BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"
- Redação
- 22 Mai 2019
- 08:10h
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes. Estão na pauta do tribunal quatro processos sobre o tema, que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. De acordo com a pasta, já foram gastos R$ 7 bilhões com fornecimento de remédio por ordem judicial.
- Redação
- 20 Mai 2019
- 15:09h
(Foto: Reprodução)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, criticou nesta segunda-feira (20) magistrados que tentam fazer "justiça em caso concreto" em vez de seguir o estabelecido na lei. "É muito importante que nós tenhamos em conta que os magistrados têm que garantir que os pactos sejam cumpridos", disse o ministro em evento da IBA (Internacional Bar Association), a "OAB Mundial", em São Paulo. "Essa também é a função dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal", acrescentou. "Aplicar a Constituição, aplicar a lei, garantir que as normas e as regras do jogo sejam cumpridas como estabelecidas e não pelo desejo do intérprete naquilo que seria, na visão dele, o mais justo ou o mais correto ou que, no ponto de vista econômico, seria melhor para a sociedade." Toffoli fez o discurso de abertura do evento, que tem como tema insolvência de empresas, frisando que a Justiça deve garantir que haja segurança jurídica no país. Pediu "frieza de fazer valer os contratos" aos magistrados. O presidente do STF citou estudo do Insper que afirma que o índice de aplicação "de interpretação puramente legalista" da lei de insolvência civil, de 2005 até hoje, caiu de 90% para 35%. Segundo ele, "porque os magistrados, em vez de aplicar a lei como estabelecido e garantir os contratos, garantir os pactos, começam a querer fazer justiça em caso concreto". Toffoli foi um dos responsáveis por elaborar a lei, quando ainda era subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, no governo Lula (PT). O presidente do Supremo chegou e saiu do local, um hotel no centro de São Paulo, sem falar com a imprensa. Ao contrário de eventos anteriores com a presença do ministro, não houve protestos à frente do local. Toffoli não fez menção em seu discurso a polêmicas recentes que envolvem o Supremo, como o inquérito que investiga a divulgação de fake news contra integrantes da corte ou o texto compartilhado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), na sexta (17), com críticas à corte. Para um público de advogados, parte deles de outros países, explicou as estruturas da Justiça brasileira e as funções e números de processos que o STF julga anualmente.
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá adotar providências para o pagamento de precatórios do município de Camaçari. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, diante de um pedido de providencias feito contra o TJ por recusa a homologar o plano de pagamento de precatórios de 2018 e 2019, e ter revogado a homologação de 2017. Segundo o ministro Humberto Martins, TJ-BA adotou a providência de que a Emenda Constitucional 99/2017 inaugurou um novo regime especial, anulou a extensão do prazo da moratória para o final de 2024, tornando sem efeito a norma introduzida pela emenda constitucional. Para o ministro, o erro deve ser corrigido para o cumprimento das normas que estabelecem os parâmetros de fixação dos valores devidos pelos entes federados no pagamento de precatórios.
O ministro determinou que o TJ aplique 14 providências, entre elas, a consolidação da dívida de precatórios do município considerando todo o passivo existente em dezembro de 2018; o recálculo do percentual mínimo da Receita Corrente Líquida (RCL) considerando a data de promulgação da EC 94/2016, fixando um novo valor para repasse financeiro mensal devido pelo município.
O ministro ainda verificou que o plano anual de pagamento de 2017 é formalmente válido, tendo a definição dos valores que são devidos pelo devedor a título de repasse da verba mensal para pagamento de precatórios naquele ano. "Os valores devidos no ano de 2017 são aqueles previstos no respectivo plano anual que foram devidamente aceitos pelo presidente do TJ. A alteração do plano anual de pagamento já adotado, sem a observância do contraditório e da ampla defesa, se mostra indutora de insegurança jurídica e patente ilegalidade", afirmou.
No pedido, o Município de Camaçari afirmou que foi surpreendido com a decisão do Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios que determinou a quitação de um saldo devedor apontado de R$ 92,7 milhões, mesmo após a homologação do plano de 2017. O município afirmou que, com as providências determinadas, haverá um incremento na ordem de 500% sobre o valor que deve ser pago por Camaçari em 2019. Além disso, disse que representara quitação forçada, apenas no ano de 2019, do equivalente a 63% de toda a dívida municipal inscrita em precatório, hoje no valor de R$ 241 milhões.
