Homem é preso suspeito de matar pai de santo a facadas em terreiro

  • Redação
  • 20 Mai 2021
  • 17:31h

(Foto: Reprodução)

Um homem de 19 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (20) no bairro de Sussuarana, em Salvador, suspeito de matar um pai de santo, na capital baiana. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), ele demonstrou frieza no momento da prisão.

Segundo a SSP-BA, Aldemir Sacramento dos Santos, 43 anos, conhecido como o Pai Dola, foi morto com golpes de faca no dia 24 de abril deste ano, dentro do Terreiro Ylê Axé Iya Omi Tologi Baruô, onde residia, no bairro de Alto de Coutos.

De acordo com as investigações da 3ª Delegacia de Homicídios (3ª DH), o suspeito do crime e a vítima eram amigos e consumiram bebidas alcoólicas no dia do crime. Ainda segundo a SSP-BA, o jovem preso informou que um desentendimento com o pai de santo motivou o crime.

O homem, que não teve a identidade divulgada, estava na casa da namorada quando foi preso. A SSP-BA informou que no momento da prisão, ele sorriu algumas vezes e durante conversa preliminar com delegado e investigadores, o jovem assumiu o assassinato, com detalhes e demonstrou frieza.

Além de atingir o pai de santo com a faca, testemunhas informaram que joias, dinheiro e um notebook desapareceram do local. Entretanto, essa informação ainda está sob investigação.

Além do mandado de prisão temporária, os policiais cumpriram ordens judiciais de busca e apreensão na casa da namorada e também na residência da mãe do suspeito. Ele será encaminhado para exames perícias e ao sistema prisional.

Piripá: advogado é mais uma vítima da Covid-19

  • Informações do VCA Notícias
  • 20 Mai 2021
  • 15:44h

(Fotocomposição)

Morreu, nesta quinta-feira (20), na cidade de Piripá, o advogado Domingos Pereira dos Santos, aos 42 anos, vítima da Covid-19. A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista emitiu uma nota de pesar pelo falecimento do advogado. Segundo a OAB, Domingos Pereira atuava na advocacia civil e previdenciária. O advogado deixa um filho e muitos amigos

Governo federal prepara decreto limitando retirada de publicações das redes sociais

  • Informações do jornal Folha de S. Paulo.
  • 20 Mai 2021
  • 13:58h

O decreto foi escrito na Secretaria de Cultura e teve o aval da consultoria jurídica do Ministério do Turismo | Imagem: Quixeramobim Agora

O governo federal está elaborando um decreto com o objetivo de limitar a remoção de publicações nas redes sociais como Twitter, Instagram, Facebook e YouTube pelas próprias empresas. Segundo o texto que está sendo preparado, a retirada do conteúdo só poderá ser feita mediante decisão judicial, nos casos que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pedido do próprio usuário ou de terceiros, e casos de crime. O decreto foi escrito na Secretaria de Cultura e teve o aval da consultoria jurídica do Ministério do Turismo. O texto agora foi enviado ao Palácio do Planalto e aos ministérios. Em abril, o Facebook classificou uma publicação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como “informação falsa”. O mesmo aconteceu com um vídeo no YouTube sobre tratamento precoce contra a Covid-19.

 

Licínio: roubou as ofertas da igreja, mas logo o castigo chegou

  • Por Ascom / Foto: 94ª CIPM/ CAETITÉ
  • 20 Mai 2021
  • 11:50h

(Foto: Divulgação 94ª CIPM/ CAETITÉ)

Na manhã desta quinta feira (19/05), por volta das 11h30min, a guarnição PM de Licinio de Almeida foi informada que o cofre de ofertas da igreja Matriz da cidade havia sido arrombado e os valores roubados. Após buscas pela cidade, com base nas características que foram passadas do autor, foi localizado na praça da feira, F.D.B.S., 36 anos, que, após abordagem, confessou o crime e com ele foram encontrados uma corrente dourada e R$: 24,35 que afirmou ter subtraído do cofre da igreja. O autor, dinheiro e objetos foram apresentados na delegacia da cidade.

