O Marco Civil e a neutralidade da rede
- Por Thiago Domenici / OI
- 21 Dez 2013
- 18:50h

(Foto: Reprodução)
O Marco Civil da Internet, formalizado no Projeto de Lei 2126/2011, o qual define direitos e deveres para os participantes da rede, incluindo usuários, provedores de acesso, sites e o governo, está para ser votado há mais de um ano, apesar de enquadrado no regime de urgência. O princípio da neutralidade – seu ponto mais polêmico – é um conceito embutido na origem da internet. Nele, estabeleceu-se que não pode existir interferência no conteúdo que passa pela rede e nem distinção de tratamento para origem e para destino. Ou seja, todos os pacotes de dados que circulam pelas vias oferecidas pelas operadoras devem ter tratamento isonômico. É isso que faz com que atualmente todos os usuários tenham acesso livre aos serviços de transmissão de voz – utilizando programas como o Skype – e dados – usando diferentes aplicativos, como navegadores, programas de e-mail etc –, sem necessidade de pagar valores adicionais.As teles podem somente oferecer bandas de velocidades diferenciadas (1 mega, 10 mega, 100 mega etc), mas não podem bloquear ou limitar a velocidade de trafego dentro do pacote de banda contratado pelo usuário em função do tipo de aplicação utilizado.
Umaresolução da Anatel do começo do ano sobre Serviço de Comunicação Multimídia – diz respeito aos serviços de acesso à internet – determina a neutralidade nos serviços de internet prestados no País, mas só se aplica a empresas reguladas pela agência, ou seja, as de telefonia. São justamente essas empresas que querem a mudança na regra. “Quem controla os cabos por onde passam os dados tem de ser neutro em relação ao tráfego dessas informações e as teles já ganham dinheiro vendendo o acesso ao cabo”, diz Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), que defende a manutenção da neutralidade. Demi Getschko, engenheiro e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), talvez o maior especialista em internet no País, concorda. Para ambos, o Marco Civil não vai impedir nada do que está sendo feito hoje. “O Marco Civil é uma vacina para o futuro”, disse durante audiência pública na Comissão Geral que discutiu o tema em novembro do ano passado no Câmara. Getschko usou o exemplo de elevadores para falar do conceito de neutralidade. “Quando você tem um prédio com vários deles, todos são neutros. Quando as pessoas acionam o botão para solicitar um elevador, todas serão igualmente atendidos. E os condôminos pagarão por isso um valor fixo, quer usem os elevadores uma, duas ou vinte vezes”. Sem o princípio da neutralidade, as teles podem bloquear ou limitar aplicações de telefonia via internet (como o Skype) ou de mensagens (como o WhatsApp), já que esses programas concorrem com os serviços de telefonia. No limite, as operadoras poderão criar, por exemplo, seus próprios serviços de vídeo e rebaixar a qualidade dos concorrentes a ponto de torná-los inviáveis. Seria como se uma concessionária de estrada fizesse, por exemplo, acordo com um determinado fabricante de cerveja e, a partir daí, impedisse que os caminhões do produtor concorrente trafegassem pela rodovia. As teles argumentam que a manutenção da neutralidade impede a comercialização de pacotes diferenciados (para acessar exclusivamente e-mail, por exemplo) com preços e velocidades de transmissão igualmente diferenciados. As teles também alegam que serviços como, por exemplo, Netflix, AppleTV sobrecarregam suas redes. Para o deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB na Câmara, e defensor do fim da neutralidade, não há problema na oferta de pacotes diferenciados. “Quem só usa e-mails pagaria menos”. Tim Wu, professor da Universidade de Columbia (EUA), especialista em políticas de telecomunicações e criador do conceito de neutralidade de rede (ele é o autor do artigo “Network neutrality, broadband discrimination“), declarou, durante entrevista ao diário O Globo, que o argumento dos pacotes distintos é equivocado. “É perfeitamente legítimo que o provedor de internet ofereça uma internet mais rápida ou mais banda por um preço mais alto, da mesma forma como, ao usarmos mais eletricidade, pagamos mais. Isso é normal e não diz respeito à neutralidade de rede”. Para ele, neutralidade é um “princípio muito simples”, que sugere que você tem o direito de acessar a informação que quiser. “É um princípio muito importante se os usuários quiserem preservar o dinamismo e a liberdade que a internet nos trouxe”, explica. “Isso [não ter neutralidade] será ruim para todos , será como a TV a cabo funciona, será mais caro e pior”.
