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- Jacqueline Naylah*
- 20 Jan 2021
- 14:34h
(Foto: A Crítica)
“Na minha infância eu tive tal doença e fui benzida uma, duas, três vezes e depois nunca mais. A doença sumiu.” São assim os diversos relatos da minha trajetória através dos saberes ancestrais. O ritual do benzimento envolve alguns passos e, apesar do benzimento ter diferente dependendo da região e cultura, existe um certo “padrão” na prática de benzer.
A maioria das benzedeiras fazem uma sequência de quatro passos: um rezo (podendo também ser um mantra, ponto ou cântico), um gesto (na maioria das vezes o sinal da cruz), um número (utilizado para repetir o número de rezos, a quantidade de vezes de imposição do gesto ou a sequência de dias que a pessoa era benzida) e, para concluir, o quarto passo era o manuseio de uma ferramenta de acordo com o problema da pessoa a ser benzida. Dentre as ferramentas estão: ramos de ervas, brasa, algodão, tecido, tesoura, botão, entre outros.
Imagine você, ainda criança e sentindo algum incomodo ou dor, sendo benzido com tanto amor e carinho por alguma benzedeira? Imagine você – lá no passado – ouvindo o cochichar dos rezos nos ouvidos, observando com muita atenção aquela casa com cheirinho de brasa e ervas, aquela voz doce e ao mesmo tempo firme e confiante? Naquele momento o que você mais desejava era alguém para levar para bem longe o seu desconforto. Então, você entregava, confiava…via ali naquele cenário um mundo mágico! Sua mente captou toda essa essência e determinou que todo esse passo a passo era uma jornada de cura.
Por isso você foi uma vez, duas vezes, três vezes e depois nunca mais! A sua mente desde então já sabe o caminho. Antes mesmo do corpo manifestar a doença, a mente recorda do passo a passo da “jornada da cura”, o seu inconsciente e subconsciente buscam as informações e sabem exatamente o que fazer. E é também por isso que cada benzedeira ou benzedor fazem essa sequência de quatro passos, pois nossa mente precisava criar uma rotina. É a pura sabedoria dos ancestrais.
“Tá, Jacqueline, mas e as doenças que voltaram a aparecer na minha vida adulta?” Passar pela arte do benzimento não isenta ninguém de um episódio de fragilidade do corpo físico, de momentos de dores da alma. Somos todos espíritos eternos habitando carcaças físicas que precisam do nosso cuidado, zelo e proteção.
Quando uma doença se manifesta tente perceber o que esta doença está tentando alertar, o que seu corpo está dizendo? Na maioria das vezes uma dorzinha ou um incômodo se aproximam para dizer que estamos precisando dar mais atenção a nós mesmos…as vezes precisamos de um tempo para cuidar da saúde, senão em breve teremos que arranjar tempo para amparar uma doença. Deus está nos detalhes, sempre nos avisando através de uma dorzinha aqui ou ali.
Por isso todo meu amor em manter viva a memória e arte do benzimento, pois toda essa magia ainda tem o poder de curar a cada um de nós. Quem já foi benzido (nessa ou em outras vidas) ainda guarda na alma o rito de quatro passos e ainda pode acessar a cura sempre que um lampejo de lembrança tiver a força de abrir um largo sorriso no rosto, marejar os olhos de emoção, acalentar a alma como um abraço de vó!
Em cada um dos meus livros, das palestras, dos cursos em que eu reacendo um desses cenários, recebo como retorno alguém que relata: “Jacqueline, que emoção, lembrei da minha vó”, “Naylah, senti como se estivesse passando por um benzimento nesse exato momento, voltei ao passado”, “Ahhh, estou muito feliz, consigo sentir um aroma de arruda”.
Não são apenas lindas recordações – que já seriam incríveis – mas essas recordações chegam portando chaves que destravam inúmeros cadeados para acessar cura e transformação. É como se aquela benzedeira que lhe benzeu lá no passado estivesse em uma caixinha dentro de você e então ocorre ali – no livro, na palestra, no curso – um reencontro, um forte abraço, um acalento.
Vivam as benzedeiras, eternas em nós!
- Vivian Fiorio
- 16 Jan 2021
- 14:44h
(Foto: Reprodução)
Em tempos de pandemia, falar sobre saúde mental ganhou um sentido de urgência. Isolamento, perda de entes queridos, medo do futuro, tudo isso passou a fazer parte da vida das pessoas nos últimos meses, ampliando a necessidade de debater ações em prol do tema.
Segundo um estudo publicado na revista científica Psychiatry Research sobre os impactos da Covid-19 na saúde mental da população mundial, a incidência de ansiedade e de depressão foi, respectivamente, quatro e três vezes mais frequente quando comparada aos dados levantados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nos últimos anos.
A psicóloga Natália Reis Morandi, da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, alerta para os efeitos deste aumento em médio e longo prazo.
“Alterações na qualidade do sono e da alimentação, bem como a perda de interesse nas atividades cotidianas, além da dificuldade para lidar com problemas do dia a dia e tomar decisões, estão entre os sinais mais relatados entre os pacientes”, destaca.
A especialista ressalta que sintomas como estes podem evoluir para problemas mais graves e tendem a aumentar quando a pessoa deixa de procurar ajuda profissional.
Natália explica que a mudança nos hábitos sociais pode afetar a forma como as pessoas se organizam no dia a dia e os efeitos disso são devastadores quando não há um acompanhamento.
“A saúde mental pode gerar danos sérios à saúde de maneira geral, como doenças cardíacas, alterações na pressão arterial e problemas digestivos, por exemplo, impactando a qualidade de vida das pessoas”, alerta.
Janeiro Branco
Ampliar a discussão e conscientizar a população sobre a importância de cuidar da saúde mental é de extrema relevância no cenário atual em que vivemos.
Pensando nisso, a Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo participa da campanha Janeiro Branco iluminando suas fachadas durante todo o mês, além de reforçar sua comunicação interna e externa para alertar a todos sobre os devidos cuidados.
A campanha é uma forma de trazer informação à população, além de divulgar dicas de prevenção com o objetivo de mostrar que a saúde mental deve ser levada a sério.
A Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo oferece atendimento com especialistas em saúde mental nas suas três Unidades (Santana, Pompeia e Ipiranga), permitindo que o paciente realize as consultas e os exames necessários em um único local.
Durante a campanha, a Instituição fará divulgações voltadas para seus colaboradores, através dos seus canais internos. Já o público geral poderá conferir informações sobre prevenção, diagnóstico e formas de tratamento nas redes sociais do Hospital.
- João Ibaixe Jr.