 

 

A Mediação no Processo Judicial

  • Por Filipe Denki e Carlos Alberto Vilela Sampaio
  • 20 Mai 2021
  • 11:20h

(Foto: Ilustrativa)

A recente reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05), com advento da Lei nº 14.112/20, trouxe uma seção especial intitulada "das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial".

Por sua vez, o Código de Processo Civil (CPC) estabeleceu o sistema multiportas no Brasil, incentivando o uso dos métodos adequados para a resolução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

De acordo com o § 3º do art. 3º do CPC, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". O artigo 334, por sua vez, dispõe como será a audiência de conciliação ou de mediação no âmbito do Poder Judiciário.

Já a Lei nº 13.140/15 regulamentou de forma mais minudente, no nosso ordenamento jurídico, o procedimento de mediação judicial e extrajudicial como mecanismo de solução consensual de controvérsias.

Note-se que, antes mesmo da reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o Enunciado nº 45, aprovado na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal, já havia firmado o entendimento de que "a mediação e conciliação são compatíveis com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, bem como em casos de superendividamento, observadas as restrições legais".

A recuperação judicial é o processo pelo qual o empresário ou sociedade empresária em crise econômico-financeira, e que se mostra viável, propõe a renegociação de suas dívidas por meio de um plano de recuperação e, ainda, promove a reestruturação empresarial sob a supervisão do Poder Judiciário.

O objetivo da recuperação judicial, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/05, é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O processo de recuperação judicial, portanto, constitui um procedimento de renegociação de dívidas entre devedor e seus credores através de diversos meios de recuperação exemplificativamente previstos no art. 50 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, como é o caso de concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas e venda parcial dos bens, que podem ser desenvolvidos com o auxílio da mediação ou da conciliação.

De acordo com os dispositivos ora inseridos na Seção II - A, a conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.

A mediação poderá ser proposta em caráter antecedente, ou seja, antes do pedido de recuperação judicial, ou incidentalmente nos processos já em andamento, sendo admitida em casos de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial, bem como nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, nos termos dos § 3º e 4º do art. 49 da Lei nº 11.101, ou credores extraconcursais.

São admitidas ainda a conciliação e a mediação em conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais; na hipótese de haver créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, a fim de permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais; e na hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial.

Na hipótese de negociação antecedente, as empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial poderão obter tutela de urgência cautelar, a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores em procedimento de mediação ou conciliação já instaurado perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal competente ou da câmara especializada.

A Lei de Falência e Recuperação de Empresas veda a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

Preconiza a lei recuperacional que o acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação deverá ser homologado pelo juiz competente e as sessões de conciliação e de mediação poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do Tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.

Por fim, está previsto que é dever do administrador judicial, sempre que possível, estimular a conciliação, a mediação e outros métodos adequados de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros. Neste ponto, é importante ressaltar que não cabe ao administrador judicial figurar como mediador, mas tão somente estimular o uso desses mecanismos, assim como o próprio magistrado.

A mediação nos processos de insolvência empresarial trará inúmeras vantagens, especialmente a maior flexibilidade na negociação e na construção de soluções; a redução da assimetria de informações entre as partes, situação existente em todos os processos de recuperação judicial; diminuição do tempo e do número de recursos; o incremento na eficiência da comunicação entre as partes; redução da litigiosidade que naturalmente seria endereçada ao Juízo e, adiante, ao Tribunal.

Não temos dúvidas, portanto, de que os métodos adequados de solução de conflitos, e em especial a conciliação e a mediação, serão um instrumento extremamente eficaz para o atingimento do objetivo maior da recuperação judicial que é a manutenção da empresa e da sua função social. E, considerando as inúmeras disputas surgidas em decorrência da pandemia, devemos reconhecer que esses mecanismos são mais do que nunca necessários.

