BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

Linha Dura: STF ordena buscas em seis estados em inquérito que apura fake news contra ministros

  • Redação
  • 16 Abr 2019
  • 08:22h

(Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no esteio do inquérito que apura fake news contra ministros, autorizou dez operações de busca e apreensão em seis estados do país, de acordo com a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo. Na mira, computadores, telefones e documentos. Militares da reserva que pregaram o fechamento do STF entraram na linha de tiro, assim como alguns procuradores, que foram chamados a prestar depoimento. Investigadores que acusaram o STF de pactuar com a corrupção serão ouvidos. As novas movimentações mostram que o inquérito aberto para apurar ataques à corte vai servir a vários flancos.

Deputado quer lei que obrigue espera máxima de 15 minutos em filas de supermercados

  • Bahia Notícias
  • 13 Abr 2019
  • 11:08h

(Foto: Divulgação)

Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Niltinho (PP) prevê um tempo máximo de espera de 15 minutos nas filas de mercados, supermercados e atacadistas com mais de seis caixas.Idealizado pelo secretário municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Lauro de Freitas, Mauro Cardim (PP), a proposta foi elaborada a apresentada com  projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Segundo a proposição, os estabelecimentos estarão obrigados a fornecer a todos os usuários e clientes senhas de atendimento com data, hora e ordem de chegada para fins de comprovação do atendimento à legislação. O deputado estadual Niltinho defendeu que o projeto visa atender a uma demanda que chamou de urgente pela prestação de melhores serviços na sociedade.  “Da mesma forma visa criar uma relação direta de consumo mais respeitosa, conforme disposto no artigo 4º da Lei 8.078/90 que trata da política Nacional das Relações de Consumo”, ressaltou. O projeto prevê que os órgãos estaduais competentes e as prefeituras ficarão responsáveis pelo cumprimento da medida. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação podem sofrer advertência e multas em casos de reincidência.

Câmara aprova projeto que prevê indenização por danos morais a vítimas de violência doméstica

  • 12 Abr 2019
  • 07:09h

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que garante o pagamento de indenização por danos morais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O pagamento deverá ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar.O texto, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para o Senado Federal. O projeto de lei original fixava o valor da indenização entre seis e cem salários mínimos. No entanto, a relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), preferiu retirar do texto a menção a qualquer valor argumentando haver casos graves, como feminicídio (assassinato de mulheres), que justificariam o pagamento de um valor mais alto. A deputada destacou que o pagamento de dano moral na seara criminal não impede a vítima de ingressar com uma ação cível com o objetivo de complementar o valor que considerar justo. Maria do Rosário ressaltou ainda que o pagamento de danos morais será devido sem prejuízo das punições penais cabíveis.

Justiça manda governo manter radares eletrônicos em rodovias federais sob pena de multa diária de R$ 50 mil

  • 11 Abr 2019
  • 07:11h

Foto: Reprodução/TV Globo

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal. A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo. A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Juiz que vendia sentenças por WhatsApp é condenado a 13 anos de prisão

  • Folhapress
  • 10 Abr 2019
  • 09:07h

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), a 13 anos, oito meses e 20 dias de prisão -em regime fechado- pelo crime de corrupção passiva, e a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão -em regime semiaberto- pelo crime de concussão. O ministro Herman Benjamin é o relator dos dois processos. Na Ação Penal 841, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana, entre 2012 e 2013, anunciado e discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador, advogado Fernando Feitosa. Os valores pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus estavam réus acusados de homicídios e tráfico de drogas. Segundo Herman Benjamin, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões. A Corte Especial condenou o advogado Fernando Feitosa a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva. Para o relator, as provas colhidas nos autos indicam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas. Em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou. Na Ação Penal 825, o desembargador foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos. Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo CNJ desde setembro de 2018.

