Com a aprovação na Argentina de lei que trata do aborto, volta à tona o debate sobre esta questão | Foto: El País
Percebe-se de início, já a partir da divulgação da mídia, que o tema começa mal abordado. Com efeito, ao se ler as manchetes, verifica-se a presença da expressão “legalização”. Obviamente, os veículos devem procurar termos que provoquem o maior efeito possível de atração no leitor, porém, muitas vezes uma palavra inadequada pode gerar a incompreensão do ponto central daquilo sobre o que se debate.
A expressão “legalização do aborto” é inadequada e, até mesmo, incorreta do ponto de vista técnico-normativo. Não se trata de “legalizar” o aborto, mas sim de “descriminalizar” certas condutas relativas ao aborto.
Legalizar é uma expressão técnica que significa expressar por meio de lei certa faculdade de praticar determinada conduta. A lei, neste caso, torna clara autorização cuja possibilidade de prática já era considerada faculdade possível e aceitável do indivíduo. A lei apenas regulamenta a autorização clara dessa prática, podendo prever certas condições. O exemplo clássico é o consumo do cigarro, que é legalizado, mas possui restrições, possuindo regras específicas para produção, divulgação, venda e consumo.
Descriminalizar é retirar certa conduta do rol de crimes, vale dizer, deixar de arrolar essa conduta como tipo penal, previsto em legislação específica, normalmente o chamado código penal. Retirar a conduta do rol de crimes, ou seja, descriminalizar, não significa que aquela conduta retirada passa a ser considerada “natural” ou livre a ser plenamente praticada. O exemplo clássico é o adultério. Até bem pouco tempo, o adultério era tipificado como crime no código penal, mas, a partir de 2005, deixou de o ser. Isso não significa que o adultério passou a ser amplamente aceito por toda a sociedade, bem ao contrário, é causa de separação de inúmeros casais de diferentes classes sociais. Com a descriminalização, o adultério deixou de ser crime, mas não se tornou conduta automaticamente autorizada, nem tampouco um direito para aquele que o pratica. A descriminalização tem um único efeito: ao retirar da legislação penal, o Estado não pode mais intervir publicamente naquela situação e o agente não pode mais sofrer nenhuma persecução de natureza criminal.
Essa distinção é fundamental, principalmente numa questão tão delicada quanto o aborto. Ao se alegar erroneamente a “legalização do aborto” produz-se naquele indivíduo, que possui visão de mundo diversa, reação imediata de rechaço, de contestação frontal, de repúdio e, com isso, se encerra instantaneamente qualquer possibilidade de debate.
Com efeito, aborto significa interrupção da gravidez com eliminação do produto da concepção. Esse produto da concepção, como se sabe, é o feto ou embrião. Esta figura do embrião é relevante para a sociedade em geral, indiscutivelmente, porque é comum os futuros pais procurarem recursos tecnológicos (que evoluíram também por conta disso) para acompanhar o desenvolvimento de seu futuro filho. É tão importante que alguns ativistas chegam a criticar o progresso de tal tecnologia porque justamente ela possibilita esse acompanhamento, até pelo olhar, o que dificulta afirmar que o embrião é ; só uma “coisa”.
Realmente é difícil hoje em dia argumentar que o embrião é um objeto qualquer e nem os cientistas que trabalham com experiências nesse campo o fazem. Além disto, está muito arraigado ao conceito de aborto ocorrer a supressão do feto, tanto que a conduta se capitula nos delitos contra a vida. É provável que a maioria das pessoas entendam haver um processo vital durante a gravidez. É também provável que muitos ativistas entendam da mesma forma, porque é comum o confronto antagônico do “direito de viver” do feto versus o “direito de decidir” da mulher (se os ativistas usam o direito de decidir como argume nto, possivelmente entendem que haja um outro direito a ser superado pelo primeiro).
Quando se aborda a questão sob o ângulo da descriminalização – e isto é muito importante – não há a necessidade de se questionar se há vida ou não do feto. A analogia aqui pode ser feita com a legítima defesa no delito de homicídio. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, portanto, quando ela existe, mesmo que o homicídio esteja tipificado, mesmo que outra pessoa tenha sido morta, há uma causa que justifica a conduta e a impede de ser considerada criminosa.
Este é o ponto principal!