Criança de 9 anos que foi sequestrada em Miguel Calmon é encontrada em Feira de Santana

  • Informações do G1/BA
  • 20 Mai 2021
  • 10:28h

(Foto: Reprodução Calmon Notícias)

menino de 9 anos que foi sequestrado na cidade de Miguel Calmon, no norte da Bahia, foi encontrado em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador. Nesta quinta-feira (20), a criança já está com a família.

A criança foi sequestrada na manhã de segunda-feira (17), enquanto brincava em uma praça. Uma câmera de segurança do local registrou a ação.

Na terça-feira (18) três pessoas, duas mulheres e um homem foram presas por envolvimento no caso. Segundo a polícia, os presos são Emília Lima Magalhães, Sebastião Gama Barreto e Poliana Miranda. Outras três pessoas estão sendo procuradas.

A polícia não informou se houve pedido de resgate, nem se a família pagou. Ainda não há detalhes de como a criança foi encontrada.

Caso

Nas imagens do sequestro, gravadas por uma câmera de segurança, é possível ver que um carro preto se aproximou do garoto, que brincava em frente à casa da mãe. O veículo parou e dois homens foram até o menino. Em seguida, os suspeitos colocaram ele dentro do carro.

O carro usado na ação foi encontrado horas depois, na zona rural de Miguel Calmon, com os pneus furados. Dos três presos, um deles estava com uma arma e confessou ter participação no sequestro. A polícia não detalhou qual dos três.

A mãe do menino, que faz parte de uma família de ciganos, informou que não sabe o motivo do sequestro. O Governo da Bahia chegou a disponibilizar um helicóptero para auxiliar nas buscas.

Caculé: homem acaba sendo detido pela Polícia ao se masturbar em praça pública

  • Brumado Urgente
  • 20 Mai 2021
  • 09:25h

O fato acabou ganhando uma grande repercussão na cidade | Fotocomposição)

Os casos de atentado ao puder são comuns nas grandes capitais e em cidades grandes, mas em locais mais pacatos, onde todo mundo conhece todo mundo, isso é bem mais difícil. Mas, em Caculé, cidade da região sudoeste da Bahia, Um homem de identidade não revelada quebrou esse paradimgma, acando sendo preso na noite desta quarta-feira (19) após populares o flagraem se masturbando atrás de veículos estacionados na praça da Igreja Matriz, no centro da cidade. Os presentes acionaram a polícia que prontamente atendeu o chamado. Quando o indivíduo avistou a guarnição, ainda tentou fugir do local, mas foi alcançado pelos policiais que o conduziram à delegacia, onde prestou depoimento sendo liberado em seguida. 

Deu no Paraná Pesquisas: Dobradinha Ciro e ACM Neto bate Lula e Wagner na Bahia

  • Bahia Notícias
  • 20 Mai 2021
  • 07:42h

(Foto: Reprodução)

Levantamento do Instituto Paraná Pesquisas, em parceria com o Bahia Notícias, realizado entre os dias 12 e 15 de maio em 188 municípios da Bahia aponta que “dobradinhas” para a eleição nacional podem influenciar na decisão dos eleitores na disputa pelo governo da Bahia. 

O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), foi testado ao lado do presidenciável Ciro Gomes (PDT), enquanto o ex-governador Jaques Wagner (PT) apareceu ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Nesse cenário, o ex-gestor soteropolitano venceria a disputa pelo Palácio de Ondina. Os pesquisadores questionaram: “Se as eleições para governador do estado da Bahia fossem hoje e os candidatos fossem somente ACM Neto com o apoio de Ciro Gomes, Jaques Wagner com o apoio de Lula e João Roma com apoio de Jair Bolsonaro, em quem o senhor votaria?”. As respostas apontam que a dupla ACM Neto/ Ciro obtém 38% das intenções de voto, enquanto Wagner/ Lula teria 33,6%. 

