TRE nega pedido de liminar para impugnação de pesquisa em Alagoinhas

  • 10 Nov 2020
  • 14:15h

Pedido de impugnação da amostragem foi feito pela coligação ‘Juntos Vamos Fazer Diferente’, encabeçada por Radiovaldo Costa (PT) | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 163ª Zona Eleitoral, de Alagoinhas, indeferiu pedido de liminar da coligação ‘Juntos Vamos Fazer Diferente’, encabeçada pelo candidato a prefeito Radiovaldo Costa (PT), para suspender a realização de uma pesquisa de intenção de voto feita pelo instituto Eleva Tecnologia e Comunicação Ltda. A chapa petista alega que haveria ‘precário detalhamento dos bairros onde serão realizadas as entrevistas e faltaria fonte pública para ponderação a gênero, faixa etária e escolaridade’. Contudo, o juiz eleitoral Murilo de Castro Oliveira diz que há essas informações registradas no TSE, com ressalva apenas de que o instituto deve apresentar em até 48 horas, a partir desta terça-feira (10), o nome do estatístico responsável pela amostragem. ‘Antes de divulgar o resultado da pesquisa a representada deve indicar o estatístico responsável’, diz a decisão assinada pelo juiz eleitoral de Alagoinhas. A divulgação da pesquisa está programada para quarta-feira (11), sob registro de número BA-05805/2020, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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