Justiça condena deputado André Fernandes a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

  • Redação
  • 20 Jul 2021
  • 16:44h

Foto: Junior Pio/ Assembleia Legislativa do Ceará

Uma decisão judicial condena o deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos) a indenizar em R$ 50 mil a jornalista da Folha de S. Paulo, Patrícia Campos Mello, por ataques machistas.

A decisão é do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, e foi proferida nesta segunda-feira (19).

A jornalista Patrícia Campos Mello publicou reportagens que expuseram um esquema irregular, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018 que eram bancadas por empresários. A apuração revelou que o principal beneficiado pelo esquema seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.

A Folha lembra que os ataques do deputado André Fernandes foram feitos no mesmo dia em que Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, prestou depoimento na CPMI das Fake News no Congresso e disse falsamente que Mello teria oferecido sexo em troca de informações, que utilizaria na reportagem. A Folha demonstrou que o depoimento de River foi mentiroso.

O deputado afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

Na decisão de primeira instância, do juiz Vitor Frederico Kümpel, a interpretação do magistrado é de que o teor das postagens de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a Patrícia Campos Mello, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”. Desta forma, não é possível se falar em imunidade parlamentar, já que a prática de ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício de seu mandato.


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