É uma diferença pequena, inclusive levando em consideração a margem de erro, de 2% para mais ou para menos. Ministro da Cidadania e citado como potencial candidato de Bolsonaro na Bahia, Roma teria o apoio de 15,2% dos entrevistados quando associado ao presidente. 

Apenas 8,9% dos eleitores responderam que votariam nenhum, branco ou nulo e cerca de 4,3% não souberam ou não responderam. 

O levantamento ainda questionou se o apoio do presidente Jair Bolsonaro pode ser decisivo para a definição do voto a governador. Para 37,2% dos entrevistados, a declaração do presidente diminui a possibilidade de votar em um candidato. 

Para 39,2%, no entanto, não há diferença entre o apoio ou não do atual morador do Palácio da Alvorada. Já 19% dos entrevistados dizem que o apoio de Bolsonaro aumentaria a possibilidade de voto. Não souberam ou não opinaram 4,2%. Em março, o BN divulgou outro levantamento sobre cenários do embate entre Neto e Wagner para o próximo ano. 

A pesquisa identificou que o ex–prefeito tem maior potencial de voto, enquanto o senador possui maior rejeição. A pesquisa ouviu 2002 pessoas por telefone, utilizando o mapeamento das sete mesorregiões definidas pelo IBGE. 

Garoto guanambiense de 13 anos morre em decorrência da Covid-19

  • Redação
  • 20 Mai 2021
  • 07:29h

(Foto: Reprodução Redes Sociais)

Morreu em decorrência da Covid-19, Daniel Neves, de 13 anos, natural de Guanambi, no sudoeste da Bahia. Ele estava morando em Salvador e foi diagnosticado com rins policísticos e fibrose hepática quando tinha oito meses de vida, ele pintava quadros para custear o tratamento médico referente aos problemas nos rins. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (19), por meio de uma rede social de Daniel.

Conforme escrito na publicação, Daniel morreu na tarde de terça-feira (18), após passar 13 dias internado, por causa da doença. Ainda segundo a publicação, ele estava com a saúde frágil. Não há informações sobre qual unidade ele estava internado e sobre o enterro.

Na rede social de Daniel, uma mensagem foi postada, lamentando a morte do adolescente. Famosos, como a atriz Yanna Lavigne e o lutador Júnior Cigano, comentaram na publicação do perfil de Daniel.

“Se tornou uma estrela! De tão iluminado que sempre foi”, escreveu a atriz.

A cantora e atriz Mariana Rios também fez uma publicação nas redes sociais, lamentando a morte de Daniel.

Na postagem, a atriz disse que Daniel “foi um anjo enviado por Deus para nos ensinar sobre afeto, alegria, luta e amor”. Disse ainda que “seus quadros, suas pinturas demostram sua alma de artista e pureza de criança” e terminou com uma mensagem para a família do garoto: “Que Deus conforte o coração de todos aqueles que ficam com a saudade da sua presença física. Pois seu espírito de luz sempre estará perto de nós. Meu abraço apertado a Cleidimar mãe do Daniel e a toda família”.

Caravana: Penas leves e lucros altos turbinam contrabando, diz delegado

  • Francis Juliano
  • 19 Mai 2021
  • 18:39h

(Foto: Reprodução)