- 06 Jan 2021
- 09:07h
Com a aprovação na Argentina de lei que trata do aborto, volta à tona o debate sobre esta questão | Foto: El País
Percebe-se de início, já a partir da divulgação da mídia, que o tema começa mal abordado. Com efeito, ao se ler as manchetes, verifica-se a presença da expressão “legalização”. Obviamente, os veículos devem procurar termos que provoquem o maior efeito possível de atração no leitor, porém, muitas vezes uma palavra inadequada pode gerar a incompreensão do ponto central daquilo sobre o que se debate.
A expressão “legalização do aborto” é inadequada e, até mesmo, incorreta do ponto de vista técnico-normativo. Não se trata de “legalizar” o aborto, mas sim de “descriminalizar” certas condutas relativas ao aborto.
Legalizar é uma expressão técnica que significa expressar por meio de lei certa faculdade de praticar determinada conduta. A lei, neste caso, torna clara autorização cuja possibilidade de prática já era considerada faculdade possível e aceitável do indivíduo. A lei apenas regulamenta a autorização clara dessa prática, podendo prever certas condições. O exemplo clássico é o consumo do cigarro, que é legalizado, mas possui restrições, possuindo regras específicas para produção, divulgação, venda e consumo.
Descriminalizar é retirar certa conduta do rol de crimes, vale dizer, deixar de arrolar essa conduta como tipo penal, previsto em legislação específica, normalmente o chamado código penal. Retirar a conduta do rol de crimes, ou seja, descriminalizar, não significa que aquela conduta retirada passa a ser considerada “natural” ou livre a ser plenamente praticada. O exemplo clássico é o adultério. Até bem pouco tempo, o adultério era tipificado como crime no código penal, mas, a partir de 2005, deixou de o ser. Isso não significa que o adultério passou a ser amplamente aceito por toda a sociedade, bem ao contrário, é causa de separação de inúmeros casais de diferentes classes sociais. Com a descriminalização, o adultério deixou de ser crime, mas não se tornou conduta automaticamente autorizada, nem tampouco um direito para aquele que o pratica. A descriminalização tem um único efeito: ao retirar da legislação penal, o Estado não pode mais intervir publicamente naquela situação e o agente não pode mais sofrer nenhuma persecução de natureza criminal.
Essa distinção é fundamental, principalmente numa questão tão delicada quanto o aborto. Ao se alegar erroneamente a “legalização do aborto” produz-se naquele indivíduo, que possui visão de mundo diversa, reação imediata de rechaço, de contestação frontal, de repúdio e, com isso, se encerra instantaneamente qualquer possibilidade de debate.
Com efeito, aborto significa interrupção da gravidez com eliminação do produto da concepção. Esse produto da concepção, como se sabe, é o feto ou embrião. Esta figura do embrião é relevante para a sociedade em geral, indiscutivelmente, porque é comum os futuros pais procurarem recursos tecnológicos (que evoluíram também por conta disso) para acompanhar o desenvolvimento de seu futuro filho. É tão importante que alguns ativistas chegam a criticar o progresso de tal tecnologia porque justamente ela possibilita esse acompanhamento, até pelo olhar, o que dificulta afirmar que o embrião é ; só uma “coisa”.
Realmente é difícil hoje em dia argumentar que o embrião é um objeto qualquer e nem os cientistas que trabalham com experiências nesse campo o fazem. Além disto, está muito arraigado ao conceito de aborto ocorrer a supressão do feto, tanto que a conduta se capitula nos delitos contra a vida. É provável que a maioria das pessoas entendam haver um processo vital durante a gravidez. É também provável que muitos ativistas entendam da mesma forma, porque é comum o confronto antagônico do “direito de viver” do feto versus o “direito de decidir” da mulher (se os ativistas usam o direito de decidir como argume nto, possivelmente entendem que haja um outro direito a ser superado pelo primeiro).
Quando se aborda a questão sob o ângulo da descriminalização – e isto é muito importante – não há a necessidade de se questionar se há vida ou não do feto. A analogia aqui pode ser feita com a legítima defesa no delito de homicídio. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, portanto, quando ela existe, mesmo que o homicídio esteja tipificado, mesmo que outra pessoa tenha sido morta, há uma causa que justifica a conduta e a impede de ser considerada criminosa.
Este é o ponto principal!
Não há necessidade de se pensar o debate a partir da oposição entre “pró-decisão X pró-vida”, ou conservadores e progressistas, ou ainda entre legalidade e ilegalidade. Penso que, mesmo os ativistas mais ferrenhos, não sejam a favor da eliminação do feto e posso afirmar, com certa segurança, que ninguém é a favor do aborto. Neste sentido, é possível haver pessoas que sejam contra o aborto, mas que também não queiram ver jovens gestantes jogadas na cadeia por conta do crime de aborto.
O que está em jogo é a descriminalização do aborto!
Diante da realidade brasileira, não creio que estejamos preparados para seguir o exemplo argentino, que, a propósito, não “legalizou” o aborto. Na Argentina, foi modificado o código penal, para acrescentar ao crime de aborto um elemento constitutivo de ordem temporal (em direito penal, chamado de elemento normativo do injusto). Vale dizer, não há crime de aborto, não se configura conduta típica, se a interrupção ocorrer dentro do lapso de tempo de até 14 semanas.
Isso não significa que a gestante, ao acordar pela manhã, vai pensar consigo, ou dizer a seu companheiro (se ela o tiver), “hoje acordei com vontade de decidir pelo aborto”. Essa decisão, como indica a prática criminal – e provavelmente a médica – não é algo fácil em nenhuma circunstância e, creio, nunca o será.
Dito isto, penso que o debate brasileiro deve seguir não para o acréscimo de um elemento temporal a constituir o tipo penal, mas por mais um elemento de exclusão de ilicitude, além dos existentes.
Só para lembrar, nossa lei não tipifica o crime quando o aborto é espontâneo (por óbvio), nem quando a gestação coloca em risco a vida da gestante (incluindo o caso do feto anencéfalo), nem quando a gravidez é fruto de violência sexual.
Há uma outra causa que pode ser levada em consideração: a questão social provocada pela desigualdade.
Aliás, este foi o fundamento da mudança da lei argentina (permitir o abortamento pela rede pública de saúde para as mulheres que não tenham condições). E é o principal argumento de diversos ativistas, de que o aborto é questão de saúde pública.
Sabe-se que o aborto é praticado clandestinamente. Porém, as gestantes que têm recursos o podem fazer em clínicas especializadas, sob todos os cuidados, mesmo tendo todas as condições para ter a criança.
Quem realmente sofre é a gestante sem recursos, que não possui emprego ou meios, que é abandonada pelo companheiro (que lhe fazia juras de amor até momentos antes da notícia da gravidez), que é abandonada pela família e pelo governo e que é execrada pela sociedade, porque “foi arrumar mais filho”.
