O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a possibilidade de substituir as urnas eletrônicas e promover a votação pelo aparelho celular. Segundo o portal UOL, 31 empresas já manifestaram interesse em desenvolver uma tecnologia para viabilizar a possibilidade. De acordo com a publicação, o principal intuito da Corte eleitoral é diminuir a abstenção dos eleitores, que vem crescendo nos últimos anos. Um edital lançado no dia 28 de setembro recebeu inscrições de startups a multinacionais como Amazon e IBM. A ideia é testar a novidade já nas eleições deste ano. Segundo o juiz auxiliar da presidência do TSE e coordenador do projeto Eleições do Futuro, Sandro Vieira, três cidades brasileiras vão abrigar os testes online, com candidatos fictícios, já no primeiro turno, no dia 15 de novembro Os colégios eleitorais que experimentarão a tecnologia ficam nas cidades de São Paulo, Curitiba e Valparaíso de Goiás (GO). "No dia da eleição, três empresas montarão estandes em cada local de votação. O eleitor que quiser participar da simulação receberá as orientações para votar", diz Vieira. "O TSE acompanhará os resultados."
A OPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA - 2020 da CIPRv/BRUMADO, contou com todo efetivo policial na intensificação das ações de prevenção de acidentes, fiscalização de documentos de porte obrigatório, fiscalização da ingestão de bebida alcoólica, fiscalização de velocidade com o uso de radares estáticos/portátil, além das ações educativas. Teve como principal objetivo trabalhar na conscientização dos condutores em prol de um trânsito mais seguro, bem como abordagem policial, documental e com vistas também no enfrentamento ao tráfico de armas, drogas e de pessoas. Foi um feriado prolongado de grande movimento nas rodovias estaduais com um aumento de 10% maior do que era esperado para o último feriado da independência, em 7 de setembro. E o destino mais procurado sem dúvida foram as áreas litorâneas.
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08 a 12 de Outubro
OUTUBRO 2019
???? 03 Acidentes
???? CONDIÇÃO DAS VÍTIMAS
SEM VITIMAS: 02
LEVES: 00
GRAVES: 01
FATAL: 00
OUTUBRO 2020
???? 05 Acidentes
???? CONDIÇÃO DAS VÍTIMAS
SEM VITIMAS: 04
LEVES: 00
GRAVES: 00
FATAL: 01
Infelizmente ainda as principais causas relacionadas aos acidentes tem sido a falta de atenção ao volante, distração e excesso de velocidade. Acidentes como colisão traseira, colisão lateral, precipitação refletem na quantidade de acidentes. A CIPRv/BRUMADO orienta a todos os motoristas para redobrarem a atenção nas rodovias e obedecer também a Legislação. Dessa forma a viagem, a segurança de si e dos demais passageiros com certeza estarão garantidas. |
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista determinou a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato Zé Raimundo, que integra coligação “A Conquista do Futuro”. De acordo com o texto, a propaganda produzida induziu o eleitor a erro ao ocultar informações determinadas pela norma eleitoral. Segundo a decisão, foram omitidos pontos essenciais para permitir ao eleitorado uma interpretação de forma não-viciada sobre a intenção de voto dos cidadãos conquistenses. Nesse sentido, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, deferiu “a liminar solicitada para DETERMINAR que os Representados abstenham-se de divulgar irregularmente a pesquisa ora impugnada, bem como outras pesquisas/consultas manipuladas, sob pena de multa”.(Clique)
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco do Brasil a indenizar um gerente em R$ 50 mil por ter sido vítima de assaltos e sequestros. Em um dos casos, o gerente foi refém de sequestrados junto com a esposa e com o filho, dentro da própria residência, sob a mira de arma de fogo por horas. O caso aconteceu em junho de 2012, Boninal, na região da Chapada Diamantina.
O colegiado reformou a decisão da Vara de Trabalho de Itaberaba, que negou os pedidos de indenização por entender que não havia relação entre os assaltos e sequestros com o quadro de depressão desenvolvido pelo trabalhador. Os desembargadores da Turma entenderam também que o gerente tem direito a dano moral e material no valor de R$ 20 mil em função de doença ocupacional (transtorno depressivo recorrente e patologia psíquica e pós-traumática), que teve como consequência do crime sofrido.
