UNAJUF Repudia Gilmar Mendes

  • ASCOM / PROBUS
  • 16 Dez 2016
  • 09:25h

A UNAJUF repudia as reiteradas atitudes extra-autos e extramuros institucionais do Sr. Ministro Gilmar Mendes que, nessa condição e sem observar a liturgia do próprio cargo e a disciplina judiciária aplicável, critica com frequência e em público os demais Membros do STF bem assim outros segmentos da política nacional, colocando-se a si mesmo como bastião da moralidade e arauto da competência técnica que a Nação, todavia, não lhe reconhece, pelo que tem manchado a imagem da Suprema Corte brasileira. Suas inserções midiáticas têm causado constrangimentos e podem causar ranhuras à capacidade subjetiva de produzir decisões da parte dos demais Ministros do STF, como de resto de toda a Magistratura da qual o mesmo não é figura amistosa. Em respeito aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal, portanto, a quem esta Entidade de Classe respeita e considera, não só pelos atributos de urbanidade e elevação que professam, mas principalmente em razão das disposições da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que proíbe a veiculação por qualquer meio de juízos depreciativos às decisões judiciais, próprias ou alheias, quanto aos processos em curso, a UNAJUF delibera por sugerir ao Sr. Ministro Gilmar Mendes que se retire do Poder Judiciário ou defenda de uma vez o direito subjetivo de todos os Juízes brasileiros à plena participação eleitoral na vida política nacional. 

Se assim não entender, esta Associação recomenda-lhe o mesmo que fez o Rei de Espanha, em relação às inconveniências do então presidente Hugo Chaves, da Venezuela. Pelo bem do Brasil e, especialmente, do Poder Judiciário do qual - ainda - faz parte: “¿Por qué no te callas?” É a censura que a UNAJUF, muito respeitosamente faz, ciente de que a Corregedoria dos Ministros do STF é a sociedade, a que devem prestar contas e à qual esta associação pertence, na certeza de que a tomará com elevação e serenidade republicanas, desfazendo, inclusive e desde logo, uma imagem que lhe vem sendo aplicada pela Nação de incompatibilidade entre o agente e o cargo que exerce.

Juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas - Presidente

Juiz Federal João Batista de Castro Júnior - Vice-Presidente