Juíza ordena que Forças Armadas não comemorem golpe de 1964

  • 29 Mar 2019
  • 19:11h

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu na tarde desta sexta-feira (29) a um pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que as Forças Armadas não realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964.A magistrada considerou que a iniciativa data fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei. No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa "as comemorações devidas". Nesta quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo não era "comemorar", mas "rememorar". Ela concedeu uma liminar (decisão provisória) para que as Forças Armadas não fizessem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando teve início a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos. A decisão, no entanto, não terá efeito prático porque a leitura foi realizada nesta manhã no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Um dos trechos do texto diz: "As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação". A juíza ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado. A ação, no entanto, ainda será julgada no mérito. Ao final da ação civil pública, se a conclusão for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições. A Defensoria argumentou que eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Isso porque a lei estipula que uma data só pode ser comemorada se houver lei que a estipule. Além disso, a Defensoria argumentou que comemorar um regime em que pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade administrativa. Para a juíza, realizar comemorações, como a leitura da Ordem do Dia feita nesta sexta, "não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988. "Nesse contexto, sobressai o direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção. Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse a juíza. Ela concordou também com argumento da Defensoria segundo o qual a comemoração fere o princípio da legalidade uma vez que não há lei que preveja a data.

Defensoria Pública pede que medicamento abortivo volte a ser vendido em farmácias no Brasil

  • O Globo
  • 29 Mar 2019
  • 18:12h

Foto: Pixabay

A proibição da venda de medicamentos abortivos — à base de misoprostol — em farmácias do Brasil, vigente desde 1998, não tem justificativas médicas ou legais. É isso o que afirma a Defensoria Pública da União, que realizará nesta quinta-feira, dia 28, em São Paulo, uma audiência pública para discutir o tema e propor novas resoluções à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O argumento é de que essa restrição viola o direito à saúde de mulheres que querem interromper gestações em casos já previstos por lei — estupro, feto anencéfalo e risco para a vida da mãe. Hoje, remédios com o princípio ativo misoprostol só podem ser usados em hospitais. E não em qualquer hospital do país, mas apenas naqueles credenciados pelo Ministério da Saúde para a realização de aborto legal. Um dos aspectos ressaltados pela Defensoria Pública é que essa proibição vai contra as mais recentes orientações da Organização Mundial da saúde (OMS), que publicou em janeiro deste ano guia chamado “Medical Management of Abortion”. Esse documento consolida o aborto medicamentoso como a estratégia mais segura e menos onerosa para o sistema público. — A proibição da venda de misoprostol em farmácias é inconstitucional. Viola o direito à saúde. Esse tipo de venda precisa ser feito, sob prescrição médica e com retenção da receita nas drogarias. Nessa área, o Brasil está muito atrasado. O país não está de acordo com as melhores práticas internacionais para garantir o melhor tratamento possível para quem vai fazer aborto legal — afirma a defensora pública federal Fabiana Severo. Ela lembra que mesmo países onde o aborto não é totalmente legal facilitam o acesso ao medicamento abortivo, para atender com mais rapidez os casos legalizados. Um exemplo é a vizinha Argentina, que possui uma legislação parecida com a do Brasil (permitindo o aborto em caso de estupro ou de risco para a saúde da mãe) e passou a vender o misoprostol nas farmácias em 2018.

Detran revoga portaria que previa inspeção semestral para veículos de transporte escolar

  • João Brandão / Lucas Arraz
  • 29 Mar 2019
  • 11:13h

Por recomendação do Ministério Público (MP-BA), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) revogou uma portaria que previa a inspeção semestral dos veículos do transporte escolar. O MP-BA entendeu que o serviço já passa pela vistoria das prefeituras, que é quem regulamenta a atividade, não se justificando outra avaliação por parte do órgão estadual. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) se manifestou também contra a portaria, por meio do ofício 026/2018.  O Detran-BA manteve a exigência do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento de vans e utilitários que passaram por mudança de características ou categoria. O documento é fornecido por entidades credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Estatuto da Criança pode ser alterado

  • A Tarde
  • 22 Mar 2019
  • 15:12h

As crianças e adolescentes em situação de rua estão prestes a voltar a ser legalmente ‘apreendidos’ para averiguação, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente uma ação que torna inconstitucional os artigos 16 e 230 da Lei 8.069/90.Se o STF entender os artigos como ilícitos, as crianças e adolescentes poderão ser levados a instituições correcionais mesmo sem ter sido flagradas em ato infracional. Para o jovem ser ‘apreendido’, também não vai precisar mais ordem escrita de autoridade judiciária competente, pois bastará a presunção ou suspeita de ter cometido alguma infração. A eficácia das medidas socioeducativas e as atribuições do Conselho Tutelar também estão na mira das mudanças propostas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conjunto de leis que garante os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. A supressão dos artigos pelo STF pode resultar numa ‘caça’ aos jovens mais visados por atitudes tidas como inconvenientes e reduzir o poder do ECA como instrumento legítimo na luta pelos direitos humanos no Brasil.