No processo trabalhista, o gerente afirmou que o sequestrou foi um “verdadeiro cenário de terror, com sequestradores afirmando que permaneceriam até o dia seguinte quando iriam ao banco para recolher o dinheiro". Relatou, ainda, que antes desta ocorrência, aconteceram dois assaltos em 2011 à agência em que trabalhava. "Em razão do período marcado pelo terror e pelo medo diário vivido, solicitei minha transferência, bem como reportei o caso à superintendência do banco, porém nada fora feito”, ressaltou o trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o gerente alegou também que "a prova testemunhal produzida na fase de instrução demonstrou que os assaltos e o sequestro acarretaram danos de cunho moral, e que a instituição bancária detinha a responsabilidade pelo risco do negócio, e não os funcionários”. Argumentou, ainda, que a atividade bancária é caracterizada como atividade de risco, o que acarreta a responsabilidade objetiva (que depende da comprovação de dolo ou culpa) do banco.
O Banco do Brasil, em sua defesa, confirmou a ocorrência dos fatos, mas sustentou que "eventual dano não guarda nexo com qualquer conduta da Instituição, pois os assaltos e o sequestro foram cometidos por ato de terceiros, sendo de responsabilidade do Poder Público”. Acrescentou que o sistema de segurança das agências do Banco foi aprovado pelo Departamento da Polícia Federal e conta com os serviços de vigilância armada - este a cargo de empresa especializada -; porta giratória detectora de metal; alarme, equipamentos de filmagens; cabina blindada; entre outros.
A desembargadora Ana Lúcia Bezerra considerou que ficou comprovado os assaltos e sequestros e que o próprio banco, em 2011, emitiu dois Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) com a descrição de que o gerente teve o sistema nervoso atingido, além do provável diagnóstico de "estado de stress pós-traumático”. O trabalhador também apresentou provas do quadro de saúde, com transtorno psicológico de ansiedade.
Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, é incontroversa a ocorrência dos eventos danosos sofridos pelo trabalhador em virtude do exercício do cargo de gerente. “Os Boletins de Ocorrência Policial confirmam os assaltos e o sequestro e o prova testemunhal também ratifica as alegações”, afirmou a magistrada. O colegiado entendeu que é obrigação do banco indenizar o gerente diante do risco da atividade.
Caso aconteceu às 16h24, nesta segunda-feira (12), de acordo com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) | Foto: Reprodução
Mais um novo tremor de terra foi registrado nos municípios de Amargosa e São Miguel das Matas, entre o Recôncavo baiano e o Vale do Jiquiriçá O caso aconteceu às 16h24, nesta segunda-feira (12), de acordo com o Laboratório de Sismologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Ainda segundo o laboratório, o tremor foi registrado pelas estações sismográficas da rede RSISNE, que fazem parte da Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) e é operada pelo Laboratório Sismológico da UFRN. A magnitude preliminar calculada é de 1.3. O laboratório também informou que os moradores da região disseram que foi possível escutar o estrondo do tremor. Não há registros de feridos ou casas destruídas.Ambas as cidades decretaram estado de emergência devido aos terremotos que atingiram os dois municípios em agosto e setembro.
Os PMs estavam realizando rondas quando foram informados, pelo 190, de que o líder do tráfico estava num carro com um carregamento de maconha. (Foto: Divulgação / 46ª CIPM)
Na tarde desta segunda-feira (12), policiais militares da guarnição de PETO, da 46ª CIPM, se envolveram num tiroteio, após perseguição a um líder de organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano.
Segundo informações da PM, a guarnição estava realizando rondas pela cidade quando foram informados, pela Central de Patrulha 190, de que o líder de uma facção criminosa de tráfico de drogas, identificado pelas iniciais ‘E. S.’, de 26 anos, estava num Fiat UNO, cor vinho, em companhia de outras duas pessoas, identificadas com as iniciais ‘L. S. A. M.’ e de ‘T. R. C.’, de 20 e 19 anos, respectivamente, com um carregamento de maconha, que estava saindo do bairro Estocada para o bairro do Tomba.
Inicialmente, a guarnição dirigiu-se ao bairro Estocada, onde não encontraram nada. Então, os militares começaram a realizar rondas nas proximidades, localizando o veículo suspeito na região do ‘Bar do Mirante’, no bairro do Primeiro Gole. Ainda conforme a PM, ao notar a presença da viatura, o veículo empreendeu fuga em alta velocidade, enquanto disparava tiros contra os policiais, que iniciaram a perseguição, que passou pelos bairros Recreio e Tomba, onde o carro foi alcançado. Os indivíduos ‘L. S. A. M’ e ‘T. R. C.’ se renderam prontamente, enquanto ‘E. S.’ invadiu duas casas e subiu no telhado de uma delas, deflagrando tiros contra os PMs, que atiravam de volta, alvejando-o ainda encima do telhado. Os policiais socorreram ‘E. S.’, lhe encaminhando à UPA 24h, aonde veio a óbito.
