Acusado é sentenciado a 4 anos de prisão em regime aberto em Júri realizado nesta quinta-feira (08)
- Brumado Urgente
- 09 Out 2014
- 16:32h

(Reprodução)
Consta dos autos que naquela data, por volta de 14h, na Rua Machado de Assis, aos fundos do “Bar do Flamengo”, nesta cidade, estando na área de sua residência e usando uma espingarda de fabricação caseira, com intenção de matar o acusado atirou em Reinaldo Cerqueira Viana Junior, matando-o. A vítima estava pilotando a motocicleta, levando na garupa Everton Dirlan, vulgo “Belon”, que na data anterior já havia efetuado disparos de arma de fogo na casa do acusado, tentando atingi-lo, e, na data descrita na denúncia, novamente lá teria comparecido, em companhia da vítima, armado, e com a intenção de matar o acusado. Com estas características do fato, o acusado de homicídio Carlos Henrique Meira Santana, foi para júri popular nesta quinta-feira (09) e, após cerca de 6 horas, foi dada a sentença de condenação, a qual determinou 4 anos de prisão em regime aberto. Os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam negativamente, rejeitando a tese de legítima defesa. Ao quinto quesito, relativo à causa de diminuição de pena, responderam afirmativamente, reconhecendo que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que, pela segunda vez, em dias seguidos, esteve defronte sua residência, transportando Everton Dirlan, vulgo “Belon”, que estava armado e pretendia matá-lo. Em face dessa deliberação do Conselho de Sentença, que condenou o acusado pela prática de homicídio privilegiado (CP, art. 121, par. 1º), atento às regras do art. 68, do Código Penal Brasileiro.



















