STF leva ao plenário em novembro possível terceiro mandato de Muniz na presidência da Câmara de Salvador; veja detalhes
- Por Paulo Dourado/Bahia Notícias
- 22 Out 2026
- 08:02h

Foto: Reginaldo Ipê / CMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre 6 e 13 de novembro se o vereador Carlos Muniz (PSDB) pode disputar mais uma vez a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), agora para o biênio 2027-2028. O pedido foi feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e o julgamento será no plenário virtual, sistema em que os ministros registram seus votos pela internet ao longo de uma semana. O relator, ministro Gilmar Mendes, já negou o pedido em uma decisão provisória.
A data foi marcada na terça-feira (20). A ação foi apresentada em 23 de setembro e é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de processo usado para questionar no STF atos que violariam princípios da Constituição.
O PDT argumenta, em parecer jurídico produzido pelo escritório de um ex-ministro do STF, que a primeira passagem de Muniz pela presidência da Câmara, no biênio 2023-2024, não deveria contar no limite de mandatos seguidos. Segundo o partido, ele não foi eleito para o cargo naquela ocasião. Muniz assumiu automaticamente, como prevê o regimento da Casa, depois da renúncia do então presidente, Geraldo Júnior (MDB), que deixou a Câmara para assumir o cargo de vice-governador da Bahia.
Gilmar Mendes rejeitou essa tese. Na decisão, o ministro destacou que Muniz comandou a Câmara durante todo o biênio 2023-2024 e depois foi eleito para o período de 2025-2026, também cumprido por inteiro. Uma nova eleição, segundo ele, permitiria que a mesma pessoa ficasse seis anos seguidos à frente do Legislativo municipal, em três mandatos consecutivos, o que a jurisprudência do STF proíbe.
O relator diferenciou a situação de Salvador dos casos em que alguém assume a chefia de um Legislativo por pouco tempo ou por força de uma decisão judicial provisória. Nessas hipóteses, o período pode não ser contado para efeito do limite de reconduções. Para Gilmar, o caso de Muniz não se encaixa nessa exceção, já reconhecida pelo STF em julgamento anterior com efeito para todo o país.
O ministro negou a liminar, que é o pedido de decisão urgente e provisória, por não ver os requisitos necessários. Ele indicou que vai propor ao plenário uma decisão definitiva sobre o tema.
Segundo apurou o Bahia Notícias, a ação foi inicialmente distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques, mas precisou ser sorteada novamente porque ele preside o TSE. De acordo com essa apuração, o cargo impede que o ministro relate no STF casos com pedido de urgência nos três meses anteriores e posteriores às eleições.
O resultado do julgamento pode ter impacto também na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A presidente da Casa, Ivana Bastos (PSD), assumiu o cargo em março de 2025. Ela era primeira vice-presidente e chegou ao comando depois que o próprio STF barrou, por considerar inconstitucional, o terceiro mandato consecutivo de Adolfo Menezes. Ivana é favorita para ser reconduzida no biênio 2027-2028. Se for reeleita e tentar um novo mandato para 2029-2030, ela poderá enfrentar uma situação parecida com a de Muniz.




















