Artigo: STF e a prisão em 2º instância

  • Dr. Cléio Diniz Filho
  • 10 Nov 2019
  • 07:06h

Foto: Brumado Urgente I Conteúdo

Foi julgado pela mais alta corte deste País, um tema controverso e que certamente irá afetar todo o sistema de justiça, a prisão em segunda instância. Com a nova decisão, fica consagrado em regra geral que a prisão definitiva somente poderá ocorrer após o transito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos, conforme letra de dispositivo constitucional.

Primeiramente lembramos da situação e época em que foi promulgada a nossa Constituição. Logo após o regime militar, há mais de mais de três décadas, ocasião em que o volume de processos era menor e, mesmo com todos os recursos era cabível um processo transitar em julgado antes de prescrever a pena.

Atualmente um processo, valendo-se de todos os recursos prescreve, em regra antes de esgotado todos os recursos.

Tal posição, mais que as teses em debates, cria certamente um divisor de águas, e faz renascer a máxima de que a justiça não vale para os ricos, os endinheirados, isto porque, aquele que tiver condição financeira de pagar bons advogados e custas processuais poderá e quase certamente conseguirá arrastar o processo por anos a fio, ultrapassando a barreira da prescrição, e assim, ao final do processo, em transito em julgado, não mais poderá ser aplicada a pena.

Tal condição, de prisão em transito em julgado seria razoável em um sistema célere e com volume de recursos reduzidos, com um procedimento processual enxuto.

A atual posição adotada pelo STF, independente das razões, mostra um retrocesso e pode culminar com a impunidade dos grandes crimes, vindo a fomentar em especial os crimes combatidos pela conhecida operação Lava Jato.

Os tempos mudam, e ao engessarmos as leis estaremos tirando seus efeitos. Em um sistema justo e estável, as leis deve também atualizar e se moldar ao novo panorama.


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