Com a aproximação das eleições de 2026, Bahia soma 38 candidaturas inaptas
- Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira/Bahia Notícias
- 04 Set 2026
- 16:31h

Fotos: Reprodução / Google Street View / Alejandro Zambrana (Secom do TSE)
Com a aproximação das eleições de 2026, o estado da Bahia contabiliza 38 candidaturas inaptas neste início de setembro. No total, a lista é composta por 17 candidatos a deputado estadual, 19 a deputado federal e dois concorrentes à suplência.
A grande maioria dos indeferimentos e invalidações decorre de falhas processuais, nas quais os postulantes não apresentaram os registros dentro dos prazos adequados estipulados pela Justiça Eleitoral. Além disso, há registros de candidatos que optaram por renunciar formalmente à disputa.
Na disputa para a 1ª e a 2ª suplência, os candidatos considerados inaptos pertencem ao PCO e ao DC. Já em relação às candidaturas para deputado federal, que somam 19 inaptos, o quadro partidário divide-se da seguinte forma:
-
Federação União Progressista (União/ PP): 3
-
MDB: 3
-
AGIR: 2
-
Republicanos: 2
-
Federação PSOL Rede (PSOL/ Rede): 2
-
Federação Renovação Solidária (PRD/ Solidariedade): 2
-
Novo: 1
-
PSB: 1
Entre os pré-candidatos a deputado estadual, o total de 17 inaptos distribui-se entre as seguintes siglas:
- Mobiliza: 4
- Federação PSDB Cidadania (PSDB/ Cidadania): 3
- Federação Renovação Solidária (PRD/ Solidariedade): 2
- Agir: 1
- Republicanos: 1
- PL: 1
- PDT: 1
- Federação União Progressista (União/ PP): 1
- MDB: 1
- DC: 1
- Federação PSOL Rede (PSOL/ Rede): 1
- Federação PSDB Cidadania (PSDB/ Cidadania): 1
- Pode: 1
- PL: 1
OS CRITÉRIOS MÍNIMOS
No âmbito do Direito Eleitoral brasileiro, regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma candidatura é classificada como inapta quando o pedido de registro é rejeitado ou invalidado. A condição indica que o cidadão não atendeu aos requisitos legais exigidos para a disputa. Para detalhar o panorama, o TSE divide as causas determinantes dessa inaptidão em grandes grupos explicativos.

Sede do TRE-BA na Cab, em Salvador. | Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias
A inelegibilidade é um deles, que corresponde aos impedimentos legais que retiram do cidadão o direito de ser votado devido a infrações graves ou situações jurídicas específicas. Estão enquadradas nessa categoria as condenações pela "Lei da Ficha Limpa" proferidas por órgãos colegiados em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e contra a fé pública, além da rejeição de contas públicas por irregularidades insanáveis ou atos de improbidade que resultem em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Nesses casos, tem o conjunto das cassações de mandato por infrações no exercício do cargo anterior, as condenações por abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação nas campanhas, e a chamada inelegibilidade reflexa, que proíbe cônjuges e parentes de até segundo grau de chefes do Executivo de disputarem pleitos na mesma jurisdição do titular, salvo se já exercerem mandato e buscarem a reeleição.
O segundo grupo diz respeito à ausência das condições constitutivas de elegibilidade, ou seja, dos requisitos básicos exigidos pela Constituição Federal para que uma candidatura seja considerada válida.
Nesses casos, o pedido de registro pode ser indeferido quando o candidato não estiver com seus direitos políticos, como, por exemplo, pendências relacionadas ao pagamento de multas eleitorais. Ou até mesmo não possuir alistamento eleitoral regular, não comprovar domicílio eleitoral, perder o prazo estabelecido pela legislação ou não estar regularmente filiado a um partido político.
AS IDADES EXIGIDAS
A inaptidão também é declarada se o candidato não tiver atingido a idade mínima constitucional exigida para a posse do cargo pretendido, fixada em 35 anos para presidente e senador e 21 anos para deputado.
Por fim, o terceiro grupo envolve falhas administrativas e processuais cometidas durante o preenchimento e o envio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O registro é inviabilizado caso o postulante deixe de se desincompatibilizar dentro do prazo exigido por lei de cargos públicos, funções em empresas estatais ou certas atividades privadas.
A inaptidão também decorre do envio de documentação incompleta, como a falta de certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou a ausência de comprovante de escolaridade e de declaração de próprio punho demonstrando alfabetização.
Além disso, problemas na formação da chapa partidária, como o descumprimento da cota de gênero que exige o mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo, podem comprometer a legalidade da nominata e levar ao indeferimento da totalidade dos registros da legenda.




