Proteção - O objetivo do estatuto é proteger crianças e adolescentes em situação de risco social, assegurando condições mínimas de desenvolvimento físico, mental, moral e social, de acordo com os princípios de dignidade e liberdade como preparação para a vida adulta em sociedade. Mas, com as alterações, caso aprovadas, crianças e adolescentes serão apreendidos a depender apenas da interpretação subjetiva de uma autoridade policial ou judiciária. “Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas, a fim de evitar irregularidades” Antonio Anastasia,senador, autor do projeto que obriga partidos a cumprirem normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Decisão revogada

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade revogar decisão que determinou busca e apreensão, além do afastamento do vereador de Vitória da Conquista Rodrigo Moreira (PP) do cargo. Ele é o principal alvo da Operação Condotieri, deflagrada pela Polícia Federal em agosto do ano passado para investigar crimes eleitorais. Para os desembargadores, não há provas de que Rodrigo tenha usado o cargo para cometer os delitos apurados. Ele é acusado de oferecer empregos no presídio da cidade, em troca de votos na campanha eleitoral de 2016, quando se elegeu vereador. Rodrigo também teria usado a estrutura de órgãos como o Detran e a Zona Azul para o mesmo fim e para falsificar a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

POUCAS & BOAS

O chamamento para consulta pública aos editais do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), realizado pela Secretaria da Administração (Saeb), teve o prazo prorrogado para o dia 29 de março. Cidadãos, representantes do poder público e sociedade civil interessados em contribuir com editais de termos de fomento e colaboração poderão fazê-lo por meio do www.participa.br e do e-mail [email protected]. O objetivo é construir um modelo de edital que viabilize parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com a Administração Pública. A nova edição da roda de conversa #pegavisão, organizada por Laurinha Arantes, terá a presença do sociólogo Caetano Ignácio, do cantor e compositor Manno Góes e do professor de literatura Rubens da Cunha. O encontro será sábado, dia 23, às 9 horas, no Mercado da Farinha, em Santo Amaro da Purificação. O tema em debate é o “Brasil de Bolsonaro e outros Brasis”. Alunos do 2º ano do Colégio da Polícia Militar (CPM – Ribeira) realizam amanhã uma ação de limpeza na praia de Bogary, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e da ONG Rede Viva Mar Vivo, para marcar o Dia Mundial da Água. O Mar Não Está para Plástico é o tema da campanha, iniciada em fevereiro nas praias e que já teve a participação de 150 voluntários.

Linha Dura: OAB vai impedir inscrição de advogados agressores de mulheres, crianças e idosos

  • BN
  • 19 Mar 2019
  • 10:56h

(Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai impedir a inscrição de bacharéis de Direito agressores de mulheres. A resolução que impede a inscrição de pessoas que cometeram atos de violência e agressão foi aprovada nesta segunda-feira (18). A súmula leva em consideração a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará (1994)”. O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do Conselho Federal da OAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado. A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges. O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB. “A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno. Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova regra tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

MP-BA notifica Google e WhatsApp para que removam imagens da boneca 'Momo' das redes sociais