‘L. S. A. M.’ e ‘T. R. C.’ foram encaminhados à Polícia Civil, na sede da Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, juntamente com o veículo, placa policial CWB-7J00, 01 revólver inox, calibre .32, 05 cartuchos deflagados, 01 munição picotada, 610g de maconha, R$ 1.200 em espécie, 1 balança de precisão digital, 1 machucador de drogas, vários esqueiros, 2 aparelhos celulares, 1 canivete e 1 máquina de cartão de crédito.
Ele diz que em muitos municípios prefeitos têm se recusado a testar para que casos não apareçam | Foto: Reprodução
O secretário estadual de Saúde Fábio Vilas-Boas aifrmou que há dificuldade em reduzir os casos de covid-19 no interior da Bahie e que prefeitos de algumas cidades estão se recusando a fazer testes de covid-19 temendo que isso traga um aumento de casos confirmados e tenha efeitos políticos. Ele não citou cidades específicas.
"Vários, dezenas de municípios estão se recusando a testar a população, com medo de aparecerem casos e isso ter impacto eleitoral. Isso é extremamente grave. Estamos ficando no pé. Estamos oferecendo uma capacidade de 5000 exames por dia no Lacen e estamos processando menos da metade. Isso porque os municípios ativamente estão procurando colocar para debaixo do tapete os casos que estão acontecendo", afirmou ele, em entrevista á TV Bahia na manhã desta terça-feira (13). "Precisamos da parceria dos municípios e em alguns casos não estamos conseguindo", acrescentou.
As eleições municipais acontecem em novembro e a campanha eleitoral tem gerado aglomerações pelo interior. "Estamos recebendo pedidos de socorro de secretários de dezenas de municípios do interior no estado. Tenho recebido vídeos de aglomerações eleitorais, caminhadas misturadas com carreatas, pessoas sem máscara, bebendo latinha de cerveja, pulando atrás de minitrios. Isso é algo sistemático que está acontecendo no interior", disse. Ele citou a reunião que fez na secretaria para elaborar uma recomendação para que a Justiça Eleitoral proíba comícios e caminhadas políticas.
Vilas-Boas também comentou um aumento nas taxas de ocupação de leitos para covid-19 em dois hospitais particulares de Salvador. Ele afirmou que há uma dificuldade para reduzir casos no interior. "De fato estamos observando ao longo desses dez primeiros dias de outubro um aumento na taxa de internação de alguns hospitais privados, da mesma forma como aconteceu no começo da pandemia, mas não apenas isso, estamos observando uma desaceleração do processo de queda das taxas de internação no interior. Nós estamos atingindo um platô, não conseguimos reduzir os números em várias regiões do interior abaixo de 70%, principalmente no Sul e Sudoeste. Isso significa que outras pessoas estão se contaminando e nós estamos trabalhando de forma ativa para poder reverter as principais causas responsáveis por isso", afirmou.
Botijão de gás atirado do alto de prédio em Copacabana mata uma pessoa - Foto: Reprodução/TV Globo
Um homem morreu após ser atingido por um botijão de gás arremessado da janela do último andar de um prédio na Rua Aires Saldanha, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na tarde desta 2ª-feira (12.out.2020).
O suspeito de atirar o botijão foi preso por policiais militares e levado para a 13ª DP (Ipanema). Em seguida, ele foi levado para a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), que está investigando o caso.
O RJ2 informou que o suspeito foi identificado como Venilson da Silva Sousa, de 32 anos, e que, de acordo com a família, ele teria problemas mentais, estaria passando por tratamento psicológico e já havia tido outros surtos semelhantes anteriormente.
Testemunhas informaram ao DIA que a vítima trabalhava nas ruas vendendo frutas e seria moradora do Pavão-Pavãozinho, mas ainda não há confirmação da polícia. 'Tronco', como era conhecido em Copacabana, estaria sentado ao lado de uma banca de jornal, em frente à saída dos fundos do edifício quando foi atingido na cabeça pelo botijão de gás.