Assim, a questão a ser discutida é se é possível a lei brasileira aceitar uma excludente de ilicitude, para que tais gestantes, além do enfrentamento da própria situação de angústia, não fiquem também à mercê de procedimentos de altíssimo risco e não se sujeitem a responder a um processo criminal.
Certamente isto depende de uma discussão bem elaborada, mas ela é mais aceitável, mesmo diante de pessoas mais conservadoras, porque, pelo menos supostamente, busca-se lutar contra a desigualdade e ninguém pode classificado como criminoso por ter de enfrentar sozinho uma situação tão delicada quanto esta. E fica claro, ainda, que não há nenhuma necessidade de se ser a favor do aborto para isto.
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- por João Batista de Castro Júnior. Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Vitória da Conquista.
- 25 Dez 2020
- 17:54h
Foto: Reprodução I Probusbrasil
Nem por muito repetida, a história do siberiano Evgeny Stepanovich Kobytev deixa de impressionar até os dias atuais: modesto professor de pintura saído da zona rural, tem sua vida revirada quando Hitler invade a Ucrânia em 1941 e bombardeia a Geórgia.
Kobytev então ingressa como soldado em um regimento da artilharia do Exército Vermelho para pouco tempo depois ser feito prisioneiro pelos alemães numa emboscada, sendo enclausurado no campo de concentração de Khorol, onde se estima que 90.000 civis e combatentes tenham encontrado a morte. Depois de conseguir fugir em 1943, ainda servirá em outras frentes de batalha até o final da guerra.
As imagens de Kobytev antes e depois dos seus 4 anos de atrocidades bélicas mostram um homem precocemente envelhecido e com o olhar fixo e distante, alheio ao mundo em seu derredor, o mesmo olhar cognominado de “mil jardas” (Thousand-yard stare) pela revista norte-americana Life no final da Segunda Guerra para um fenômeno observável desde o Primeiro Grande Conflito entre os jovens combatentes: a desconexão dissociativa para com os horrores à sua volta, como a fácies daquele soldado australiano com a mão decepada em um hospital de campanha em 1917, perto de Ypres.
Soldado australiano no "Australian Advanced Dressing Station", perto de Ypres, Bélgica, em 1917.
Esperançosamente se prevê que não tenhamos mais conflitos bélicos dessa ordem, capazes de convulsionar à exaustão toda a demografia planetária. Mas a inquietação que a pandemia provocada pelo Sars-Cov-2 suscita é se ela não estaria, de modo funcionalmente similar, naturalizando o luto enquanto se come e bebe festivamente, fingindo-se não ver os despedaçamentos emocionais bem próximos e o sofrimento dos que esmolam uma côdea de pão quando preferiam estar endurecendo as mãos nas enxós do trabalho honesto.
São invernos de ausência de solidariedade mais ampla – que não se confundem com “presentinhos natalinos” – e que nada têm de recente. Em algum momento, não localizável em ponto específico da linha de contagem humana de tempo, nos deixamos natural e insensivelmente abrigar nas hostilidades interpessoais, nas impropriedades chulas da linguagem cotidiana, na conveniente tolerância limitada a reduzidos nichos de trabalho, em que se barganham posições de relevo, ou na “gratidão” volátil da contraprestação momentânea por um favor recebido.
Nossos olhares, a seu turno, quase imperceptivelmente se destacaram das enfermiças obviedades que preferimos não enxergar, ajudados até mesmo por muitas trincheiras da religião, que passaram, sem que se saiba também exatamente como nem quando, a ser poços contaminados pelo veneno dos interesses materialistas e dos partidarismos inconsequentes, que sabem de cor versículos bíblicos desaparelhados do amor solidário e impessoal.
Sem muito esforço se nota que explicações religiosas e místicas completamente pueris no seu punitivismo aterrorizante, além de não convencerem, terminam insuflando mais ainda a corrida pela satisfação material, seja entre os que estão nos Templos julgando-se alforriados das sanções divinas, seja entre os que estão fora e que veem no prazer do sexo e do estômago a demonstração cabal de que se trata do melhor convite que a transitoriedade biológica da vida pode nos oferecer, afinal, assim se pensa, todos os alertas de fim dos tempos de nossos avós nunca se transformaram em realidade.
“Quando isso tudo passar” – a frase mais ouvida por agora –, teremos, em realidade, que buscar, nas últimas reservas de lucidez, a coragem necessária a fim de, mesmo sob fortes sequelas psíquicas, reconstruir as bases de uma vida irrestritamente solidária e propensa ao sacrifício dos prazeres ilimitados, o que Jesus, o Cristo, exaustivamente pregou e exemplificou sem distinguir entre mulher adúltera, mulher samaritana, mulher cananeia, publicanos, fariseus, escribas, soldados romanos e plebe, numa luminosa e extraordinária epopeia até hoje, em plena era de múltiplos e refinados saberes, não devidamente compreendida em sua totalidade.
Até que isso tudo passe, todavia, talvez tenhamos por algum tempo que carregar intimamente tanto os silenciosos ônus emocionais quanto os olhares distantes e desfocados, para depois aprendermos a semear lírios entre os escombros que friamente preferimos não ver desabar à nossa volta...
Vitória da Conquista, 25 de dezembro de 2.020
- Mário Sérgio Sobrinho
- 01 Dez 2020
- 19:47h
(Foto: Divulgação)
O abuso de álcool e outras drogas é um complexo e frequente problema de saúde, cujos efeitos vão além daquele que abusa dessas substâncias, alcançando o sistema de saúde, as famílias e a sociedade em geral, tanto que, no ano de 2012, o 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (II LENAD) apontou ser o álcool a droga que "contribui com cerca de 10% para a toda a carga de doença no Brasil" e aquela "que mais gera violência familiar e urbana" [1]. Esse mesmo levantamento apontou a maconha como a droga ilícita de maior consumo, tanto que 6,8% da população adulta e 4,3% da população adolescente declarou à época já ter feito uso dela ao menos uma vez na vida. Com relação à cocaína, outra droga ilícita de grande prevalência, o uso, ao menos uma vez na vida, foi apontado pelo II LENAD atingir 3,8% dos adultos e 2,3% dos adolescentes e, em relação ao crack, relatou-se o uso durante a vida por 1,3% dos adultos e 0,8% dos jovens.
Existem, também, as drogas produzidas em laboratório, que ganham espaço no mundo e chegaram ao Brasil, sendo uma dessas drogas o K2 ou K4, cuja notícia da sua primeira apreensão, em 2017, gerou preocupação aos gestores do sistema prisional paulista [2], especialmente porque o tamanho reduzidíssimo de cada dose dessa droga facilita sua entrada indevida nos estabelecimentos penais. Umberto Luiz Borges D’Urso, presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, apontou estar o K4 se difundindo "(...) no cenário nacional e, por conseguinte, no sistema prisional" e se tratar "(...) de uma espécie de maconha produzida em laboratório, 100 vezes mais forte que a comum" [3].
