Aprovada em 2º turno PEC que muda as regras de estabilidade do servidor

  • 23 Dez 2015
  • 17:49h

(Foto: Reprodução)

Foi aprovado em segundo turno, no início da tarde desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em Salvador, o Projeto de Emenda à Constituição 148/2015 (PEC 148/2015) que altera a concessão de férias, licença-prêmio e estabilidade dos servidores estaduais. Segundo a assessoria da Alba, a PEC teve 40 votos a favor e 16 contra. A PEC já havia sido aprovada em 1º turno na última quinta-feira (17). Dentre as mudanças, a PEC não permite mais a venda de férias pelos servidores, abrindo exceção para os professores, e aumenta o tempo de trabalho dos servidores para garantir ao funcionário público o direito à estabilidade salarial. A PEC muda o artigo 39, que diz que o servidor, após ocupar por 10 anos qualquer cargo comissionado, tem estabilidade econômica automática com o maior salário dos últimos dois anos. O texto inicial da PEC alterava de 10 para 15 o número de anos exercendo funções de confiança, dos quais oito deveriam ser contínuos, para assegurar o direito à estabilidade.

 

Contudo, na quarta-feira (16), um texto de emenda à PEC, de autoria do deputado Nelson Leal (PSL),  modificou o regime de concessão, diminuindo o prazo de estabilidade. "A emenda ameniza um pouco a situação, por conta da pressão da categoria, mas não resolve. Não admitimos a perda de dinheiro", disse o servidor estadual Roberto Cabus. Na emenda, o deputado apresentou uma tabela proporcional ao tempo de exercício de cargo comissionado, funções de confiança e cargos eletivos. Por exemplo, o servidor precisa ocupar o cargo comissionado por catorze anos, para garantir o maior salário dos últimos cinco anos. "A estabilidade econômica é um mecanismo criado pelo estado. Se você é servidor, independente do concurso que você tenha feito, por exemplo, se você fez concurso para auxiliar administrativo e tiver a oportunidade de ter cargos de confiança, você depois de 10 anos ocupando a função contínua ou não, você incorpora os ganhos à aquele cargo de maior vencimento", explicou Leal.A proposta prevê ainda a extinção da licença-prêmio para os novos servidores e duas regras de transição para os ativos. A cada cinco anos de trabalho, sem interrupção, o servidor tem três meses de folgas remuneradas, o estado permitia acumular essa folga para receber em dinheiro, no ato do desligamento ou da aposentadoria. Com as novas regras, o servidor não poderá acumular novas licenças-prêmio e têm de gozar o benefício em até seis anos.


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