Academias e entidades religiosas são beneficiadas em novo decreto de flexibilização publicado pela Prefeitura de Brumado
- Redação
- 04 Mai 2020
- 10:57h

Aos poucos a vida vai voltando gradualmente ao normal em Brumado (Foto: Brumado Urgente)
A publicação do Decreto Nº 5.262, desta segunda-feira (04) por parte da Administração Municipal vem dar uma nova formatação às medidas que regulam o funcionamento de atividades suspensas por conta da Covid-19. A flexibilização oportunizará a reabertura de novos setores do comércio, como também de templos e igrejas. Desta forma poderão ser realizados cultos e missas, mas sempre atendendo às normas do distanciamento social. Os serviços de autoescolas também poderão funcionar, desde que as aulas teóricas sejam realizadas em ambiente que proporcione distância mínima de 02 (dois metros) entre os alunos, que estejam todos utilizando máscaras e que esteja à disposição álcool em gel no ambiente. A flexibilização ainda autorizou o retorno das academias, ficando limitada a quantidade de alunos a cada 15m² (quinze metros quadrados) por área, além de disponibilizar álcool em gel e o uso de máscaras. As academias dentro dos clubes de lazer, também, poderão funcionar nos moldes estabelecidos neste artigo, ficando, ainda, vedadas as demais atividades do clube. Foi salientado que a reabertura das atividades com a advertência de atendimento aos requisitos de prevenção à disseminação do COVID-19 não desnatura a estratégia de avaliações periódicas do comportamento da doença dentro do município, podendo-se retornar à situação de fechamentos extremos, novamente, a depender da situação epidemiológica detectada.



