Vídeo que circula nas redes sociais mostram a vítima morta caída em solo. As imagens são fortes:
'Manelão" comemorou a extinção da AIRC pelo MPE | Foto:: Brumado Urgente Conteúdo)
Várias foram as AIRCs – Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas por parte do MPE - Ministério Público Eleitoral contra vários candidatos a vereador em Brumado. Algumas dessas ações vêm sendo revertidas pelos acusados, os quais vêm apresentando provas que concedem todas as condições para que eles continuem na disputa. Um desses candidatos é o empresário do ramo de comunicação, Emanoel Araújo Lima, o “Manelão”, o qual teve nesta segunda-feira (12) o pedido de extinção da sua AIRC. Segundo o promotor da ação, Millen Castro Medeiros de Moura, o candidato apresentou documentações que o isentam das irregularidades apontadas. “Compulsando-se a contestação apresentada pelo impugnado, verifica-se que lhe assiste razão: não subsiste motivo para prosseguir com a AIRC”, arrasou o promotor. Ele justificou a Justiça Eleitoral que “assim, devido a não subsistir elementos para prosseguir-se com a ação, tendo em vista as novas provas carreadas aos autos sobre a coisa julgada em relação à condenação por doação ilícita e de prestação de contas na campanha eleitoral de 2018, manifesta-se o Ministério Público pela extinção da AIRC sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC”. Então, agora, o curso normal é que a candidatura siga normalmente, sem quaisquer impedimentos. (Confira a manifestação do MPE na íntegra, CLIQUE)
Wálter Nunes e Wanderley Preite Sobrinho | Folhapress
13 Out 2020
07:28h
(Foto: Isto É)
Pelo menos dois presos por tráfico internacional de drogas já pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) extensão dos efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura de André do Rap, tido como um dos chefes da facção criminosa PCC.
Um deles é Márcio Henrique Garcia Santos, preso em 2016 e condenado a 33 anos de prisão por narcotráfico internacional. O pedido é do dia 7, cinco dias após o ministro ter autorizado a soltura de André do Rap.
O outro pedido foi feito por Gilcimar de Abreu, 35, preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP). Em sua petição endereçada a Mello, a advogada de Abreu, Ronilce Maciel de Oliveira, afirma que seu cliente "encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", o André do Rap.
O argumento da defesa de André, reproduzido pelos advogados de Gilcimar, é que eles não tiveram sua prisão preventiva renovada dentro do prazo máximo de 90 dias estipulado pela lei anticrime. Em 2014, Abreu foi sentenciado a 12 anos de prisão, pena que caiu para 8 anos e 2 meses em regime inicial fechado. Assim como André, ele permaneceu foragido ao longo do processo. Marco Aurélio Mello não tem prazo para decidir sobre o pedido de Gilcimar.
André do Rap, como é mais conhecido André de Oliveira Macedo, 43, é considerado um dos principais narcotraficantes do país, chefe do tráfico internacional de drogas dentro PCC (Primeiro Comando da Capital).
O traficante estava preso desde o final de 2019 e teve habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello porque estava sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Com a decisão, André do Rap foi solto no sábado (10).
Às autoridades o chefe do PCC informou um endereço em Guarujá, no litoral paulista, onde afirmou que poderia ser encontrado caso fosse necessário um novo contato. Segundo o governo, porém, o criminoso foi seguido até o Paraná, onde pegou um avião.
Após André do Rap ser solto, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio e determinou o retorno imediato do criminoso à penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, o que não ocorreu.
O traficante se tornou, então, foragido, e é alvo de uma força-tarefa no estado de São Paulo anunciada por João Doria.
Doria afirmou em entrevista à rádio Bandeirantes que o criminoso a essa altura já saiu do país. "Agora está a polícia de São Paulo toda mobilizada para achar o André do Rap, que a essa altura já está fora do Brasil, evidentemente. Ele não foi para o Guarujá, como ele prometeu ao juiz. Nós monitoramos, a polícia de São Paulo monitorou. Ele foi para Maringá, de Maringá pegou um avião com o alvará de soltura, com o habeas corpus do ministro Marco Aurélio, e a essa altura ou já está na Bolívia ou no Paraguai. É fugitivo da polícia", disse o governador em entrevista ao apresentador José Luiz Datena na rádio Bandeirantes.
Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município | Foto: Reprodução
A Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, publicou, em edição extra do Diário Oficial do município, o formulário de autodeclaração de protocolo sanitário (Faps) para os estabelecimentos da rede particular de ensino. Criado por meio de portaria, o documento é de preenchimento obrigatório para creches e escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que queiram retomar as atividades de ensino presenciais.
De acordo com a Fase 6B do plano de flexibilização do município, escolas particulares estão autorizadas a voltar com as aulas presenciais de forma voluntária desde 1º de outubro. Diante disso, a decisão tem como objetivo colher informações sobre quais procedimentos foram adotados pelas unidades de ensino como medidas de prevenção da covid-19, como as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários específicos desenvolvidos para essas atividades.
A nota informa que as escolas e creches devem preencher os formulários eletrônicos em sete dias corridos a partir da data da publicação, sob o risco de penalidade. A partir de novembro, a autodeclaração deverá ser preenchida mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, e será obrigatória enquanto estiverem vigentes as medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia no município. A documentação está disponível na página da Vigilância Sanitária.
