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- Redação
- 11 Set 2021
- 08:36h
Ex-ministro foi condenado por lavagem de dinheiro no inquérito do bunker com mais de R$ 51 milhões | Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nesta sexta-feira (10) a progressão para o regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado por lavagem de dinheiro no inquérito sobre um bunker em que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões, num apartamento na Graça, bairro nobre de Salvador.
A decisão ocorre depois da redução da pena do político em 18 meses, após anulação da condenação por associação criminosa. A 2ª Turma do Supremo considerou, por 3 votos a 1, que a participação do irmão e da mãe no esquema não configuraria quadrilha, por todos integrarem a mesma família.
Geddel foi preso pela Polícia Federal em 3 de julho de 2017, sob acusação de atrapalhar as investigações. Ele está em prisão domiciliar desde 15 de julho deste ano, por causa da pandemia de coronavírus.
- Redação
- 03 Set 2021
- 15:03h
Com o novo sistema, todos os novos processos do órgão passam a acontecer, exclusivamente, de forma eletrônica | Foto: Divulgação
O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) finalizou a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as comarcas do Estado. Com isso, a distribuição de novos processos, nas unidades judiciais de 1º Grau, com exceção dos Juizados Especiais, agora acontecem exclusivamente de forma eletrônica.
Os Sistemas SAJ e SAIPRO foram inativados para o peticionamento inicial de processos. Continuam ativos apenas para a petição intermediária, até a total migração dos autos para o PJe. Utilizar um único sistema facilita o desenvolvimento do trabalho e a comunicação entre as unidades, além da possibilidade de integração com outros sistemas.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a implantação total no 1º Grau foi e é fruto de um trabalho conjunto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e da Secretaria Judiciária (SEJUD), através da Diretoria de Primeiro Grau (DPG), que contaram também com o apoio da UNICORP nos treinamentos de servidores e magistrados.
Sobre a instalação
O PJe, que surge em substituição aos sistemas SAJ e SAIPRO, começou a ser implantado no Tribunal baiano em 2014, em solenidade que contou com a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
A expansão do sistema no PJBA ganhou ritmo acelerado a partir de fevereiro de 2020. Em maio deste ano, a atual gestão finalizou a implantação nas 175 (cento e setenta e cinco) unidades que utilizavam o sistema SAIPRO. Agora, encerrou a mudança em 100 (cem) unidades que usavam o SAJ, completando 100% das varas da justiça comum com utilização do Pje.
Além de representar mais um compromisso executado pela gestão do Desembargador Lourival Almeida Trindade, o feito coloca o PJBA em destaque no cumprimento da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2021. A meta fala em aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica, de modo a alcançar 93% no índice de ações ingressadas eletronicamente. O PJBA já alcançou 100%.
- Redação
- 01 Set 2021
- 13:15h
STJ decidiu que uma eventual captura de tela só pode ser divulgada mediante autorização | Foto: Reprodução
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros só podem ter acesso às mensagens trocadas no WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. Compartilhar a captura de tela de uma conversa sem autorização pode gerar indenização.
De acordo com o jornal ‘O Globo’, com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que divulgou mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp, sem a autorização dos outros usuários.
O autor das capturas de tela e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.
De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra. Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Exceção
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.
- Claudia Cardozo
- 30 Ago 2021
- 10:18h
(Foto: Reprodução)
O juiz Durval Carneiro Neto, da 7ª Vara Federal da Bahia, acatou o pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para obrigar o Estado a pagar os honorários devidos à advocacia dativa. A Ordem moveu uma ação civil pública contra o Estado da Bahia por dar calote nos advogados designados por juízes para fazer a defesa de pessoas hipossuficientes.
Os dativos, geralmente, são designados por juízes diante da falta de defensores públicos na localidade e quando a pessoa processada não tem condições de pagar um advogado particular. A Defensoria Pública da Bahia defende há alguns anos a necessidade de nomear mais defensores públicos no Estado e justifica a medida como economia para os cofres públicos ao evitar o pagamento de honorários dativos. A luta da OAB-BA para reconhecimento do pagamento dos honorários dativos também é antiga.
