Artigo de opinião: Conflito de normas na segurança do cidadão

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 12 Mai 2015
  • 08:13h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Alguns conflitos de normas colocam em cheque seus próprios princípios, expressando mais os interesses de um grupo específico do que os anseios da sociedade. Neste ponto, vale ressaltar que as normas têm como primórdio manter o equilíbrio e a segurança do convívio do cidadão em sociedade. Então como saber qual a norma que surte mais efeito, qual a norma esta mais correta? A resposta a esta pergunta somente será conhecida através do resultado refletido na sociedade em que ela é aplicada. Todavia para reduzir o impacto negativo e danoso da norma errada, temos que tirar a tapa de nossa visão e ampliar o campo de abrangência, com a humildade para reconhecer o erro ou inadequação e aplicabilidade benéfica da norma.


Restringindo este princípio ao ponto da segurança pública (ou insegurança), nos deparamos com um embate polêmico. Por um lado a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e LV garantem a todo cidadão o direito de defesa, direito este também mensurado no artigo 23, inciso I e II do Código Penal, e em sentido contrário o tão conhecido Estatuto do desarmamento. Ou seja, por um lado a lei garante o direito de defesa, mas por outro torna crime as condições de defesa. Ora. Isto é ou não um contrassenso?


Por sua vez, a responsabilidade da Segurança Pública, como dever do Estado e prevista no artigo 144 da Constituição Federal, não tem sido devidamente alcançado em razão da incompetência e ineficácia do Estado, através de seus administradores e governantes, e este é o ponto principal que tornou ineficaz o objeto do Estatuto do Desarmamento onde o conflito de normas, através dos resultados estampados na realidade vivida e sofrida pelos cidadãos mostram que esta norma que restringe os direitos ao não ser amparada pela obrigação e dever do Estado, se mostrou ineficaz. Certo é que, o lado contrário da norma, de forma extrema também causara danos, ou seja, em qualquer dos extremos o fiel da balança será a postura atuante do Estado. Uma norma isolada certamente não irá promover a solução tão sonhada, mas é certo que algo deverá ser feito, se não em um todo, mas como início, assim como é certo que as normas até então criadas não tem surtido efeito. Errar é humano, persistir no erro é burrice. 


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