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- Cláudia Cardozo / Francis Juliano
- 17 Mai 2019
- 16:41h
Foto: Reprodução / VR 14
Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu uma liminar do Ministério Público do Estado (MP-BA) que pedia a exoneração da esposa do prefeito de Pintadas, na Bacia do Jacuípe, João Batista Ferreira Almeida, o “Batista da Farmácia”. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o MP-BA, há nepotismo [favorecimento de parentes] na nomeação de Elinalva Coelho de Almeida, esposa do gestor, no cargo de secretária do Desenvolvimento Social do município. Na argumentação, o MP citou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda as contratações de parentes até o terceiro grau [tios e sobrinhos, por exemplo]. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Rosita Falcã de Almeida Maia, considerou que o próprio STF não proíbe as contratações de natureza política, como seria o caso da esposa do gestor.
- Cláudia Cardozo
- 17 Mai 2019
- 15:23h
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o concurso público para juiz substituto para provimento de 50 vagas e formação de cadastro reserva. A informação foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico. A suspensão foi motivada por uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de um procedimento de controle administrativo. O procedimento foi feito por um candidato ao cargo de juiz. Ele alegou que houve erro de correção pela Banca Examinadora nas provas discursivas e de sentença cível e criminal. As provas discursivas foram realizadas nos dias 29,30 e 31 de março. O candidato afirma que a Banca adotou “fórmula inovadora, incompreensível e incompatível com os concursos para ingresso na Magistratura”, que permitiria descontos ilimitados da pontuação do conteúdo jurídico das questões em decorrência de erros gramaticais. Questionou também o tempo disponível para a realização das provas, bem como a “incompatibilidade das cadeiras/mesas disponibilizadas”. Ainda afirmou que “os erros de português não foram demonstrados de forma clara aos candidatos” no espelho de correção, pois a banca examinadora somente teria apontado a linha do erro e sua classificação gramatical (ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular). Aduz, ainda, que o edital inaugural não explicitou os nomes dos professores de português que realizariam a correção das questões dissertativas. O concurso é realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
- G1 | BA
- 16 Mai 2019
- 15:21h
Foto de um dos julgamentos do caso — Foto: Arquivo Pessoal
Um homem suspeito de matar um jornalista na década de 1990, na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, será julgado na próxima semana, mais de 21 anos após o crime. O suspeito, identificado como Marcone Sarmento, chegou a ser absolvido em 2005, mas o caso foi retomado depois de 14 anos, após recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com o MP-BA, o jornalista Manoel Leal de Oliveira foi vítima de uma emboscada e acabou executado a tiros, na porta de casa, em 14 de janeiro de 1998. Ele era dono de um jornal da cidade. Na época, além de Marcone, outros dois suspeitos foram a julgamento, realizado em 2003. Um deles foi absolvido a pedido do MP-BA. O outro, um policial civil, foi condenado a 18 anos de prisão. Durante o primeiro julgamento, o caso ganhou repercussão nacional. Na época, Marcone era considerado foragido. Segundo o promotor do caso, Cássio Marcelo de Melo, o suspeito estava escondido em São Paulo (SP), mas acabou se entregando depois que teve foto divulgada no Jornal Nacional, da TV Globo. Ele foi a júri em 5 de dezembro de 2005, contudo, acabou liberado após a absolvição. O novo júri de Marcone foi marcado para o dia 22 de maio deste ano. Diferente dos outros julgamentos, ocorridos em Itabuna, esse será realizado em Salvador.
- Alerta Bahia
- 16 Mai 2019
- 11:15h
As comarcas de Carinhanha, Cocos, Coribe e Palmas de Monte Alto estariam na lista da desativação (Fotos: Alerta Bahia)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quer desativar todas comarcas de entrância inicial no estado, entre elas, comarcas de Carinhanha, Cocos, Coribe e Palmas de Monte Alto. O pedido vem do presidente do órgão, Gesivaldo Britto, e em sua justificativa diz que a desativação seria no intuito de conter gastos, porém a justificativa foi vista por muitos como argumentos frágeis e não coerente, pois está sendo construído um prédio (anexo II) na sede do TJ-BA, que custará milhões. O texto será julgado no TJ-BA nessa quinta-feira dia (16) de maio, e caso aprovada, os usuários das comarcas de Carinhanha e Palmas de Monte Alto terão que procurarem os serviços do judiciários em Guanambi, oeste do estado, e Cocos em Santa Maria da Vitória, para o caso dos matenses, mais de 180Km, o que seria um retrocesso. Anteriormente já foram extinguidas 75 comarcas iniciais, entre elas a de Malhada, sudoeste do estado que depois disso foi agregada à Carinhanha, na justificativa do TJ-BA a partir daí a comarca carinhanhense não faltaria juiz, mas até hoje Carinhanha nunca teve juiz titular. “Caso o texto seja aprovado nessa quinta, prejudicará principalmente a população mais pobre! Imagine uma mulher ter que sair de Feira da Mata para ir até Guanambi para participar de uma audiência de pensão, ou outra necessidade?”, comentou Dr. Wallysson Viana, presidente da Comissão da OAB de Carinhanha.
