Amante não tem direito a pensão, reafirma STF em decisão
- Redação
- 19 Mai 2021
- 16:14h

(Foto: Reprodução)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de um homem casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18). De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como já havia sido decidido pela Suprema Corte em um caso semelhante.



















