Governo dará desconto de até 70% para renegociar dívida de pessoa física e microempresa
- G1
- 16 Out 2019
- 18:24h

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas. No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão. Uma das possibilidades é dar um desconto de até 50% sobre o total dessa dívida no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa – esse percentual pode avançar a 70%. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal. O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações. De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária "representa uma alternativa" fiscal mais "justa" do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.
Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta. Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação. De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:
- Transações de cobrança da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte)
- Transações de litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça)



















