AMIANTO: PROBUS representará contra desembargador federal João Batista Moreira

  • Eunadson Donato, professor da Universidade do Estado da Bahia e advogado
  • 25 Fev 2019
  • 09:17h

Foto: Reprodução Google

PROBUS, por seu presidente, o professor da Universidade do Estado da Bahia e advogado, Eunadson Donato, irá protocolar nas próximas horas Representação Disciplinar contra o Desembargador Federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A iniciativa deve-se ao fato de esse magistrado, na condição de Relator da apelação interposta pela multinacional francesa Saint-Gobain Ltda, ter dado uma  esdrúxula decisão de suspensão da execução da sentença proferida na ação civil pública 2009.33.07.000238-7, que condenou essa empresa e a SAMA S.A., que pertence ao grupo francês Eternit, a reparar os danos ambientais causados por uma verdadeira tragédia epidemiológica produzida pela exploração de amianto por mais de 40 anos no que é hoje o município de Bom Jesus da Serra.

A PROBUS entende que, apesar de as instâncias superiores terem competência derrogatória, o tratamento decisório dado em particular nessa apelação é aberrante, pois mais de 2.000 pessoas estão contaminadas pelo amianto, conforme criterioso levantamento feito pela DIVAST-Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador, órgão da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). 

Várias das pessoas de contaminação já morreram, até aquelas que seriam testemunhas no processo, sendo que a União e o Estado da Bahia, sensíveis à gravidade do problema, montaram todo um aparato logístico médico-hospitalar para identificar as numerosas vítimas que padecem dos efeitos da exposição à poeira de amianto.

O tipo de câncer associado ao amianto é de prognóstico altamente negativo e não faz sentido algum que os rejeitos de amianto que ingenuamente foram utilizados na construção de casas, creches e até mesmo nos calçamentos de ruas, continuem indefinidamente lá produzindo nefastos danos à população.

No caso da decisão, o desembargador federal não ouviu mais ninguém e, ao que parece, não leu a sentença, limitando-se estranhamente a acolher os argumentos dessa poderosa multinacional, que distorceu os fatos do processo e emplacou sua tese de paralisação do feito de forma unilateral na cabeça desse magistrado, o qual, insensível à envergadura do problema, deu uma decisão de 4 linhas suspendendo a execução.

Vários problemas se levantam agora: em primeiro lugar, esse desembargador não considerou que o Conselho Nacional de Justiça já cadastrou esse processo como de relevância nacional, o que significa dizer que, na própria decisão atabalhoada de suspensão, ele deveria ter salientado a prioridade para julgamento urgente, sobretudo depois da ilegalidade na exploração de amianto reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Em segundo lugar, por certamente não ter lido a sentença, mostrou sua completa ignorância para o fato de que esse é o único processo no Brasil envolvendo contaminação que chegou à fase de execução, depois de um longo trabalho pericial em que as amostras chegaram a ser  remetidas aos dois melhores laboratórios de análise dos Estados Unidos, o do Professor Doutor Thomas A Kubic (Thomas A Kubic and Associates – Northport, NY/USA) e o do Professor Doutor Robert P. Nolan (President IERF – International Environmental Research Foundation NY/USA), e também aos laboratórios da Eurofins Hygiène du Bâtiment, sob a responsabilidade de Dr. Pascal Haller, em Saverne, na França.

Em terceiro lugar, ao contrário do que mentirosamente disse a Saint-Gobain e o desembargador fingiu acreditar, a demolição das estruturas prediais é a técnica adequada para paralisar os efeitos contaminantes do serpentinito (o tipo de amianto majoritariamente empregado, ao lado também do anfibólio), tanto que foi essa a empregada em larga escala pela União Europeia, sobretudo na Polônia, onde foi verificado o maior índice de construção com utilização indevida de amianto, conforme deliberação do Comitê Econômico e Social Europeu, que decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar parecer de iniciativa sobre o tema “Eliminar o amianto na União Europeia”, tendo sido os trabalhos incumbidos à Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CIMI), que o emitiu em 28 de janeiro de 2015 (v., a esse respeito, o parecer da Comissão Técnica da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT-EN-FR/TXT/?uri=CELEX:52014IE5005&from=FR).

A demolição das construções feitas com amianto e erguimento paralelo de outras edificações são medidas perfeitamente factíveis, como demonstrou a agência ambiental americana, a conceituada United States Environmental Protection Agency (EPA), que publicou, em 2011, o Report No. 1 2-P-01 25, Early Warning Report.

Também se lesse a sentença, esse Desembargador saberia que a SAMA e a Saint-Gobain criminosamente exploraram um tipo de amianto de efeitos devastadores, o anfibólio, proibido em todos os países do mundo, sendo sua exploração capitulada como crime em diversos países, havendo no Brasil vedação legal expressa (Lei 9.055/1995). 

Na audiência pública instalada pelo STF para discutir a proibição do amianto em São Paulo, Antônio José Juliani, analista de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que defendeu o uso controlado de amianto, declarou: “Além disso, é muito importante frisar que a Mina de São Félix, em Poções, era do tipo anfibólio, que já é reconhecidamente cancerígeno e estão proibidas todas as formas de uso no nosso País” (Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ProcessosAudienciasPublicasAcoesAmianto/anexo/Transcricoes__Audiencia_sobre_Amianto__Texto_consolidado.pdf, p. 41)

Por via de consequência, há um número significativo de pessoas contaminadas e que continuam a sofrer com os efeitos das estruturas construídas com esse tipo de amianto. Mais recentemente, foi identificado que crianças estavam introduzindo os dedos em orifícios abertos pelo tempo na creche da cidade construída com utilização de amianto. 

Por todos esses fatos, a PROBUS, uma associação docente da maior universidade latino-americana em presença territorial, a UNEB, espalhada por 25 campi, irá ao Conselho Nacional de Justiça para que este faça valer a prioridade procedimental no trato com esse processo.

Por outro lado, a cada adoecimento ou morte que advier, a PROBUS estará vigilante para responsabilizar pessoalmente o desembargador federal João Batista Moreira, pois o Brasil se cansou de assistir passivamente a tragédias que vitimam vidas inocentes.

Brumado, Bahia 25 de janeiro de 2019.

Para ler o inteiro teor da infeliz decisão do desembargador relator, clique aqui:

http://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/Amianto%20Decisao-TRF1012346-68%202018%204%2001%200000-Saint%20Gobain.pdf