A OAB, em seu pedido, afirma que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. Ou seja, tem importância para sobrevivência do advogado e que, caso não haja dotação orçamentária para pagamento dos honorários como título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que seja aberto crédito suplementar para satisfação alimentar. Além disso, pede que a decisão do magistrado seja reconhecida como título direto para pagamento das verbas. De acordo com a Ordem, o Estado não paga os profissionais sob o argumento da falta de comprovação da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública nos processos, bem como em razão da ausência de sua participação na formação dos títulos executivos.
Em sua defesa, o Estado da Bahia impugnou o pedido sob o argumento que o pagamento de honorário em caso de divergência entre o profissional e o Estado, deve ser fixado por outro juiz e não aquele que convocou o dativo para atuar no caso, sendo o Estado parte no processo. Outro argumento é de que os juízes não têm justificado a ausência de defensores para realizar a nomeação.
A OAB replicou que o Estado tem impugnado o pagamento de dativos em diversos processos, e diante de tais impugnações, só resta ao advogado o ajuizamento de ações para cobrar o pagamento da dívida. Por isso, a Ordem ajuizou a ação coletiva, para garantir o pagamento das verbas alimentares somente com a decisão judicial de nomeação dos dativos.
Para o magistrado, a questão é um fato “incontroverso”, pois o próprio Estado “reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários de advogados que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como tem ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais”. O juiz Durval Carneiro Neto assevera que, “ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TJ-BA atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que ‘não participou do processo’ ou ‘não teve a oportunidade de questionar o ato’”.
O magistrado frisa que os dativos são obrigados a cumprir os encargos que lhes foram atribuídos pelo juiz, “sob pena de multa e sanção disciplinar aplicável pelo órgão profissional competente”. “Configura hipótese, portanto, de verdadeira requisição administrativa de serviços, que, salvo nos casos de gratuidade explicitamente previstos em lei, comporta ulterior remuneração do prestador, sob pena de enriquecimento ilícito pelo Estado, que terá se apropriado indevidamente da sua força de trabalho”, salienta o juiz. Na decisão, o juiz Durval Carneiro Neto afirma que fica reconhecida na decisão a “força executiva à pretensão de pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados em processos em trâmite nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assegurando aos respectivos advogados, caso não haja pagamento espontâneo nos respectivos autos, a provocação direta da via judicial estadual para a execução individual do crédito”, sem prejuízo de eventual impugnação pelo Estado da Bahia na condição de parte executada.
- Redação
- 24 Ago 2021
- 19:18h
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou a manifestação da União no prazo de cinco dias | Foto: reprodução/ Twitter Sesab
O Estado da Bahia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 3520, em que alega o retardamento da União na remessa de mais de um milhão de doses de vacinas contra a Covid-19.
Para o estado, a demora é deliberada e viola o imperativo da redução das desigualdades regionais, os princípios federativo e da igualdade e o direito à saúde da população baiana. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou a manifestação da União no prazo de cinco dias.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) sustenta que, inicialmente, as vacinas foram distribuídas aos estados com maior contingente de grupos prioritários e, posteriormente, o critério foi adequado para abranger o restante da população em ordem decrescente de idade. A partir dessa alteração, os estados que receberam menos doses na fase inicial deveriam ser compensados.
Contudo, a compensação tem sido retardada e está praticamente estacionada no mesmo patamar, além de não se embasar em dados populacionais seguros. Segundo a procuradoria estadual, embora os critérios de distribuição tenham sido retificados, há ainda uma defasagem de mais de um milhão de doses para a Bahia, diante das sucessivas remessas em quantidade menor do que a devida.
Liminar
Com a ação, o estado busca a observância imediata dos critérios de distribuição de vacinas, a partir de bases de dados populacionais adequadas e institucionalizadas e a concessão da liminar para que a União remeta, no prazo de 10 dias, o quantitativo necessário de doses para compensar integralmente o déficit existente.