Não há necessidade de se pensar o debate a partir da oposição entre “pró-decisão X pró-vida”, ou conservadores e progressistas, ou ainda entre legalidade e ilegalidade. Penso que, mesmo os ativistas mais ferrenhos, não sejam a favor da eliminação do feto e posso afirmar, com certa segurança, que ninguém é a favor do aborto. Neste sentido, é possível haver pessoas que sejam contra o aborto, mas que também não queiram ver jovens gestantes jogadas na cadeia por conta do crime de aborto.
O que está em jogo é a descriminalização do aborto!
Diante da realidade brasileira, não creio que estejamos preparados para seguir o exemplo argentino, que, a propósito, não “legalizou” o aborto. Na Argentina, foi modificado o código penal, para acrescentar ao crime de aborto um elemento constitutivo de ordem temporal (em direito penal, chamado de elemento normativo do injusto). Vale dizer, não há crime de aborto, não se configura conduta típica, se a interrupção ocorrer dentro do lapso de tempo de até 14 semanas.
Isso não significa que a gestante, ao acordar pela manhã, vai pensar consigo, ou dizer a seu companheiro (se ela o tiver), “hoje acordei com vontade de decidir pelo aborto”. Essa decisão, como indica a prática criminal – e provavelmente a médica – não é algo fácil em nenhuma circunstância e, creio, nunca o será.
Dito isto, penso que o debate brasileiro deve seguir não para o acréscimo de um elemento temporal a constituir o tipo penal, mas por mais um elemento de exclusão de ilicitude, além dos existentes.
Só para lembrar, nossa lei não tipifica o crime quando o aborto é espontâneo (por óbvio), nem quando a gestação coloca em risco a vida da gestante (incluindo o caso do feto anencéfalo), nem quando a gravidez é fruto de violência sexual.
Há uma outra causa que pode ser levada em consideração: a questão social provocada pela desigualdade.
Aliás, este foi o fundamento da mudança da lei argentina (permitir o abortamento pela rede pública de saúde para as mulheres que não tenham condições). E é o principal argumento de diversos ativistas, de que o aborto é questão de saúde pública.
Sabe-se que o aborto é praticado clandestinamente. Porém, as gestantes que têm recursos o podem fazer em clínicas especializadas, sob todos os cuidados, mesmo tendo todas as condições para ter a criança.
Quem realmente sofre é a gestante sem recursos, que não possui emprego ou meios, que é abandonada pelo companheiro (que lhe fazia juras de amor até momentos antes da notícia da gravidez), que é abandonada pela família e pelo governo e que é execrada pela sociedade, porque “foi arrumar mais filho”.
Assim, a questão a ser discutida é se é possível a lei brasileira aceitar uma excludente de ilicitude, para que tais gestantes, além do enfrentamento da própria situação de angústia, não fiquem também à mercê de procedimentos de altíssimo risco e não se sujeitem a responder a um processo criminal.
Certamente isto depende de uma discussão bem elaborada, mas ela é mais aceitável, mesmo diante de pessoas mais conservadoras, porque, pelo menos supostamente, busca-se lutar contra a desigualdade e ninguém pode classificado como criminoso por ter de enfrentar sozinho uma situação tão delicada quanto esta. E fica claro, ainda, que não há nenhuma necessidade de se ser a favor do aborto para isto.
O prefeito Eduardo Vasconcelos espera que o voto deixe de ser obrigatório | Foto: Daniel Simurro
Durante a posse de seu novo secretariado municipal, o prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Vasconcelos, que voltou a declarar de forma sistemática que não é político de carreira e que está na política por amor ao seu torrão natal, fez um pronunciamento englobando várias temáticas atuais, inclusive a aversão pessoal que tem ao uso das máscaras, tanto que espera que a vacina venha o quanto antes, para que ele possa se livrar desta “peça indesejável”, mas tão vital para os dias de hoje.
Dentre a vastidão de suas conjecturas, Vasconcelos abordou uma situação conflitante à tão defendida Democracia, que é o voto obrigatório. “Se é Democracia, tem que dar o direito de escolha, mas não é assim o entendimento da Corte e do Congresso, que continuam defendendo que o voto tem que ser obrigatório. Nas nações evoluídas, isso não existe, pois é um grande contrassenso”.
