Saiba o que fazer para regularizar titulo que foi cancelado

  • 01 Fev 2018
  • 14:00h

A Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto. Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos: Título de eleitor cancelado; Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor); Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino. Desde o ano passado, os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) têm chamado os eleitores de 1.207 municípios para fazer o procedimento. Desse total, somente nos cartórios eleitorais de 189 cidades o cadastramento ainda é feito. Os prazos de cada uma delas varia e pode ser consultado neste site do TSE. Neste ano, o último prazo para o cadastramento obrigatório é 30 de março, mas somente para alguns municípios de São Paulo. Em várias outras cidades, a data-limite termina antes e, por isso, o eleitor deve ficar atento para não ficar de fora. Para facilitar e agilizar o atendimento no momento da regularização do título, o eleitor poderá acessar o site Título Net, preencher os dados e agendar a visita ao cartório eleitoral. Se usar o site, deverá comparecer ao cartório em até 5 dias corridos. Depois disso, o pedido será invalidado. Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos. Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições. Se o título for cancelado, a pessoa: Fica impedida de tirar ou renovar passaporte; Fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos; Deixa de receber salário em emprego público; Fica proibida de participar de concorrência pública; Não renova matrícula em instituição pública de ensino; Não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.


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