- Redação
- 24 Ago 2021
- 09:15h
Supremo manteve condenação por lavagem de dinheiro | oto: Assessoria/MDB
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação por associação criminosa contra os irmãos Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima. Porém, a Corte manteve a condenação do ex-ministro e do ex-deputado federal por lavagem de dinheiro.
Com a decisão, a pena deles foi reduzida em um ano e meio. A de Geddel caiu de 14 anos e dez meses para 13 anos e quatro meses, e de Lúcio de 10 anos e meio para nove anos.
A ação que levou à condenação dos irmãos diz respeito ao caso do “bunker”, onde foram achados R$ 51 milhões em um apartamento na Graça, em Salvador, em 2017.
O relator, ministro Edson Fachin, foi contra os pedidos da defesa, mas prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, sacramentando o placa em três a um.
- Claudia Cardozo
- 24 Ago 2021
- 09:09h
(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderá impedir juízes de darem aulas entre 8h e 18h, no chamado expediente forense. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou uma liminar a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), através de um procedimento de controle administrativo. O processo foi julgado no Plenário Virtual do CNJ.
Segundo a Amab, a proibição completa de os magistrados exercerem o magistério em pelo menos parte do horário de expediente, sem considerar a compatibilidade das atividades e a ausência de prejuízos à atividade jurisdicional, poderá inviabilizar o usufruto do direito constitucionalmente assegurado aos magistrados.
A Amab sustenta que os juízes não estão submetidos a um horário rígido de jornada de trabalho, com início e fim estabelecidos, mas que possuem autonomia para administrá-la. A entidade afirma que, segundo a Constituição Federal, pode haver o acúmulo de funções no horário do expediente forense se constatado, em cada caso específico, “a compatibilidade de horário e a ausência de prejuízo à prestação jurisdicional”.
A Amab contestou diversas decisões da Corregedoria do TJ-BA de impedir o acúmulo de funções dos juízes com o magistério. As decisões da Corregedoria estariam amparadas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece o horário forense. A associação afirma que levou o pleito ao TJ-BA para garantir a possibilidade dos magistrados lecionarem em qualquer horário, mas o presidente da Corte, desembargador Lourival Trindade, entendeu que analisar a questão caberia aos órgãos correcionais.
No CNJ, a Amab mencionou que por diversas vezes, pelo grande volume de trabalho, os magistrados exercem suas atividades fora da unidade judiciária e fora do horário de expediente. Pontua que os juízes do interior não enfrentam a mesma restrição, o que causa uma “disparidade” no tribunal. Outro argumento apresentado é que o CNJ já decidiu mais de uma vez que não há possibilidade de controlar o horário dos juízes por terem liberdade para escolher a melhor forma de trabalhar.
O TJ-BA, em sua defesa prévia, pediu o arquivamento do caso por “ausência de ato administrativo a ser objeto de controle” e que a matéria já foi regulamentada pela Resolução CNJ n. 226/2016; além do que, o CNJ não teria competência para atuar como “instância recursal da decisão da Presidência do TJ-BA”.
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ emitiu parecer no qual manifestou-se pela desnecessidade de regulamentação da matéria, e que, “uma vez cumpridos os deveres fixados no artigo 35 da Loman e assegurado tempo suficiente à prestação jurisdicional, é dado ao magistrado administrar, com liberdade, o tempo de que dispõe”.
O conselheiro relator, Rubens Canuto, entende que o caso é complexo, pois, de um lado estão os tribunais, que têm autonomia para fixarem os horários de funcionamento, com fixação de jornada de trabalho de magistrados e servidores. De outro lado, está o fato que o horário fixado pelo TJ-BA e a proibição de juízes lecionarem no horário do expediente poderia inviabilizar a magistratura de usufruir desse direito. Para ele, o impedimento do exercício das duas funções traz danos para a magistratura, e por isso, votou para que o TJ se abstenha de impedir juízes a lecionarem no horário do expediente. A liminar foi ratificada pelos demais conselheiros do CNJ. O mérito da questão ainda será analisado pelo conselho para decidir definitivamente se a Corte baiana pode ou não impedir a atividade de magistério.