  • 18 Mar 2019
  • 13:35h

Foto: Reprodução / TV Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) notificou o Google e o WhatsApp para que removam das redes sociais conteúdos que exibam imagens da Boneca Momo. A informação foi divulgada no site do MP-BA. A boneca, que tem olhos esbugalhados, pele pálida e um sorriso sinistro, ficou famosa em diversos países, depois de ser disseminada em um vídeo. Por conta da "fama" que a boneca ganhou, a personagem é utilizada por criminosos da internet para convencer crianças e jovens a aplicarem golpes, como roubos de dados e extorsão. Na Bahia, a notificação ao Google e ao WhatsApp foi feita por meio do Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Nucciber). Em entrevista ao G1, o promotor Moacir Nascimento, que coordena o Nucciber, informou que, até o momento, não há casos registrados na Bahia de crianças ou adolescentes que cometeram algum delito por conta do vídeo. Entretanto, o MP-BA resolveu instaurar procedimento, por conta da dimensão que o vídeo está tomando nas redes sociais. "Houve ampla repercussão do vídeo e, como havia a possibilidade de repercussão na Bahia, foi instaurado o procedimento, para colheita de dados, provas, e a manifestação das empresas", afirmou o promotor. "O vídeo está circulando em inglês e espanhol pelo WhatsApp. O que estamos buscando é que eles adotem providencias para que não seja mais compartilhado", acrescentou. O pedido do MP-BA vai ao encontro de discussões realizadas em publicações especializadas no público infantil. De acordo com essas publicações, é importante que os responsáveis fiquem atentos aos vídeos consumidos pelas crianças, pois muitos deles começam com o conteúdo infantil normal, mas depois inserem a figura da boneca. O caso da boneca Momo lembra o chamado "Jogo da Baleia Azul", uma corrente on-line de 2017 que teria levado mais de cem crianças ao suicídio (o número nunca foi confirmado). Assim como a "Momo" é japonesa, a "Baleia Azul" era russa. Se a "Momo" usa uma foto macabra, a "Baleia Azul" era uma série de desafios a serem realizados na madrugada. Esses elementos contribuem para despertar interesse, o que faz a história ser mais divulgada, seja através das redes sociais ou da imprensa. Quem fica exposto a essa informação acaba tendo ainda mais interesse em interagir com uma "Momo", caso alguma apareça. O promotor Moacir Nascimento, contudo, destaca que a responsabilidade maior sobre o conteúdo que chegam a crianças e adolescentes é dos pais. "O problema é criança e adolescente de 12, 13 anos, com smartphone, usando a internet sem nenhuma supervisão de um adulto. A boneca não causa suicídio. O que leva ao suicídio é o distanciamento dos pais e responsáveis", finalizou.

Senado aprova multa para empregador que pagar salário diferente para homem e mulher

  • Gustavo Garcia, G1
  • 14 Mar 2019
  • 09:10h

Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta que prevê multa para o empregador que não pagar o mesmo salário para homens e mulheres que exercem a mesma função.A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para a análise da Câmara. Se for aprovado pelos deputados, o texto também terá que ser sancionado pelo presidente da República para virar lei. Pela proposta, a empresa que descumprir a regra será multada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada, calculada sobre cada mês em que ocorreu o pagamento desigual. O valor da multa, segundo o projeto, será repassado à vítima da discriminação. A igualdade salarial entre homens e mulheres é prevista na CLT, que diz que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". No entanto, defensores da proposta afirmam que a regra nem sempre é seguida. "A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração", escreveu o autor do projeto, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na justificativa da proposta. O texto também prevê multa para o empregador que, além do sexo, considerar a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Senado aprova punição a quem constranger mãe ao amamentar

  • Gustavo Garcia, G1
  • 13 Mar 2019
  • 10:07h

Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que busca garantir à mulher o direito de amamentar em locais públicos, privados abertos ao público ou de uso coletivo sem serem constrangidas. De acordo com o projeto, será considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba, reprima ou constranja as mães que quiserem amamentar os filhos. O texto prevê, ainda, que o responsável pelo ato deverá pagar indenização, em valor igual ou superior a dois salários mínimos, a ser determinado pela Justiça. A proposta prevê ainda que a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais ou instalações reservadas. E que cabe à mulher a decisão de utilizar ou não esses ambientes, caso existam.

Constrangimento

A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirma que não há uma lei federal sobre o assunto. "Os episódios de constrangimento de fato existem, tanto que o município de São Paulo foi levado a editar lei que prevê multa para quem constranger ou impedir a amamentação em público", diz Maria do Carmo no relatório. A relatora da proposta em plenário, Selma Arruda (PSL-MT), afirmou que, "pela primeira vez, [o Congresso] está dando ferramentas para assegurar o direito da mulher de amamentar publicamente".

