BA terá mais de 126 mil mesários nas eleições; faltosos podem pagar multa
- 22 Set 2016
- 07:01h

(Foto: Reprodução)
As eleições muncipais de 2016, que ocorrem no dia 2 de outubro, contarão com 126.776 mesários na Bahia, segundo dados divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os mesários são responsáveis por organizar o pleito no ato da votação nas seções eleitorais. Em Salvador, atuarão 19.200 mesários, enquanto nas demais cidades do interior serão 107.576. Estão entre as atribuições dos mesários verificar a documentação dos eleitores, para certificar que eles aptos para votar, e os procedimentos técnicos a serem realizados antes, durante e depois da votação. Em todo o país, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão mais de 1,7 milhão de mesários durante as eleições desse ano. Os mesários são convocados pela Justiça Eleitoral e atuam na mesma seção em que votam. Tem preferência as pessoas que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça. Os eleitores maiores de 18 anos não convocados, mas que quiserem atuar como mesário, no entanto, podem se dispor a trabalhar como voluntários a qualquer momento, mas isso não garante a atuação nas eleições desse ano porque as convocações foram encerradas no dia 3 de agosto. Entretanto, segundo o TRE, voluntários podem ser chamados de última hora para substituir os membros nomeados que não poderão comparecer no dia da votação.
A inscrição voluntária para atuar em eleições na Bahia pode ser feita durante todo o ano no cartório eleitoral referente à zona de votação do voluntário ou pela internet, no site do TRE-BA. O convocado que não puder comparecer no dia da votação pode apresentar justificativa caso não possa comparecer. A análise é feita caso a caso pelo juiz eleitoral. A convocação de mesários voluntários para suprir essa falta fica a critério de cada zona eleitoral. Já os mesários que não justificarem as ausências ao juiz eleitoral em até 30 dias, após a eleição, podem pagar multa de 50% do salário mínimo, prevista no Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro, conforme o TSE. Não podem ser mesários os candidatos e os parentes deles, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também estão impedidos os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.



















