Governo da Bahia afasta três servidores da Educação e investiga suspeitas de violação ética e importunação sexual
- Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira / Lucas Vieira/Bahia Notícias
- 01 Set 2026
- 10:25h

Fotos: Reprodução / Google Street View
O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA), instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra quatro professores da rede estadual de ensino e determinou o afastamento preventivo de três deles. As medidas foram publicadas na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As portarias foram assinadas pelo secretário estadual da Educação em exercício, Marcius de Almeida Gomes, e têm como foco apurar possíveis infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual, violação de deveres éticos e condutas incompatíveis com o exercício da função pública.
Segundo a SEC-BA na publicação, os processos estão fundamentados no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), no Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 8.261/2002), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, em alguns casos, no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
PROFESSORES AFASTADOS
Entre os servidores afastados está Sérgio Correia Silva, docente no Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio, localizado no bairro do Bonfim, em Salvador. Alvo do PAD instaurado pela Portaria nº 1496/2026, ele foi afastado preventivamente por 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado. A apuração envolve supostas violações aos estatutos dos servidores e do magistério, além de possíveis infrações ao ECA e suspeita de importunação sexual.
Também foi afastado por 60 dias o professor Messias Sacramento Alves, da Unidade Escolar Estadual Cleriston Andrade, em Itacaranha, também na capital baiana. O PAD foi aberto por meio da Portaria nº 1497/2026 e investiga possíveis transgressões funcionais e suspeita de importunação sexual.
Já o professor Jeferson Braga de Sá, lotado no Colégio Estadual Paulo VI, na cidade de Rio do Pires, foi afastado por 90 dias. A medida cautelar foi adotada durante a fase de investigação preliminar e está fundamentada no artigo 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011. O prazo também poderá ser prorrogado.
SEM AFASTAMENTO
A SEC-BA instaurou ainda o PAD nº 1523/2026 para investigar o professor Matheus Silva de Santana, vinculado à Unidade Escolar Estadual Adelaide Souza – Anexo Distrito São Benedito, em Nilo Peçanha. O processo apura suposto desvio de conduta ética relacionado aos estatutos dos servidores e do magistério. Neste caso, não houve determinação de afastamento preventivo.
Dos quatro, Matheus consta com histórico criminal. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) traz registros de que o nome de Matheus Silva de Santana também aparece em processos cíveis e criminais registrados nos últimos anos. Entre os procedimentos localizados estão ações penais relacionadas a roubo majorado, autos de prisão em flagrante e investigações por tráfico de drogas e condutas afins, além de processos na esfera cível.
Os registros indicam que parte dessas ações já foi encerrada, com baixa definitiva, enquanto outros procedimentos apresentam movimentações processuais posteriores. Os documentos consultados não permitem concluir, por si só, sobre eventuais condenações definitivas em todos os casos identificados.
A Secretaria da Educação não relacionou o atual Processo Administrativo Disciplinar aos processos judiciais anteriores envolvendo o servidor. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a investigação administrativa tem como objeto a apuração de suposto desvio de conduta ética no exercício da função pública.
De acordo com a pasta, os afastamentos têm caráter preventivo e não representam punição antecipada. A medida busca garantir a regularidade das investigações, evitar interferências na coleta de provas e preservar testemunhas e possíveis vítimas. Nos casos de Sérgio Correia Silva e Messias Sacramento Alves, ambos afastados por 60 dias, a SEC-BA argumenta que a medida é necessária para impedir eventual influência dos investigados sobre testemunhas e sobre a produção de provas.
Já no caso de Jeferson Braga de Sá, afastado por 90 dias, a justificativa apresentada pela administração estadual destaca a necessidade de resguardar estudantes envolvidas na ocorrência, preservar a lisura das investigações e evitar possíveis constrangimentos às supostas vítimas e testemunhas.
Durante o período de afastamento, os servidores continuam recebendo remuneração normalmente, conforme prevê a legislação. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao término dos processos, os professores poderão ser punidos administrativamente com advertência, suspensão ou demissão do serviço público estadual, conforme estabelece a Lei nº 6.677/94.
As investigações conduzidas pela SEC são independentes de eventuais procedimentos criminais e têm como foco apurar a conduta funcional dos servidores no âmbito da administração pública estadual. Na mesma edição do DOE, a Secretaria da Educação também determinou o arquivamento de sindicâncias e processos administrativos instaurados entre 2014 e 2017.
O governo estadual ainda informa que os casos tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição intercorrente, situação que ocorre quando o prazo legal para conclusão e julgamento do processo é ultrapassado pela administração pública. Com isso, as apurações foram encerradas sem aplicação de penalidades administrativas.
A reportagem entrou em contato com o Comando do Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio e com a Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA) para questionar os motivos que levaram à instauração dos processos administrativos e aos afastamentos preventivos dos professores citados.
No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno dos órgãos. O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos.




















