Ex-prefeito José Carlos Duca é condenado por dano ao erário público pela Justiça Federal
- Brumado Urgente
- 19 Ago 2024
- 08:31h

Foto: Reprodução
O Ex-Prefeito de Lagoa Real(BSA), José Carlos Trindade Dicas, sofreu condenação por ato de improbidade administrativa, pela Justiça Federal de Guanambi, no Processo 1000260-66.2017.4.01.3309, por causar prejuízos aos cofres públicos, e a devolver quase R$ 70.000,00(setenta mil reais), por conta de ter realizado uma série de irregularidades com diversas pessoas, desde ex-secretários municipais e empresas do ramo de medicamentos, quando Prefeito em Lagoa Real.
Atualmente, o Ex-Prefeito tenta eleição para retornar à Prefeitura daquele município, contudo, a sentença condenatória foi publicada desde março deste ano, sendo que José Carlos Duca recorreu para tentar se livrar de tal condenação.
Pelo que ficou apurado pela Justiça Federal, decisão da Juíza Dra. Daniela Danczuk, o Ex-Prefeito, em conluio com os ex-secretários Maria Aparecida Souza, (ex-secretária municipal de saúde), e Rosalvo Alves (ex-secretário de administração), além de particulares, empresas do ramo de medicamentos e até mesmo empresa criada de fachada.
Na decisão, a juíza federal Daniela Danczuk fundamentou que restaram caracterizados, nas condutas dos requeridos condenados, atos de improbidade administrativa causadores de dano ao erário, tipificados nos artigos 10, I, XI e XII, da Lei nº. 8.429/92 e que representaram considerável gravidade e reprovabilidade social, com omissão de deveres legais basilares exigíveis do agente público, como legalidade, probidade, moralidade.
Finalizou a sua decisão com o seguinte dispositivo:
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, com fundamento no art. 12, inciso I, da Lei nº. 8.429/92, reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e condenar José Carlos Trindade Duca , Rosalvo Alves de Oliveira, Geane Fernandes Martins, Valdete Rosa Martins Prado, Joaquim Cardoso da Silva Júnior ME (Farmacruz), Limpel Comércio e Representações Ltda. EPP (Limpel) e o Espólio de Noberto Donato Malheiros às seguintes sanções: a) Para José Carlos Trindade Duca e Rosalvo Alves de Oliveira[9]: a.1) ressarcimento do dano em R$ 61.365,66 (sessenta e um mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); a.2) perda da função pública; a.3) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; a.4) multa civil no importe de R$ 36.935,81 (trinta e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos); a.5) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
A decisão judicial proíbe José Carlos Duca de contratar com o poder público, além de suspender seus direitos políticos por cinco anos.
A pergunta que fica é a seguinte: José Carlos Duca é candidato, mas com essa condenação, se for confirmada pelo Tribunal Regional Federal, em Brasília, seus direitos políticos serão suspensos por um período de cinco anos.



















