Guanambi: Advogado é condenado em processo conduzido por juíza esposa do próprio denunciante
- Brumado Urgente
- 23 Jan 2026
- 19:28h

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Caso expõe grave violação à imparcialidade judicial e já é alvo de representação na Corregedoria de Justiça da Bahia.
Uma condenação judicial que vem sendo divulgada de forma isolada esconde um fato gravíssimo: o processo foi conduzido, por quase cinco anos, por uma magistrada objetivamente impedida, por ser esposa do próprio denunciante que deu origem à ação.
O caso envolve o advogado e professor universitário Eunadson Donato de Barros, condenado em ação de improbidade administrativa cuja regularidade está seriamente comprometida desde a origem.
A magistrada responsável pelo processo não se declarou impedida, apesar do vínculo conjugal direto com o denunciante — circunstância que, por si só, viola frontalmente o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Atuação por quase 5 anos e decisões anuláveis:
Durante sua atuação no feito, a juíza praticou diversos atos relevantes, incluindo a decretação indevida de revelia, o anúncio de julgamento
antecipado e o cerceamento do direito de defesa, impedindo a produção de provas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a revelia, reconhecendo a irregularidade do ato. Ainda assim, o processo seguiu seu curso, culminando em sentença que especialistas apontam como juridicamente insustentável e passível de nulidade absoluta, exatamente em razão do impedimento objetivo da magistrada.
Representação disciplinar já está em curso:
Diante da gravidade dos fatos, já foi protocolada representação disciplinar junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, não apenas contra a magistrada que atuou no processo, mas também contra o juiz que posteriormente proferiu a sentença sem enfrentar o vício de origem
que contamina todo o feito. O caso também foi levado à Ordem dos Advogados do Brasil, que
instaurou procedimento para apuração de violação de prerrogativas da advocacia.
Narrativa da condenação omite o ponto central:
Enquanto manchetes destacam apenas a existência de uma condenação,
silencia-se sobre o núcleo da controvérsia: pode uma juíza julgar um processo iniciado por denúncia de seu próprio marido?
Para juristas ouvidos pela reportagem, a resposta é clara: não. O impedimento é objetivo, automático e não depende de prova de má-fé. A simples atuação já compromete a validade dos atos praticados.
Uso da estrutura do Judiciário para vingança privada
A defesa sustenta que o processo revela algo ainda mais preocupante: o suposto uso da estrutura do Poder Judiciário para fins de vingança privada, situação que, se confirmada, representa grave desvio funcional eabala a confiança da sociedade na Justiça.
Confiança na revisão pelos tribunais superiores
Eunadson Donato de Barros afirma confiar plenamente na atuação das instâncias superiores e dos órgãos de controle. Segundo ele, a sentença não resiste a uma análise técnica séria e deverá ser anulada, com a responsabilização disciplinar dos agentes envolvidos.
“A toga exige imparcialidade absoluta. Quando isso é rompido, não há Justiça — há abuso! O contribuinte brasileiro não paga impostos para remunerar um julgador para atuar dessa forma!”, resume. O caso segue em apuração e novos desdobramentos são esperados nos
próximos dias. Segue imagens de direito de resposta publicado pelo Dr. Eunadson
Donato de Barros, Advogado e atual Coordenador do Colegiado de Direito
da UNEB, Campus XII de Guanambi (BA). Atuação por quase 5 anos e decisões anuláveis:
Durante sua atuação no feito, a juíza praticou diversos atos relevantes, incluindo a decretação indevida de revelia, o anúncio de julgamento antecipado e o cerceamento do direito de defesa, impedindo a produção de provas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a
revelia, reconhecendo a irregularidade do ato. Ainda assim, o processo seguiu seu curso, culminando em sentença que especialistas apontam como juridicamente insustentável e passível de nulidade absoluta, exatamente em razão do impedimento objetivo da magistrada.
Representação disciplinar já está em curso:
Diante da gravidade dos fatos, já foi protocolada representação disciplinar junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, não apenas contra a magistrada que atuou no processo, mas também contra o juiz que posteriormente proferiu a sentença sem enfrentar o vício de origem
que contamina todo o feito. O caso também foi levado à Ordem dos Advogados do Brasil, que
instaurou procedimento para apuração de violação de prerrogativas da advocacia.
Narrativa da condenação omite o ponto central:
Enquanto manchetes destacam apenas a existência de uma condenação, silencia-se sobre o núcleo da controvérsia: pode uma juíza julgar um processo iniciado por denúncia de seu próprio
marido? Para juristas ouvidos pela reportagem, a resposta é clara: não. O impedimento é objetivo, automático e não depende de prova de má-fé. A simples atuação já compromete a validade dos atos praticados.
Uso da estrutura do Judiciário para vingança privada:
A defesa sustenta que o processo revela algo ainda mais preocupante: o suposto uso da estrutura do Poder Judiciário para fins de vingança privada, situação que, se confirmada, representa grave desvio funcional e abala a confiança da sociedade na Justiça.
Confiança na revisão pelos tribunais superiores
Eunadson Donato de Barros afirma confiar plenamente na atuação das instâncias superiores e dos órgãos de controle. Segundo ele, a sentença não resiste a uma análise técnica séria e deverá ser anulada, com aresponsabilização disciplinar dos agentes envolvidos.
“A toga exige imparcialidade absoluta. Quando isso é rompido, não há Justiça — há abuso! O contribuinte brasileiro não paga impostos para remunerar um julgador para atuar dessa forma!”, resume.
O caso segue em apuração e novos desdobramentos são esperados nos próximos dias.
Segue imagens de direito de resposta publicado pelo Dr. Eunadson Donato de Barros, Advogado e atual Coordenador do Colegiado de Direito
da UNEB, Campus XII de Guanambi (BA).






















