Nota de Esclarecimento - Secretaria Municipal de Saúde

  • 25 Mar 2015
  • 12:03h

O Município de Brumado, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste instrumento, em resposta à Nota de Esclarecimento emitida por médicos que oficiam/oficiaram na rede de saúde municipal, manifestar-se acerca das contratações dos serviços médicos no Hospital Municipal Prof. Magalhães Neto, nos termos em que se segue.


Primeiramente, registre-se que a Administração Municipal tem o mais alto respeito e agradecimento pelos médicos que assinaram a respectiva nota, os quais contribuem para o atendimento médico diferenciado na nossa região.


No entanto, a insatisfação dos profissionais quanto ao procedimento licitatório, que se aproxima para a contratação de serviços médicos no Hospital Municipal Prof. Magalhaes Neto, terminou por desvirtuar a verdade dos fatos imputando responsabilidades ao Município, as quais devem ser esclarecidas:


1)    O Município de Brumado desconhece de movimento de greve de médicos, eis que os contratos, realmente, findam-se em março de 2015. Entretanto, existem médicos, que trabalham tanto no hospital quanto na policlínica ou mesmo tem seus serviços contratados para atender em suas próprias clínicas. Assim, como a Administração esta licitando os serviços do hospital, também realizará procedimento para o atendimento das especialidades, que ainda ocorrerá. Ou seja, os Contratos que se findarão no dia 30 de março de 2015 referente aos atendimentos da Policlínica ou serviço complementar em seus próprios estabelecimentos será(iam) aditados até a finalização do procedimento que vai ser deflagrado. No entanto, ao ser solicitada a agenda dos médicos para o oferecimento dos serviços, que acontecem na Policlínica e em sua clinicas particulares, a Administração Municipal foi surpreendida com a negativa do fornecimento dos dias dos meses vindouros. Melhor esclarecendo, a licitação em curso refere-se ao hospital, mas os profissionais não manifestaram interesse em disponibilizar agendas nas unidades que ainda vão passar por procedimento semelhante, acredita-se como uma forma de protesto advindo da licitação do hospital. Enfim, realmente não há greve de médicos, mas não se pode negar um movimento da categoria de não formalizar o atendimento do mês de abril por não aceitar o desencadeamento da licitação, como bem destacam na respectiva Nota de Esclarecimento.


2)    A Administração Municipal discorda, veementemente, da colocação dos profissionais médicos de que houve uma opção da realização de uma licitação ao invés de priorizar a qualidade do atendimento. Primeiro, pelo fato de que tal qual a classe médica, a Administração Municipal havia solidificado entendimento de que a contratação dos serviços médicos especializados preenche os requisitos para a contratação direta com base na lei 8.666/93. Acontece que os órgãos de controle externo (em especial o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o qual abriu Termo de Ocorrência em face do Município de Brumado por discordar das contratações diretas), tem entendido que os serviços deveriam se contratados através de procedimento, que conferisse competitividade, pelo que foi formatada a competição por meio de licitação. Com isso, explicita-se que dentro da sistemática da Administração Pública, os municípios sãocontrolados por instituições criadas por tal finalidade e que entendem de forma diversa da qual vinha sendo estabelecida pela municipalidade, pelo que se entendeu por atender aos questionamentos dos órgãos de controle. Segundo, por mais que na licitação efetivamente não possa ser aferido o elemento confiança, o Município cercou-se de várias outras exigências de ordem técnica para se selecionar profissionais, que possam conferir um bom atendimento, não se limitando o procedimento a disputa de preços como fez sugerir a Nota, objeto desta manifestação.


3)    Não há que se falar em colocar em risco a qualidade dos serviços ou ter desassistido o direito constitucional à saúde pelo simples fato de proporcionar a competitividade, por intermédio do procedimento licitatório. Muito pelo contrario, a Administração Municipal atendendo aos reclames dos órgãos de controle, de forma responsável, deflagrou o competente procedimento licitatório não podendo o município pautar a sua conduta pelo Código de Ética dos Médicos (o qual disciplina a conduta de seus profissionais), mas sim, pela conjuntura do entendimento acerca da formalização dos contratos administrativos. 


4)    Por fim, lamenta a Administração municipal o infortúnio, mas informa que não há outra opção a não ser seguir firme com as sua atribuições, eis que cada um deve ser responsável pelos seus atos.

 

    AGUIBERTO LIMA DIAS                     CLAÚDIO SOARES FERES

        Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Saúde


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