Punições brandas e possibilidade de lucros altos fazem com que quadrilhas se estabeleçam no contrabando. Segundo o chefe da delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista, no Sudoeste, Flávio Albergaria, as medidas de controle da atividade criminosa são leves, o que dificulta chegar aos líderes, como também penalizar com mais rigor a parte secundária, motoristas, por exemplo. “Normalmente, a gente lavra o flagrante de um motorista com uma carga de cigarros contrabandeados, e ele é solto no mesmo dia ou no dia seguinte”, declarou ao Bahia Notícias em coletiva de imprensa desta quarta-feira (19). Albergaria disse também que o crime de contrabando chega a ficar próximo ou até igual em lucratividade ao tráfico de drogas.  O fato faz com que as organizações criminosas não só se mantenham como fiquem mais poderosas. “É uma atividade altamente lucrativa, às vezes tanto quanto o tráfico de drogas, e esses lucros vão ser canalizados para que essas mesmas organizações fiquem mais robustas e mais fortes”, relatou. Nesta quarta, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Caravana (ver aqui). Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade de Tanque Novo, no Sudoeste. Os alvos são dois comerciantes que seriam líderes de uma organização criminosa. O grupo teria movimentado em torno de R$ 13 milhões entre 2018 e 2020. A atividade operava com transporte e distribuição de cigarros, bebidas e perfumes provenientes do Paraguai, sem o pagamento de impostos.

Após ataques, Lula provoca Ciro: ‘Nunca passou de 12% numa pesquisa’

  • Redação
  • 19 Mai 2021
  • 17:43h

Ex-presidente também falou que vai buscar apoio do Centrão em 2022 | Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

O ex-presidente Lula (PT) rebateu os reiterados ataques que vem sofrendo de Ciro Gomes (PDT), seu provável adversário para a Presidência da República nas eleições de 2022. “Eu adoraria dizer que o Ciro é um amigo, mas infelizmente ele não quer. Ele quer brilhar e só gosta dele mesmo, mas nunca passou de 12% numa pesquisa. Não farei jogo rasteiro”, afirmou o petista em entrevista para a Rádio Folha de Pernambuco, nesta quarta-feira. Na ocasião, Lula também falou que vai buscar apoio do centrão para o pleito do próximo ano. “O centrão está com Bolsonaro apenas em coisas específicas, em função das emendas parlamentares que ele tem para distribuir. Ao apagarem-se as luzes do Congresso, cada partido tem o interesse voltado ao seu estado”, afirmou.

De olho em 2022, ACM Neto inicia agenda no interior pela Chapada nesta quinta (19)

  • Redação
  • 19 Mai 2021
  • 16:47h

Projeto "Pela Bahia" prevê visitas em diversas cidades até maio de próximo ano | Foto: Reprodução

O presidente nacional do Democratas, ACM Neto, inicia pela Chapada Diamantina o movimento “Pela Bahia – Caminhos para o futuro do nosso estado”, lançado por ele esta semana. A viagem começa nesta quinta-feira (20), quando Neto visita Mucugê, Ibicoara e Barra da Estiva. Na sexta (21), o democrata cumpre agenda também em Abaíra e Piatã.

Neto chega em Mucugê por volta das 8h30 desta quinta, quando visita a Fazenda Progresso e, logo em seguida, uma vinícola. Às 11h30, já em Ibicoara, o democrata conhece a Lavoura e Pecuaria Igarashi, que cultiva batata inglesa. Às 14h, em Barra da Estiva, o democrata tem o último compromisso do dia: conversa com os produtores e trabalhadores da Peterfrut, que investe na agricultura familiar, sobretudo na produção de morangos.

Na sexta, o democrata toma café da manhã com produtores de frutas vermelhas no Projeto Sempre Viva, em Mucugê, às 8h. Depois, às 10h30, visita a cooperativa de produtos de cachaça, em Abaíra. O périplo pela Chapada termina em Piatã, a cidade mais fria da região, quando Neto conversa com produtores de café gourmet, às 12h.

Durante a agenda, ACM Neto estará acompanhado de lideranças políticas, a exemplo da prefeita de Mucugê, Ana Medrado, e do prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, mais conhecido como Diga. Também acompanham o presidente do Democratas outros políticos, entre eles o ex-deputado estadual Luciano Ribeiro, que faz a coordenação política de Neto.