Uma vez declaradas, as informações dos formulários serão avaliadas pela Vigilância Sanitária, que poderá direcionar as ações de educação e fiscalização para estabelecimentos que estejam funcionando de maneira inadequada ou apresentando dificuldade para cumprir os protocolos estabelecidos para prevenir o risco de contaminação.
O documento diz ainda que diante da proporção da rede de educação privada do município, a autodeclaração é uma forma de proporcionar celeridade no processo e favorecer o desenvolvimento de ações eficientes de educação e fiscalização, com base nas informações prestadas pelos próprios administrados, que são completamente responsáveis pelo que foi relatado.
As penalidades para aqueles que não preencherem o formulário ou que o fizerem com informações falsas pode variar de R$ 593,60 a R$ 2,6 mil, além da possibilidade de interdição e cassação da licença sanitária.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido da prefeitura de Brumado e manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela não reabertura das escolas do município.
Na decisão, o magistrado aponta que, havendo dúvidas sobre quais seriam as recomendações técnico-científicas relativas ao assunto na origem, "deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos colacionados aos autos".
O retorno das aulas havia sido determinado em portaria municipal, contra a qual o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública.
Em primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade ou inconstitucionalidade que justificasse a intervenção do Poder Judiciário em uma decisão do Executivo municipal. O MP, então, ingressou com agravo de instrumento no TJ, que suspendeu a portaria, com a consequente manutenção do fechamento das instituições municipais de ensino.
Ao julgar o recurso da prefeitura, o presidente do Supremo afirmou que, a partir dos argumentos trazidos pelo Município e dos elementos constantes nos autos, "não se depreende claramente, acima de dúvida razoável, a existência de potencial lesão de natureza grave ao interesse público" que justificasse atender ao pedido.
"Com efeito, nada obstante a decisão administrativa municipal esteja supostamente amparada em um planejamento (Portaria Municipal nº 02/2020), o Ministério Público do Estado da Bahia, autor da ação civil pública na origem, apontou dispositivos normativos, tais como o § 1º do art.º 3 da Lei Federal nº 13.979/2020 e o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, normas que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Municipal", acrescentou Fux.
O ministro também citou trecho de decisão anterior do Tribunal de Justiça, segundo a qual, diante da atual crise sanitária, a retomada das aulas presenciais "deve sempre vir acompanhada de estudos técnico-científicos, indicando tratar-se de providência segura".
Em agosto de 1974, na V Conferência Nacional da OAB, no Rio de Janeiro, Antonio Evaristo de Moraes Filho lançou pronunciamento com o título deste texto, que foi publicado pelo jornal Tribuna da Imprensa, de 21 de agosto do mesmo ano e editado em separata pela José Álvaro, Editor S.A. A tese, aprovada por aclamação pelo plenário da Conferência, visava à revogação do Decreto n. 74.000, segundo o qual a Ordem dos Advogados ficou “subordinada, ou vinculada, no eufemismo usado no parecer oficial, ao Ministério do Trabalho”.1 Contrário à dita vinculação, Evaristo, “em testemunho de como é indeclinável não ficar o advogado sujeito a qualquer subordinação aos domini do poder político”, tracejou episódios de sua trajetória profissional, exemplificando o quão fundamental o livre exercício da advocacia, sem amarras, para a distribuição de justiça.
Recordou-se de processo, ladeado por George Tavares e Mário de Figueiredo, em que defendeu “diretor de jornal que, sofrendo pena de confinamento, escrevera um artigo atacando o próprio Ministro da Justiça, que o mandara confinar. Sem estarmos subordinados a ninguém, não sentimos qualquer constrangimento no exercício do direito de defesa”, acrescentando:
“De outra feita, já na vigência do Ato n. 5, patrocinei as razões de um jornalista, que fora enquadrado, perante a Justiça Militar, na Lei de Segurança Nacional, em virtude de ofensas resultantes de quizílias havidas entre ele e o então todo-poderoso Ministro da Fazenda. Verdade se diga que a Auditoria de primeira instância, em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar, deu pela improcedência da acusação, acolhendo a tese da defesa de que não era possível confundir-se querelas particulares de um Ministro de Estado, com matéria de interesse da Segurança Nacional”.2
Pelas lides memoradas, exaltou Evaristo “Sobral Pinto, George Tavares, Heleno Fragoso e Augusto Sussekind, isto para citar apenas alguns colegas que pontificaram na defesa dos chamados crimes políticos”, concluindo que, com a independência subtraída pelo Decreto n. 74.000, “qualquer advogado teria de munir-se de uma bravura excepcional e inquebrantável, sempre que se encontrasse, como nos casos acima lembrados, na iminência de litigar contra interesses pessoais de um detentor do poder”.3
E por falar em Sobral Pinto, foi ele quem prefaciou “Um atentado à liberdade — Lei de Segurança Nacional” e, precisamente, a respeito do posicionamento “Em defesa da liberdade da advocacia”, pontuou aquele que cunhou a frase “Advocacia não é profissão para covardes”:
“Finalmente, no último estudo, Evaristo de Moraes Filho defende, adequada e veementemente, a independência da advocacia, pugnando, por tal motivo, a revogação, pura e simples, do Decreto n. 74.000 do Poder Executivo, que estabelecia, atrevidamente, a subordinação da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério do Trabalho.