Ele continuou a sua narrativa dizendo que “é justamente essa obrigatoriedade que catalisa a compra de votos” e continuou observando que “já está na hora disso ser revisto, pois se o Brasil está evoluindo democraticamente, o voto obrigatório é inconcebível”.
O chefe do executivo brumadense foi mais além ao comentar uma situação que ocorreu nas últimas eleições municipais, na qual ele foi o vencedor, dando-lhe o direito de ir para o seu quarto mandato. “Eu gastei pouco na campanha, mas quem viu a nossa declaração pensou ao contrário, mas, garanto, que cumprimos à risca a legislação. O outro grupo pode ter gasto vinte vezes mais, só que isso não apareceu na declaração eleitoral, aí fica esse mistério no ar”, asseverou.
E finalizou vaticinando que “eu creio que ainda vamos ver a verdadeira Cidadania ser o condão, pois ser cidadão, é ser consciente e, com isso, ter o devido discernimento para escolher, sem qualquer obrigatoriedade, o que é o melhor para o seu país, para o seu estado e para o seu município”.
O sol vem reinando absoluto no céu da terra do minério | Foto: Daniel Simurro
O ano de 2021 em Brumado começou com muito calor e sol “cozinhando os miolos”, como diziam os antigos, o que fez com que muita gente caprichasse no protetor solar e até no uso de sombrinhas, chapéus e outros adereços para evitar uma exposição mais agressiva aos raios ultravioletas. Essa semana os termômetros prometem que o “derretimento” será ainda maior, com temperaturas girando na casa dos 37 graus, mas, a boa notícia é que todos os institutos meteorológicos apontam que, a partir do próximo dia 10, domingo, o município receberá generosas precipitações pluviométricas que devem ir, no mínimo, até a sexta-feira (15), confira gráfico abaixo. Com isso, os brumadenses podem preparar as capas, as galochas e os guarda-chuvas por que “o cacau vai cair”. Caso o volume pluviométrico seja intenso, como é previsto para alguns dias, com cerca de 50mm, outro fator histórico que deverá se repetir é a danificação da malha viária de diversos locais da cidade, acompanhada de rompimentos de esgotos, já que o município ainda não possui o tão aguardado e necessário esgotamento sanitário, se reservando, mesmo em pleno século da tecnologia, a ter de forma amarga, somente uma rede de esgotamento pluvial, a qual está ficando cada vez mais obsoleta.
Será realizada na próxima sexta-feira, 08, através do Sistema de Deliberação Remota-SDR, uma sessão extraordinária, a partir das 14h30, para dar posse ao prefeito Herzem Gusmão, reeleito no último dia 29 de dezembro de 2020. A sessão foi solicitada pelo prefeito, conforme disposto nós arts. 27, II e 31, II da Lei Orgânica do Município e nos arts 133, II e seguintes da resolução 048/2008, do Regimento Interno da Casa Legislativa, através de requerimento protocolado na câmara no dia 05 de janeiro de 2021. A sessão será realizada de forma virtual, devido as condições de saúde do prefeito, que se encontra em tratamento da Covid-19.
O prefeito reeleito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos, do PC do B, conhecido popularmente como Doutor Fred, será o novo presidente do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG), que antes era presidido pelo ex-prefeito de Tremedal, Márcio Ferraz (PSD). O consórcio reúne prefeitos de diversos municípios da região Sudoeste, dentre eles Belo Campo, Anagé, Guajeru, Mortugaba, Maetinga, Barra do Choça, Anagé, Caatiba, dentre tantos outros.
Os casos ativos da Covid-19 voltaram a subir na Bahia após dias seguidos de queda, conforme o boletim epidemiológico publicado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) na tarde desta terça-feira (5). Nas últimas 24 horas, o número de contaminados saltou de 4.302 para 4.648. O crescimento de casos ativos resulta de um dia em que foram registradas 3.077 novas contaminações no estado, além de 30 mortes, com datas de ocorrência distribuídas entre 16 de novembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021. Com isso, a Bahia alcançou o acumulado de 499.900 casos confirmados e 9.276 óbitos desde o início da pandemia. O percentual de vagas ocupadas nos leitos de UTI reservados para o tratamento de adultos de Covid-19 também registrou uma pequena alta, de 71% na segunda-feira (4) para 72% nesta terça. A região sul do estado, onde encontram-se municípios como Ilhéus, Itabuna, Jequié e Valença, tem a maior taxa de ocupação: 83%.
