TCM rejeita contas da Prefeitura de Aracatu referentes ao exercício de 2018

  • Informações do TCM
  • 22 Abr 2020
  • 16:51h

O prefeito Sérgio Maia e a vice-prefeita Leda Matias ainda foram multados pelo órgão (Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quarta-feira (22/04), as contas da prefeitura de Aracatu, da responsabilidade dos gestores Leda de Sousa Matias Silveira (01/01/2018 – 30/08/2018) e Sérgio Silveira Maia (31/08/2018) – 31/12/2018). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multas aos dois, de R$5 mil e R$3,5 mil, respectivamente, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Também foram aprovadas outras duas multas. De R$31,2 mil para Leda Silveira e de R$15,6 mil, para Sérgio Maia, equivalentes a 30% dos subsídios anuais dos gestores, de forma proporcional. Isto devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Aracatu, foram investidos 59,91%. O relatório técnico, elaborado pelos técnicos do TCM, identificou diversas irregularidades, motivaram ressalvas à prestação de contas apresentada. Entre elas a previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; decretos de créditos adicionais publicados foram do prazo; realização de expressivo déficit orçamentário; e baixa cobrança da dívida ativa. Além das multas, o gestor Sérgio Silveira Maia deverá ressarcir o município em R$12 mil, com recursos pessoais, devido ao pagamento indevido de subsídio para agentes políticos. A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,66% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,7% nas ações e serviços públicos de saúde; e 60,6% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

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