- Redação
- 24 Ago 2021
- 08:38h
Foto: Divulgação / Prefeitura de Vitória da Conquista
Um mandado de busca e apreensão é cumprido na manhã desta terça-feira (24) em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A operação, denominada de Thémis, apura uma ameaça de morte contra um juiz de uma das Varas da Comarca da cidade. Além do crime de ameaça de morte, a operação investiga o os delitos de denunciação caluniosa e fraude processual.
O alvo da operação foi identificado após diligências de campo e através de medidas judiciais e administrativas no campo da internet. Segundo as investigações, as ameaças foram dirigidas ao magistrado através de mensagens, muitas delas veiculadas pelo Instagram.
Conforme a Promotoria de Justiça da cidade, foi apurado também que uma suposta vítima de estupro teria sido a autora do envio das mensagens, que teriam sido cuidadosamente “fabricadas” por ela, com o propósito de fortalecer as provas da suposta prática do crime que a teria vitimado.
O nome da Operação, Thémis, faz alusão à deusa grega da Justiça, considerada a personificação da ordem e do Direito, sendo ratificados pelo Costume e pela Lei. Conselheira de todos os Deuses, mas sobretudo de Zeus, ela se sentava ao lado do trono do marido para aconselhá-lo.
Trabalham na operação também o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contando ainda com o apoio do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber).
- Ascom | CONAMP
- 23 Ago 2021
- 08:03h
(Foto: Divulgação)
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional, com representação de mais 16.000 membros do Ministério Público brasileiro, manifesta-se publicamente em defesa do Estado de Direito e da ordem democrática, com o devido respeito às independências das suas instituições públicas e às prerrogativas funcionais de seus membros.
Especialmente no atual momento da crise vivenciada no Brasil, é importante que todos os esforços da República estejam concentrados para que as causas e os efeitos da pandemia sanitária possam ser mitigados ao máximo e para o aprimoramento da democracia.
Neste sentido, as atuações dos poderes e instituições constituídas precisam estar focadas na melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro e não para o agravamento da crise, respeitando-se a independência e a harmonia dos poderes estabelecida no artigo 2º da Constituição Federal.
Confrontos políticos e jurídicos entre autoridades políticas e judiciais não devem ser a tônica deste momento e não podem descurar dos instrumentos previstos na ordem constitucional em vigor.
Outrossim, importante frisar que ao Ministério Público, guardião da democracia, e titular exclusivo da ação penal pública, por determinação constitucional e legal, está assegurado intervir em todas as fases do procedimento processual penal, e isso decorre do procedimento acusatório, adotado como garantia do cidadão, por nosso sistema normativo.
O Brasil precisa de harmonia e não de conflito, apontando que o Senado Federal tem, neste momento, todos os instrumentos para a defesa justa e precisa do Estado de Direito, da ordem democrática.
- Redação
- 20 Ago 2021
- 08:38h
Nova proposta determina a criação de Ofícios Únicos sem a necessidade da extinção das serventias | Foto: Reprodução
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) garantiu a continuidade do funcionamento de 58 cartórios no interior da Bahia que iriam ser fechados. As emendas que propõem a reestruturação destas unidades e a criação de Ofícios Únicos nestes municípios, sem a necessidade da extinção dos cartórios, foram apresentadas pelos desembargadores Baltazar Miranda, Júlio Travessa e Joanice Guimarães, que acataram pedido do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Coca (PP), e acolhidas pelos membros da Comissão de Reforma do TJ/BA, desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro.
