neste caso, criado por nossa trajetória política e participativa. 

Uma questão de cultura Política.

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A importância do descanso na pratica de exercício físicos

  • por Vítor Cotrim
  • 12 Dez 2016
  • 13:41h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Quando falamos que exercício físico faz bem a saúde e que deve ser feito diariamente para que se tenha bons resultados, não quer dizer que quanto mais melhor, devemos nos atentar para o descanso necessário para que se tenha uma total recuperação de corpo e mente.

É durante o descanso que reestruturamos o glicogênio e recuperamos nossa musculatura, se o descanso for insuficiente não haverá ganhos significativos e ainda aumentara o risco de lesões. Treinar mais não quer dizer que terá mais resultados, portanto a rotina de exercícios deve ser bem elaborada, respeitando sempre a individualidade biológica e integridade física do indivíduo.

Procure sempre por orientação de um professor de Educação Física 

Atividade física e Saúde do trabalhador

  • por Vítor Cotrim
  • 29 Nov 2016
  • 10:15h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Hoje em dia com as novidades tecnológicas e a concorrência, criou-se uma necessidade de adaptação maior ao ambiente de trabalho provocando praticamente uma competição entre funcionários, que são pressionados a serem mais eficientes e produzirem mais. Com essa necessidade de produção muitos funcionários acabam sacrificando sua saúde, pois submetem - se a um alto nível de estresse físico e mental que podem acarretar futuros problemas de saúde.

Funcionários que passam muito tempo sentados, por exemplo, podem desenvolver hábitos posturais errados e ainda uma má circulação sanguínea, além de outras patologias, para amenizar esses transtornos é interessante que o ambiente de trabalho seja agradável e que a empresa se preocupe em ter um funcionário saudável e feliz.

A implementação de programas de atividades físicas realizados no local de trabalho e sempre orientadas por um profissional de Educação Física, estimulam hábitos saudáveis e geram satisfação ao trabalhador, favorecendo um melhor desempenho do mesmo.

Pratique atividade física e mantenha hábitos saudáveis sempre com a orientação de um profissional.

O Uso de Cintas e Acessórios na Musculação

  • por Vítor Cotrim
  • 09 Nov 2016
  • 09:31h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Hoje em dia é muito comum vermos pessoas indo para a academia com algum tipo de acessório sejam elas: cintas, joelheiras, tensores, luvas, straps..etc., com o intuito de melhorar a performance durante a atividade física, mas será que elas estão levando em conta se realmente é necessário o uso de tal acessório? Ou apenas usam por que viram algum atleta profissional usando e copiaram? A maioria dos freqüentadores de academias estão no nível recreativo, portanto o treino é muito diferente do treino de um atleta profissional.

 Sem contar que a maioria faz o uso de forma inadequada, o cinto por exemplo algumas pessoas utilizam em todos os exercícios, o que é desnecessário. O uso continuo desses acessórios pode causar enfraquecimento muscular, pois o músculo habituado a essa “ajuda” deixa de fazer sua função. Utilize o cinto apenas nos exercícios realizados em pé e com cargas mais elevadas. Procure sempre orientação de um profissional de Educação Física.

Matemática Eleitoral

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 01 Out 2016
  • 07:05h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Uma fórmula de certa forma até injusta, mas a matemática eleitoral não favorece ao eleitor, porém, imputa a este toda responsabilidade pelo resultado.

Então vejamos, a campanha eleitoral dura pouco mais de 01 (um) mês, o momento do voto, da escolha em si, em torno de 01 (um) minuto, mas a escolha feita terá como resultado uma procuração por 04 (quatro) anos para alguém decidir o rumo da administração do governo em que vivemos, e suas decisões terão reflexos por décadas... 

Ou seja, na matemática eleitoral ao eleitor é exigido o máximo e qualquer falha trará graves consequências. Ora, dizem os mais velhos que passamos a vida ao lado de uma pessoa e ainda assim não o conhecemos direito, então como fazer isto em tão pouco tempo, ou quase nenhum? A resposta é simples, não precisamos conhecer a pessoa, mas sim o que ele representa, o que ele fez, com quem e no que ele esta envolvido. Neste ponto, a lei da ficha limpa é um tapa na cara dos eleitores, pois transferiu para o poder judiciário, que tem fama de letárgico, a responsabilidade que compete ao eleitor, o qual deveria extirpar da vida pública e política todo candidato que não conseguiu cumprir sua plataforma de governo, ou até mesmo aquele que apresenta plataformas e projetos mirabolantes ou incompatíveis com os cargos pretendidos. 

Um processo trabalhoso, mas que permite uma decisão responsável e mais acertável no ato do voto e garante a evolução administrativa do poder público. Não adianta reclamar após uma decisão de voto tomada sem esta análise, tomada com descuido, negligência, ou até mesmo por venda em razão de interesse pessoal momentâneo. 

Somente com a evolução social, o desenvolvimento da comunidade que os indivíduos passaram a obter vantagens concretas e benefícios reais e duradouros.

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Estelionato eleitoral

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 30 Set 2016
  • 10:12h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Com a aproximação do pleito eleitoral e diante das restrições legais para campanha e propaganda política, acirra a disputa e aguça a mente maquiavélica de alguns candidatos.

 Recentemente me deparei com um folheto de um candidato que me remeteu ao estudo do estelionato eleitoral, ou o famoso 171. A Legislação eleitoral não é específica neste sentido, apesar da existência de algumas tentativas de projetos de lei, os quais naufragaram por ameaçar a conduta de políticos que praticam de forma contumaz a conduta do estelionato eleitoral. 

Trata-se de promessas impossíveis, mirabolantes e que não condizem com as funções e os poderes do cargo de quem prometeu, mas que, se arquitetadas com maestria fazem brilhar os olhos do eleitor mais carente, e em muitos casos dos eleitores mais desavisados, desinformados ou ate mesmo angustiados por mudanças rápidas, coisa que não existe na politica. 

Assim, o candidato elabora um plano de governo com promessas que, ao ser eleito e assumir seu posto, passa a trabalhar em justificativas e empurrar a culpa para outras esferas, contudo o resultado é o mesmo, as promessas não se realizam. Tem-se também o candidato mais ousado, que faz um plano de governo estupendo e após ser eleito pratica outra forma de condução de seu mandato, forma esta distinta do projeto de campanha.

 Em todos os casos, o eleitor é literalmente ludibriado e cai no “conto do vigário”, como dizem os mais antigos. 

A única vacina para evitar o estelionato político é conhecer bem a função e competência de cada cargo a ser disputado e assim saber se a promessa é ilusória. Se a promessa for condizente com o cargo disputado, analise e procure conhecer a vida pregressa do candidato, tanto profissional como particular e desta forma você poderá ate não fazer uma boa escolha, mas com certeza não será vitima do golpe político conhecido por estelionato eleitoral.

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