SEDE DA PREFEITURA DE SALVADOR VAI SER REMOVIDA POR ORDEM DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Por: Filipe Lima, Diretor de Publicidade da PROBUS
  • 26 Fev 2019
  • 14:18h

Foto: Metro1

O Palácio Thomé de Souza, sede da Prefeitura de Salvador, vai ser removido do lugar onde está. O Prefeito ACM Neto começará nos próximos dias a cumprir sentença judicial transitada em julgado proferida pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, quando atuava em Salvador e que atualmente é titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e professor do curso de direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

Essa discussão sobre a remoção rendeu muita controvérsia na imprensa nacional  entre os anos 2.000 e 2001, como se viu de sequências jornalísticas pelas páginas da Folha de São Paulo, Jornal A Tarde, Tribuna da Bahia, etc, quando até Oscar Niemeyer entrou na discussão em defesa do autor do projeto, o arquiteto Leovigildo Filgueiras, conhecido como Lelé, responsável por assinar grandes obras na Bahia e no Brasil.

Houve opiniões contra e a favor da remoção, envolvendo, além de Niemeyer, intelectuais como Antônio Risério, Emannuel Araújo, Teixeira Coelho, Arthur Gianotti,  Odete Cascais, além do jurista Calmon de Passos. 

Essa sentença, ao que parece, foi a primeira de algumas que esse magistrado terminou proferindo em relação a questões culturais, aí incluída a matéria urbanística. Ainda em Salvador, tornou-se o primeiro juiz brasileiro a reconhecer um quilombo por sentença, no caso, o quilombo do Rio das Rãs, em Bom Jesus da Lapa, além de ter concedido liminar para impedir a transposição o Rio São Francisco no governo do então Presidente Lula, apoiando-se em estudos de hidrologia, inclusive do antigo CRA, autarquia ambiental do Estado da Bahia.

Em Vitória da Conquista, desalojou o Clube da Derruba, uma associação de criadores de cavalos de raça, que ocupava havia anos uma área da União, de 28 hectares, no coração da cidade, depois que o presidente da agremiação simplesmente desprezou a notificação do Ministério Público Federal para desocupação. Ficou conhecido também responsável por julgar, em 90 dias, o processo de reconhecimento das comunidades quilombolas de Velame e  Lagoa de Maria Clemência, ambas em Vitória da Conquista/BA, Tamboril, em Condeúba/BA e Lagoa do João, Pimenteira e Vassoura em Poções/BA.

 

Foi ainda autor da sentença em ação popular movida por um cidadão candidossalense para determinar ao DNIT e União que recuperasse a ponte, ameaçada de ruir, que liga esse Município rumo ao Estado de Minas Gerais.  Ano passado, julgou duas ações civis públicas envolvendo a contaminação de mais de 2.000 pessoas pelas multinacionais francesas Eternit e Saint-Gobain, cujos autos chegaram a 60 volumes, tendo parte da análise pericial das fibras de ar sido executada nos Estados Unidos e França. A condenação foi de 500 milhões de reais, além de obrigar as empresas a contratar planos de saúde para as vítimas e fornecer-lhes medicamentos e pensão vitalícia, o que está sendo rigorosamente cumprido.

Mais recentemente ainda assegurou a posse da Comunidade Indígena do Cachimbó, em Ribeirão do Largo, embora 4 anos atrás tenha negado proteção possessória a autointitulados indígenas não reconhecidos como tais pela FUNAI, que ocuparam a Reserva Ambiental do Periperi, na cidade de Vitória da Conquista.

A discussão que decisões como essas têm produzido diz respeito à necessidade de maior conhecimento de aspectos culturais na formação judicial, pois a falta dele tem feito que ações com esse debate estejam paralisadas no judiciário por todo o Brasil, uma vez que tais matérias não compõem os manuais e compêndios jurídicos, em que se baseia na quase totalidade das vezes a formação judicial brasileira.