De acordo com o TJ-BA, caso a proposta inicial fosse acatada e os cartórios fossem fechados, moradores dos municípios atingidos pela decisão passariam a ter que se deslocar até 73 quilômetros para poder registrar um imóvel, como no caso dos moradores de Paratinga, que passariam a ter que se dirigir a Bom Jesus da Lapa para realizar serviços, antes disponíveis no município.
A proposta apresentada ao CNJ previa ainda uma maior economia para os cofres do fundo de custeio, a manutenção da prestação de serviços em todas as cidades baianas, bem como promovia maior acesso a esses serviços públicos essenciais, tendo em vista que implementava os serviços de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas em outros 132 municípios que hoje não contam com essas especialidades.
Antiga demanda do setor extrajudicial baiano, que visa a sustentabilidade e a manutenção da prestação de serviços à população em todas as cidades, a proposta começou a ser analisada em junho deste ano, quando a Comissão de Reforma do TJ/BA iniciou estudos e análises sobre a viabilidade da existência de cartórios em diversos municípios baianos.
- CECOM | MP
- 19 Ago 2021
- 14:21h
(Foto: Reprodução)
O Município de Vitória da Conquista tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados atualmente em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados. A decisão, da qual não cabe recurso, é do Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público estadual, proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto. O MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.
O acórdão foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, órgão máximo do TJ, e publicado no dia 9 de agosto. Os desembargadores entenderam que os cargos de procurador e assessor, por desenvolverem atividades exclusivamente técnicas, só podem ser providos por concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Como não cabe mais recurso da decisão, ela deve ser cumprida imediatamente sob pena de configurar ato de improbidade administrativa
De acordo com a procuradora de Justiça Maria Alice Miranda da Silva, o município não sofrerá nenhum prejuízo com a exoneração dos servidores precários. “De fato, a PGM de Vitória da Conquista já conta com um qualificado corpo técnico composto de 12 advogados públicos efetivos que exercem a atribuição de representação judicial e extrajudicial do município e prestam consultoria aos mais diversos órgãos do executivo local”, salientou. A procuradora de Justiça acrescentou que “a exoneração representa, além de um grande avanço para a administração municipal, uma vitória histórica para a sociedade conquistense, pois ficará vedada a nefasta prática de indicações políticas para a ocupação da carreira de Estado de advogado público municipal”.
A partir de agora, o Município de Vitória da Conquista, terceiro maior da Bahia, deverá contar, pela primeira vez em sua história, com uma Procuradoria composta apenas por advogados públicos efetivos, “condição indispensável para uma atuação independente e, sobretudo, comprometida com a defesa da coisa pública e da probidade administrativa”, concluiu a procuradora.
- Redação
- 19 Ago 2021
- 11:50h
Batizado de Janus, sistema passou a operar no dia 16 de junho, com foco inicial em processos de prestações de contas eleitorais | Foto: Divulgação/TRE-BA
Em dois meses, o Sistema Janus de Inteligência Artificial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) atuou em aproximadamente 15 mil processos. O sistema, desenvolvido pelo Regional baiano, passou a operar no dia 16 de junho, com foco inicial em processos de prestações de contas eleitorais.
Dados estatísticos do Janus indicam que, desde o início da operação, aproximadamente 250 minutas de sentenças foram inseridas pelo Janus em processos de Prestações de Contas da Campanha de 2020. Também foi executada a tarefa de delimitar o objeto em mais de 2,8 mil casos de Omissos nas Prestações de Contas Anuais.
Ainda movimentou 915 processos de Prestação de Contas Anuais, com a elaboração de editais de impugnação e preparação dos atos de comunicação, referentes à publicação no Diário da Justiça Eletrônico e intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Além disso, o Janus saneou cerca de 14 mil feitos com a retificação do lançamento dos movimentos processuais, corrigindo o acervo judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia enviado ao DATAJUD (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Janus foi desenvolvido por uma equipe de servidores do TRE da Bahia após uma aproximação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ter acesso ao sistema Sinapses, que identifica processos judiciais semelhantes usando inteligência artificial. Somente nos três primeiros dias, o Janus movimentou 900 processos de prestações de contas. Desta forma, cada processo foi analisado em 90 segundos.