O Marco Civil e a privacidade
O Marco Civil da Internet, formalizado no Projeto de Lei 2126/2011 (PL 2126), o qual define direitos e deveres para os participantes da rede, incluindo usuários, provedores de acesso, sites e o governo, está para ser votado há mais de um ano, apesar de enquadrado no regime de urgência, O princípio da neutralidade já foi tratado em texto anterior. Agora, examina-se o direito à privacidade. Embora esse direito seja garantido constitucionalmente, o Marco Civil também dispõe sobre a proteção dos dados pessoais. No caso da internet, o crescimento exponencial das informações disponíveis em sistemas digitais e ferramentas de pesquisa possibilita inúmeras formas de rastreamento, cruzamento e análise de informações, o que, por consequência, aumenta os riscos à privacidade. Para Demi Getscho, engenheiro e diretor-presidente do NIC.Br (entidade vinculada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil), privacidade é algo que depende de contexto. “Evidente que o Marco Civil não vai esgotar isso”. Pelo texto disposto em cinco artigos do PL 2126, os usuários terão a garantia da “inviolabilidade e o sigilo de sua comunicações pela internet”, a não ser em caso de abertura desse sigilo por ordem judicial Outro ponto referente ao tema trata da guarda de registros, os chamados logs de conexão e logs de navegação. O primeiro diz respeito à conservação de dados sobre IP (endereço que identifica a máquina do usuário), data, horário e duração de acesso à internet. Essas informações podem ajudar a rastrear crimes digitais quando necessário. Pelo Marco Civil, as operadoras devem guardar essas informações por um ano, sem poder terceirizar o armazenamento ou fiscalizar o seu conteúdo – projetos anteriores, como a “Lei Azeredo”, chamada de AI-5 Digital, previa três anos – e os provedores de aplicativos guardam se quiserem. Hoje, a guarda fica a critério dos provedores e sites. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no mês passado que os provedores terão que fazer a guarda dos logs por três anos, enquanto não houver legislação específica. Principalmente depois da revelação recente de casos de espionagem pelos EUA, o governo brasileiro passou a defender que a guarda desses dados seja feita em datacenters localizados no País, mas a proposta é contestada na Câmara dos Deputados e fora dela. O Twitter e o Google, por exemplo, consideram a medida prejudicial ao ambiente de inovação do País. “Acreditar que essa medida contém a espionagem estrangeira é pura parolagem”, escreveu Elio Gaspari em sua coluna no diário Folha de S. Paulo. “Estimula apenas a xeretagem e os controles nacionais”, concluiu. Hoje a maioria dos serviços on-line têm servidores espalhados pelo mundo e o conteúdo dos dados dos usuários é guardado de maneira fragmentada – pode estar localizado em parte no Brasil e em parte na Índia, por exemplo. Como boa parte dos dados de brasileiros deve estar em servidores localizados nos EUA, o governo brasileiro considera que seria uma garantia de soberania nacional tê-los – pelo menos como cópia – todos no País. No caso dos logs de navegação, ou seja, os que revelam o que o usuário faz objetivamente na sua navegação – por exemplo, quais sites acessa para fazer compras on-line, informações de grande valor comercial que podem ser vendidas ao mercado e captadas, em geral, sem consentimento do internauta – haverá regras mais rígidas. Nos dois casos (conexão e navegação), as operadoras de telecomunicação querem – e o Marco Civil limita – armazenar informação para uso comercial, como já fazem as empresas como Google e Facebook, o que também é questionado por diminuir a privacidade dos usuários. (T.D.)



















