Prefeitura de Brumado emite Nota de Esclarecimentos sobre denúncia do TCM

  • Prefeitura Municipal de Brumado
  • 07 Jun 2019
  • 15:46h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, em virtude de publicações em redes sociais acerca de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no tocante à denuncia acerca de irregularidades em processo licitatório, prestar os devidos esclarecimentos na forma em que se segue.

 

Reitere-se que a Administração Municipal tem o mais alto respeito ao TCM/Ba e tomará conhecimento do inteiro teor da decisão, quando de sua publicação, para a apresentação do competente recurso, mas desde já, esclarece que discorda de qualquer irregularidade, por parte do gestor, na licitação apurada referente à reforma de escola municipal.

 

A primeira irregularidade descrita refere-se à existência de algumas licitações na modalidade Carta-Convite quando deveria realizar a licitação em outra modalidade, qual seja, concorrência pública, operando-se, então, a fragmentação de licitação para um mesmo serviço, deixando de eleger a modalidade correta. Pois bem, tal entendimento não pode prevalecer, eis que não há que se falar em fragmentação de licitação para um mesmo serviço, mas sim a existência de vários serviços.

 

De fato, o Egrégio TCM partiu do pressuposto de que o serviço seria “reformas de escolas” devendo ter um único processo contemplando todas as reformas. No entanto, as reformas muitas vezes ocorrem em períodos e localidades distintos a depender da análise corriqueira e realidade momentânea das unidades escolares, sendo, portanto, serviços diferentes. Assim, identificando-se em momentos distintos necessidade de reformas de várias unidades não existe impedimento para se desenvolver a licitação numa modalidade, que contemple valor menor (Carta-Convite). Não houve, portanto, fragmentação de licitação para realização de um mesmo serviço, mas sim realização de licitação em modalidade permitida por lei para atender serviço específico em momento, igualmente, específico.

 

Outro aspecto questionado refere-se a uma licitação em que se alega favorecimento de empresa ligada ao secretário municipal da época - o Sr. Renato Mendonça – tendo como responsável técnica a engenheira Viviane Alves e Silva, a qual era, à época, funcionária do município. Igualmente descabida a arguição, tendo o TCM embarcado em presunção maldosa arquitetada por opositores políticos no sentido de que pelo fato de ser funcionária a engenheira não poderia ser responsável técnica de empresas prestadoras de serviços do município. Além disso, que empresas do Secretário Municipal não poderiam participar de licitações.

 

O impedimento legal de a engenheira ser responsável de empresa que preste serviço para o município seria se ela participasse dos estudos e desencadeamento da fase interna da licitação, o que não ocorreu. Da mesma forma, não houve qualquer contratação de empesa do secretário municipal, realizando-se presunções sem as devidas comprovações de que empresa contratada por licitação tem vínculo com o secretário e mesmo que assim fosse não teria o gestor condições de ter conhecimento deste fato, por não constar qualquer elemento neste sentido nos autos da licitação.

 

Reitere-se que as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle, pelo que a população deve ficar tranquila e não ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta, arduamente, para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas.

 

EDUARDO LIMA VASCONCELOS

        Prefeito Municipal    

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