Guanambi: Justiça eleitoral condena emissora de rádio em multa no valor de R$ 106.410,00 pela prática de ilícito eleitoral

  • Brumado Urgente
  • 23 Jan 2017
  • 08:50h

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Guanambi condenou a emissora de Rádio 96 FM de Guanambi, à aplicação de penalidade pecuniária de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais), por conta de ilícitos na realização de propaganda eleitoral, relacionada ao processo de eleição municipal de 02/10/2016. O processo (n° 220-94.2016.605.0064), foi iniciado pela Coligação Guanambi do trabalho, e questionou o fato de a Rádio 96 FM de Guanambi ter concedido várias entrevistas ao então prefeito municipal Charles Fernandes, em programa jornalístico, na véspera das eleições municipais,  desrespeitando decisão liminar concedida para impedir utilização indevida daquele meio de comunicação na exaltação dos candidatos Jairo Magalhães e Hugo Costa. A ação foi manejada pela Coligação Guanambi do Trabalho, tendo tido como advogado eleitoralista, o  Bel. Eunadson Donato de Barros. O fundamento da multa no valor de R$ 106.410,00, deu-se porque a Rádio 96 FM já tinha sido condenada em ação anterior, pela mesma prática ilícita, em mais de R$ 21 mil reais, bem como pelo fato de ter descumprido decisão liminar que impedia realização de propaganda eleitoral fora do horário gratuito, e pelo fato de não ter apresentado defesa. Portanto, a Rádio foi revel, não se defendeu no processo, o que caracteriza que concordou com o quanto alegado na representação. A sentença é datada de 18/12/2016, e somente foi publicada agora por conta do recesso eleitoral. A Rádio 96 FM ainda pode recorrer dessa decisão.


Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.