- bahia.ba
- 16 Mai 2019
- 08:18h
Foto: Divulgação/Assessoria
Em decisão liminar, a Justiça Federal bloqueou os bens do deputado federal Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi, e mais cinco pessoas, no valor individual de quase R$ 16,4 mil. Foram alvos da decisão José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos municipais à época dos fatos investigados, Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo – sócios da Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC) – e Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da empresa. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa, que tem como sócios familiares do ex-prefeito, foi contratada de forma ilegal para realizar obras civis em oito escolas do município e recebeu os recursos sem finalizar os serviços. Ainda segundo o MPF, a licitação foi realizada sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos estabelecidos na Lei das Licitações. Com capital social de R$40 mil à época, a CFSC foi contratada para obras no valor aproximado de R$ 395,7 mil. A companhia recebeu, à época, cerca de R$ 229,2 mil, o equivalente a mais de 57% do valor previsto no contrato. Com os valores corrigidos, o montante corresponde a aproximadamente R$ 402 mil. Ainda será julgado o pedido final do MPF, que quer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
- Redação
- 14 Mai 2019
- 17:03h
(Foto: Reprodução)
Titular da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a juíza Renata Almeida de Moura Isaac deu prazo de cinco dias para que a União justifique cada um dos bloqueios orçamentários que impôs às instituições de ensino superior no Brasil. O pedido é consequência da ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) no dia 30 de abril, que pediu a anulação imediata dos cortes, sob alegação de que ministro Abraham Weintraub (Educação) atribuiu publicamente a decisão à uma reprimenda às instituições que “promoviam balbúrdia”. “Sendo assim, intime-se, urgentemente, a União para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pleito de tutela de urgência, bem como aponte, no mesmo prazo, todos os cortes/contigenciamentos, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (SIAFI), incidentes sobre os recursos destinados às Instituições Federais de Ensino Superior, individualizando-as, devendo indicar, ainda, as datas em que estes ocorreram”, diz trecho da decisão da juíza. O petista fundamenta seu pedido na Lei 4.717/65, que em seu Artigo 2 delimita serem “nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades” públicas, nos casos de “c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”. O corte que inicialmente punia a Universidade Federal da Bahia (Ufba), a UNB, em Brasília, e a UFF, no Rio de Janeiro, foi estendido para todo o ensino superior federal.
- bahia.ba
- 14 Mai 2019
- 16:46h
Foto: Brizza Cavalcante/Câmara dos Deputados
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou na última sexta-feira (10) o ex-deputado federal Luiz Carlos Bassuma sob suspeita de estuprar a filha adotiva, hoje com 4 anos. Ele alega ser inocente. A informação foi confirmada ao bahia.ba pela assessoria do órgão na tarde desta terça (14). “O inquérito 56/2019 encaminhado pela Dercca] Delegacia Especializada de Repressão a Crime Contra Criança e Adolescente] foi recebido pelo MP, e a promotora de Justiça Eliana Bloizi ofereceu a denúncia no último dia 10. O processo corre sob sigilo na 1ª Vara de Feitos Relativos a Crimes contra Criança, por envolver pessoa vulnerável”, informou o MP-BA em nota. O caso sobre os supostos abusos sexuais foi revelado hoje pelo programa Que Venha o Povo, da TV Aratu. Segundo a emissora, a denúncia foi feita pela mãe da menina, Ayla Queiroz, que procurou a (Derca). Após apuração da unidade, o inquérito policial foi enviado ao MP. O casal está separado há dois anos e, segundo Ayla, a criança foi adota ainda bebê. A mulher, entretanto, diz que tomou conhecimento dos supostos abusos no fim de 2017
Procurado pela reportagem, Bassuma classificou a acusação como “calúnia terrível”. “[O] Processo iniciou em dezembro de 2017. A denunciante Ayla, inconformada com a separação e num triste gesto de vingança, usa nossa filha adotiva provocando mais traumas com essa criminosa falsa denúncia. Fui completamente inocentado em todas as esferas: delegacia, Ministério Público, Justiça. O relatório do MP comprovando toda a mentira tem 24 laudas”, escreveu Bassuma ao bahia.ba por meio de um aplicativo de mensagem.
“Estou há mais de 500 dias sem ver minha filha. A denunciante está há 4 meses foragida, descumprindo três mandados de busca e apreensão emitidos pela 7° Vara de Família”, diz o ex-deputado.