Elba Ramalho sugere que Covid-19 é criação do comunismo para destruir cristãos | Fotos: Reprodução
A cantora Elba Ramalho voltou a se envolver em uma polêmica por causa da Covid-19. Um vídeo que passou a circular nas redes sociais nesta terça-feira (05) mostra a artista fazendo declarações controversas sobre a doença. Em uma entrevista, a paraibana sugeriu que o novo coronavírus teria sido criado pelos comunistas para ‘destruir os cristãos’. Não há detalhes de quando o vídeo foi gravado.
“Mas tudo bem, estamos aqui, cristãos, sobrevivendo. E vamos sobreviver a essa turbulência que a humanidade está atravessando. Para muitas pessoas é apenas uma pandemia, para nós, o senhor sabe e eu sei, é muito mais coisa por trás dessa pandemia e que vem ainda com o intuito de nos destruir. Nós somos o incômodo, o calo dos comunistas. Somos nós cristãos, mas nós somos também a resistência e vamos permanecer fiéis, porque Deus vai nos proteger”, afirmou.
Na última semana, uma festa com cerca de 700 pessoas que acontecia na casa da artista em Trancoso, distrito de Porto Seguro, no sul da Bahia foi encerrada pela Polícia. Na ocasião, a cantora negou ter participação no evento e alegou que a residência havia sido alugada para um grupo de São Paulo.
Em 15 de setembro do ano passado, Elba anunciou que ela e a filha haviam contraído coronavírus. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ela pedia orações dos fãs pela recuperação.
A TV Bahia começou o ano promovendo novas demissões em sua equipe. De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, o jornalista Jony Torres, um dos mais conhecidos da afiliada da Globo, e o repórter Raphael Marques – que tinha sido transferido da TV Santa Cruz, em Itabuna, para a Capital há pouco tempo – foram desligados na manhã desta terça-feira (5). Ainda segundo os relatos, o clima é de apreensão nos corredores e novos cortes devem acontecer ao longo do dia. Estima-se que o total chegue a 20 profissionais, entre apresentadores, repórteres e parte técnica. A causa dos desligamentos não foi divulgada. Nos últimos tempos, a empresa desligou diversos nomes famosos entre o público, como Silvana Freire, Giácomo Mancini e Anna Valéria.
O radialista Humberto Pinheiro, do programa Sudoeste Agora, da Rádio Clube FM, atualizou, no seu editorial desta terça-feira (05) o estado de saúde do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão. “Um quadro de franca recuperação, a tendência é que Herzem deixe a UTI no prazo de 48 a 72 horas. Ele, em nenhum momento, foi intubado, muito menos sedado”, explica Humberto. Ainda segundo o âncora do programa, Herzem nesse momento luta devido a complicações causadas pelo coronavírus. “É claro, Herzem está no grupo de risco, idoso, 73 anos, já teve pancreatite, então ele segue no Hospital Sírio Libanês e em boa recuperação”, revela Pinheiro.
O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que a desembargadora Lígia Ramos omitiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que já contraiu a Covid-19 para conseguir habeas corpus e ser colocada em prisão domiciliar.
Em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do STF, a defesa da magistrada alegou que ela corre risco de ser contaminada com coronavírus caso continue detida no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal. Entretanto, o MPF anexou ao processo uma troca de mensagens da desembargadora com uma servidora do seu gabinete, em novembro do ano passado, na qual revela ter testado positivo para Covid-19. Em nota, a assessoria da equipe jurídica de Lígia justificou que o diagnóstico foi um falso positivo e que não houve nenhuma omissão de má-fe de informações sobre o assunto (veja o posicionamento na íntegra no fim do texto).
“Não comente com ninguém nem com o Gab. [gabinete], só falei a quem teve contato comigo, mas testei positivo ao COVID e suspendeu a cirurgia”, diz mensagem enviada por Lígia em 19 de novembro a essa assessora. O material foi extraído pela Polícia Federal do celular dela, apreendido nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas em 14 de dezembro, que culminaram na prisão da desembargadora.
