Trabalhador deve denunciar empresa que não depositou FGTS, diz Ministério do Trabalho

  • 13 Mar 2017
  • 13:08h

(Foto: Reprodução)

nistério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que o governo anunciou a liberação do saque das contas inativas. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa.Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

 Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.“Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone”, explica.A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.Joel Darcie diz que a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”, explica.A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são a carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.


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