O desrespeito do Poder Executivo à categoria é flagrante.
O SINDSERVDB nada mais é que a entidade responsável por representar a categoria. Apesar de ser respeitado pelos servidores, a gestão não mostra o mesmo respeito, com práticas antissindicais contumazes. Ditas práticas vão desde o corte do repasse da mensalidade sindical por algumas oportunidades, a ausência de repasse do imposto sindical obrigatório, culminando com a realização de reuniões para discutir o Plano da Educação sem que ao menos fosse informado ao Sindicato, que, como dito antes, representa a categoria. Apesar de dizer, a atual gestão, que as negociações sempre foram mantidas pelo Município, uma pergunta deve ser feita: reunir para negociar por quanto tempo? Basta dizer que está negociando, sem efetivamente apresentar ações não é negociar; só a palavra, sem atitude, de nada basta. Que mesa de negociação é essa que não se convoca a categoria, através do SINDSERVDB, seu único representante, para negociar? Em nenhum momento o sindicato faltou com a verdade ou omitiu fatos. Toda a categoria sabe disso, tanto que compareceu em massa para as assembleias. Sobre a greve, um dos requisitos essenciais para sua deflagração é a ausência de negociação ou que tais negociações sejam frustradas. Frustrar significa "enganar a expectativa de", "Baldar", "Inutilizar", "Não ter o resultado que se esperava"; "não sair como se pretendia"; "malograr-se"; "falhar". A informação do SINDSERVDB que fala em frustração das negociações de forma alguma pode ser considerada improcedente, já que de fato estas não evoluíram e agora com a mobilização da classe e pressão do Ministério Público Estadual a gestão enfim resolveu se movimentar, porém, com propostas que foram rejeitadas pela classe de servidores reunidos em assembleias. Importante frisar que o que foi apresentado pela gestão pública para o magistério municipal ocorreu em reunião dentro da secretaria municipal de educação, sem a presença de representantes do SINDSERVDB, repita-se quantas vezes mais for necessário, e publicada em site oficial ignorando a apreciação pela assembleia de servidores. Nos últimos 2 anos foram enviados os seguintes ofícios sem nenhuma resposta efetiva da gestão acerca das Propostas dos Planos de Carreiras Salários e Vencimentos:
Ofício 027/2013 - Enviado em 25/11/2013.
Ofício 040/2014 - Enviado em 08/03/2014
Ofício 059/2014 - Enviado em 19/09/2014
Ofício 085/2015 - Enviado em 18/03/2015
Ofício 105/2015 - Enviado em 27/07/2015
O SINDSERVDB reconhece o ofício 113/15 (no qual a gestão manifestava a intenção de permanecer negociando), enviado à esta diretoria, em resposta ao ofício 104/2015 (solicitando a manutenção das negociações). Como o ofício foi avaliado e rejeitado pela assembleia por não apresentar propostas efetivas, entendeu a categoria ser este mais um mecanismo de ganho de tempo por parte do gestor público. Analisando a proposta encaminhada pela Gestão Municipal no dia 31/07/2015 no que se refere ao artigo 36, para o magistério municipal (sem a inclusão dos outros profissionais da educação) percebemos que não houve uma melhora nos vencimentos dos níveis conforme
tabela abaixo:
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Níveis Atuais
Conforme Projeto de Lei Nº 05/2009
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Níveis Conforme Proposta da
Gestão
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Salário Base Atual
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Salário com a
Proposta da Gestão
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Diferença em R$
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Porcentagem Real com relação ao salário base atual
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I (Magistério)
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I (Magistério)
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958,89
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958,89
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0,0
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0%
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IV (Graduado) II
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(Graduado)
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1088,47
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1102,72
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14,25
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Aproximadamente 1,3%
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V (Pós-Graduado)
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III (Pós- Graduado)
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1142,89
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1150,66
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7,77
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Aproximadamente 0,67%
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V I (Mestrado)
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IV (Mestrado)
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Não existe
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1198,61
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Vago
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Sem base para calculo
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V II (Doutorado)
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V (Doutorado)
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Não existe
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1294,50
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Vago
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Sem base para calculo
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Obs: Os níveis II e III do Projeto de Lei 05/2009 estão vagos atualmente em nosso município. Notem que o proposto para os professores como aumento são os números: R$ 0,00, R$ 14,25 e R$ 7,77. Trecho do Projeto da Gestão do dia 31/07/2015 enviado para apreciação em assembleia da categoria:
Art. 36º - O plano de pagamento do Pessoal Docente, do Professor Coordenador e do Professor Psicopedagogo obedecerá ao Plano de Classificação dos níveis, constantes dos anexos I e I-A, respeitando os seguintes critérios:
I- O vencimento inicial do Nível I não será inferior ao valor do piso nacional do magistério fixado por lei federal;
II- O vencimento inicial do Nível II corresponderá ao valor inicial do nível I, acrescido de 15%;
III- O vencimento inicial do Nível III corresponderá ao valor inicial do nível I, acrescido de 20%;
IV- O vencimento inicial do Nível IV corresponderá ao valor inicial do nível I, acrescido de 25%;
V- O vencimento inicial do Nível V corresponderá ao valor inicial do nível I, acrescido de 35%;
O servidor não pode ser penalizado por um ato impensado ocorrido no ano de 1993, onde o então gestor municipal, sem instaurar o devido processo administrativo demitiu um grupo de funcionários públicos, o que culminou numa dívida perante a justiça do trabalho, na importância de R$ 1.300.00,00 (Um milhão e trezentos mil reais), referente ao pagamento de precatórios, ação esta que implicará negativamente na receita do município (e mais uma vez quem paga é o servidor?). Cabe ressaltar ainda que se achando superior, a assessoria jurídica do município deixou de comparecer a uma das audiências deste processo neste ano de 2015, mostrando pouco interesse com a realidade e as finanças municipais. Atitudes similares estão sendo veiculadas em todos os setores dos serviços públicos, ameaçando com demissão servidores que aderirem ao movimento grevista, numa atitude que apesar de pouco provável, vindo a acontecer mostra a irresponsabilidade dos gestores com o futuro do município de Dom Basílio.A Constituição Federal permite a livre associação e reconhece o sindicato como representante da Categoria. Tentar desmerecer esses fatos é ir de encontro à principal lei do país. Merece repúdio a afirmação de que a categoria somente quer "criar tumulto". Contudo, o que esperar de uma gestão que desconsidera solenemente toda uma categoria, deixando de cumprir a lei simplesmente para tentar desestruturar o sindicato, negando, inclusive, o repasse do imposto sindical, uma das parcas formas de financiamento da categoria. A categoria não cria tumulto, exige tão somente direitos. O servidor, a categoria e o sindicato merecem respeito. Não nos calaremos diante da injustiça, pois juntos somos imbatíveis.Por fim, as ações judiciais já estão sendo adotadas para apurar as citadas práticas antissindicais, bem como outras que serão em tempo apresentadas à sociedade. SINDSERVDB, Lutar para Conquistar !!!!