Ela é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças no TJ-BA. O MPF também incluiu no processo um atestado médico localizado pela PF no computador de Lígia, determinando o afastamento dela das funções por 15 dias, e uma requisição que comprova que a desembargadora havia testado positivo e deveria fazer outro exame. O objetivo do novo teste era saber se ela estava curada e poderia realizar cirurgia para retirada da vesícula. Diante da documentação, o Ministério Público defendeu ao STF a manutenção da prisão preventiva da magistrada. Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho lembrou que os advogados não mencionaram no habeas corpus que Lígia já teria tido Covid-19.
“A defesa nada aludiu na inicial do HC quanto a anterior diagnóstico de COVID19 da paciente, tendo, ao contrário, argumentado, sobretudo na manifestação quanto às informações pelo JEP, pela possibilidade de que a paciente venha a contrair referido vírus no sistema prisional”, diz trecho do parecer. “Ao que tudo indica, a infecção da paciente pelo vírus não foi severa, tanto que autorizada sua cirurgia de vesícula. E ainda que a Literatura Médica já tenha registrado casos de re infecção pelo vírus mundo afora, não há, conforme demonstrado no anterior parecer neste HC, como se proceder ao afastamento da preventiva da paciente ao fundamento da pandemia viral”, argumenta o subprocurador. Titular do processo porque o relator está em recesso, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Maria Weber, deu prazo de 48 horas para que a defesa de Lígia se manifestem sobre a documentação apresentada pelo MPF.
Leia a íntegra da nota da defesa da magistrada:
"A defesa da desembargadora Lígia Ramos esclarece que o exame mencionado pelo Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (5), foi um falso positivo de modo que não houve nenhuma omissão involuntária ou de má-fé no conteúdo do pedido de Habeas Corpus. A preocupação da desembargadora quando enviou a mensagem foi de não contaminar os mais próximos, contudo, fez, por recomendação médica, outro exame e recebeu o resultado constatando que não havia sido infectada pelo novo coronavírus. A defesa ressalta ainda que todas as informações ja constam nos autos." (Atualizada às 11h30 para inclusão do posicionamento da defesa de Lígia Ramos)
A acidente acabou atrapalhando o tráfego no local | Foto: Youtube Brumado Urgente
Um pequeno acidente aconteceu na manhã de hoje na Ponte do São Félix, onde um motorista de um utilitário acabou batendo na mureta de proteção. A sorte é que ele estava em baixa velocidade, ou algo pior poderia ter acontecido, inclusive uma queda no Rio do Antônio, o popular "Rio de Gata Preta". O acidente serviu para mostrar as condições precárias do referido equipamento público, o qual está em estada avançado de deterioração, necessitando assim de uma urgente requalificação. Até o momento não foi anunciado pelo poder público municipal nenhuma ação nesse sentido, mas com o retorno do “eterno” secretário de infraestrutura, o engenheiro André Cardoso, as possibilidades aumentam, já que ele sempre foi defensor das obras de atualização estrutural da ponte. Veja vídeo abaixo:
A situação estrutural da ponte vem piorando muito ao longo dos anos | Foto: Brumado Urgente Conteúdo
Quando se iniciou o período de quarentena de forma mais aguda, por volta de abril/maio de 2020, todos concordavam que as aulas teriam que ser suspensas, já que evitar as aglomerações dos alunos seria uma missão praticamente impossível. Mas, as primeiras previsões apontavam que o pico da doença não passaria de junho e que as aulas iriam retornar de forma gradual em julho, mas, não foi isso que aconteceu, pois, a Covid-19 resolveu desafiar todos os prognósticos e a disseminação do vírus, potencializada pelas campanhas eleitorais, se tornou ainda maior até os últimos dias de 2020, com centenas de casos ativos em Brumado e mais de 40 óbitos, o que, no princípio da pandemia seria algo inimaginável. Agora com a esperança das vacinas, seria o momento de “baixar a guarda”, mas, quando, novamente, tudo parecia caminhar positivamente, surge uma nova cepa do vírus, uma mutação que faz com que a taxa de transmissão seja muito maior. Diante disso as autoridades sanitárias da Europa resolveram adotar novos “lockdowns” e medidas mais impactantes para combater a tão temida segunda onda. Ou seja, a pandemia, infelizmente, continua firme e forte, mesmo com a vacina às portas das terras tupiniquins, os casos se multiplicam e cidades como Manaus voltam a ter superlotação das UTIs. Na Bahia, o governador Rui Costa prorrogou o decreto que proíbe a volta às aulas e a realização de shows até o próximo dia 15. Em Brumado, segundo declarações do prefeito Eduardo Vasconcelos a previsão é que as aulas na rede municipal de ensino retornem no dia 11, só que isso ainda não foi confirmado oficialmente, e, agora, com esse novo decreto estadual isso poderá ter que ser postergado. Relatos de pais dizem que os filhos que cursam a Educação Básica estão muito estressados, já que vai para quase um ano confinados recebendo somente ensino remoto, o que poderia aumentar ainda mais essa situação inquietante. Outro fator é o vácuo no ensino que poderá prejudicar os alunos, ainda mais se os mesmos forem aprovados sem os devidos testes, o que, futuramente, poderá resultar em grandes dificuldades, já que existe um planejamento e uma grade curricular específica para cada ano, as quais são totalmente conectadas, então, pular etapas pode promover uma geração sem o devido conhecimento didático. Realmente é um labirinto existencial imprevisível, então a pergunta dos educadores, parafraseando Shakespeare, neste momento é “voltar ou não voltar, eis a questão”.
