Brumado: 90ª Zona Eleitoral publica Portaria nº 08/2016

  • 22 Set 2016
  • 13:15h

PORTARIA  Nº 08/2016

O Dr. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES – Juiz da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos Municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc.

CONSIDERANDO que, nos termos art. 14, caput, da Constituição Federal de 1988, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, e que em 02 de outubro de 2016 (domingo), das 8h às 17h, os eleitores deverão votar de forma livre e consciente;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no art. 35, IV, estabelece: “Compete aos juízes fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral”.

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera ou no dia das eleições, poderá ensejar tumultos, desavenças, vandalismo e desordem, embaraçando o livre exercício do voto, comprometendo a segurança e causando prejuízos por vezes irreparáveis a toda a população;

RESOLVE: De 23h de 1º de outubro de 2016 (sábado), até 22h de 02 de outubro, no âmbito da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos Municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, será PROIBIDA a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer natureza.

Para a hipótese de desobediência ao que foi acima determinado, com fundamento nos arts.  139, IV, e 536, par. 1º, do Código de Processo Civil, haverá incidência de multa de 1 (um) a 15 (quinze) salários mínimos, ao proprietário do estabelecimento, da residência, ou a qualquer outra pessoa que fornecer a bebida, sem prejuízo da apreensão dos produtos e adoção de outras providências.

Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas ou outros produtos poderão permanecer abertos no horário acima mencionado. Todavia, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para serem consumidas em outro local, tudo sob pena de aplicação da multa acima estipulada, após regular processo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Cumpra-se.

Brumado/BA, 22 de setembro de 2016.

GENIVALDO ALVES GUIMARÃES

Juiz Eleitoral


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