Recordando palavras de José Ribeiro de Castro Filho, então Presidente do Conselho Federal da Ordem, na instalação da V Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, realizada nesta cidade do Rio de Janeiro, focaliza, com razão, o autor que o judiciário é um Poder inerme, que necessita de provocação do advogado para atuar convenientemente em defesa dos direitos da pessoa humana.
Mas para que o advogado possa exercer, com eficiência e firmeza, essa sua função de defensor dos direitos da pessoa humana, é indispensável e necessário que ele seja absolutamente independente, não podendo, por isto, estar sujeito à autoridade do Poder Excutivo”.4
Traz-se à superfície o tema devido ao início do julgamento do RE 1.182.189, Como noticiado por esta revista, “o recurso que discute se a OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário virtual da corte nesta sexta-feira (9/10), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. O placar estava empatado. O relator, ministro Marco Aurélio entende que a entidade deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União. De acordo com o vice-decano, embora a OAB não seja ente estatal, é uma entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve haver controle”.5
O ministro Edson Fachin divergiu do relator Marco Aurélio, ressaltando Sua Excelência, em seu voto já disponibilizado e inserto na matéria de Fernanda Valente, o seguinte:
“Como se vê, o embate aqueles que entendem pela necessária submissão da Ordem ao Tribunal de Contas, como se componente da burocracia estatal fosse, e aqueles que defendem o mais elevado grau de liberdade para exercício das atribuições institucionais da Ordem é antigo e conformou, em grande medida, seu regime jurídico, de modo a desvinculá-la, em definitivo, de qualquer ingerência a ser praticada pelo TCU ou qualquer outro órgão governamental.
Não acolho, portanto, os argumentos que levam à confusão entre a natureza das funções públicas, institucionais e constitucionalmente indispensáveis cumpridas pela OAB com a necessária submissão da instituição ao controle que paira sobre as demais instituições públicas.
Sublinho, ademais, que essa conclusão não se contrapõe à necessária e salutar exposição à crítica dos fundamentos democráticos da atuação constitucional, que é dever não apenas da OAB, mas de todos os órgãos, instituições e pessoas que que exercem funções públicas, com vistas à garantia a democracia, que se interconecta à exigência de accountability da atuação estatal”.
E arremata:
“Ante o exposto e homenageando as conclusões diversas, peço vênia para manifestar divergência e voto pelo desprovimento do recurso, com a fixação da seguinte tese, tal como sugerida em parecer pelo Professor Doutor José Afonso da Silva: ‘O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa’”.
Mais uma vez, andou bem o ministro Ricardo Lewandowski ao pedir destaque e retirar do Plenário Virtual o julgamento da questão.
“Triste, porém, o Estado em que os advogados devam ser heróis para executar o seu labor”, dizia Evaristo.
O propósito destas linhas é iluminar a discussão que se avizinha na Suprema Corte pela voz de Sobral Pinto e de Antonio Evaristo de Moraes Filho, advogados/cidadãos que dignificaram e dignificam a luta pela democracia e pela justiça.
1 Antonio Evaristo de Moraes Filho, “Um atentado à liberdade – Lei de Segurança Nacional”, Zahar Editores, 1982, p. 107.
O termo indústria 4.0 foi cunhado pela primeira vez na Alemanha, em 2011, para descrever como as inovações tecnológicas estão transformando a produção industrial no mundo todo, por meio da informatização da manufatura de produtos. O conceito é conhecido também como revolução 4.0 – ou o que podemos chamar de Quarta Revolução Industrial. A indústria 4.0 é uma revolução digital, movida por tecnologias como internet móvel, inteligência artificial, automação, machine learning e aperfeiçoamento de sensores, tornando-os menores e possibilitando a chamada "Internet das Coisas". Muitas pessoas argumentam que grande parte dessas tecnologias surgiu durante a Terceira Revolução Industrial. No entanto, o aperfeiçoamento cada vez maior dessas inovações é o que caracteriza a indústria 4.0. Esse aperfeiçoamento, combinado a outras inovações recentes, levou ao surgimento de possibilidades que, no passado, não teriam sido sequer imaginadas.