Por outro lado, o tema também não deixa de tornar ainda mais acesa a questão dos limites da intervenção judicial numa quadra histórica em que esse tipo de interferência cresceu em volume, assumindo conotação não raro um tanto incômoda  quando diz respeito à administração pública e suas escolhas de gestão.  

No caso da sede da prefeitura de Salvador, a discussão de que participou o magistrado entre os anos 2.000 e 2.001 chamou atenção por um aspecto digno de nota: toda e qualquer atuação urbanística no espaço público deveria ser precedida de ampla consulta popular, algo que hoje é exigido pelo Estatuto da Cidade, não devendo se decidir por intervenção de baixo para cima, ainda que apoiada por forte assinatura intelectual, tal como ocorreu no caso da atual sede da Prefeitura de Salvador , que terminou se instalando no lugar onde antes havia a histórica sede da Biblioteca Pública da Bahia, inaugurada em 1811, incendiada quando a cidade foi bombardeada em 1912, dando lugar a um novo prédio erguido em 1919, mas demolido em 1970, sem que, neste último caso, tivesse havido um movimento de resistência digno de nota ou prévia consulta popular pela administração estatal.

Salvador agora tem a oportunidade de fomentar um debate sobre o que quer no local que se compatibilize com a volumetria do patrimônio histórico no entorno, não deixando que as veleidades de seu atual gestor se sobreponham ao que o tecido social, nos seus variados estratos, quer ou merece para sua conformação espácio-urbanística.

Analisando por outro aspecto, como  a ordem judicial é de remoção, e não de demolição, como chegou a ser divulgado distorcidamente na época, a sociedade soteropolitana pode também dialogar no sentido de qual seria a melhor alocação para a obra projetada por Lelé. 

CONTINUE LENDO

AMIANTO: PROBUS representará contra desembargador federal João Batista Moreira

  • Eunadson Donato, professor da Universidade do Estado da Bahia e advogado
  • 25 Fev 2019
  • 09:17h

Foto: Reprodução Google

PROBUS, por seu presidente, o professor da Universidade do Estado da Bahia e advogado, Eunadson Donato, irá protocolar nas próximas horas Representação Disciplinar contra o Desembargador Federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A iniciativa deve-se ao fato de esse magistrado, na condição de Relator da apelação interposta pela multinacional francesa Saint-Gobain Ltda, ter dado uma  esdrúxula decisão de suspensão da execução da sentença proferida na ação civil pública 2009.33.07.000238-7, que condenou essa empresa e a SAMA S.A., que pertence ao grupo francês Eternit, a reparar os danos ambientais causados por uma verdadeira tragédia epidemiológica produzida pela exploração de amianto por mais de 40 anos no que é hoje o município de Bom Jesus da Serra.

A PROBUS entende que, apesar de as instâncias superiores terem competência derrogatória, o tratamento decisório dado em particular nessa apelação é aberrante, pois mais de 2.000 pessoas estão contaminadas pelo amianto, conforme criterioso levantamento feito pela DIVAST-Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador, órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). 

Várias das pessoas de contaminação já morreram, até aquelas que seriam testemunhas no processo, sendo que a União e o Estado da Bahia, sensíveis à gravidade do problema, montaram todo um aparato logístico médico-hospitalar para identificar as numerosas vítimas que padecem dos efeitos da exposição à poeira de amianto.

O tipo de câncer associado ao amianto é de prognóstico altamente negativo e não faz sentido algum que os rejeitos de amianto que ingenuamente foram utilizados na construção de casas, creches e até mesmo nos calçamentos de ruas, continuem indefinidamente lá produzindo nefastos danos à população.

No caso da decisão, o desembargador federal não ouviu mais ninguém e, ao que parece, não leu a sentença, limitando-se estranhamente a acolher os argumentos dessa poderosa multinacional, que distorceu os fatos do processo e emplacou sua tese de paralisação do feito de forma unilateral na cabeça desse magistrado, o qual, insensível à envergadura do problema, deu uma decisão de 4 linhas suspendendo a execução.

