O instituto da Transição de Governo
- Por Thadeu Pereira Santana
- 20 Nov 2020
- 07:48h

(Fotocomposição: Brumado Urgente)
Passado a euforia com a vitória eleitoral, os prefeitos eleitos já têm pela frente seu primeiro seu primeiro desafio, antes mesmo da posse, no dia 01 de janeiro de 2021. Pois os mesmos devem começar a formar suas equipes de transição de governo, que terão papel fundamental, cujo trabalho, refletirá nos primeiros 100 dias de governo.
O instituto da Transição de Governo, ganhou destaque no final do ano de 2002, quando na oportunidade o Presidente a época, Fernando Henrique Cardoso, de forma democrática e civilizada, fez a transição de governo para o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na verdade, a transição de governo, nada mais é, do que, o ato institucionalizado que importa na passagem do comando político de um gestor a outro, garantindo ao novo governo acesso as informações de maior relevância e indispensáveis ao exercício da função de chefe do executivo, evitando assim, a descontinuidade de serviços essenciais e programas de interesse da coletividade, levando em consideração alguns princípios constitucionais como eficiência, transparência, continuidade dos serviços públicos, de maneira que o principal personagem da festa da democracia, qual seja, o povo, fique desassistido da prestação de serviços públicos.
A equipe de transição cumprirá o papel, em princípio, de realizar levantamento de dados, de modo que possa diagnosticar o quadro financeiro e administrativo da “maquina” pública. Assim, após o diagnóstico, o novo gestor, possa construir um plano de ação para os primeiros dias de governo. No primeiro momento, é de suma importância o estudo detalhado da legislação municipal, notadamente a Lei Orgânica Municipal, verificando se há existência de regulamentação sobre a transição de governo.
Havendo omissão, por parte da Lei Orgânica do Município, será necessário que o prefeito eleito, oficie o atual prefeito, acerca da necessidade de regulamentação da matéria, através de decreto, com vista a criar a rotina de trabalho, bem como nomear os membros indicados por ambos, possibilitando o acesso às informações administrativas necessárias, além de oferecer as condições mínimas para que a equipe de transição possa trabalhar. Ressalto que não existe na doutrina jurídica um regramento institucionalizado que determine quem deva participar da equipe de transição.
A constituição da referida equipe de transição fica a critério do prefeito eleito e do atual prefeito, contudo é recomendado que a constituição da equipe de transição atenda a realidade administrativa e da política local. Outro ponto importante que devemos enfatizar, é que, o fato de estar como membro da equipe de transição, não significa, em princípio, que este já esteja com o passaporte carimbado para compor a equipe de governo. Dessa maneira, os membros que compõem a referida equipe de transição, não pode confundir que ao serem convidados para compor o grupo de trabalho que atuará na transição de governo, lhe garantirá participação do futuro secretariado e ou equipe de governo.
Com a alteração do calendário eleitoral, em virtude do momento pandêmico em que país está atravessando, o período de trabalho da equipe de transição ficou reduzido, o que impõe a necessidade de focar nas ações e coleta das informações de maior importância, tais como: • Análise de contratos administrativos: a vigência, a possibilidade de aditivos e ou necessidade de realização de novos certames licitatórios;
• Acompanhamento dos últimos atos da gestão que finda (Legislativo e Executivo) e encaminhamento de eventuais alterações na legislação municipal (através dos meios legais cabíveis).
• Com relação as contas bancárias públicas: coletar as informações como (números das contas bancárias, agencias e bancos), inclusive anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida pública;
• Tomar conhecimento da estrutura funcional da administração pública;
• Verificar o inventário de dividas e haveres, bem como a indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos;
• Relação atualizada dos bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado:
• Demais assuntos que requeiram a adoção de providência, ações ou decisões no cem primeiros dias do novo governo;
Por último, destacamos a importância da transição de governo, alertando que esse ato, refletirá em três momentos importantes: I – Transição de Governo; II – Posse e Primeiros 100 Dias de Governo, III – Primeiro Ano de Governo. *Este texto não esgota todo o tema
Thadeu Pereira Santana é advogado.