Diagnóstico

Com o movimento “Pela Bahia”, ACM Neto pretende intensificar as viagens ao interior, onde passará mais de um dia na estrada, visitando cidades até maio de 2022. O objetivo é traçar um diagnóstico dos problemas do estado, ouvindo as pessoas e propondo soluções. Ele explicou que dividiu a Bahia em 15 regiões e cinco eixos temáticos de análise: o econômico, o sociocultural, o ambiental, o tecnológico e o político.

“Dentro desses eixos vamos encaixar e avançar em discussões de temas como a educação, a saúde, a segurança, as atividades econômicas, identificando potencialidades e fragilidades de cada região”, declarou.

Além das viagens, ACM Neto afirmou que pretende encomendar pesquisas qualitativas, criar grupos de estudo e contar com a parceria de técnicos qualificados, de dentro e de fora da Bahia, para compreender melhor as realidades econômicas e sociais das 15 regiões do estado. Assim, será construído um completo diagnóstico socioeconômico do estado e serão feitas projeções sobre o futuro.

Amante não tem direito a pensão, reafirma STF em decisão

  • Redação
  • 19 Mai 2021
  • 16:14h

(Foto: Reprodução)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de um homem casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18). De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como já havia sido decidido pela Suprema Corte em um caso semelhante.

Defensoria lança concurso para defensor público com salário de R$ 22,5 mil

  • Redação
  • 19 Mai 2021
  • 14:22h

(Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) lançou nesta quarta-feira (19), Dia Nacional da Defensoria Pública, o edital do concurso público para defensores. Inicialmente, são oferecidas 18 vagas. As inscrições começam às 10h da próxima segunda-feira, 24 de maio, e devem ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas até às 14h do dia 23 de junho. A taxa é de R$ 280. O salário inicial é de R$ 22,5 mil.

O concurso será realizado em quatro etapas. As datas de aplicação das provas, que serão realizadas de forma presencial em Salvador, também foram definidas: a Prova Objetiva Seletiva será realizada no dia 1º de agosto de 2021; as Provas Discursivas de Caráter Específico acontecerão nos dias 2 e 3 de outubro de 2021; o prazo para envio das comprovações para a Avaliação de Títulos é de 6 a 10 de janeiro de 2022 e a Prova Oral será aplicada no período de 15 a 17 de janeiro de 2022. A previsão é que o resultado final seja publicado no dia 17 de março de 2022.

Do total de  vagas, 12 são para ampla concorrência, 1 vaga para candidatos com deficiência e 5 vagas são reservadas a população negra. O concurso prevê, também, a vaga reservada aos povos indígenas, que será oferecida quando o total de vagas (somando as iniciais e as que surgirem durante o prazo de validade) chegar a 26.

Uma outra garantia também dada pela Defensoria neste concurso é a possibilidade de uso do nome social pela pessoa transexual ou travesti. Para isso, é preciso que o(a) candidato(a) envie digitalizados, através do link da inscrição, o documento de identidade civil e a solicitação assinada com a indicação do nome social a ser utilizado.

Entre o conteúdo programático que será abordado neste VIII Concurso, e que consta no Anexo I do Edital, estão disciplinas como Direitos Humanos; Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal e Execução Penal; Criminologia; Direito Civil; Direito do Consumidor; Direito Processual Civil; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito da Seguridade Social; Legislação, Princípios e Atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia; Filosofia, Filosofia do Direito, Sociologia e Sociologia Jurídica; e Aspectos da Constituição e Formação da População e da História da Bahia. Clique aqui e confira o Edital e as normas internas que fazem parte do conteúdo do concurso.

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis na pandemia

  • Agência Câmara de Notícias
  • 19 Mai 2021
  • 13:28h

Proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta (PL 827/20) será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides.

Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A deputada Professora Rosa Neide lembrou que houve despejos em seu estado. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.

Decisão

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.

Equipamentos urbanos

Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Imóvel regular

Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Acordo frustrado

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto de Capiberibe prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.