Revoluções industriais na história
Antes de se aprofundar no conceito e nos fundamentos da indústria 4.0, confira o percurso dos processos de manufatura ao longo da história – ou seja, como ela evoluiu do século 18 até a contemporaneidade.
Primeira Revolução Industrial
A Primeira Revolução Industrial aconteceu em meados do século 18. Nesse período, a manufatura iniciou um processo de passagem do trabalho manual, realizado por pessoas e auxiliado por animais, para uma forma mais otimizada de trabalho. A indústria passou a adotar o uso de motores a vapor, água e outros tipos de máquinas e ferramentas que auxiliavam o trabalho humano.
Segunda Revolução Industrial
No início do século 20, o mundo entrou em uma Segunda Revolução Industrial, com a introdução do aço e da eletricidade nas fábricas. O uso de eletricidade permitiu aos fabricantes aumentar sua eficiência e aprimorar o funcionamento das máquinas fabris. Foi nesse período que os conceitos de produção em massa, como linha de montagem, foram introduzidos para elevar a produtividade.
Terceira Revolução Industrial
A Terceira Revolução Industrial teve início no final da década de 1950, à medida que os fabricantes começaram a incorporar mais tecnologia eletrônica – e, eventualmente, de computadores – nas fábricas. Durante esse período, os processos de produção fabris passaram a dar menos ênfase à tecnologia analógica ou mecânica e mais ênfase às tecnologias digitais e automatizadas.
Quarta Revolução Industrial (ou indústria 4.0)
A indústria 4.0 prioriza as tecnologias digitais mais recentes nos processos de manufatura, elevando a níveis jamais vistos a interconectividade, o acesso a dados em tempo real e a introdução de sistemas ciberfísicos nas fábricas. A indústria 4.0 afeta toda a cadeia de produção, oferecendo uma abordagem mais abrangente, interligada e holística para a manufatura, conectando o físico ao digital e permitindo maior colaboração entre departamentos, parceiros, fornecedores, produtos e pessoas na indústria. Além disso, as fábricas inteligentes podem aprimorar processos e, assim, impulsionar seu crescimento.
Os 9 pilares da indústria 4.0
Inteligência artificial e robótica
Além de reduzir os custos de produção, máquinas e robôs inteligentes melhoram o desempenho e a produtividade nas empresas, poupando mão de obra, porque se responsabilizam pela execução de tarefas que não exigem interferência humana. No futuro, a indústria 4.0 prevê que máquinas e robôs com inteligência artificial serão capazes de interagir entre si e com as pessoas, tornando-se mais flexíveis e cooperativos.
Análise de dados
Por meio da análise e da gestão de enormes quantidades de dados, é possível aumentar o desempenho e otimizar processos industriais, com redução de consumo energético e falhas na qualidade dos processos. A leitura de dados na indústria 4.0 permite uma visualização melhor do cenário da empresa e tomadas de decisão mais acertadas.
Simulação
Na indústria 4.0, a simulação computacional é utilizada em plantas industriais para análise de dados em tempo real, aproximando os ambientes físico e virtual. A simulação também é utilizada para aperfeiçoar configurações de máquinas e testar produtos e processos antes que eles sejam aplicados na realidade, otimizando recursos, melhorando a performance e proporcionando mais economia às empresas.
Integração de sistemas
Nem todos os sistemas são totalmente integrados ainda. No entanto, a indústria 4.0 propõe maior sinergia entre sistemas, garantindo uma gestão integral de experiência, para que as cadeias de valor sejam de fato automatizadas.
Internet das Coisas (IoT)
A Internet das Coisas é a conexão entre rede de objetos físicos, ambientes, veículos e máquinas, por meio de dispositivos eletrônicos. Na indústria 4.0, esse recurso garante maior eficácia na coleta e na troca de informações. Na indústria de produtos e serviços, a Internet das Coisas integra tecnologias por meio de uma rede baseada em IP.
Com o aumento da conectividade na indústria 4.0, a necessidade de proteger sistemas e linhas de manufatura contra ameaças à segurança aumentou significativamente. Por isso, comunicações seguras e confiáveis, bem como gerenciamento sofisticado de identidades e acesso a máquinas, são essenciais para impedir transtornos na produção.
A computação em nuvem se refere à prática de usar servidores remotos interconectados e hospedados na internet para armazenamento, gerenciamento e processamento de informações. Essa prática oferece recursos que possibilitam reduzir custos, otimizar o tempo e aumentar a eficiência na execução das tarefas.
A indústria 4.0 usa esse recurso para criar protótipos e produzir componentes individuais. O conceito é conhecido também como impressão em 3D. Na indústria 4.0, os métodos de manufatura aditiva serão amplamente empregados para produzir pequenos lotes de produtos, que oferecem vantagens de construção e desenhos complexos.