Como diversos outros problemas de saúde, o quadro de abuso ou de dependência ao álcool e outras drogas se instala independentemente da condição social ou econômica da pessoa envolvida com essas substâncias. Entretanto, do mesmo modo que ocorre com outras doenças, um passo essencial para seu enfrentamento é a própria pessoa que suporta essa situação aceitar ajuda, usando recursos e estratégias disponíveis para reduzir os impactos dos efeitos da substância sobre ela própria que, no caso do abuso e da dependência ao álcool e outras drogas, ganha dimensão ampliada porque o desequilíbrio resultado do abuso ou da dependência, por vezes, ultrapassa a esfera individual.
Observado esse cenário, justificável confrontar o assunto abuso de álcool e outras drogas ao tema relacionado às audiências de custódia, bastando lembrar os episódios da prática de crime patrimonial sem violência cometido por agente com inescondível finalidade de obter recursos para consumir drogas e, também, o comportamento descontrolado e violento caracterizador de certos crimes nos quais, por vezes, o infrator descreve o uso abusivo de alguma dessas substâncias como coadjuvante do desequilíbrio estimulador do delito.
Aqueles que atuam no campo da segurança pública ou lidam com a prática judiciária criminal não raramente recebem notícias de idosos que lhes pedem ajuda por sofrerem violência física, moral ou, ainda, ataque patrimonial indevido e repetido dentro de suas próprias casas, atribuindo a autoria dessas condutas a determinado familiar que abusa de álcool e outras drogas. Não foi sem razão que os artigos 43 a 45 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) autorizam, entre as medidas de proteção, sempre que houver ameaça ou violação aos direitos reconhecidos ou violados por abuso da família, incluir usuários ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, que convivam com idosos e lhes causem perturbação, em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento.
Considerada a difusão do álcool e das drogas na sociedade, seu impacto na saúde individual e pública, sua propagação aos locais cujo acesso é vedado, como presídios, e, também, seu efeito negativo na harmonia das famílias, com destaque para aquelas cujos membros idosos, por vezes, são vítimas de crimes impulsionados por comportamentos descontrolados de familiar abusador dessas substâncias, é imaginável que os sistemas de segurança pública e de Justiça sejam pressionados por essa situação e, sem abrir mão de cumprir e aplicar a lei, podem ampliar o repertório e dar respostas coerentes aos infratores abusadores de álcool e outras drogas.
Tornando mais clara essa ideia, a crise gerada por alguém que abusa ou dependa de álcool e outras drogas se amplia quando essa pessoa é apontada como autora de infração penal e, em razão disso, acabe presa. Nesse caso, o agente da área da segurança pública, ao constatar determinada prática infracional, e, a partir dele, os profissionais do sistema de Justiça são impactados pelo abuso ou dependência do álcool e outras drogas até então geralmente restrito ao campo familiar.
A partir da institucionalização das audiências de custódia em fevereiro de 2015, cuja finalidade ampla é controlar sob diversos aspectos a legalidade das prisões, a situação de abuso de álcool e outras drogas vivenciada pela pessoa apresentada, que frequentemente era antes notada pelos agentes da área da segurança passou a ser conhecida nesse ato, mais rápida e claramente, pelo juiz, pelo advogado ou defensor público e pelo promotor de Justiça.
Nessa audiência, que deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, conforme previsão do artigo 310 do Código de Processo Penal, com redação da Lei 13.964/2019, pode surgir diante do juiz, advogado ou membro da defensoria pública e do Ministério Público, além das referências e das informações acerca do modo e das condições relativas à captura da pessoa e da legalidade da prisão, notícias de o indivíduo apresentado enfrentar sensíveis problemas relacionados ao abuso de álcool e outras drogas.
O envolvimento da pessoa encaminhada para participar de uma audiência de custódia com abuso de álcool e outras drogas pode ser conhecido pelos profissionais da área judicial que nela atuam por informações que a polícia fez inserir nos papéis ou documentos, tal como auto de prisão em flagrante, mas também, a partir do relato verbal espontâneo do próprio infrator ou, ainda, resultar de respeitoso diálogo cujo início pode ser sugerido pela análise do tipo, da natureza, do modo e do local da prática infracional.
Acerca disso, a Resolução 221, do último dia 11 de novembro, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)[4], ao dispor sobre a atuação do Ministério Público na audiência de custódia, incorpora as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU) e dá outras providências, indica ao promotor de Justiça que dela participar formular perguntas suplementares para verificar, entre outras situações, "histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar a hipótese de requerer encaminhamento assistencial e a concessão da liberdade provisória, com a imposição de medida cautelar, ou encaminhar o caso para o órgão do Ministério Público com atribuição para a curadoria de saúde".
Nesse ponto, a resolução do CNMP busca, portanto, despertar a atenção do promotor de Justiça para que essa condição individual do preso custodiado, isto é, eventual histórico de dependência química, seja debatida na audiência de custódia, enquanto lhe estimula serena indagação acerca da delicada questão. Além disso, caso seja necessário propor ou requerer alguma providência, é importante que o Ministério Público ofereça ao promotor de Justiça informações dos recursos disponíveis próximos da moradia do preso, contendo nome, endereço e forma de contato imediato com entidades, serviços, profissionais e voluntários que ajudem pessoas que usem de modo problemático álcool e outras drogas com estratégias de tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social.
Essa parte da previsão da Resolução 221/2020 encontra forte justificativa no impacto que o abuso e a dependência do álcool e outras drogas gera aos sistemas de saúde, social, segurança pública e Justiça, entre outros e também se alinha às normas extraídas dos artigos 26 e 47 da Lei 11.343/2006, nos quais é expressamente previsto que "o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário" e que "na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no artigo 26 desta Lei".
A propósito, a avaliação e eventual oferta de tratamento ao infrator já foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de crime de furto no qual o acusado admitiu ter trocado por drogas parte do produto do crime [5].
Em suma, as questões de saúde e sociais, atualmente muito debatidas em razão da pandemia da Covid-19, devem estar incluídas, quando pertinentes, nas variadas pautas trazidas para a discussão e o conhecimento dos operadores do sistema de Justiça e, no caso do abuso e da dependência de álcool e outras drogas, as articulações cabíveis na audiência de custódia são válidas para estimular o infrator a buscar cuidado e equilíbrio.
