Presidente da Câmara Municipal de Pindaí (BA) poderá ser preso nas próximas horas

  • Brumado Urgente
  • 28 Dez 2018
  • 14:50h

Decisão judicial expedida pelo Dr. João Batista Pereira Pinto, Juiz Plantonista da Comarca de Guanambi(BA), respondendo pela Vara da Fazenda Pública, na data de ontem, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pindaí (BA), ocorrida na manhã de 06 de dezembro último. Entenda o caso: pela Lei Orgânica Municipal, a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, deve ocorrer em Sessão ordinária, a última deste ano, para escolha da nova Mesa Diretora, que compõe de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, para fins de que sejam empossados na data de 1° de janeiro de 2019. Ocorre que o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Julizá Dourado Xavier, numa atitude fraudulenta, abusando do poder político, se arvorando como superior à própria Lei Orgânica do Município de Pindaí(BA), protagonizou aquilo que esta sendo considerada a maior fraude política da história daquele Município, por conta que na Sessão Ordinária de 04/12/18, convocou Sessão Extraordinária para a manha de 06 de dezembro último, para a finalidade de eleger a nova Mesa Diretora, e naquela data, contando com apenas 5(cinco) Vereadores, foi eleito novo Presidente, Sr. Humildes Borges. Inconformados com tamanha absurdez, da violação da Lei Orgânica e do princípio democrático, os Vereadores Suzelene Mendes, Charles Plínio, Tibério Fausto Neto, , Ângelo Jardel e José Maria, impetraram mandado de segurança, e obtiveram o cancelamento da Sessão “extraordinária” do dia 06 de dezembro último, bem como a determinação judicial para que seja convocada imediatamente nova eleição, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), e até mesmo prisão. De acordo com o Advogado Bel. Eunadson Donato de Barros, que também é Professor de Direito Constitucional e Ciência Política da UNEB-Universidade do estado da Bahia, Campus XX/Brumado(BA), que manejou a ação constitucional, a Justiça agiu de forma célere e pautada na prevalência do império da lei sobre interesses particulares casuístas, que inclusive caracterizam ato de improbidade administrativa. Segundo ele: “Se o Presidente Sr. Julizá comete uma conduta de fraudar uma eleição de um dos poderes da República, como o Legislativo Municipal, imagine o que ele não comete em outros atos administrativos, que haveremos de auditar muitos inclusive, para extirpar da vida pública esses ímprobos”. O Presidente da Câmara Municipal, a todo momento se ocultou de receber a intimação, tendo sido intimado e citado por hora certa, na manhã de hoje.

 


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