Projeto de Lei 06/2019 é declarado inconstitucional e posteriormente arquivado
- Ascom | CMB
- 29 Mar 2019
- 12:21h

O presidente do Legislativo fez questão de ressaltar que o parecer não entrou no mérito da religião, ficando somente no campo jurídico (Foto: Ascom | CMB)
O Projeto de Lei 06/2019 de autoria de vereadora Ilka Abreu, o qual preconizava a construção de um monumento ao Candomblé e, consequentemente, as religiões de matriz africana, iria para a sua primeira votação na sessão ordinária do Poder Legislativo desta sexta-feira (29), mas devido a um parecer da Comissão de Constituição e Justiça que se posicionou contrário ao referido projeto, declarando sua inconstitucionalidade, houve uma alteração, sendo então, votado o parecer da CCJ, que foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto da própria vereadora. O presidente Léo Vasconcelos fez uso da palavra e fez questão de ressaltar que o posicionamento não estaria entrando no mérito da religião e sim única e exclusivamente na questão jurídica. Ele também explanou os motivos do parecer contrário que se substanciam no fato de que a praça localizada na Av. Lindolfo Azevedo Brito, que tinha sido escolhida para abrigar o monumento não é de domínio municipal e sim estadual, que pertence à BA-148, então, consequentemente os vereadores não estariam habilitados para aprovar um projeto de lei dessa natureza. Outra alegação feita pelo presidente é que faltou a documentação, como CNPJ e o nome da entidade, o que é uma falha que também inviabilizaria o projeto. No final o presidente comunicou o arquivamento do projeto colocando fim as discussões.



