*Mário Sérgio Sobrinho
É procurador de Justiça do MP-SP e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
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- Fernando Duarte
- 27 Nov 2020
- 17:47h
(Foto: Reprodução)
Pode até não ser uma segunda onda de contaminação, porém os números da Covid-19 no Brasil começam a reacender os alertas sobre a doença no país. Na Bahia, não chega a ser muito diferente. Os novos casos voltam a preocupar e, em meio à desmobilização de leitos, é preciso ficar atento para não haver um colapso do sistema de saúde, nosso principal receio desde que a ameaça do coronavírus chegou por aqui. E tudo isso passa pela consciência da população, algo bem difícil de controlar após meses de restrições.
Ninguém aguenta quarentena ou isolamento social por mais tempo. O limite da paciência foi ultrapassado há tempos, porém não há nenhum remédio diferente desse para enfrentar a pandemia. A medicina evoluiu e sabe mais sobre a doença, mas ainda assim existem perguntas não respondidas. As vacinas, por mais que tenhamos perspectivas otimistas, não estão tão palpáveis quanto gostaríamos e é improvável uma imunização maciça da população ainda no primeiro semestre de 2021. Ou seja, esse processo de distanciamento social não tende a acabar rapidamente.
Porém a população que conseguiu lidar com a quarentena relativamente bem dá sinais de cansaço. O período eleitoral foi um exemplo real dessa fadiga. Por mais que soubéssemos que não era recomendável aglomerar pessoas, sobraram episódios de multidões durante o processo ou até mesmo para celebrar vitória nas urnas. Parte por falta de exemplo dos postulantes, mas também porque a mensagem contraditória de autoridades públicas não contribuiu para levar consciência à arraia miúda. O salve-se quem puder - ou morra quem morrer, dependendo do interlocutor - esteve vivo o tempo inteiro e acabou intensificado nos últimos meses.
É difícil prever exatamente qual vai ser o alcance desses episódios de desrespeito às recomendações sanitárias. Mesmo os especialistas não conseguem chegar a um consenso que permita confirmar a necessidade de endurecer medidas restritivas ou manter o ritmo de flexibilização adotado. Na Bahia, onde aparentemente a Covid-19 pareceu sob controle, a sensação de que o medo foi maior do que a própria doença se torna um adversário a mais nesse embate.
Enquanto um imunizante não alcançar boa parte da população, as discussões sobre aberturas e fechamentos farão parte da nossa rotina. Independente de uma segunda onda - ou apenas continuação da primeira -, o mais certo é não subestimar a doença.
- Kellin Inocêncio | Gisele Cordeiro
- 24 Nov 2020
- 14:40h
(Foto: Reprodução)
Você já parou para observar como as pessoas, os ambientes e as relações se transformam com o passar do tempo? Ao contemplar ao seu redor, certamente verificará que as ruas do bairro ganharam outras casas, assim como a cidade inseriu outros monumentos históricos e criou parques ou espaços de socialização.
De igual modo se deu com o uso da tecnologia, em que os objetos foram adquirindo novas funcionalidades e hoje temos o mundo ao toque de uma tela, situação essa inimaginável para muitas pessoas em décadas anteriores. Nessa perspectiva de evolução e transformações relevantes também seguiram outros setores, como a política e a própria educação.
Nesse cenário contemporâneo, a sociedade precisou se adaptar, promovendo uma junção de ações que auxiliassem a rotina de todos, e é justamente nesse movimento de modernização que a mulher é percebida como fundamental. Anterior a esse processo, em sua maioria, elas eram educadas ao lar, a proteção e administração familiar, bem como a educação dos filhos, porém, essa condição educacional ficou para trás e, como resultado, temos uma sociedade capitalista repleta de mulheres atuantes.
A partir dessa condição social e mercadológica, a escola de educação infantil, sobretudo o atendimento em período integral, ficou em evidência, conforme o Art. 29. Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
A escola então, é percebida pelas mães e familiares não somente como um local que obrigatoriamente a criança precisa frequentar, mas, um ambiente extensivo a própria casa e família, ou seja, a escola cuidando e auxiliando na educação integral – em tempo e aspecto – permitindo que a mãe atue em sua profissão.
Nessa perspectiva, a escola de educação infantil – creches e pré-escolas – exercem uma função social que vai além da formação das crianças. Entretanto, a sociedade precisa reconhecer a primeira etapa de escolarização de uma criança como fundamental, tanto na construção do sujeito como nos serviços prestados no âmbito social e que, diretamente, promovem interferências que vão além dos muros escolares.
- Por Thadeu Pereira Santana
- 20 Nov 2020
- 07:48h
(Fotocomposição: Brumado Urgente)
Passado a euforia com a vitória eleitoral, os prefeitos eleitos já têm pela frente seu primeiro seu primeiro desafio, antes mesmo da posse, no dia 01 de janeiro de 2021. Pois os mesmos devem começar a formar suas equipes de transição de governo, que terão papel fundamental, cujo trabalho, refletirá nos primeiros 100 dias de governo.
O instituto da Transição de Governo, ganhou destaque no final do ano de 2002, quando na oportunidade o Presidente a época, Fernando Henrique Cardoso, de forma democrática e civilizada, fez a transição de governo para o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na verdade, a transição de governo, nada mais é, do que, o ato institucionalizado que importa na passagem do comando político de um gestor a outro, garantindo ao novo governo acesso as informações de maior relevância e indispensáveis ao exercício da função de chefe do executivo, evitando assim, a descontinuidade de serviços essenciais e programas de interesse da coletividade, levando em consideração alguns princípios constitucionais como eficiência, transparência, continuidade dos serviços públicos, de maneira que o principal personagem da festa da democracia, qual seja, o povo, fique desassistido da prestação de serviços públicos.
A equipe de transição cumprirá o papel, em princípio, de realizar levantamento de dados, de modo que possa diagnosticar o quadro financeiro e administrativo da “maquina” pública. Assim, após o diagnóstico, o novo gestor, possa construir um plano de ação para os primeiros dias de governo. No primeiro momento, é de suma importância o estudo detalhado da legislação municipal, notadamente a Lei Orgânica Municipal, verificando se há existência de regulamentação sobre a transição de governo.
Havendo omissão, por parte da Lei Orgânica do Município, será necessário que o prefeito eleito, oficie o atual prefeito, acerca da necessidade de regulamentação da matéria, através de decreto, com vista a criar a rotina de trabalho, bem como nomear os membros indicados por ambos, possibilitando o acesso às informações administrativas necessárias, além de oferecer as condições mínimas para que a equipe de transição possa trabalhar. Ressalto que não existe na doutrina jurídica um regramento institucionalizado que determine quem deva participar da equipe de transição.