De acordo com o relato de Ayla ao Que Venha o Povo, o ex-companheiro teria abusado sexualmente da filha por diversas vezes: na casa dele, quando a criança ia passar os fins de semana; no caminho da escola, quando ele ia buscá-la de carro e até mesmo dentro da casa dela, onde tinha livre acesso.
Trajetória política
Em sua trajetória política, Bassuma foi vereador, deputado estadual, deputado federal, além de candidato a prefeito de Salvador e ao governo da Bahia.
Filiou-se a siglas como PT, PV, PMDB, PEN, PROS, PTdoB e Avante, do qual ainda faz parte.
Em 2008, o então deputado petista e adepto à doutrina espírita gerou polêmica na Câmara em dezembro de 2008. À época, posicionou-se contrário à legalização do aborto no país e propôs a a abertura da chamada “CPI do aborto” de modo a investigar a prática clandestina. Desagradou uma ala feminista acabou expulso do partido.
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- Redação
- 14 Mai 2019
- 16:19h
(Foto: Reprodução)
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo. Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) tinham votado favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.
- FolhaPress
- 11 Mai 2019
- 15:55h
(Foto: Reprodução)
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente passe a cumprir pena no regime aberto; O pedido consta nos embargos de declaração protocolados na noite desta sexta-feira (10) pelos advogados de Lula, solicitando que sejam revistos pontos da decisão tomada pela Quinta Turma do STJ, que em 23 de abril reduziu a pena do ex-presidente no caso do tríplex de Guarujá (SP). Na ocasião, o colegiado da corte manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Os advogados de Lula argumentam que, como ele está preso há um ano e um mês na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a revisão da pena feita pelo STJ permite a mudança para o regime semiaberto —quando o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa se recolher em estabelecimento penal à noite. No entanto, a defesa de Lula argumenta a "inexistência de estabelecimento compatível" e a "peculiar situação do embargante [Lula]" para pedir que o ex-presidente migre automaticamente para o regime aberto (quando a pessoa pode sair durante o dia, mas precisa retornar para a sua residência à noite). A defesa de Lula diz que, com a mudança feita pelo STJ na sentença e descontado o tempo de prisão que que ele já cumpriu, o ex-presidente tem agora uma pena de sete anos e nove meses, o que permite a progressão para o semiaberto. "Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante —sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional", escrevem os advogados na peça. Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, disse à Folha que o pedido de progressão de regime ocorre de forma subsidiária, e que o objetivo principal dos embargos protocolados nesta sexta-feira é a anulação do processo e a absolvição de Lula. "Estamos mostrando diversas omissões, contradições e obscuridades [no acórdão] e pedindo que elas sejam corrigidas. Para que as teses defensivas, notadamente aquelas que buscam a absolvição, sejam acolhidas", disse Zanin. "O foco central do recurso é corrigir esses erros, para que o tribunal possa absolver o ex-presidente."
- Redação
- 10 Mai 2019
- 16:59h
(Foto: Reprodução)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu nesta sexta-feira (10) um prazo de cinco dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas. Weber é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede . A ministra deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto.
- Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
- 08 Mai 2019
- 14:02h
(Foto: Reprodução)
O governo baiano sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (8). Os desembargadores acataram pedido do PSOL e suspenderam liminarmente, isto é, decisão provisória, a alteração feita pela gestão estadual no Estatuto do Magistério Superior. Relatora da ação, a desembargadora Silvia Zarif suspendeu a decisão do governo de revogar o artigo 22, que reduz a carga horária em sala de aula de 12 para 8 horas no caso dos docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE). Na decisão, a relatora afirmou que a medida governista trazia prejuízo aos professores. O voto dela foi acompanhado por todos os magistrados da Corte. Nas redes sociais, Fábio Nogueira, que foi candidato do PSOL a senador na eleição passada, comemorou a decisão do TJ-BA. “O PSOL defende a educação pública gratuita e de qualidade. O aumento da carga horária imposto por Rui comprometia o tripé ensino, pesquisa e extensão, base da universidade. Não adianta apelar, tem que negociar Rui Costa”, disse. Esta é a segunda derrota do governo nesta semana. Na segunda-feira (6), o TJ-BA mandou que o governador Rui Costa (PT) pagar os salários cortados dos professores da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), que estão em greve há quase um mês.
- Redação
- 07 Mai 2019
- 11:35h
(Foto: Divulgação)
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a contratação de um buffet de luxo pelo STF orçado em R$ 1,13 milhão. A decisão atende a uma ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Em seu despacho, a magistrada considerou o gasto desproporcional e com potencial de ferir a moralidade administrativa. O edital da licitação previa gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados. “O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”, escreveu a juíza na decisão. “Os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, diz outro trecho da sentença. O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.