Estelionato eleitoral

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 30 Set 2016
  • 10:12h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Com a aproximação do pleito eleitoral e diante das restrições legais para campanha e propaganda política, acirra a disputa e aguça a mente maquiavélica de alguns candidatos.

 Recentemente me deparei com um folheto de um candidato que me remeteu ao estudo do estelionato eleitoral, ou o famoso 171. A Legislação eleitoral não é específica neste sentido, apesar da existência de algumas tentativas de projetos de lei, os quais naufragaram por ameaçar a conduta de políticos que praticam de forma contumaz a conduta do estelionato eleitoral. 

Trata-se de promessas impossíveis, mirabolantes e que não condizem com as funções e os poderes do cargo de quem prometeu, mas que, se arquitetadas com maestria fazem brilhar os olhos do eleitor mais carente, e em muitos casos dos eleitores mais desavisados, desinformados ou ate mesmo angustiados por mudanças rápidas, coisa que não existe na politica. 

Assim, o candidato elabora um plano de governo com promessas que, ao ser eleito e assumir seu posto, passa a trabalhar em justificativas e empurrar a culpa para outras esferas, contudo o resultado é o mesmo, as promessas não se realizam. Tem-se também o candidato mais ousado, que faz um plano de governo estupendo e após ser eleito pratica outra forma de condução de seu mandato, forma esta distinta do projeto de campanha.

 Em todos os casos, o eleitor é literalmente ludibriado e cai no “conto do vigário”, como dizem os mais antigos. 

A única vacina para evitar o estelionato político é conhecer bem a função e competência de cada cargo a ser disputado e assim saber se a promessa é ilusória. Se a promessa for condizente com o cargo disputado, analise e procure conhecer a vida pregressa do candidato, tanto profissional como particular e desta forma você poderá ate não fazer uma boa escolha, mas com certeza não será vitima do golpe político conhecido por estelionato eleitoral.


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