A constituição da referida equipe de transição fica a critério do prefeito eleito e do atual prefeito, contudo é recomendado que a constituição da equipe de transição atenda a realidade administrativa e da política local. Outro ponto importante que devemos enfatizar, é que, o fato de estar como membro da equipe de transição, não significa, em princípio, que este já esteja com o passaporte carimbado para compor a equipe de governo. Dessa maneira, os membros que compõem a referida equipe de transição, não pode confundir que ao serem convidados para compor o grupo de trabalho que atuará na transição de governo, lhe garantirá participação do futuro secretariado e ou equipe de governo.
Com a alteração do calendário eleitoral, em virtude do momento pandêmico em que país está atravessando, o período de trabalho da equipe de transição ficou reduzido, o que impõe a necessidade de focar nas ações e coleta das informações de maior importância, tais como: • Análise de contratos administrativos: a vigência, a possibilidade de aditivos e ou necessidade de realização de novos certames licitatórios;
• Acompanhamento dos últimos atos da gestão que finda (Legislativo e Executivo) e encaminhamento de eventuais alterações na legislação municipal (através dos meios legais cabíveis).
• Com relação as contas bancárias públicas: coletar as informações como (números das contas bancárias, agencias e bancos), inclusive anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida pública;
• Tomar conhecimento da estrutura funcional da administração pública;
• Verificar o inventário de dividas e haveres, bem como a indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos;
• Relação atualizada dos bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado:
• Demais assuntos que requeiram a adoção de providência, ações ou decisões no cem primeiros dias do novo governo;
Por último, destacamos a importância da transição de governo, alertando que esse ato, refletirá em três momentos importantes: I – Transição de Governo; II – Posse e Primeiros 100 Dias de Governo, III – Primeiro Ano de Governo. *Este texto não esgota todo o tema
Thadeu Pereira Santana é advogado.
- Levi Vasconcelos
- 17 Nov 2020
- 14:59h
(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)
Levantamento feito pela União dos Municípios da Bahia (UPB) mostra que, dos 295 prefeitos baianos que tentaram a reeleição no domingo (15), 183 venceram, e 108 perderam, apesar da dinheirama que rolou na pandemia.
O placar ainda pode ser alterado, porque dois, Colbert Martins (MDB) em Feira de Santana; e Hérzem Gusmão (MDB) em Vitória da Conquista; vão disputar o segundo turno. E Agnelo Santos (PSD), em Santa Cruz Cabrália; e Moacyr Leite (DEM), em Uruçuca; ganharam, mas tiveram os pedidos de registro impugnados e concorreram sub-júdice.
Pelos números do TSE, o campeão de votos na Bahia é Fred Vasconcellos (PCdoB), de Lícínio de Almeida. Único candidato único no Estado, ele teve 100% dos 6.345 votos válidos; 714 votos, ou 8,6% do total, foram brancos, e mil votos (12,41%) foram nulos.
Surpresas
O campeão da reeleição é Marcus Vinicius (MDB), de Vera Cruz. Enfrentando quatro candidatos, ele teve 86,29% (20.966 votos), contra 9,16% (2.226 votos) de Magno, do PT, o segundo colocado. Já entre os derrotados, surpresas, como Orlando Peixoto (PT) em Cruz das Almas, Oziel Oliveira (PSD) em Luís Eduardo Magalhães, Rose Menezes (PSD) em Campo Formoso e Carlinhos Brasileiro (PT) em Senhor do Bonfim.
O caso mais curioso foi em Santa Teresinha. Zé de Zila (PP), o prefeito, já comemorava a vitória quando se descobriu um erro na contagem. Recontados os votos, ele perdeu para Agnaldo Andrade (PSD) de 4.432 a 4.409, diferença de apenas. Aí o choro é maior.
- Fernando Duarte
- 04 Nov 2020
- 07:40h
(Foto Ilustrativa)
O “estupro culposo”, veredito utilizado em um caso de ampla repercussão nacional envolvendo uma influenciadora digital e um homem branco rico, é um caso do ativismo de ocasião que vemos no Brasil. Infelizmente. Queria eu criar expectativa de que toda essa mobilização contra a excrescência jurídica perpetrada em Santa Catarina fosse recorrente em casos similares. Não é. Nunca foi. E não será enquanto continuarmos fingindo que está tudo bem.
Há algum tempo esse crime cometido em uma boate da rica Florianópolis tem tido repercussão nas mídias sociais. A jovem foi execrada publicamente após denunciar o episódio e acabou humilhada pelo sistema jurídico brasileiro. Ali, a modelo não foi apenas vítima do estuprador. Ela foi vítima do Estado, que preferiu se omitir ao invés de acolhê-la. A jovem foi “revitimizada”, para usar um neologismo. E essa indignação, que deveria geral, vai ser uma onda curta, que não deve mudar o status quo. Poderia estar errado. Porém, infelizmente, não estou. O Cafe de la Music não foi palco para algo único.
Basta lembrarmos os inúmeros casos de abuso que fazem parte da rotina das mulheres em todo o Brasil. A sociedade patriarcal é um dos grandes impedimentos para mudar essa situação. O machismo é tão naturalizado que, nesse caso específico, a vítima seguiu sendo vitimizada desde o crime. E ainda segue sendo alvo de comentários inadequados, como os proferidos pelo advogado de defesa do acusado.
É preciso fazer com que o ativismo de cadeira, muito comum no ambiente das redes sociais, provoque um debate real. Tal qual o racismo, essa é uma discussão que a sociedade tem colocado para debaixo do tapete e adiado por um tempo muito maior do que a demanda. Enquanto isso, mulheres são alvos de uma sociedade machista, que prefere criar uma tipificação penal inexistente na legislação ao invés de amparar aquelas que são as maiores vítimas de um sistema que pune a vítima e inocenta o culpado.
Para além das manifestações públicas de apoio, é preciso que a sociedade brade que é impossível continuar lidando com esse tipo de situação. O silêncio de qualquer autoridade pública sobre o assunto é um sinal de que há anuência ou complacência com esse tipo de crime. E o ativismo de ocasião precisa ser acompanhado e combatido por quem tem interesse na transformação da sociedade. Fazer barulho por político de estimação é fácil. Quero ver cobrar que eles atuem para aquilo que foram eleitos.
- Fernando Duarte
- 15 Out 2020
- 10:55h
(Foto: Reprodução)
É inegável que, às vezes, conseguimos nos surpreender. Na última terça-feira (13), uma imagem brotou na minha timeline. Era um pitoresco boneco representando um homem branco careca, vestido de super-herói com as cores do Brasil e um H no peito. É algo tão decadente e autodepreciativo que não mereceria holofotes. Porém o brasileiro não pode permanecer um dia na vida sem ter vergonha alheia. É um fato triste, mas um fato.
