STF declara inconstitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista

  • 21 Out 2021
  • 16:08h

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017, que determinam o pagamento de  honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.A decisão foi por maioria dos votos em sessão realizada nesta quarta-feira (20).


Os trechos limitavam o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres arcassem com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.


O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo acatou  argumentos apresentados pela Procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT. 


No mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita. O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.


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