O ônibus só não foi parar no meio do rio porque bateu numa árvore | Foto: Brumado Urgente)
Acidentes envolvendo os ônibus da Viação Novo Horizonte e brumadenses como passageiros continuam ocorrendo e, nem bem o ano de 2021 entrou, um novo episódio desses ocorreu, na madrugada desta terça-feira (05), desta vez em Minas Gerais, na Rodovia Fernão Dias, próximo ao município de Floresta Azul. Segundo relatos de um dos passageiros que é brumadense e que estava indo para Vitória no Espírito Santo, estava chovendo e o acidente aconteceu por volta das 03h56m, quando o motorista dormiu, saiu da pista, pegou uma ribanceira e foi parar no rio.
O ônibus continua ainda no local à espera de um guincho especializado | Foto: Brumado Urgente
Segundo ele, o ônibus, - que tinha somente 5 passageiros na hora -, só não afundou porque bateu numa árvore (veja vídeo abaixo). “Eu pensei que ia morrer, pois estava dormindo e acordei com aquele barulho todo, bati a cabeça várias vezes no teto do ônibus. Foi realmente um livramento, pois se fossemos para o meio do rio, eu não sei se estaria aqui para contar essa história”, descreveu o brumadense que pediu reserva de identidade. Ele diz que, apesar do grande susto, não teve ferimentos, assim como os outros passageiros. A Polícia Rodoviária fez o levantamento das informações e irá dar um laudo técnico do acidente, mas, o fato de o motorista ter dormido deverá ser confirmado.
A Embasa prorrogou até o dia 29 de janeiro as condições especiais de pagamento de contas atrasadas para os usuários de seus serviços, a exemplo de prazo para pagamento da entrada, anistia de multa e juros, entre outras facilidades.
“Esta campanha foi pensada para contemplar os usuários dos serviços da Embasa que querem por em dia suas contas atrasadas e precisam de um apoio, pois estão reerguendo suas finanças aos poucos”, explica Thalita Vieira, gerente comercial da empresa. “A pandemia do novo coronavírus ainda está afetando muitas famílias e alguns setores do comércio devido às perdas financeiras provocadas pelos vários meses de isolamento social, em 2020, e pela desaceleração da atividade econômica no chamado novo normal”.
Condições especiais – As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa com acesso via web ou por aplicativo ou pelo teleatendimento (0800 0555 195). “Esses canais permitem que o usuário ache a oferta que melhor se adeque à sua condição econômica com segurança e comodidade”, explica Vieira.
Para quem preferir atendimento presencial, os postos da Embasa na rede SAC estão funcionando em todo o estado através de agendamento. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial.
A simulação do pagamento na Agência Virtual Embasa permite que cada usuário com débito conheça as facilidades oferecidas e organize, de acordo com sua conveniência e capacidade de pagamento, a melhor forma de quitar suas contas atrasadas.
Para escolher a melhor forma de pagar o débito, basta o responsável pela matrícula acessar um canal de atendimento da Embasa e ter em mãos seu RG e CPF. Caso seja preciso realizar a atualização ou alteração da titularidade, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).
O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5) e vale até o dia 15 de janeiro de 2021. O decreto, que venceria nesta segunda (4), ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.