Como evidentemente o autor da brincadeira de mau gosto precisa se manter em evidência – e esse boneco é apenas mais uma tentativa disso -, evitarei divulgar o nome dele. Até porque é impossível não falar o quão brega é se dizer patriota apenas porque usa verde e amarelo. Eu, por exemplo, considero outras pessoas muito mais ligadas e fieis à pátria do que um empresário que já acumula algumas condenações na Justiça por danos morais coletivos ou ações por sonegação fiscal. Se bem que é bem fácil discordar de mim nesse ponto. Tem gente que acredita que Havana é decadente só por Cuba ser comunista e eu não penso assim.
A iniciativa, frise-se, não teria sido do homenageado pelo tosco brinquedo - que pode ser também um bibelô para ser fixado em crachás e computadores. Afinal, alimentar o ego de alguém que se veste como o Charada ou o Coringa, vilões de Batman, apenas com as cores trocadas não é algo tão difícil, não é mesmo? Se bem que será possível ver muitos Capitães Brasil espalhados pelo Brasil. A roupa cafona do “super-herói” estará disponível nas principais lojas do grupo de propriedade do representado.
Porém, apesar de admitir certo grau de surpresa com a fabricação do boneco, ficarei ainda mais surpreso quando tiver que lidar com esse novo símbolo nacional ganhando as ruas, as mentes e os corações de crianças e adultos do Brasil inteiro. Em um país cujas fronteiras entre o realismo fantástico e a fantasia foram completamente misturadas, o que há de novo nesse episódio de constrangimento público? Para mim, só a cara de pau de quem naturaliza um Capitão Brasil como uma espécie contraponto ao Capitão América. Convenhamos: o Zé Carioca, com a malandragem carioca, é muito mais brasileiro do que esse projeto de patriota.
Bertolt Brecht já dizia que é infeliz do povo que precisa de heróis. O Brasil no contexto de pós-verdade nos obriga a reformular um pouco essa citação. Louco é um povo que defende esse tipo de herói. E antes que digam: prefiro ir para Havana. Lá tem rum. E beber me ajuda a fingir que vivemos num país normal.
- Fernando Duarte
- 24 Set 2020
- 08:23h
(Foto: Reprodução)
A falsa polêmica sobre a realização do Carnaval de Salvador em fevereiro de 2021 segue rendendo discussões. Enquanto ACM Neto, prefeito da capital baiana, tratou o tema como uma “bobagem eleitoral”, o governador Rui Costa foi mais “político”. Para não entrar em melindres com os aliados que propuseram manter o planejamento da folia de Momo para o começo do próximo ano, Rui disse que trataria do tema apenas com o prefeito eleito. É a postura correta, mas não posso dizer que não fiquei desapontado. Tratar do Carnaval em fevereiro do próximo ano é, no mínimo, irresponsável e o governador poderia dizer isso de maneira mais clara.
Para que os festejos aconteçam no começo do próximo ano, o planejamento já deveria estar acontecendo. Mas tanto ACM Neto quanto o governador sabem que indicar o adiamento da festa agora só renderia estresse e tensão com todo o mercado do Carnaval. Ou seja, cozinhar em banho-maria e evitar entrar numa batalha cujo resultado é conhecido é uma atitude coesa com a postura adotada pelos gestores de Salvador e da Bahia. Por isso, será uma fala comum a sugestão de que o tema só deve vir à pauta mais perto do final do ano. Antes disso, é sofrer por antecipação - e, cá entre nós, em meio à pandemia é bom poder escolher qual sofrimento enfrentar.
Com o adiamento da eleição, inclusive, será um problema confirmar que a festa não acontecerá em fevereiro sem saber quem estará à frente da gestão da cidade. Com a hipótese de um segundo turno, o futuro prefeito seria conhecido apenas na noite do dia 29 de novembro, o que renderia um mês a menos em qualquer tipo de planejamento. Convenhamos: é inviável gestar e produzir um Carnaval como o de Salvador em tão pouco tempo. A pandemia do novo coronavírus deve continuar sendo o foco, até porque será a administração vindoura responsável por lidar com as consequências econômicas e sociais dessa crise.
De qualquer forma, Rui poderia ter sido mais enfático ao responder ao delírio de quem propôs a festa mantida em fevereiro - é proposital a omissão dos nomes dos viajantes, pois chamar atenção é o principal foco da proposta. O governador está certo ao sugerir que não vai entrar nos embates das disputas locais pelas prefeituras. Na prática, sabemos que isso não vai acontecer integralmente, mas há boa intenção na fala. Pena que as alianças não permitam que ele fale o óbvio: não existe sanidade em quem tentar usar a pandemia de maneira eleitoreira.
- Professora Vânusia Pereira Lôbo
- 31 Ago 2020
- 17:11h
(Foto:: Brumado Urgente Conteúdo)
A Gestão Educar para Libertar não perde a oportunidade de demonstrar ARROGÂNCIA, DESCONHECIMENTO e DESCOMPROMISSO com a realidade dos professores da Rede de Ensino Municipal de Brumado. Se há QUALIDADE na Educação de Brumado, ela se deve a DEDICAÇÃO e ao SACRIFÍCIO de professores, professoras, coordenadoras, coordenadores, vice-diretoras, vice-diretores, diretoras, diretores que, apesar de tanto ataques e das péssimas condições de trabalho que lhes são oferecidas ou melhor, impostas, a educação acontece!
A Gestão Educar para Libertar com sua prática abusiva de exploração do trabalho da professora, do professor, redobrou o trabalho dos mesmos, que precisaram adaptar conteúdo para plataformas digitais, tendo como capacitação uma live de quatro horas (04h)!
Uma live de quatro horas (04h) para desvendar o complexo mundo das redes virtuais e todos os programas e aplicativos que um PC tem ou deveria ter, para produção dos conteúdos e atividades pedagógicas propostas para o período de quarentena.
O professor e sua nova jornada remota de trabalho, extensiva, cansativa, abusiva!!Trabalho remoto não significa DISPONIBILIDADE INTEGRAL. As atividades excedem a carga horária e é exigido trabalho extraordinário, para tanto, o profissional deveria ser devidamente compensado. COMPENSAÇÃO deveria ser a palavra trabalhada por esta gestão, que ao contrário, desconhece esta ou qualquer outra palavra que reconheça o PROFISSIONALISMO e DEDICAÇÃO destes trabalhadores.
PERSEGUIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, COVARDIA são palavras que no momento nos vem à mente para melhor definir as ações permanentes desta gestão, com seus atos desumanos voltados sempre para os servidores públicos, em especial, os professores!
COOORRTEE! Não fomos comunicados previamente e nem tivemos uma explicação da Secretaria de Educação de Brumado sobre o CORTE das gratificações que teríamos. O tão desejado corte, que a Gestão Educar para Libertar iria fazer de forma surpreendente!