Os sistemas baseados em realidade aumentada oferecem suporte a uma série de serviços, como a seleção de peças em um depósito e o envio de instruções de reparo por meio de dispositivos móveis. Esses sistemas estão só começando, mas, no futuro, as empresas utilizarão a realidade aumentada para fornecer aos trabalhadores informações em tempo real que melhorem a tomada de decisões e os processos de trabalho.
A humanidade tem dois grandes desafios no mundo contemporâneo: cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e se adaptar às inovações da indústria 4.0. Ambos os desafios exigem uma mudança radical de mentalidade e a tomada de atitudes inovadoras, que sejam capazes de solucionar problemas de forma rápida e eficaz. A boa notícia é que os dois podem se ajudar mutuamente.
As vantagens e desvantagens da indústria 4.0 vêm sendo discutidas entre pesquisadores e organizações. Essas discussões abrangem desde o desemprego até a desigualdade social – e abordam também a preocupação com meio ambiente. Da mesma maneira que são capazes de ajudar a reduzir os impactos ambientais, as novas tecnologias também podem representar um desafio para o desenvolvimento sustentável. Tudo depende de como as indústrias e empresas lidam ou lidarão com elas no futuro.
O potencial de impacto das novas tecnologias no meio ambiente ainda é desconhecido. Os ODS foram elaborados como uma resposta ao crescente impacto negativo do nosso modo de vida no planeta. No entanto, eles apenas definem o que se deve fazer, mas não como devemos fazer. O “como” será definido pelas escolhas que fizermos na adoção de tecnologias da indústria 4.0.
A mais desejável das soluções deve ser usar os conceitos da indústria 4.0 como um instrumento para cumprir os ODS. Ao encontrar resoluções para problemas ambientais, como as mudanças climáticas, as inovações também devem ser usadas para reverter processos de degradação ambiental e garantir desenvolvimento sustentável de longo prazo em todo o planeta.
Os recursos que a indústria 4.0 oferece podem facilitar uma série de ações que beneficiem o meio ambiente. Entre outras coisas, eles possibilitam reduzir o consumo de papel e de cartuchos ou toners de impressoras na empresas. Confira outras atitudes sustentáveis que as empresas podem adotar na era da indústria 4.0.
Reciclagem de eletrônicos
Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo replantio
Preservação de áreas verdes
Ações de incentivo à produção e ao consumo de alimentos orgânicos, que não agridem a natureza e são benéficos à saúde
Exploração dos recursos minerais de forma controlada, racionalizada e com planejamento
Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis
Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos
Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas, diminuindo o desperdício de matéria-prima, e criação de produtos com baixo consumo de energia
Consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício, e adoção de medidas que visem à não poluição dos recursos hídricos
Para se manterem bem-posicionadas no mercado, as empresas devem se preparar para aderir à nova mentalidade da indústria 4.0. Essa revolução prioriza não apenas a automatização e digitalização dos processos industriais, mas também o gerenciamento responsável dos recursos e dos resíduos gerados pela manufatura nas fábricas. Se utilizados com sabedoria, os conceitos e as ferramentas da indústria 4.0 podem grandes aliados da humanidade na preservação do planeta.
Corporação atua na área há seis dias, contando com seis aeronave air tractor e um efetivo de 37 profissionais | Foto: Paula Froes/GOVBA
Após seis dias de combate na Chapada Diamantina, Corpo de Bombeiros anunciou o controle dos incêndios na Chapada Diamantina. Há, apenas, pequenos focos, informou a corporação em nota. Os bombeiros atuam com 37 profissionais e seis aviões air tractor.
“Hoje a situação está muito mais tranquila. Temos atuado de forma integrada com brigadistas voluntários e outros contratados pelo ICMBio e do PrevFogo”, afirmou o compandante da operação, capitão Murilo Rocha. Neste domingo, os bombeiros militares atuaram na Cachoeira dos Cristais, na Cachoeira das Três Barras, além de brigadistas em pontos específicos onde detectamos ser possível uma reignição do fogo.
Um helicóptero do Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia dá apoio às operações. O superintendente da Defesa Civil do Estado, Paulo Sérgio, frisou que, desde o último sábado (10) , o Governo do Estado decretou situação de emergência em 73 municípios por conta dos incêndios florestais.
“Aqui na Chapada, a atuação da Defesa Civil tem sido de articulação com os demais órgãos e a sociedade civil organizada. Já trouxemos equipamentos de proteção individual, ferramenta de combate e estamos realizando um levantamento para identificar qual a demanda por mais equipamentos e consegui fazer uma nova entrega”, afirmou Paulo Sérgio.