Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição

  • Da Redação
  • 05 Out 2014
  • 08:04h

(Foto: Reprodução)

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (5) e que não solicitaram o voto em trânsito precisará justificar a ausência. Para isso, basta ir a qualquer seção com o título eleitoral e um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Habilitação e Carteira de Trabalho. O eleitor também terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem justificar o voto aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Tanto no primeiro turno, como no segundo - se houver. A ficha de Requerimento para justificar o voto é distribuído gratuitamente nas seção e cartórios eleitorais, além de ser possível também imprimir nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Após preencher o formulário, o eleitor deve assiná-lo na presença de um mesário. Quem não vota e não justifica tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.


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