COOORRTEE! Cortou as gratificações!
COOORRTEE nas contas a serem pagas: medicação, alimentação, água, energia, internet!
Energia que aumentou juntamente com a jornada de trabalho com o ensino remoto!
Pacote de internet comprado para melhorar o trabalho remoto: arquivo, cardes, e-mails, mensagens de WhatsApp e publicações em plataformas, reunião com a coordenação, contato com alunos e pais!
COOORRTEE, me soa tão familiar como DEBOCHE!
DEBOCHE com os Trabalhadores da Educação!
COOORRTEE, me soa tão familiar como PODER!
PODER abusivo contra os Trabalhadores da Educação!
COOORRTEE, me soa tão familiar como DESVALORIZAÇÃO!
DESVALORIZAÇÃO dos Trabalhadores da Educação.
COOORRTEE, DEBOCHE, PODER, DESVALORIZAÇÃO!
COOORRTEE, DEBOCHE, PODER, DESVALORIZAÇÃO e o QUESTIONAMENTO:
- Não há motivos para serem DESVALORIZADOS (CORTADOS)??? TRABALHANDO em casa “home office” de maneira excepcional, com RECURSOS PRÓPRIOS para o planejamento das aulas, orientação dos alunos e correção das atividades, numa realidade totalmente adversa, privados das condições adequadas de trabalho, mas, ainda assim, buscando as melhores práticas pedagógicas, na medida do possível, para preservar a relação entre educadores e educandos, além de proporcionar um ambiente de conhecimento, com o menor prejuízo possível à aprendizagem , cumprindo o cronograma pedagógico planejado para o período da quarentena.
O dia em que educação for prioridade nesse país quem sabe aprenderemos a escolher quem nos representar!
Vanúsia Pereira Lôbo
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- Levi Vasconcelos
- 31 Ago 2020
- 09:45h
(Foto: Reprodução)
No bojo da reforma tributária em tramitação no Congresso está a PEC 110, um projeto que, se avançar, vai provocar barulho. Ela propõe simplesmente que os impostos, hoje pagos na base produtora, sejam cobrados no destino. Ou seja, cada garrafa de cerveja, grão de feijão ou de arroz devem ser tributados onde são consumidos.
E isso é bom ou ruim? Segundo Eures Ribeiro (PSD), prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), seria tão bom que ninguém acredita.
— Isso é simplesmente tudo o que todos querem, menos São Paulo, que seria o grande perdedor. E não vai acontecer porque São Paulo não deixa.
Ironia
O xis da questão. No modelo atual, São Paulo, que detém 32,2% do PIB de R$ 7,3 trilhões do país, perderia feio. O Rio de Janeiro é o segundo, com 10,2%, também perderia. Em Minas, o terceiro, com 8,8%, a coisa já muda, já é a favor, e a Bahia, o sétimo, com 4,1%, nem se fala.
Eures lembra que São Paulo tem a maior bancada, 70 deputados, o Rio tem outros 46, que, turbinados pelo poderio econômico, deixam tudo como está, com os paulistas imperando absolutos.
Por ironia, São Paulo concentra o poder econômico, atrai nordestinos de todos os lados, e, agora, na pandemia, justamente por isso, tornou-se o grande centro distribuidor de Covid com a fuga dos desempregados.
Em suma, pelo cenário de agora, a PEC está lá, mas não vai rolar, fica tudo como está.
- Por Eduardo Tardelli
- 27 Ago 2020
- 19:45h
(Foto: Divulgação)
Atualmente, o Brasil possui uma das piores percepções em relação a corrupção no mundo, figurando na 106ª posição entre 180 países avaliados pelo Índice de Percepção da Corrupção (IPC), desenvolvido pela Transparência Internacional e calculado por especialistas e empresários, com base em dados de 2019. Por essas e outras, não estamos vivendo, claramente, o melhor momento para o País no cenário internacional para negócios e impulsionamento a economia. O caminho para uma mudança nesse quesito já existe e está no compliance, uma vez que a metodologia cria mecanismos, normas, processos e práticas que visam a boa conduta ética, tanto por parte de pessoas físicas, quanto jurídicas, garantindo a transparência e propiciando a melhoria no desempenho dos serviços prestados aos cidadãos. Esse conceito deve ser a palavra de ordem na esfera pública como meio de melhorar a imagem do País, tendo em mente que tem um papel simples, porém estratégico, o "cumprimento de regras". Implementar normas mais enérgicas, incentivar a utilização dos canais de denúncia, realizar auditorias e investigações, realizar a checagem e monitoria de agentes são alguns processos que podem ser bastante eficazes na diminuição dos escândalos de caráter ilícito.
Diferente do mercado corporativo, o compliance no setor público tem algumas particularidades, tais como o foco na corrupção, a extinção da alta presença de conflitos de interesse entre a vida pública e a privada, a eliminação do nepotismo e do enriquecimento e favorecimento ilegal, atividades essas que causam mais prejuízos ao setor e a sociedade como um todo.
No que tange legislação, já há um movimento regulatório por meio da L ei federal 12.846/13 , conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Probidade Empresarial, que concentra um esforço pioneiro na prevenção e combate a práticas ilícitas feitas contra a administração pública, fomentando a emergência de um novo ambiente de negócios em que a reputação de uma organização passa a ter valor econômico. Há, portanto, incentivos favoráveis às empresas privadas para a instituição de mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos internos de ética e de conduta.
Mas, não basta ter uma lei ou normas que sejam não exigidas. A mudança deve partir do governo em dar o exemplo ao estruturar boas práticas de integridade e compliance, estimulando, dessa forma, o mercado como um todo a se tornar mais transparente. Em paralelo, é preciso comprometimento total de todos os envolvidos em contratar uma equipe focada em aprimorar todos os processos e trazer resultados mais positivos. Nesse sentido, é válido mensurar todas as ações implementadas regularmente a fim de acompanhar o progresso do sistema de compliance, assim como investir em mineração dados, por meio de plataformas especializadas como meio bastante eficaz para trazer assertividade. O background check também serve como aliado na busca por conflitos de interesse, checagem de terceiros, investigações, auditorias, due diligence e ações de combate à corrupção. O movimento aponta, portanto, a necessidade de destinação de uma parte da verba para o investimento nessas tecnologias bem como uma maior fiscalização no setor público no que tange a aplicação do compliance, tal qual é feito nas esferas privadas. Quanto melhor estiverem esses dois pontos, melhor poderá a percepção internacional do País e a possível ampliação das possibilidades de negociação na economia mundial. A consequência tende a ser positiva, entendendo que a integridade e o combate a práticas nocivas são decisivos em qualquer cenário.
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