O sistema de Inteligência Artificial Janus foi criado para otimizar o trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral em demandas repetitivas , com expectativa de diminuição em até 40% das tarefas humanas e redução de erros humanos.
- Camila Mattoso | Folhapress
- 15 Ago 2021
- 11:45h
(Foto: Reprodução)
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e lideranças partidárias avaliam que serão infrutíferas as tentativas de pressão de Jair Bolsonaro sobre Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Na manhã deste sábado (14), o presidente postou que vai apresentar pedidos de impeachment contra Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes no Senado.
A avaliação é que Pacheco não se comportará em nenhum momento como aliado e vai usar situações como essa para se diferenciar do governo, de olho em seus planos políticos futuros.
Segundo essa leitura, se insistir, a única coisa que Bolsonaro pode conseguir é aumentar seu desgaste entre senadores.
Para integrantes do Supremo, o próprio presidente sabe que a solicitação não deve andar e só agiu pressionado pela base a dar resposta à prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB, determinada por Moraes.
O presidente do STF, Luiz Fux, tem reunião marcada para quarta (18) com o ministro da Casa Civil. Ministros do Supremo têm falado em diminuir as respostas para reduzir as tensões.
- Cláudia Cardozo / Francis Juliano
- 13 Ago 2021
- 15:16h
Itagimirim: Vice acusado de mandar matar prefeito tem liberdade negada pelo TJ-BAFoto: Reprodução / Políticos do Sul da Bahia
O então vice-prefeito de Itagimirim, na Costa do Descobrimento, Rogério Andrade de Oliveira, teve um habeas corpus negado. A decisão que o mantém preso foi publicada nesta sexta-feira (13) e foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Rogério Andrade de Oliveira é acusado de ser o mandante do homicídio do prefeito Rielson Santos Lima. O crime ocorreu no dia 29 de julho de 2014. Rielson Santos Lima estava em um bar quando dois homens a bordo de uma moto chegaram ao local. Um homem, identificado como Jamilton Neves, saiu do veículo e disparou contra o gestor. Rielson chegou a ser levado para uma unidade de saúde, mas não resistiu.
Rogério era vice de Rielson naquela gestão e teria entrado em conflito com o então prefeito. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), a chapa vencedora das eleições de 2012 contraiu diversos empréstimos. Os valores teriam sido emprestados por amigos íntimos de Rogério, que ficou responsável pela dívida, tendo Rielson como avalista.
Conforme denúncia do promotor Helder Luiz Batista, já em 2014, a elevação da dívida, aliada ao fato do então prefeito se recusar a desviar recursos públicos para quitá-la, gerou desentendimentos entre os dois. O rompimento se deu logo após a aprovação do orçamento municipal pela Câmara de Vereadores.
O promotor afirma que para executar o plano, Rogério simulou uma reconciliação política com o então prefeito e, junto com o irmão, Sandro Andrade de Oliveira, contrataram Jaimilton para executar o crime. Um dia depois do homicídio, Rogério passou a governar o município, ficando por dois anos como prefeito.
- *Com informações do jornal Gazeta do Povo.
- 13 Ago 2021
- 12:40h
Presidente nacional do PTB é acusado de participar de suposta milícia digital que tem o objetivo de atacar as instituições democráticas \ Foto: Reprodução
vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) criticou o mandado de prisão do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Jefferson é acusado de participar de suposta milícia digital que tem o objetivo de atacar as instituições democráticas. “Na minha visão é aquela história né, tenho visto que o ex-deputado Roberto Jefferson faz as críticas aí que se podem colocar como pesadas. Se o camarada se sente ofendido ele tem que buscar o devido processo. O ministro Alexandre de Moraes tem uma certa prerrogativa, mas essa história de mandar prender é meio complicado”, disse Mourão.