Vários problemas se levantam agora: em primeiro lugar, esse desembargador não considerou que o Conselho Nacional de Justiça já cadastrou esse processo como de relevância nacional, o que significa dizer que, na própria decisão atabalhoada de suspensão, ele deveria ter salientado a prioridade para julgamento urgente, sobretudo depois da ilegalidade na exploração de amianto reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Em segundo lugar, por certamente não ter lido a sentença, mostrou sua completa ignorância para o fato de que esse é o único processo no Brasil envolvendo contaminação que chegou à fase de execução, depois de um longo trabalho pericial em que as amostras chegaram a ser  remetidas aos dois melhores laboratórios de análise dos Estados Unidos, o do Professor Doutor Thomas A Kubic (Thomas A Kubic and Associates – Northport, NY/USA) e o do Professor Doutor Robert P. Nolan (President IERF – International Environmental Research Foundation NY/USA), e também aos laboratórios da Eurofins Hygiène du Bâtiment, sob a responsabilidade de Dr. Pascal Haller, em Saverne, na França.

Em terceiro lugar, ao contrário do que mentirosamente disse a Saint-Gobain e o desembargador fingiu acreditar, a demolição das estruturas prediais é a técnica adequada para paralisar os efeitos contaminantes do serpentinito (o tipo de amianto majoritariamente empregado, ao lado também do anfibólio), tanto que foi essa a empregada em larga escala pela União Europeia, sobretudo na Polônia, onde foi verificado o maior índice de construção com utilização indevida de amianto, conforme deliberação do Comitê Econômico e Social Europeu, que decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar parecer de iniciativa sobre o tema “Eliminar o amianto na União Europeia”, tendo sido os trabalhos incumbidos à Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CIMI), que o emitiu em 28 de janeiro de 2015 (v., a esse respeito, o parecer da Comissão Técnica da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT-EN-FR/TXT/?uri=CELEX:52014IE5005&from=FR).

A demolição das construções feitas com amianto e erguimento paralelo de outras edificações são medidas perfeitamente factíveis, como demonstrou a agência ambiental americana, a conceituada United States Environmental Protection Agency (EPA), que publicou, em 2011, o Report No. 1 2-P-01 25, Early Warning Report.

Também se lesse a sentença, esse Desembargador saberia que a SAMA e a Saint-Gobain criminosamente exploraram um tipo de amianto de efeitos devastadores, o anfibólio, proibido em todos os países do mundo, sendo sua exploração capitulada como crime em diversos países, havendo no Brasil vedação legal expressa (Lei 9.055/1995). 

Na audiência pública instalada pelo STF para discutir a proibição do amianto em São Paulo, Antônio José Juliani, analista de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que defendeu o uso controlado de amianto, declarou: “Além disso, é muito importante frisar que a Mina de São Félix, em Poções, era do tipo anfibólio, que já é reconhecidamente cancerígeno e estão proibidas todas as formas de uso no nosso País” (Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ProcessosAudienciasPublicasAcoesAmianto/anexo/Transcricoes__Audiencia_sobre_Amianto__Texto_consolidado.pdf, p. 41)

Por via de consequência, há um número significativo de pessoas contaminadas e que continuam a sofrer com os efeitos das estruturas construídas com esse tipo de amianto. Mais recentemente, foi identificado que crianças estavam introduzindo os dedos em orifícios abertos pelo tempo na creche da cidade construída com utilização de amianto. 

Por todos esses fatos, a PROBUS, uma associação docente da maior universidade latino-americana em presença territorial, a UNEB, espalhada por 25 campi, irá ao Conselho Nacional de Justiça para que este faça valer a prioridade procedimental no trato com esse processo.

Por outro lado, a cada adoecimento ou morte que advier, a PROBUS estará vigilante para responsabilizar pessoalmente o desembargador federal João Batista Moreira, pois o Brasil se cansou de assistir passivamente a tragédias que vitimam vidas inocentes.

Brumado, Bahia 25 de janeiro de 2019.

Para ler o inteiro teor da infeliz decisão do desembargador relator, clique aqui:

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/Amianto%20Decisao-TRF1012346-68%202018%204%2001%200000-Saint%20Gobain.pdf

CONTINUE LENDO