2 em cada 3 carros na Bahia estão rodando com o licenciamento vencido
- 17 Ago 2015
- 18:37h

(Foto: Reprodução)
Para quem pagou a cota única do licenciamento de veículo em 2015, o valor do desconto foi de 5%, mas mesmo assim, esse atrativo não foi suficiente para fazer com que os baianos mantivessem a documentação do veículo em dia. Sem dinheiro, a grande maioria (quase 70%) dos proprietários de veículos, em Salvador e no interior do Estado, ainda não fizeram o licenciamento obrigatório de 2015 e correm riscos de sofrerem multas e até mesmo terem o veículo apreendido pelo Detran. Em julho, conforme as informações da Assessoria de Comunicação do Detran na Bahia, de uma frota registrada de 3.718.442 veículos em todo o estado, apenas 1.289.080 veículos tinham feito o licenciamento anual obrigatório até o final do no mês passado. Em Salvador, de uma frota cadastrada de 910.683 veículos, só 328.339 deles estavam licenciados até o final de julho. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a falta de licenciamento é considerada uma infração gravíssima , com a perda de sete pontos na Carteira de Habilitação, multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo. As blitze do Detran, que estavam suspensas na Bahia por força de uma liminar judicial, voltaram a acontecer desde o final de fevereiro deste ano. A apreensão dos veículos foi contestada em liminar à época pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia, mas foi derrubada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A principal argumentação da Secretaria da Fazenda e do DETRAN para a apreensão do veículo, que fazem as blitze conjuntas em todo o Estado, é que mesmo não sendo punido, com a retenção do veículo, por falta de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), a autorização para que o veículo possa trafegar é composta pelo IPVA , taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, (Dpvat), e a própria taxa de licenciamento. Se o proprietário do veículo está devendo o IPVA, ele vai receber uma notificação da Secretaria da Fazenda e, a partir dela, há a cobrança de multa de 70% em cima do valor do imposto em atraso.



















